Controle Externo Flashcards
(128 cards)
“Arte. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar Como Contas prestadas anualmente Pelo Presidente da República , Mediante Parecer Prévio that devem Ser Elaborado em sessenta dias a Contar de Seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídos como fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e como contas que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resultado prejuízo ao erário público; ”
Em decorrência das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o TCU detém iniciativa reservada para instaurar processo legislativo destinado a alterar sua organização e funcionamento, sendo formalmente inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a referida matéria.
não a elabora diretamente, afinal de contas, ela tem que passar por um processo legislativo. Ele propõe a criação/alteração da Lei Orgânica ao Poder Legislativo, no caso, o Congresso Nacional.
o autor clássico que faz a diferença entre “controle por vinculação” e “controle de ofício”, que é o José dos Santos Carvalho Filho, expressamente considera que o controle por vinculação é sempre externo, enquanto o controle por subordinação é interno. Logo, se a questão tratar especificamente sobre “controle por vinculação”, considere ele externo.
- (Cespe - Analista de Administração Pública/TCDF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Comentário: nesta questão, o controle da administração direta sobre a indireta foi considerado como controle externo, motivo pelo qual o quesito foi dado como certo. Com efeito, o trecho final confirma a autonomia que a entidade fiscalizada deve ter em relação ao ente instituidor. Gabarito: correto.
Se a decisão final do TCU resultar na aplicação de multa a determinado gestor público, o valor correspondente a essa multa poderá ser cobrado independentemente de inscrição na dívida ativa ou de abertura de novo processo administrativo para a cobrança
O acórdão que imputa débito e/ou aplica multa possui eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, ele torna a dívida líquida e certa, sendo instrumento bastante para fundamentar a respectiva ação de execução judicial.
Ressalte-se que a eficácia de título executivo independe da inscrição em dívida ativa, embora possa – facultativo – ser realizada pelos órgãos executores, para fins gerenciais. Também não há necessidade de abertura de novo processo administrativo.
TCU
§ Corte de contas
%vinculado ao parlamento, mas sem subordinação
§ Influenciado pela Itália, França, Alemanha, etc.
podemos considerar como CORRETAS as seguintes afirmações sobre o controle da administração direta sobre a indireta: § “é um controle administrativo” § “ocorre por meio de tutela ou supervisão ministerial” § “é um controle por vinculação, sem subordinação hierárquica”
provavelmente, se o Cespe utilizar “controle interno exterior”, o item será considerado como verdadeiro, já que congrega os dois lados da polêmica. Nesse caso, não há uma “divergência”, mas uma análise diferente sobre o tema;
O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.
ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição: um “Poder” é formado por diversos órgãos. Nesse contexto, quando a CGU controla um ato de um ministério, trata-se de controle interno. Tanto a CGU como o ministério são do mesmo Poder; mas são órgãos diversos.
a emissão de parecer prévio configura a função consultiva. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às contas do chefe do Executivo.
De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um efetivo julgamento (não há parecer prévio)
A apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal e de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal, configura a função de fiscalização.
) quando aprovam as contas, os tribunais de contas exercem a função judicante
a função de fiscalização representa realização de auditorias, inspeções, diligências e outros procedimentos de fiscalização com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos, a regularidade dos atos administrativos, a legalidade da alienação (venda) de ativos, etc
a natureza da atuação do TC é administrativa, inexistindo atuação jurisdicional em sentido estrito
Pode o TCU constituir título executivo contra empresa privada
: as decisões do TCU que imputem débito ou multa constituem título executivo. Além disso, o Tribunal tem competência para responsabilizar pessoas jurídicas. Imagine, por exemplo, uma empresa que forneça produtos superfaturados. Nesse caso, a empresa (pessoa jurídica) responderá perante o Tribunal, podendo ser-lhe imputado o dano e aplicada a multa, que constituirão título executivo
Função corretiva decorre da previsão constitucional para que o TCU determine a correção de ilegalidades identificadas.
§ fixar prazo para adoção de medidas corretivas, no caso de ilegalidade (CF, art. 71, IX);
§ emissão de determinações, de caráter obrigatório;
§ sustação de atos irregulares (CF, art. 71, X).
Também podemos incluir nas medidas corretivas a emissão de recomendações, que buscam aperfeiçoar a atuação da administração pública.
Por fim, também podemos enquadrar nas medidas corretivas o “controle de constitucionalidade” que os tribunais realizam, podendo negar a aplicação de lei ou ato normativo que considerar inconstitucional, nos termos da súmula 347 do STF. 11
as ações ordinárias contra decisão do TCU tramitarão na justiça federal, iniciante perante o juízo de 1º grau; as ações ordinárias contra decisão dos demais tribunais de contas tramitarão na justiça “comum”, ou seja: justiça estadual;
o TCU e os demais tribunais de contas não podem recorrer contra decisões judiciais, limitando-se a emitir nova decisão, escoimada da ilegalidade indicada pelo Judiciário.
É firme o entendimento de que os tribunais de contas não possuem competência para executar as suas próprias decisões. Assim, se a pessoa não realizar o pagamento no prazo determinado pelo Tribunal de Contas, a ação de cobrança não será movida pelo TC nem pelo Ministério Público junto ao Tribunal.
nem mesmo lei ou constituição estadual poderá outorgar competência aos tribunais de contas para que executem as suas próprias decisões.
Economicidade: é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Logo, refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição
Eficiência: é a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Assim, a eficiência trata do processo de transformação do insumo em produto.
Controle quanto ao âmbito
- Subordinado: hierarquia, pleno, ilimitado, absoluto, interno;
- Vinculação: finalístico, tutela, supervisão ministerial, sem hierárquia, limitado.
A fiscalização exercida pelo TCU na prestação de contas de convênio celebrado entre a União e determinado município, com o objetivo de apoiar projeto de educação sexual voltada para o adolescente, insere-se no âmbito do controle:
e) vinculado.
a) não é controle provocado, mas sim compulsório, pois a prestação de contas é uma determinação legal, cabendo ao TCU julgar as contas dos administradores;
b) em regra, o controle da prestação de contas é um controle de legalidade, já que tem o objetivo principal de apreciar a regularidade das contas. Até é possível, em situações muito excepcionais, o controle de mérito, limitado, sobre a economicidade da gestão pública.
c) não existe subordinação entre o TCU e o município, nem entre a União e o município
d) a prestação de contas é exemplo clássico de controle posterior
A administração pública, os Poderes Legislativo e Judiciário e o povo podem, diretamente, exercer a atribuição de fiscalização e revisão da atuação dos órgãos públicos.
Por fim, a sociedade também exerce controle sobre a atuação da administração, podendo utilizar a internet para obter informações e pressionar as autoridades públicas; mover ações judiciais (em especial a ação popular – CF, art. 5º, LXXIII); fazer denúncias (CF, art. 74, § 2º),
No entanto, a questão merece uma única ressalva. A sociedade não tem poder para revisar os atos de órgãos públicos diretamente. O que a sociedade pode fazer é uma pressão, por meio da opinião pública, ou então pleitear junto aos órgãos competentes para que as medidas corretivas sejam adotadas. Agora, não há como, diretamente, a sociedade “revisar” um ato, para “anulá-lo”, por exemplo. No entanto, o item foi dado como correto. Provavelmente, a banca quis se referir a atuação direta da população por intermédio do voto, do plebiscito, do referendo, entre outras medidas de representação.
a homologação é um ato administrativo posterior e vinculado que tem o objetivo de atestar a legalidade de um procedimento administrativo.
os atos ilegais não podem ser revogados
O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente.
No entanto, as demandas da Declaração de Lima não podem ser satisfeitas simplesmente pelo fato de uma EFS lograr sua independência; essa independência também deve estar ancorada na legislação. Para esse fim, no entanto, é necessário que existam instituições responsáveis por garantir a segurança jurídica e que funcionem adequadamente, e instituições dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito.
Escopo de auditoria é uma declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria em termos da conformidade do objeto com os critérios.
O objeto de uma auditoria é definido no escopo da auditoria. E ao definir o objeto da auditoria, definem-se, também, as normas aplicáveis ao objeto, que definirão os critérios de auditoria.
- As Entidades Fiscalizadoras Superiores terão poderes para auditar o uso de subsídios concedidos com recursos públicos.
- Quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada.
d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. ✘ ERRADO
Não se trata de um controle de legalidade, mas de um controle político repressivo, no qual o Poder Legislativo, por meio de seus parlamentares, atua sobre o Poder Executivo quando este excede seus limites.
CF/1988, art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
a) a Constituição veda que os municípios criem seus próprios tribunais de contas (órgãos municipais);
b) os dois tribunais de contas de municípios já existentes, na promulgação da CF/88, continuam a existir (TCM-Rio de Janeiro e TCM-São Paulo);
c) os estados podem instituir tribunais de contas dos municípios – órgãos estaduais encarregados do controle das contas de todos os municípios do estado; e
d) os estados podem extinguir os tribunais de contas dos municípios, mediante promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos.