4.2. BUSCA ELETRÔNICA Flashcards
(28 cards)
BUSCA ELETRÔNICA
- É uma das diretorias pertencentes a Sub-secretaria de Inteligência da Polícia Civil do RJ.
- Faz parte de um suporte ferramenta da inteligência e da contra inteligência.
Atividade fim
Ser meio auxiliador das demais diretorias e órgãos solicitantes.
Doutrina clássica
- Setor de operações: o elemento operacional.
- Busca eletrônica: parte de um setor operacional de busca, porém a busca é realizada em ambientes digitais.
COORDENAÇÕES DA DIRETORIA DE BUSCA ELETRÔNICA
- Coordenação de Interceptação Telefônica
- Coordenação de Extração e Análise de dados
- Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento
- Coordenação de Cyber
- Coordenação Administrativa
COORDENAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
- Responsável pela operacionalização de todas as interceptações do estado.
- Faz toda gestão e administração do sistema, desde fiscalização de contratos, até a gestão de contas de usuários, implementação de operações, gravações de mídias para justiça, etc.
COORDENAÇÃO DE EXTRAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS
- Responsável pela extração de dados de dispositivos informáticos com a finalidade de utilização da inteligência. Quando permitido pela autoridade judiciária, tal extração pode fazer parte de análise de inteligência, cruzando dados de outros dispositivos extraídos, como forma de se obter dados de inteligência valiosos.
- Ex. de ferramenta de extração de dados: Celebrite.
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
- É destinada a criação de novas soluções de inteligência.
- As soluções vão desde criação de softwares de reconhecimento fácil, aplicativos de uso policial, inteligência artificial, desenvolvimento de dashboards interativos, etc.
COORDENAÇÃO DE CYBER
- É responsável por operações de busca e coleta avançada em ambientes digitais.
- É responsável por monitoramentos de redes sociais e pela busca de dados sensíveis por meio de ordem de busca.
- Atua em paralelo a pesquisa e desenvolvimento por estar sempre inovando em busca de soluções dentro da sua atividade fim.
- Presta auxílio com a coordenação de extração, haja vista que alguns procedimentos de quebras de segurança em dispositivos informáticos para sua posterior extração, também fazem parte da sua gama de atividades.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
- É responsável pela gestão de todo patrimônio da busca eletrônica, bem como por uma gama grande de aparelhos eletrônicos que são cedidos mediante acautelamento para outros setores e diretorias da SEPOL.
- Ainda fazendo parte desta coordenação, todos os atos administrativos de entrada e saída de expediente, administração de funcionários, documentações referentes a licitações e contratos de compras tecnológicas da diretoria fazem parte desta coordenação.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DO ESTADO DO RJ
Se insere na Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SSINTE).
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DO ESTADO DO RJ | SSINTE
Órgão central de inteligência do Estado, cujo papel fundamental, cabe a operacionalização das medidas cautelares que autorizam a interceptação telefônica de alvos de inquéritos policiais de todas as unidades de polícia judiciária do Estado do Rio de Janeiro, assim como nos IPM ́s oriundos da Polícia Militar.
Departamento Geral de Busca Eletrônica (DGBE)
- Órgão da SSINTE.
- Realiza os procedimentos para a operacionalização de interceptação telefônica e telemática.
GUARDIÃO WEB
- A operacionalização é feita por intermédio de um sistema de computador chamado GUARDIÃO WEB, solução da empresa DIGITRO TECNOLOGIA S.A.
- A Coordenação do Guardião dentro do DGBE/SSINTE faz a gestão do sistema, administrando as operações, criando e deletando usuários, configurando acesso remotos para o sistema, dentre outras funções.
- Possibilidade de até 5000 alvos serem interceptados simultaneamente.
CF/88 - Art. 5°, XII
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Lei 9.296/96 - Art° 1
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
- O parágrafo único do art. 1° da Lei 9.296/96 estendeu o objeto da autorização contida no art. 5°, XII da CF/88, possibilitando a interceptação, também, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Lei 9.296/96 - STF
As interceptações implementadas ANTES da edição da Lei 9.296/96 são ilícitas.
DEFINIÇÃO | Interceptação telefônica
• É a interferência ou intromissão no fluxo de comunicação telefônica alheia,
• SEM seus interlocutores terem a ciência de que estão sendo interceptados,
• com o objetivo de obter provas.
DEFINIÇÃO | INTERCEPTAÇÃO x ESCUTA x CAPTAÇÃO
INTERCEPTAÇÃO:
InterCEptação ➜ SEm
Realizada por terceira pessoa SEM o conhecimento dos interlocutores.
ESCUTA:
esCUta ➜ COm
Realizada por terceira pessoa COM conhecimento de um dos interlocutores.
CAPTAÇÃO:
Feita por um dos interlocutores SEM o conhecimento do outro.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA | AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
A interceptação telefônica possui reserva de jurisdição, somente o juiz de direito competente pode autorizá-la.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA | PRAZO
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Prazo: 15 dias a contar do dia em que a interceptação é efetivada, ou seja, o dia em que a operadora de telefonia programar seu sistema para iniciar os desvios de áudios do terminal alvo interceptado.
Obs: NÃO é a partir da data constante do mandado judicial, ou ainda, a data de programação da interceptação no Sistema Computacional Guardião Web
PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO
O STF entende serem admissíveis prorrogações sucessivas da interceptação telefônica, desde que indispensáveis para a colheita de prova.
TRANSCRIÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO
- Admite-se a transcrição de parte do conteúdo da comunicação interceptada, a qual se consubstanciará no que de mais importante for apurado.
- NÃO é necessária a sua transcrição integral.
AUTO CIRCUNSTANCIADO
A transcrição da interceptação será incorporada ao auto circunstanciado, que é um documento formal contendo a materialidade do que for apurado na interceptação.
TIPICIDADE DA INTERCEPTAÇÃO ILÍCITA
Lei 9.296/96
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.