Da posse Flashcards

(71 cards)

1
Q

Qual a diferença entre Direito das Coisas e Direitos Reais?

A
  • Direito das Coisas: Conjunto mais amplo, que regula relações entre pessoas e coisas apropriáveis.
  • Direitos Reais: Conjunto mais restrito, voltado à propriedade e descrito inicialmente no art. 1.225 do CC.
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2
Q

Quem é considerado possuidor segundo o art. 1.196 do CC?

A

Aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

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3
Q

A posse depende de titularidade ou de direito à propriedade?

A

Não. A posse pode existir sem titularidade ou direito à propriedade.

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4
Q

O que diz o JDC 236 sobre posse?

A

O possuidor, para todos os efeitos legais, também é coletividade desprovida de personalidade jurídica.

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5
Q

Qual é a relação entre posse e a demarcação urbanística (JDC 593)?

A

A posse pode ser reconhecida com base na demarcação urbanística para fins de regularização fundiária de áreas não matriculadas.

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6
Q

O que é posse direta e indireta segundo o art. 1.197?

A
  • Posse direta: De quem tem a coisa consigo.
  • Posse indireta: De quem cedeu a posse direta a outro.
    Uma não anula a outra.
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7
Q

O que garante o JDC 76 ao possuidor direto?

A

O direito de defender sua posse contra o possuidor indireto.

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8
Q

Quem é o detentor segundo o art. 1.198?

A

Quem detém a coisa em nome de outrem, seguindo instruções ou por relação de dependência.

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9
Q

Quando a detenção pode se converter em posse (JDC 301)?

A

Quando há rompimento da subordinação, e o bem é exercido em nome próprio.

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10
Q

O que permite o JDC 493?

A

O possuidor pode exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

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11
Q

O que acontece quando duas ou mais pessoas possuem coisa indivisa (art. 1.199)?

A

Cada uma pode exercer atos possessórios sobre ela, desde que não excluam os atos dos demais compossuidores.

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12
Q

Quando a posse é considerada justa segundo o art. 1.200?

A

Quando não é violenta, clandestina ou precária.

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13
Q

O que caracteriza a posse de boa-fé segundo o art. 1.201?

A

É aquela em que o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

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14
Q

O que diz o parágrafo único do art. 1.201 sobre justo título?

A

O possuidor com justo título tem a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário.

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15
Q

O que é considerado justo título segundo o JDC 303?

A

É o ato jurídico que, mesmo não materializado em instrumento público ou particular, autoriza a aquisição da posse e presume-se a boa-fé.

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16
Q

Quando a posse de boa-fé perde esse caráter segundo o art. 1.202?

A

Quando o possuidor passa a ter conhecimento de que possui indevidamente.

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17
Q

O que ocorre segundo o art. 1.203 em caso de modificação do título da posse?

A

Salvo prova em contrário, entende-se que se mantém a posse com o mesmo caráter com que foi adquirida.

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18
Q

O que é ‘interversio possessionis’ segundo o JDC 237?

A

É a modificação do título da posse por demonstração externa e inequívoca de intenção de exercer a posse como dono (animus domini).

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19
Q

Qual a principal diferença entre a teoria subjetiva e objetiva da posse?

A
  • Subjetiva: Requer o corpus (contato físico) e animus domini (intenção de ser dono).<br></br>- Objetiva: Basta o corpus, ou seja, o contato com a coisa.
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20
Q

O que Savigny defende na teoria subjetiva da posse?

A

Que a posse exige dois elementos: o corpus (contato físico) e o animus domini (intenção de exercer poderes de proprietário).

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21
Q

O que Ihering defende na teoria objetiva da posse?

A

Que a posse se constitui com o simples contato físico com a coisa, dispensando a intenção de ser dono.

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22
Q

O que caracteriza a posse direta ou imediata?

A

É exercida por quem tem a coisa materialmente, com poder físico imediato. Ex: locatário, depositário, comodatário, usufrutuário.

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23
Q

O que caracteriza a posse indireta ou mediata?

A

É exercida por meio de outra pessoa, com exercício de direito, geralmente por decorrência da propriedade. Ex: locador, depositante, comodante, nu-proprietário.

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24
Q

Quando a posse é considerada justa?

A

Quando não apresenta vícios de violência, clandestinidade ou precariedade.

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25
Quando a posse é considerada injusta?
Quando apresenta vícios: violência (física ou moral), clandestinidade (oculta) ou precariedade (abuso de confiança ou de direito).
26
Quando a posse é de boa-fé?
Quando o possuidor ignora os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, ou tem um justo título que fundamenta sua posse.
27
Quando a posse é de má-fé?
Quando o possuidor tem ciência dos vícios, mas ainda assim pretende exercer a posse, sem nunca ter tido justo título.
28
O que é posse com título?
É a posse com causa representativa da transmissão da posse.
29
O que é posse sem título?
É a posse sem causa representativa, apenas com aparência de transmissão do domínio.
30
O que é posse nova?
É a que conta com menos de um ano e um dia.
31
O que é posse velha?
É a que conta com mais de um ano e um dia.
32
O que é posse ad interdicta?
Regra geral: pode ser defendida por ações possessórias diretas ou interditos possessórios, mas não conduz à usucapião.
33
O que é posse ad usucapionem?
Exceção: prolonga-se por tempo legal e pode gerar aquisição da propriedade por usucapião, se cumpridos os requisitos.
34
Segundo o art. 1.204, quando se adquire a posse?
Desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
35
Art. 1.205 - Como a posse pode ser adquirida?
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
36
O que diz o JDC 77 sobre a transmissão da posse?
A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório.
37
Art. 1.206 - A quem se transmite a posse?
Aos herdeiros ou legatários do possuidor, com os mesmos caracteres.
38
Art. 1.207 - Como ocorre a continuação do direito à posse?
O sucessor universal continua de direito à posse do antecessor. Ao sucessor singular é facultada a continuação, para efeitos legais.
39
Art. 1.208 - Os atos de mera permissão ou tolerância induzem posse?
Não. Assim como não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade.
40
Art. 1.209 - O que se presume em relação à posse de imóvel?
Faz presumir, até prova contrária, a posse das coisas móveis nele existentes.
41
Art. 1.210 - O que garante ao possuidor a manutenção da posse?
O direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e protegido de violência iminente.
42
Qual é a diferença entre turbação e esbulho?
Turbação: manutenção da posse. Esbulho: reintegração da posse.
43
Quais são os interditos possessórios e correspondentes formas de autotutela?
Ameaça: interdito proibitório / legítima defesa Turbação: manutenção da posse / legítima defesa Esbulho: reintegração da posse / desforço imediato.
44
JDC 78 - Qual o entendimento sobre a exceptio proprietatis?
Mesmo com a não recepção no novo CC, a simples alegação de propriedade não é suficiente para afastar ação possessória.
45
JDC 79 - O que define a exceptio proprietatis no CC/2002?
Foi abolida, separando absolutamente os juízos possessório e petitório.
46
Qual é o direito do possuidor de boa-fé em relação às benfeitorias?
Indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como levantar as voluptuárias se não pagas, e direito de retenção pelo valor das necessárias e úteis.
47
É possível o reconhecimento de ofício do direito à indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória?
Não, segundo o STJ (REsp 1.836.846, Info 680).
48
O direito de retenção por benfeitorias úteis e necessárias se aplica às acessões?
Sim, também se aplica às acessões (como construções e plantações).
49
O que pode ser ressarcido ao possuidor de má-fé?
Apenas as benfeitorias necessárias, sem direito de retenção nem levantamento das voluptuárias.
50
Qual é a regra sobre o tempo do ressarcimento das benfeitorias?
Só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
51
Qual o critério de indenização ao possuidor de má-fé pelas benfeitorias?
O reivindicante indeniza pelo valor atual ou pelo custo, o que for menor.
52
Qual é a responsabilidade civil do possuidor de boa-fé?
Subjetiva: não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
53
Qual é a responsabilidade civil do possuidor de má-fé?
Objetiva: responde integralmente, exceto se provar que a perda/dano ocorreria mesmo na posse do reivindicante.
54
Qual é o direito do possuidor de boa-fé quanto aos frutos?
Tem direito aos frutos percebidos; frutos pendentes devem ser restituídos, deduzidas as despesas.
55
O possuidor de má-fé tem direito aos frutos?
Não tem direito a colher frutos; deve ressarcir pelas despesas com custeio e produção.
56
Quais os direitos do possuidor de boa-fé sobre as benfeitorias necessárias e úteis?
Direito à indenização e à retenção das benfeitorias necessárias; indenização e retenção das úteis.
57
Quais os direitos do possuidor de má-fé sobre as benfeitorias?
Direito à indenização apenas das necessárias, sem retenção; não tem direito à indenização das úteis.
58
O que estabelece o Art. 1.223 do Código Civil sobre a perda da posse?
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, conforme o Art. 1.196.
59
Quando, segundo o Art. 1.224 do Código Civil, considera-se perdida a posse para quem não presenciou o esbulho?
Quando, tendo notícia dele, o possuidor se abstém de retornar à coisa ou é repelido ao tentar recuperá-la.
60
Quais os direitos do possuidor de boa-fé quanto às benfeitorias voluptuárias?
Direito à indenização ou ao levantamento (jus tollendi) das benfeitorias voluptuárias.
61
Quais os direitos do possuidor de má-fé quanto às benfeitorias voluptuárias?
Não possui direito à indenização, retenção nem levantamento.
62
O que garante o art. 1.219 ao possuidor de boa-fé?
Direito à indenização e à retenção das benfeitorias necessárias e úteis.
63
O possuidor de má-fé tem direito à indenização de quais benfeitorias segundo o art. 1.220?
Apenas das benfeitorias necessárias, sem direito de retenção.
64
Segundo o art. 1.221, quando há obrigação de ressarcimento pelas benfeitorias?
Somente se ainda existirem ao tempo da evicção.
65
Como o possuidor de má-fé deve indenizar as benfeitorias segundo o art. 1.222?
Pelo valor atual, e o reivindicante pode optar entre valor atual ou custo.
66
Qual a responsabilidade civil do possuidor de boa-fé?
Subjetiva — não responde pela perda ou deterioração da coisa, se não causou.
67
Qual a responsabilidade civil do possuidor de má-fé?
Objetiva — responde integralmente, salvo prova de que o dano ocorreria mesmo sem sua posse.
68
Quais são os direitos do possuidor de boa-fé quanto aos frutos?
Tem direito aos frutos percebidos e colhidos por antecipação. Os frutos pendentes devem ser restituídos, com indenização pelas despesas.
69
O possuidor de má-fé tem direito aos frutos?
Não tem direito aos frutos, e deve indenizar pelos percebidos e pelos deixados perecer.
70
Quais os direitos do possuidor de boa-fé quanto às benfeitorias necessárias e úteis?
Indenização e retenção de ambas.
71
Quais os direitos do possuidor de má-fé quanto às benfeitorias necessárias e úteis?
Indenização das necessárias, sem retenção; não há direito sobre as úteis.