DAS PARTES E DOS PROCURADORES Flashcards
(37 cards)
Art. 71.
Por quem o incapaz será representado ou assistido?
por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 72.
Para quem o juiz nomeará curador especial?
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado
*REVEL É QUEM NÃO SE DEFENDE
INTER REVOLTADO
ART.72
A curatela especial será exercida por quem?
pela defensoria pública, nos termos da lei
*CURATELA É QUEM DEFENDE, OBVIAMENTE DEFENSORIA
Art. 73.
O cônjuge …………. do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo …………….
necessitará
quando casados sob o regime de
separação absoluta de bens.
ART. 73
Quando ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação?
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
ART. 73
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável em quais hipóteses?
de composse ou de ato por ambos praticado.
Art. 74.
O consentimento previsto pode ser suprido ……… quando for negado por um dos cônjuges sem ………, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
judicialmente, justo motivo
Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente quem?
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
***III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
ART. 75
Quando o inventariante for ………., os sucessores do falecido serão………no processo no qual o espólio seja parte.
dativo, intimados
ART. 75
Quem não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada?
A sociedade ou associação sem personalidade jurídica
ART. 75
Quem presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo?
O gerente de filial ou agência
ART. 75
Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante…………………
, convênio firmado pelas respectivas procuradorias
ART. 75
** A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá do que?
de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais
Art. 76. **
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará qual prazo para que seja sanado o vício?
prazo razoável
Art. 76.**
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, caso o processo esteja na instância originária acontece o que?
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
***Caso em prazo razoável não se tenha sanado o vício
Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator fará o que?
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Art. 77.
Quais são os deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo?
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
**VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
ART.77
cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
O não cumprimento destas duas obrigações o juiz ………. qualquer das pessoas mencionadas(partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo) de que sua conduta poderá ser punida como……….
advertirá, ato atentatório à dignidade da justiça.
ART.77
constituindo-se ato atentatório à dignidade da justiça, deve o juiz,………. das sanções ………….. aplicar ao responsável o que?
SEM PREJUÍZO,
criminais, civis e processuais cabíveis
multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
ART. 77
A multa prevista pelo juiz no caso de ato atentatório, não sendo paga no prazo a ser fixado, será ela?
inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos de modernização do Poder Judiciário
ART. 77
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa(ato atentatório à dignidade da justiça) poderá ser fixada em quanto?
até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que?
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81.
De ………………, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser…………………. do valor corrigido da causa, a ………. a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os…………..
ofício ou a requerimento,
superior a um por cento e inferior a dez por cento
indenizar
honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
ART.81
Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará como?
cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.