Direito Processual Civil Flashcards
(3 cards)
Competência.
V/F
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a
determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou
com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Verdadeiro.
Art. 63 do CPC. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde
será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a
determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com
o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada
pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
Tutela.
V/F
É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular
do direito subjetivo, inclusive em fase de cumprimento de sentença, quando verificada a impossibilidade de
cumprimento da tutela específica.
Verdadeiro.
É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do
direito subjetivo, inclusive em fase de cumprimento de sentença, quando verificada a impossibilidade de
cumprimento da tutela específica. STJ. 1ª Turma. REsp 2.121.365-MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado
em 3/9/2024 (Info 826).
Reclamação.
Cabimento da reclamação (4):
Art. 988, CPC
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;