Direito Tributário Flashcards
(8 cards)
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
MO DE RE CO PA ⚽⚽⚽
MOratória;
DEpósito integral;
REcursos administrativos;
COncessão de liminar em MS ou tutela antecipada;
PArcelamento.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento do crédito tributário, quando deverá ser pago?
Segundo o CTN prevê no Art. 160: “Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.”;
A exclusão impede a constituição do crédito tributário pelo lançamento, quais são as hipóteses de exclusão?
ISENÇÃO (CTN)
ANISTIA (CTN)
IMUNIDADE (CRFB)
A extinção do crédito tributário desfaz o vínculo entre o contribuinte e o fisco, quais são as hipóteses?
As causas que extinguem o crédito tributário são: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis.
Na responsabilidade solidária e subsidiária, haverá benefício de ordem para a cobrança do crédito tributário?
Responsabilidade solidária: Não há benefício de ordem.
Responsabilidade Subsidiária: Há benefício de ordem (contribuinte primeiro e em seguida o responsável).
Art. 124. São solidàriamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
A citação válida de um dos devedores solidários aproveita os demais?
A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que a citação válida de um dos devedores solidários interrompe a prescrição também em relação aos demais, como se encontra em diversos precedentes, como o AgRg no REsp 1386161/RS.