forma jurídica
sociedade de economia mista: S/A
SOMENTE
empresas públicas: qualquer forma admitida em direito
ex: unipessoal, pluripessoal, S/A
composição do capital
sociedades de economia mista: participação de capital público e de capital privado
MAIORIA PÚBLICO
empresas públicas: SÓ capital público
ente instituidor deve possuir a maioria do capital votante
foro processual
empresa pública federal: justiça federal
sociedade de economia mista federais: justiça estadual
empresa pública e sociedade de economia mista dos estados ou municípios: justiça estadual