Controle de Constitucionalidade Flashcards

(66 cards)

1
Q

A supremacia da constituição é um princípio fundamental do direito
constitucional que assegura a primazia do texto constitucional sobre todas as demais normas do ordenamento jurídico e pode ser compreendida sob dois aspectos, quais? Explique cada um.

A

Aspecto Material: CONTEÚDO das constituições possui supremacia em relação ao CONTEÚDO das leis, pois estabelecem a estrutura do Estado e a organização dos poderes, vez que trazem os fundamentos do Estado de Direito. É dizer, o aspecto material contém os princípios e valores fundamentais que orientam todo o ordenamento jurídico e a atuação dos poderes constituídos.

Aspecto Formal: independentemente do conteúdo, A supremacia formal está diretamente relacionada à ideia de rigidez da constituição.

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2
Q

Qual aspecto da supremacia da constituição é adotado no Brasil?

A

No Brasil adota-se a supremacia formal da constituição, de modo que
independentemente do seu conteúdo, a norma constitucional é hierarquicamente superior e servirá de parâmetro de controle de constitucionalidade para as espécies normativas infraconstitucionais.

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3
Q

Sabe-se que há uma presunção relativa (juris tantum) de de que todas as normas da constituição são constitucionais, até que seja declarada sua inconstitucionalidade.
1. Quando o Poder judiciária for provocado e houver dúvidas sobre sua inconstitucionalidade, o que deve ser feito?
2. Havendo espécies normativas que admitam mais de uma
interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), deve-se dar preferência para qual interpretação?

A
  1. Quando o Poder Judiciário for provocado e houver dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, deve-se optar pela manutenção de sua validade.
  2. havendo espécies normativas que admitam mais de uma
    interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), **deve-se dar preferência para a interpretação que mais se compatibilize com o conteúdo da Constituição. **
    Trata-se de técnica para manutenção das normas denominada
    INTERPRETAÇÃO CONFORME.
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4
Q

O que é bloco de constitucionalidade?

A

O bloco de constitucionalidade é justamente o conceito de parâmetro do controle de constitucionalidade. Em outras palavras, são as normas em face das quais os atos normativos infraconstitucionais devem se compatibilizar, sob pena de serem declarados inconstitucionais.

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4
Q

O que é o bloco de constitucionalidade em sentido estrito ou em sentido amplo?

A

Estrito: compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou
implícitas, que compõem a chamada constituição formal.

Amplo: para além das normas formalmente constitucionais, o bloco de
constitucionalidade em sentido amplo abrange as normas apenas
materialmente constitucionais que
, embora situadas fora da constituição formal, veiculem matérias de direitos humanos e sejam aptas a desenvolver a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental.

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5
Q

No Brasil o conceito de bloco de constitucionalidade é amplo ou estrito?

A

No Brasil, o conceito de bloco de constitucionalidade é amplo e abrange normas que não são formalmente constitucionais, como os tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil e que tenham sido aprovados pelo mesmo quórum das emendas à Constituição, conforme prevê o art. 5º, § 3º, da CF.

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6
Q

Quais são as Formas de inconstitucionalidade quanto aos tipos de conduta?

A

1) Inconstitucionalidade por ação: decorre de conduta comissiva, ou seja, quando o Poder Público pratica algum ato incompatível com a Constituição;

2) Inconstitucionalidade por omissão: decorre de conduta omissiva, de modo que o Poder Público deveria agir e se manteve inerte, seja ao não editar uma norma legislativa, seja ao não tomar medidas executivas necessárias a tornar plenamente aplicáveis as normas constitucionais;

3) Inconstitucionalidade por vício de decoro parlamentar: entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.887/DF em que restou consignado o vício pela presença de ingerência indevida na manifestação de vontade do parlamentar, maculando o conceito de representatividade.

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7
Q

O que é o termo “Estado de coisas inconstitucional”?

A

Estado de coisas inconstitucional:

O “Estado de Coisas Inconstitucional” é o mecanismo jurídico criado jurisprudencialmente pela Corte Constitucional da Colômbia para prolatar uma sentença declarativa na qual se caracterizam determinadas situações entendidas como contrárias à Constituição por violarem de maneira massiva, generalizada e persistente os direitos fundamentais.

O termo ficou conhecido no Brasil quando do julgamento da ADPF 347/DF, em que o STF determinou diversas providências estruturais relativas ao sistema penitenciário com o objetivo de suprimir a violação massiva de direitos fundamentais dos presos

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8
Q

Quais são as Formas de inconstitucionalidade quanto à norma constitucional violada?

A

1.** Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)**: decorre de violação ao próprio processo legislativo e pode ocorrer quando a norma for emanada de autoridade incompetente, quando a lei for elaborada em desacordo com as regras de procedimento, ou ainda quando não observar requisitos constitucionalmente previstos, como a relevância e urgência das medidas provisórias;

  1. Inconstitucionalidade material (ou nomoestática): quando o próprio conteúdo da norma ofende a constituição, afrontando o princípio da unidade do ordenamento jurídico.
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9
Q

Quais são as Formas de inconstitucionalidade quanto à extensão da inconstitucionalidade?

A

Total - atinge o ato normativo na integralidade

ou

Parcial - quando apenas parte da lei afronta a constituição.

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9
Q

Quais são as Formas de inconstitucionalidade quanto ao momento?

A
  1. Inconstitucionalidade originária: ocorre quando a norma infraconstitucional é posterior à norma-parâmetro ofendida. Em outras palavras, o ato normativo já possui um vício de origem, desde o seu nascimento.
  2. Inconstitucionalidade superveniente: ocorre quando a norma
    infraconstitucional é anterior à norma-parâmetro ofendida. Dito de outro
    modo, ela nasce constitucional, mas se torna incompatível com o novo
    parâmetro

OBS: Para o STF não existe inconstitucionalidade superveniente. Isso porque essa relação é** chamada de não recepção**, independentemente de a mudança do parâmetro decorrer do surgimento de uma nova constituição ou de simples emenda à constituição.

  1. Inconstitucionalidade progressiva: a norma é “Ainda constitucional”, ou seja, estará de acordo com o parâmetro de constitucionalidade enquanto perdurar a situação imperfeita. Nessas situações, o tribunal poderá fazer um apelo ao legislador para realizar as modificações necessárias. Essa técnica foi adotada pelo STF no RE 607642, que fixou a seguinte tese no Tema 337: “Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não
    cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”
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10
Q

Quais são as formas de controle de constitucionalidade quanto ao momento?

A
  1. Preventivo (ou atípico): é o controle exercido sobre as leis ou atos normativos em processo de formação.
    Exercido pelo P.L. por intermédio de suas comissões de constituição e justiça; pelo P.E. quando o Chefe do Poder opõe veto jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional (art. 66, §1º, da CF); e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar quando violadas as regras do processo legislativo.
  2. Repressivo (ou típico): aqui o objeto do controle são as leis e atos normativos já promulgados. Em outras palavras, realiza-se após a conclusão do processo legislativo.
    Exercido pelo P.L. quando (i) sustar os atos do Presidente da República que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar ( Competência não extendida aos Parlamentares estaduais ou municipais, segundo STF); (ii) ao rejeitar as medidas provisórias que não cumpram com os requisitos de relevância e urgência; que tenham conteúdo incompatível com a CF; ou por terem sido reeditadas na mesma sessão legislativa em que foram rejeitadas ou que tenham perdido a eficácia por decurso de prazo
    Exercido pelo P.E., quando o Chefe do Poder Executivo negando cumprimento a leis e atos normativos que considere inconstitucionais, devendo fazê-lo por escrito e de forma fundamentada.
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11
Q

Hipótese em que a ação de controle for protocolada antes da publicação da lei objeto do controle, mas ocorrer a publicação supervenientemente, antes do julgamento da causa, há interesse de agir?

A

SIM.

Segundo jurisprudência “Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação
direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença(…)”

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12
Q

Os Tribunais de Contas podem exercer controle de constitucionalidade?

A

SIM, mas apenas de forma incidental, afastando leis inconstitucionais no caso concreto.

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13
Q

Quais são as formas de controle de constitucionalidade quanto à finalidade?

A
  1. Controle concreto (ou incidental): antes de julgar o pedido o juiz deve, de forma incidental, analisar a compatibilidade entre a norma impositiva da obrigação questionada e o parâmetro de constitucionalidade. A análise da constitucionalidade é incidental e não o pedido da demanda e pode ser exercida de ofício pelo juiz da causa. No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade integra a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos da decisão, e não a parte dispositiva. Por esse motivo é que a coisa julgada formada está limitada ao que foi pedido e decidido, não atingindo a norma declara (in)constitucional.
  2. Controle abstrato: diferentemente do controle concreto, aqui o** objeto do controle é a norma propriamente dita**. Trata-se de processo objetivo (sem partes formais), cujo objetivo é declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do ato normativo. A análise da constitucionalidade é o próprio pedido da demanda.
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14
Q

Em regra, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle concreto e abstrato são ex tunc ou ex nunc?

A

EM REGRA, ex tunc, ou seja, retroativos.

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15
Q

Quais são as formas de controle de constitucionalidade quanto à competência?

A
  1. Controle difuso (ou aberto): pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, desde a primeira instância até o STF, gerando efeitos apenas às partes do processo (inter partes).
  2. Controle concentrado (ou reservado): é atribuído a um tribunal
    especificamente. No âmbito federal é atribuição do **STF **e no âmbito estadual aos Tribunais de Justiça, gerando efeitos para todos (erga omnes).
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16
Q

É necessário observar a cláusula de reserva de plenário tanto no controle difuso quanto no controle concentrado? O que é essa cláusula?

A

Tanto no controle difuso quanto no concentrado é necessário observar a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97), que determina a necessidade de formação de maioria absoluta dos votos dos membros da Corte para que os tribunais possam declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público. Tal cláusula se destina exclusivamente aos tribunais, Não aplicando às hipóteses de controle difuso exercido por juízes de 1ª instância.

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17
Q

Qual a origem do controle difuso?

A

O controle difuso foi inspirado no sistema americano, onde foi introduzido no famoso caso Marbury vs. Madison (1803). No Brasil, este modelo foi adotado pela Constituição de 1891.

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18
Q

A respeito do controle difuso qual a competência e efeitos?

A

Competência: Qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no caso concreto que está sendo julgado, de forma incidental.

Efeitos: A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos inter partes, ou seja, seus efeitos limitam-se às partes envolvidas no processo.
Contudo, se a norma declarada inconstitucional for de reprodução obrigatória, a decisão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal via Recurso Extraordinário.

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19
Q

A respeito do controle difuso qual o procedimento e objetivo?

A

A inconstitucionalidade pode ser suscitada por qualquer das partes no processo judicial, de forma incidental, como causa de pedir.

O juiz ou tribunal analisa a compatibilidade da norma impugnada com a Constituição e pode declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade, de modo
que a norma será inaplicável apenas naquele caso concreto.

O objeto do controle difuso de constitucionalidade é a lei ou ato normativo que contraria a Constituição Federal (ou Estadual, a depender do caso). Esse controle pode ser aplicado a qualquer norma infraconstitucional, incluindo leis federais,
estaduais, municipais e atos administrativos.

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20
Q

Em regra, os efeitos das decisões que declararem inconstitucionalidade no controle difuso são ex tunc ou ex nunc?

A

No controle difuso (ou concreto) de constitucionalidade, a regra geral é que a
decisão tem efeitos ex tunc. Ou seja, a norma ou ato declarado inconstitucional é considerado nulo desde a sua edição, como se nunca tivesse existido. Isso
significa que todos os atos praticados com base na norma inconstitucional são igualmente considerados nulos

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21
Q

É possível a modulação dos efeitos da decisão de controle de constitucionalidade? Se sim, por qual procedimento?

A

A modulação é um instrumento utilizado pelos tribunais para ajustar os efeitos temporais das decisões de inconstitucionalidade, de modo a preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos sociais e econômicos.

prevista no art. 27 da Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade: “ (…) poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha
a ser fixado.”

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22
Q

O que é claúsula de reserva do plenário (full bench clause) e quando se aplica?

A

A cláusula de reserva de plenário (full bench clause), prevista no art. 97 da CF/88, estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

A cláusula de reserva de plenário apenas se aplica na declaração de INCONSTITUCIONALIDADE, de modo que não é exigível em relação a decisões que reconhecem a CONSTITUCIONALIDADE.

Súmula Vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.

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23
A cláusula de reserva de plenário se aplica às turmas recursais de juizados especiais?
A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais de juizados especiais. Isso porque, ainda que seja órgão recursal e colegiado, as Turmas de Juizados não podem ser consideradas como “tribunais”. Assim, as Turmas de Juizados poderão declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou afastar a sua incidência no todo ou em parte sem que isso signifique violação à cláusula de reserva de plenário
24
A norma for pré-constitucional, ou seja, editada antes da CF/88, também tem obrigatoriedade de observância da cláusula de reserva de plenário?
Quando a norma for pré-constitucional, ou seja, editada antes da CF/88, também não há obrigatoriedade de observância da cláusula de reserva de plenário, tendo em vista que as normas anteriores se submetem tão somente ao juízo de recepção pela nova ordem constitucional, conforme entendimento do STF: "A recepcção dessas normas pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF. "
25
O que é a suspensão de Execução de Lei pelo Senado - Art. 52, X da Constituição Federal?
A suspensão da execução de lei pelo Senado Federal está prevista no art. 52, X, da CF/88. Este dispositivo autoriza o Senado a suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso de constitucionalidade.
26
Qual é a finalidade, procedimento, eficácia e aplicabilidade da suspensão de Execução de Lei pelo Senado?
**Finalidade: **conferir eficácia geral à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF em sede de controle difuso. Dessa forma, a norma ou ato declarado inconstitucional pelo STF em um caso concreto pode ser suspenso em sua totalidade ou parcialmente, garantindo uniformidade e segurança jurídica. **Procedimento:** Após STF declarar a inconstitucionalidade incidental de uma lei ou ato normativo no curso de um processo judicial, comunica a decisão ao Senado Federal, que passa analisar e pode, mediante a edição de resolução, suspender a execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional. **Eficácia:** A suspensão pelo Senado confere eficácia erga omnes (para todos). Aplicabilidade: aplica-se principalmente ao controle difuso de constitucionalidade (que é inter partes). **A intervenção do Senado transforma esse efeito em erga omnes, estendendo os efeitos da decisão a todos**. Já no controle concentrado (exercido em ADIs, ADCs, ADPFs), a decisão do STF tem efeito vinculante e erga omnes, não necessitando de suspensão pelo Senado.
27
O STF tem entendido que a norma de suspensão de Execução de Lei pelo Senado - Art. 52, X da Constituição Federal tem sofrido mutação constitucional?
O STF vem alterando sua jurisprudência no sentido de considerar que a norma do art. 52, X, da CF/88, teria sofrido mutação constitucional, de modo que determina a publicação de resolução apenas como mera medida de publicidade da decisão.
28
O que é a Tendência da abstrativização do controle concreto de constitucionalidade?
A tendência da abstrativização do controle concreto de constitucionalidade refere-se ao movimento jurisprudencial e doutrinário que busca conferir ao controle difuso (concreto) características e efeitos típicos do controle abstrato. **Em outras palavras, trata da superação das limitações do controle concreto, ampliando os efeitos das decisões de inconstitucionalidade para além das partes envolvidas no processo.**
29
Quais são as características da Tendência da abstrativização do controle concreto de constitucionalidade?
Efeitos erga omnes Caráter vinculante: Confere caráter vinculante às decisões proferidas em controle difuso, obrigando todos os órgãos do judiciário a seguir o entendimento do firmado. Intervenção do Senado: Reduz a necessidade de intervenção do Senado para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo STF
30
o que é ADI e pra que é utilizada?
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Instrumento utilizado para questionar a compatibilidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais com a Constituição Federal, visando à declaração de sua inconstitucionalidade (Art. 102, I, "a", da CF)
31
O que é ADC e pra que utilizada?
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Mecanismo que visa confirmar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, garantindo sua aplicabilidade e eficácia (Art. 102, I, "a" e §2º, da CF).
32
Se admite desistência das ações de controle abstrato de constitucionalidade?
Por se tratar de uma ação objetiva, ou seja, sem partes, em que o objeto da demanda é a própria norma impugnada, não se admite a desistência das ações de controle abstrato de constitucionalidade, nos termos do art. 5º da Lei 9.868/1999.
33
Quem são os legitimados ativos para propor ADI e ADC?
são divididos em duas categorias principais: **legitimados universais e legitimados especiais.** I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
34
A perda superveniente da representação parlamentar desqualifica o partido político para permanecer no polo ativo da ação de controle abstrato de constitucionalidade?
NÃO. Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo provido (ADI 2618 AgRAgR, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2004, DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00139)
35
O que são legitimados ativos universais?
Legitimados ativos universais: são aqueles que possuem legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade independentemente de demonstrarem a pertinência temática (legitimidade plena), ou seja, **não precisam comprovar que a norma impugnada afeta diretamente sua esfera de atuação ou interesse institucional** e são os seguintes: - Presidente da República, - Mesa do Senado Federal, - Mesa da Câmara dos Deputados e - Procurador-Geral da República.
36
O que são legitimados ativos especiais?
Legitimados ativos especiais: precisam demonstrar pertinência temática (legitimidade condicionada) para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. Isso significa que **devem provar que a norma ou ato normativo questionado afeta diretamente sua área de atuação ou interesse institucional **e são os seguintes: - Governadores de Estado e do Distrito Federal; - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); - Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e - Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
37
Qual o objeto da ADI e da ADC?
Objeto - ADI: lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal. - ADC: apenas lei ou ato normativo federal cuja constitucionalidade esteja em dúvida.
38
É admitida intervenção de terceiros em ADIs e ADCs?
Não é admitida intervenção de terceiros em ADIs e ADCs, conforme o princípio da concentração da causa e celeridade processual. Porém, há uma exceção importante: o Amicus Curiae
39
Qual a Função do Advogado-Geral da União (AGU) e da advocacia pública na ADI e ADC?
O Advogado-Geral da União (AGU), tem como função garantir que a norma ou ato impugnado seja adequadamente defendido, assegurando uma análise completa e equilibrada por parte do Poder Judiciário. Todavia, a função de defender o ato normativo combatido deve ser interpretada com temperamento e não de forma literal,** visto que o STF já possui entendimento consolidado no sentido de que não há obrigatoriedade de defesa da norma quando já houver pronunciamento do próprio tribunal no sentido da inconstitucionalidade da tese jurídica. **
40
A medida liminar em ADI e ADC tem efeito erga omnes e ex nunc?
Em sede de ADI, a medida liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida no início do processo pelo STF ou pelo Tribunal de Justiça para suspender a eficácia da norma ou do ato normativo impugnado. **EM regra, tem eficácia erga omnes e ex nunc**, mas, se o Tribunal entender necessário, pode modular os efeitos e conceder-lhe eficácia ex tunc (retroativa) Já na ADC, o deferimento da medida cautelar tem como efeito a determinação da suspensão do julgamento dos processos envolvendo a aplicação da lei ou do ato normativo impugnado até o julgamento definitivo da ação, que deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias, sob pena de a decisão liminar perder sua eficácia e os processos voltarem a tramitar normalmente:
41
Qual a diferença entre repristinação e efeito repristinatório?
A repristinação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei ou norma anteriormente revogada volta a vigorar em razão da revogação da lei que a havia revogado. No Brasil, a repristinação não é a regra gera. A LIND estabelece em seu artigo 2º, §3º, que a repristinação só ocorre se houver previsão expressa nesse sentido. O efeito repristinatório, por seu turno, ocorre quando uma decisão judicial declara a inconstitucionalidade de uma lei, restaurando a vigência da norma anterior que havia sido revogada por ela. Logo, o efeito repristinatório pode ser uma consequência da declaração de inconstitucionalidade de uma norma, restabelecendo a vigência da norma anterior.
42
No procedimento da medida cautela é obrigatória a intimação prévia? E qual o quorum exigido para conceder a medida cautelar de ADI e ADC?
Caso o relator entenda que o caso é de concessão da medida liminar, é indispensável a intimação prévia dos órgãos ou autoridades que editaram a norma impugnada para que se manifestem a respeito da cautelar. Em outras palavras, o** relator não pode conceder a liminar antes de ouvir a advocacia pública a respeito do ato legal impugnado.** **CASO DE EXCEPCIONAL URGÊNCIA: a liminar pode ser concedida sem a intimação prévia dos órgãos ou autoridades** - §3º do art. 10 da Lei 9.868/99: §3º Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. A concessão da medida liminar exige a **maioria absoluta dos membros do colegiado.** Não pode ser concedida monocráticamente.
43
Quais são os Requisitos para Concessão da Liminar?
Fumus boni iuris: Presença de indícios de plausibilidade jurídica no pedido. Periculum in mora: Risco de dano irreparável ou de difícil reparação se a medida não for concedida.
44
Da observância de quais dois quóruns distintos o julgamento de mérito da ADI e da ADC depende?
A sessão de julgamento deve contar com a presença de pelo menos dois terços (2/3) dos ministros, enquanto o julgamento depende do voto da maioria absoluta dos membros do tribunal (metade mais um).
45
A decisão definitiva de mérito ADI e ADC tem efeito Erga omnes e Caráter Vinculante?
Erga omnes: As decisões definitivas de mérito têm efeito erga omnes, ou seja, aplicam-se a todos indistintamente, uma vez que as ações diretas são processos objetivos e, portanto, sem partes. Caráter Vinculante: As decisões vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e distrital), mas não vinculam o Poder Legislativo quanto à sua função típica de legislar (vincula com relação às funções atípicas administrativas, fiscalizatórias e jurisdicionais).
46
O que é a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes nas ações de controle concentrado e ela tem prevalecido?
Essa teoria propõe que, nas decisões proferidas pelo STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito vinculante não se restrinja apenas ao dispositivo do acórdão, devendo atingir também os fundamentos (motivos determinantes) que levaram à decisão. Todavia, essa teoria não tem prevalecido perante o STF.
47
O que é a modulação temporal dos efeitos da decisão e qual o quorum exigido?
1.É um instrumento utilizado pelos tribunais para ajustar os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos retroativos (ex tunc), pois o vício é de origem. Todavia, por razões de **segurança jurídica ou de excepcional interesse social** é possível que o Poder Judiciário defina que a declaração poderá ter eficácia apenas a partir do trânsito em julgado (ex nunc) ou de momento futuro (pro futuro) definido na decisão. 2.A modulação dos efeitos exige quórum de votação de dois terços (2/3) dos membros do tribunal.
48
O que é Declaração de inconstitucionalidade com redução (total ou parcial) de texto?
Essa técnica é utilizada quando o Poder Judiciário declara a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, podendo ser total ou parcial. Dito de outro modo, o texto impugnado é expurgado do ordenamento jurídico, sendo excluída a redação integral da norma, ou parcial, esta última atingindo expressões ou palavras isoladas.
49
O que é Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade?
A i**nconstitucionalidade é reconhecida**, mas, excepcionalmente, **o Poder Judiciário decide não pronunciar a nulidade imediata do dispositivo**. Em vez disso, concede um prazo para que o legislador corrija o vício, permitindo que a norma continue em vigor temporariamente para evitar um vácuo jurídico ou consequências mais graves. Isso proporciona uma transição suave e protege interesses maiores da sociedade ou do Estado. **Trata-se da norma “ainda constitucional”**
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O que é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) onde está prevista?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade cujo objetivo é evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais resultantes de atos do Poder Público. A ADPF está prevista no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.882/199.
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O que é a subsidiariedade da ADPF?
A subsidiariedade da ADPF é um princípio essencial que estabelece que este instrumento só deve ser utilizado quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceitos fundamentais. Essa característica busca evitar a sobreposição de ações e garantir a eficiência do sistema de controle de constitucionalidade. LOGO, antes de aplicar a ADPF deve-se considerar: - Existência de outro meio: deve ser verificado se existe outro instrumento jurídico disponível. - Eficácia do outro meio: não basta a mera existência de outro meio; ele deve ser efetivo para sanar a lesão. - Adequação e efetividade: o outro meio deve ser adequado e efetivo para resolver a controvérsia de maneira ampla e definitiva.
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É possível ADPF que tenha como objeto lei municipal ou ato infralegal?
Em razão do princípio da subsidiariedade, tendo em vista que a ADI é cabível em face de lei estadual e federal e a ADC é cabível apenas em face de lei federal, a ADPF pode ser manejada para realizar controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal ou de ato infralegal (decreto regulamentador), desde que haja ofensa direta ao texto constitucional (ADPF n° 33/PA, Rel.: Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. em 7.12.2005). Todavia, tratando-se de decreto autônomo, ele será impugnável via ADI (ADI n° 3.731 MC/PI, Rel.: Min. Cezar Peluso, Pleno, j. em 29.8.2007).
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Norma pré-constitucional pode ser objeto de ADPF?
SIM. Ainda segundo o princípio da subsidiariedade, é possível que ADPF verse sobre norma anterior à CF. Isso porque a ADI deve ter como objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital editado na vigência da CF/88. Portanto, se a norma for anterior à CF, o único meio de realizar o seu controle abstrato de constitucionalidade é pela ADPF.
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Qual a diferença ADPF autônoma x ADPF incidental?
A ADPF autônoma pode ser preventiva (evitar lesão) ou repressiva (reparar lesão) e tem por finalidade evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, sendo prescindível (dispensável) a demonstração de controvérsia judicial relevante (art. 1°, caput, Lei n° 9.882/1999). A ADPF incidental será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF, contestados em face de preceito fundamental, encontrando previsão no art. 1°, § Único, I, Lei n° 9.882/99 e pressupondo, portanto, a existência de um conflito intersubjetivo.
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Quais são os legitimados e o procedimento da ADPF?
1. Os legitimados para propor a ADPF são os mesmos previstos para a ADI e para a ADC. 2. A petição inicial deverá conter a (i) indicação do preceito fundamental que se considera violado; (ii) a indicação do ato questionado; (iii) a prova da violação do preceito fundamental; (iv) o pedido, com suas especificações; se for o caso, (v) a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado (art. 3º da Lei 9.882/99). A petição inicial pode ser indeferida de forma liminar quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta (art. 4º da Lei 9.882/99).
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Admite-se a aplicação da fungibilidade entre ADI e ADPF?
Admite-se a aplicação da fungibilidade entre ADI e ADPF quando coexistirem todos os requisitos de admissibilidade. Todavia, essa possibilidade é afastada quando se verifica a ocorrência de erro grosseiro.
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O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um mecanismo do controle concentrado de constitucionalidade que visa assegurar a efetividade das normas constitucionais. É utilizada quando há omissão por parte dos órgãos ou entes do poder público em regulamentar ou implementar preceitos constitucionais que demandam ação normativa ou administrativa específica. Lembre-se que quando se diz que a ADO é utilizada para suprir omissão, é porque se está diante de uma norma constitucional de eficácia LIMITADA, segundo a doutrina clássica de José Afonso da Silva. Relembrando: Eficácia limitada: são aquelas que, apesar de estarem formalmente incluídas no texto constitucional, não produzem efeitos plenos imediatamente (eficácia mediata). Necessitam de regulamentação infraconstitucional para serem plenamente aplicáveis. Sua eficácia depende da atuação do legislador para serem efetivadas e possuem caráter programático ou de princípio.
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Quem são os legitimados, competência e procedimento da ADO?
1. Os legitimados para propor a ADO são os mesmos da ADI e da ADC indicados no artigo 103 da CF. 2. A competência para julgar a ADO é do STF quando o parâmetro constitucional violado for norma da CF, mas pode haver criação de ADO por constituições estaduais que tenha como parâmetro norma dos respectivos diplomas. 3. A ação é proposta por um dos legitimados mencionados no artigo 103 da CF; o STF verifica os requisitos de admissibilidade da ação; o órgão ou autoridade omissa é notificado para prestar informações em um prazo determinado; o Procurador-Geral da República é ouvido sobre a matéria; o STF decide sobre a existência ou não da omissão inconstitucional.
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Quais efeitos da decisão caso o STF reconheça a omissão?
Reconhecida a Omissão o STF declara a inconstitucionalidade por omissão e fixa um prazo para que o órgão competente tome as medidas necessárias. O STF pode, em determinados casos, fixar prazos para o cumprimento da decisão, instando o órgão responsável a suprir a omissão. Em algumas situações, o STF pode determinar medidas provisórias para assegurar a efetividade do preceito constitucional até que a omissão seja suprida, como a aplicação de determinada lei enquanto não for sanada a omissão.
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Qual a diferença entre ADI por Omissão e Mandado de Injunção?
A ADO Trata-se de um controle abstrato de constitucionalidade e a decisão prolatada no bojo da ADO tem eficácia erga omnes, ex tunc e vinculante. O Mandado de Injunção (MI) é um instrumento utilizado para garantir o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais quando a falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício. F**oca em situações concretas** onde a omissão legislativa impede o exercício de direitos específicos e efeito interpartes. E A decisão visa resolver de imediato o problema concreto do impetrante, sem a generalidade que caracteriza a ADI por omissão.
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O que é CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO NO ÂMBITO ESTADUAL (REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE)?
A representação de inconstitucionalidade é um mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual, similar à ADI no plano federal. Destina-se a verificar a compatibilidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais com a Constituição Estadual.
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Qual a competência, legitimidade, objeto e procedimento da representação de inconstitucionalidade no âmbito Estadual?
1. A Constituição estadual é quem estabelece quem são os legitimados ativos para a propositura da ação, podendo instituir outros legitimados que não se encontram listados no rol do art. 103 da CF. DETALHE: a CF veda que a atribuição da legitimidade ativa seja restrita a um único órgão, nos termos do art. 125, §2º. 2. O objeto da representação de inconstitucionalidade pode ser: leis ou atos normativos estaduais; leis ou atos normativos municipais que contrariem a Constituição Estadual; Emendas à Constituição Estadual. 3. Representação proposta ao Tribunal de Justiça do Estado; o Tribunal verifica se a representação cumpre os requisitos formais e se o legitimado tem competência para propor a ação; podem ser solicitadas informações ao autor do ato normativo questionado, bem como parecer do Ministério Público estadual; o Tribunal de Justiça decide sobre a constitucionalidade do ato normativo impugnado, com efeitos erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.
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Caso lei municipal viole CF e a Constituição Estadual (devido ser norma de reprodução obrigatória) cabe a Justiça Estadual julgar a inconstitucionalidade?
SIM. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. OBS: a norma não precisa estar expressa na Constituição Estadual, mas tem que ser de reprodução obrigatória. OBS2: Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. JURISPRUDÊNCIA: Ementa: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido.(RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)
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O que é ADI interventiva? Conceito, quando cabe, legitimados, competência de julgar?
1. Também conhecida como Representação Interventiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) é uma ferramenta de controle concentrado de constitucionalidade, a qual é utilizada para solicitar a intervenção de um ente federativo em outro, sendo, geralmente, da União nos Estados ou no Distrito Federal, bem como dos Estados em seus Municípios. 2. A ADI Interventiva poderá ser utilizada quando houver a ofensa aos chamados princípios constitucionais sensíveis, por determinado ente da federação, bem como em casos de recusa ao cumprimento de lei federal. (Princípios constitucionais sensíveis - a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.) 3. um único e exclusivo legitimado, o Procurador-Geral da República. 4.perante o STF. OBS: não é o STF que decreta a intervenção federal, ele apenas dará provimento à ação. Assim, caso a ADI seja declarada procedente, a Suprema Corte requisitará que o Presidente da República decrete a intervenção da União no ente federado em questão, já que o ato de intervenção, neste caso, é privativo do chefe do executivo. OBS2: ÂMBITO ESTADUAL: Há também a Intervenção Estadual, que é a intervenção do Estado em algum de seus municípios. Neste caso, o Procurador-Geral de Justiça é o legitimado para entrar com a ADI Interventiva, perante o Tribunal de Justiça do respectivo estado, o qual dará a ordem para que o Governador decrete a Intervenção Estadual em determinado município do seu território, caso haja o provimento da ação.