Direito Penal Flashcards

(52 cards)

1
Q

Quais são as causas que excluem a culpabilidade?

A
  • Inimputabilidade
  • Inexigibilidade de conduta diversa
  • Coação moral irresistível
  • Obediência hierárquica
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2
Q

Qual a diminuição de pena em virtude de saúde mental quando o a gente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato?

A

Diminuição de pena de UM a DOIS TERÇOS

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3
Q

Na culpabilidade
Quando a pessoa é isenta de pena?

A

Se inteiramente incapaz

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4
Q

O que ocorre no concurso de pessoas em relação às circunstâncias e condições de caráter pessoal?

A

Não se comunicam, salvo quando elementares

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5
Q

Diminuição de pena para participação de menor importância no concurso de pessoas?

A

Pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

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6
Q

O que acontece se o agente quis participar de crime menos grave?

A
  • Aplicar-se-á a pena do crime menos grave
  • Aumenta-se até metade se previsível o resultado mais grave
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7
Q

Qual é a regra geral sobre a ação penal?

A

É pública, exceto se lei a declara privativa do ofendido

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8
Q

Quem promove a ação penal?

A

Pelo MP, dependendo quando a lei exigir de:
* Representação do ofendido
* Requisição do Ministro da Justiça

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9
Q

Quem é o autor da Anistia?

A

Congresso Nacional (Lei Federal)

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10
Q

Qual a natureza da Graça?

A

Individual; a pedido ou espontaneamente

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11
Q

Quais são os efeitos da Anistia?

A

Extingue a punibilidade, ‘apagando’ o crime

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12
Q

Qual a abrangência da Anistia?

A

Tradicionalmente para crimes políticos, mas pode abranger outras espécies de crime

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13
Q

Qual o prazo de prescrição se a pena é superior a 12 anos?

A

20 anos

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14
Q

Qual o prazo de prescrição se a pena é superior a 8 e menor que 12 anos?

A

16 anos

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15
Q

Qual o prazo de prescrição se a pena é superior a 4 e menor que 8 anos?

A

12 anos

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16
Q

Qual o prazo de prescrição se a pena é superior a 2 e menor que 4 anos?

A

8 anos

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17
Q

Qual o prazo de prescrição entre 1 e 2 anos?

A

4 anos

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18
Q

Qual o prazo de prescrição para penas menores que 1 ano?

A

3 anos

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19
Q

Qual o prazo de prescrição para multa?

A

2 anos

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20
Q

O que acontece com os prazos de prescrição após transitar em julgado a sentença final condenatória em caso de condenado reincidente ?

A

Aumentam de um terço se o condenado é reincidente

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21
Q

Qual teoria adota o Estado de Necessidade segundo o CP?

A

Teoria Unitária

22
Q

Características do Coautor
(3)

A

📝 Características:
* Atua em colaboração na prática do núcleo do tipo penal (ex: matar, furtar, sequestrar).

  • Há divisão de tarefas, mas todos executam partes do crime.
  • Vontade comum (dolo) entre os coautores.

Exemplo: Dois indivíduos combinam de roubar uma loja. Um rende o caixa e o outro recolhe o dinheiro. Ambos são coautores do roubo.

23
Q

Características do Partícipe (3)

A

🧠 Características:
* Ajuda com instigação (influenciar) ou auxílio (prestar ajuda material ou moral).

  • Atua de forma secundária, mas com vontade de contribuir para o crime.
  • Também responde pelo crime, mas pode ter pena diferenciada (se houver previsão).

📝 Exemplo: Alguém fornece a arma para um homicídio, sabendo do plano, mas não participa da execução. É partícipe.

24
Q

Deverá começar em regime fechado o condenado a…

A

pena superior a 8 (oito) anos

25
Poderá começar em regime semi-aberto o condenado...
*não reincidente, *pena seja superior a 4 (quatro) anos *Inferior a 8 (oito) ## Footnote poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
26
Poderá começar em regime aberto o condenado...
✅ Quando a pena privativa de liberdade aplicada: *não ultrapassa 4 anos, *o réu é primário (ou seja, não reincidente), *não há circunstâncias judiciais negativas relevantes (como personalidade perversa, conduta social ruim, etc.), 👉 TORNA-SE OBRIGATÓRIA a fixação do regime inicial aberto.
27
Preceito Primário e Secundário do crime
✅ Preceito Primário É a parte da norma penal que descreve a conduta proibida ou exigida, ou seja, o comportamento considerado crime. 🔹 Também chamado de tipo penal. 🔹 Aponta o que não se deve fazer (ou, raramente, o que se deve fazer). 🔹 Está ligado ao tipo objetivo do crime. 👉 Exemplo: No crime de furto (art. 155 do Código Penal): "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" 🟢 Isso é o preceito primário: descreve a conduta criminosa. ✅ Preceito Secundário É a parte da norma penal que estabelece a sanção (pena) a ser aplicada a quem praticar a conduta descrita no preceito primário. 🔹 Indica a consequência jurídica da infração. 🔹 Costuma vir logo após o preceito primário. 👉 Continuando o exemplo do furto (art. 155, CP): "Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa." 🟢 Isso é o preceito secundário: define a pena.
28
São as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: Culpabilidade Antecedentes Conduta social Personalidade do agente Motivos do crime Circunstâncias do crime Consequências do crime Comportamento da vítima Serão analisados em que fase da dosimetria da pena
⚖️ 1ª Fase – Pena-base ## Footnote 🔹 A pena-base nunca pode ser inferior ao mínimo legal, mas pode ser aumentada ou diminuída dentro dos limites da pena cominada.
29
Quais são as São as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: (8)
São as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: * Culpabilidade * Antecedentes * Conduta social * Personalidade do agente * Motivos do crime * Circunstâncias do crime * Consequências do crime * Comportamento da vítima
30
São as circunstâncias legais, previstas nos arts. 61 e 65 do Código Penal: *Agravantes (ex: reincidência, crime contra idosos ou crianças, abuso de poder etc.) *Atenuantes (ex: menor de 21 anos na data do crime, confissão espontânea, arrependimento, etc.) Será analisado em que fase da dosimetria da pena ?
⚖️ 2ª Fase – Agravantes e Atenuantes ## Footnote 🔹 Essa fase pode aumentar ou diminuir a pena, mas sem ultrapassar os limites mínimo e máximo da pena prevista em lei.
31
São as circunstâncias legais, previstas nos art. 61 (9)
▶️ agravantes (art. 61, CP): * Reincidência; * por motivo fútil ou torpe; * com emprego de meio cruel; * à traição, emboscada ou dissimulação; * contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro; * contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; * com abuso de autoridade ou violação de dever funcional; * em ocasião de calamidade pública; * para facilitar ou ocultar outro crime.
32
São as circunstâncias legais, previstas nos art. 65 e 66 (9)
🔻 ATENUANTES (art. 65 e 66 do CP) * Ser o agente menor de 21 anos na data do fato; * Ser o agente maior de 70 anos na data da sentença; * por motivo de relevante valor social ou moral; * coação ou violenta emoção; * com desconhecimento da lei penal (em casos justificados); * Ter confessado espontaneamente, * Ter procurado, por sua iniciativa, reparar o dano. ▶️ Circunstância atenuante genérica (art. 66, CP): * ter, antes do julgamento, reparado o dano * ter ocorrido qualquer outra circunstância relevante que justifique a redução da pena."
33
São as chamadas causas legais de aumento ou diminuição da pena (também chamadas de majorantes e minorantes), previstas na parte especial do Código Penal ou em leis penais especiais. 🔹 Exemplos: Aumento: crime praticado com uso de arma de fogo, concurso de pessoas, etc. Diminuição: tentativa (art. 14, II), arrependimento eficaz (art. 15), participação de menor importância (art. 29, § 1º), etc. Será analisado em qual fase da dosimetria da pena?
⚖️ 3ª Fase – Causas de Aumento e Diminuição da Pena ## Footnote 🔹 Nesta fase, a pena pode ultrapassar o limite da pena abstratamente cominada (ao contrário das fases anteriores).
34
Quais são as fases de dosimetria da Pena
Crime de furto (art. 155 CP): Pena de 1 a 4 anos e multa **1ª fase:** * Circunstâncias judiciais * Pena-base exemplo 2 anos. **2ª fase:** * Atenuantes * Agravantes. 📌 A pena não pode ser inferior ao mínimo legal na 2ª fase por causa de atenuante comum nem acima por causa de majorante Se houve confissão, pode reduzir para 1 ano e 8 meses. **3ª fase:** * Aumento/ Majorantes * Diminuição/ Minorantes * Caráter mais objetivo, relacionado ao crime em si Se o crime foi tentado, pode reduzir em 1/3: a pena final pode ser 1 ano e 2 meses, por exemplo. 📌Podem reduzir ou aumentar a pena abaixo/acima do mínimo legal
35
⚖️ Normas Penais Materiais ✅ O que são?
Normas que definem condutas criminosas e cominam sanções penais. Elas estabelecem o conteúdo do crime, ou seja, dizem o que é punível e qual pena será aplicada. * Estabelecem tipos penais (descrição da conduta criminosa). * Estabelecem penas e medidas de segurança.
36
🧾 Normas Penais Formais O que são?
✅Processuais Penais Normas que disciplinam o procedimento penal, ou seja, como o Estado deve investigar, processar, julgar e punir o autor de uma infração penal. * Determinam regras de competência, provas, recursos, procedimentos. * Têm aplicação imediata (inclusive aos processos em curso), mesmo que mais gravosas, por regularem o “como” e não o “o quê”.
37
🧾 Normas Penais Híbridas (ou Mistas) ✅ O que são?
Normas que reúnem conteúdo penal material e processual ao mesmo tempo. Elas preveem o direito penal em si (crime ou sanção) e também aspectos sobre sua aplicação prática (processo, medida cautelar, competência etc.). ## Footnote Exigem análise técnica para definir se se aplica a regra da irretroatividade (se o conteúdo for material) ou da imediata aplicação (se for processual).
38
# V ou F ⚖️ Mudança de ação penal: *pública incondicionada → para *condicionada à representação | é caso de retoatividade?
✅ Natureza da norma Essa mudança é considerada uma norma híbrida (ou mista), pois: *Material: afeta o direito de punir do Estado (ius puniendi), limitando sua atuação apenas quando houver manifestação de vontade da vítima. *Processual: trata de um pressuposto de procedibilidade no processo penal. 🧠 Interpretação prevalente: Quando a lei modifica a natureza da ação penal, passando de pública incondicionada para condicionada à representação, trata-se de norma de conteúdo penal ****material**** mais benéfico, sujeita à retroatividade (art. 5º, XL, da CF/88). ## Footnote 🔹 STF – HC 123734/SP "A alteração legislativa que transforma a ação penal de pública incondicionada para condicionada à representação tem natureza material e, sendo mais benéfica, deve retroagir." 🔹 STJ – HC 277.073/SC “A modificação legislativa que altera a natureza da ação penal de pública incondicionada para condicionada à representação é norma de direito penal material e, se mais benéfica ao réu, retroage.”
39
🔹 Elementos objetivos para configurar o crime de resistência (3)
* Ato legal: a resistência deve ocorrer contra a execução de ato legítimo da autoridade. * Funcionário competente: o ato deve ser praticado por funcionário no exercício regular de sua função ou por pessoa que o esteja auxiliando legitimamente. * ****Violência ou ameaça****: é condição indispensável (sem isso, pode haver desobediência, art. 330, CP). | reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa ## Footnote 🔹 4. Elemento subjetivo Dolo: vontade consciente de impedir o cumprimento de ato legal por meio de violência ou ameaça. Não se admite forma culposa.
40
⚖️Art. 44 CP. Requistos da substituição de pena pena privativa de liberdade (PPL) possa ser substituída por pena restritiva de direitos (PRD). (5)
A pena PPL deve ser: * Inferior a **4 anos (regra geral)** * Não for cometido com violência ou grave ameaça. * Crime culposo ou crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. * O réu não pode ser reincidente em crime doloso. * Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime devem indicar que a substituição é suficiente. | 📌 preenchidos os requisitos a substituição é ****obrigatória:**** ## Footnote ❗ reincidente pode ter substituição em casos excepcionais (conforme jurisprudência).
41
🚫 Quando NÃO é cabível a substituição de Pena? (3)
* Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (ex.: roubo, estupro). * Pena superior a 4 anos (exceto se for crime culposo, que admite substituição mesmo com pena superior). * Maus antecedentes ou reincidência grave. ## Footnote 🔹 STJ – RHC 68.891/BA: "O juiz está vinculado à substituição da pena privativa de liberdade quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP." 🔹 STF – HC 124.654/RS: "A negativa de substituição da pena privativa por restritiva de direitos exige fundamentação concreta."
42
Penas restritivas de direitos Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (6)
I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
43
Regras objetivas para fixação do regime ABERTO – Art. 33,
Regime Aberto – Regras Essenciais 📌 1. Requisitos para concessão * Pena igual ou inferior a 4 anos; * Réu primário; * Circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 do CP); * Não reincidente em crime doloso (em regra). 🏠 Local de cumprimento * Casa do albergado, onde houver. ⛓️ 3. Condições do regime aberto (art. 115 e seguintes da LEP * Trabalhar, estudar ou exercer ocupação lícita durante o dia. (SEM VIGILÂNCIA) * Recolher-se à noite e nos dias de folga (recolhimento noturno). * Não frequentar bares, prostíbulos, casas de jogos, etc. * Comparecer a juízo periodicamente, conforme determinado. ## Footnote ⚖️ 5. Jurisprudência relevante STF e STJ admitem substituição do regime por prisão domiciliar na ausência de casa do albergado. Mulheres gestantes, mães de filhos pequenos ou pessoas com doenças graves podem ter o regime flexibilizado.
44
Regras objetivas para fixação do regime Semi-aberto – Art. 33 e 35
📌 Requisitos para concessão ➤ Pena aplicada: entre 4 e 8 anos. ➤ Primário, (se reincidente, com circunstâncias judiciais muito favoráveis.) ➤ Circunstâncias judiciais favoráveis Os critérios do art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc.) devem ser favoráveis. 🏢 3. Local de cumprimento * Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Onde não houver, pode haver flexibilizações, como: Trabalho externo com recolhimento noturno; Prisão domiciliar em casos excepcionais (doença, falta de vaga, etc.). ## Footnote ➤ Pode ser concedido a reincidente, desde que as circunstâncias judiciais justifiquem. (STJ, Súmula 269)
45
Regras objetivas para fixação do regime Fechado – Art. 33
📌 Requisitos para imposição * Pena superior a 8 anos ⚠️ Reincidente em crime doloso com pena entre 4 e 8 anos ⚖️ Quando as circunstâncias judiciais forem gravemente desfavoráveis 🏢 3. Local de cumprimento Estabelecimento de segurança máxima ou média, conforme disponibilidade (Art. 33, §1º, “a”, CP). ⛓️ 4. Características do regime O condenado permanece recluso em tempo integral. * Não há direito a trabalho externo automático (só com autorização judicial e após exame criminológico, se necessário).
46
Critérios usados pelo juiz nas Regras para a fixação do regime – Art. 33, §2º, CP
1. Pena aplicada (critério objetivo principal) Serve como marco inicial para a definição do regime. 2. Reincidência Pode elevar o regime, mesmo com pena pequena. 3. Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) Antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, etc. Circunstâncias favoráveis permitem regime mais brando. Circunstâncias desfavoráveis justificam regime mais grave. ## Footnote 📚 Jurisprudência relevante STF – HC 111.840/SP: autorizou regime mais brando mesmo com pena ****superior a 8 anos****, com base em boas circunstâncias judiciais. STJ – AgRg no HC 525.878/DF: “O regime inicial de cumprimento de pena deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, podendo ser flexibilizado diante de circunstâncias excepcionais.”
47
Fixação do regime – Art. 33, §2º, CP Quais são os Limites da atenuação e agravamento da pena
🔹 Atenuação (regime mais brando): STF e STJ admitem regime mais brando que o previsto na lei, quando as circunstâncias forem muito favoráveis, com base no princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF). HC 111.840/STF: mesmo condenado a pena superior a 8 anos, pode iniciar em regime semiaberto se as circunstâncias forem excepcionalmente favoráveis. 🔸 Agravamento (regime mais severo): O juiz pode fixar regime mais severo do que o previsto objetivamente, desde que fundamente concretamente, com base nas circunstâncias judiciais negativas (art. 59, CP).
48
"É admissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o crime é cometido com: * ****violência ou grave ameaça**** * Pena privativa de liberdade não for superior a------- * Desde que presentes os demais requisitos do art.--------
Verdadeiro * 4 anos * art 44 A jurisprudência do STJ flexibiliza essa regra, admitindo a substituição em casos excepcionais | 📌 Súmula n. 269 do STJ ## Footnote somente será possível a imposição do regime aberto ao condenado primário, ainda que o quantum da pena seja baixo.
49
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar---------maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto
1.000 (mil)
50
O reconhecimento do princípio da insignificância conduz à atipicidade--------
MATERIAL
51
# V ou F É vedada a aplicação do princípio da insignificância em favor de réu reincidente
A reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio, mas a reiteração delitiva pode sim obstar. STJ. 3ª Seção. REsps 2.083.701-SP, 2.091.651-SP e 2.091.652-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/2/2024 (Recurso Repetitivo– Tema n. 1.218)
52
Diferença entre: * Tráfico de influência e * Exploração de Prestígio
* Exploração de prestígio cargos ligados ao processo judicial, veja: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor intérprete ou testemunha (Vide art.357), * Tráfico de influência funcionário público “comum”.