Atos Administrativos Flashcards
(4 cards)
Ocorre quando uma nova norma legal ou regulamentar torna incompatível, ou até mesmo ilegal, a manutenção de um ato anteriormente válido. Importa frisar que não há culpa ou descumprimento por parte do beneficiário, mas a mudança do ordenamento jurídico é que impede a subsistência do ato, justificando sua extinção.
Qual o ato adm?
CADUCIDADE
É uma das formas de extinção do ato por ilegalidade superveniente, e não por ilegalidade originária. A caducidade ocorre quando uma nova norma legal ou regulamentar torna incompatível, ou até mesmo ilegal, a manutenção de um ato anteriormente válido. Importa frisar que não há culpa ou descumprimento por parte do beneficiário, mas a mudança do ordenamento jurídico é que impede a subsistência do ato, justificando sua extinção.
A doutrina, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que a caducidade decorre da necessidade de ajuste do ato às novas exigências legais, sendo imposta pelo próprio sistema normativo, sem discricionariedade por parte da Administração.
Complementando, outras formas de extinção do ato administrativo:
Anulação: É a desconstituição de um ato por vício de legalidade. Ocorre quando o ato já nasceu com defeito (por exemplo, foi praticado por agente incompetente ou com desvio de finalidade). A anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário, e tem efeitos retroativos (ex tunc).
Revogação: É a extinção de um ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, quando o interesse público superveniente justifica sua retirada. Aplica-se somente a atos discricionários e lícitos. A revogação não se fundamenta em ilegalidade, mas em juízo político-administrativo da Administração.
Cassação:
É a retirada de um ato válido em razão de comportamento do beneficiário, que passa a descumprir os requisitos legais ou contratuais que justificaram a prática do ato. Diferente da caducidade, aqui há culpa ou conduta incompatível do particular com o ato que recebeu.
Contraposição: É a extinção de um ato administrativo pela edição de outro, de conteúdo contrário, pelo mesmo órgão que praticou o primeiro, nos casos em que o novo ato possui efeito incompatível com o anterior. Não se trata de revogação (ato discricionário), nem é realizado pelo Poder Judiciário, mas sim pela própria Administração, de forma automática, por incompatibilidade entre os efeitos dos atos.
Renúncia:
Consiste na desistência voluntária do particular ao exercício do direito ou benefício concedido por ato administrativo, extinguindo o ato por iniciativa do próprio beneficiário. Não há interferência da Administração nesse caso.
São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.
CERTO
Maria Sylvia Di Pietro:
“Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.”
- Atos Simples: depende da manifestação de um único órgão, podendo ser unitário, colegiado ou pluripessoal.
- Atos Compostos: compostos por um ato principal e um ato acessório, que ratificará o principal.
- Atos Complexos: dois ou mais órgãos somam suas vontades no ato. Ex: concessão de aposentadoria.
A administração pública fica vinculada aos motivos adotados para a prática de ato administrativo, salvo se de natureza discricionária.
ERRADO
No Direito Administrativo, a Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade do ato administrativo depende da veracidade dos motivos que o embasaram. Ou seja, se a administração pública declara um motivo para a prática de um ato, ela fica vinculada a ele, ainda que o ato seja discricionário. que um prefeito decida construir uma ponte afirmando que há necessidade de melhorar o trânsito local. Se esse motivo não for verdadeiro ou justificado, a legalidade do ato pode ser questionada, demonstrando a vinculação ao motivo declarado.
Mesmo em atos discricionários, se a administração pública declara um motivo para sua ação, ela está vinculada a ele.