Direito Tributário Flashcards

(8 cards)

1
Q

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

MO DE RE CO PA ⚽⚽⚽

A

MOratória;
DEpósito integral;
REcursos administrativos;
COncessão de liminar em MS ou tutela antecipada;
PArcelamento.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

   I - moratória;

   II - o depósito do seu montante integral;

   III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

   IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

   V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

   VI – o parcelamento. 

   Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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2
Q

Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento do crédito tributário, quando deverá ser pago?

A

Segundo o CTN prevê no Art. 160: “Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.”;

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3
Q

A exclusão impede a constituição do crédito tributário pelo lançamento, quais são as hipóteses de exclusão?

A

ISENÇÃO (CTN)
ANISTIA (CTN)
IMUNIDADE (CRFB)

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4
Q

A extinção do crédito tributário desfaz o vínculo entre o contribuinte e o fisco, quais são as hipóteses?

A

As causas que extinguem o crédito tributário são: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis.

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5
Q

Na responsabilidade solidária e subsidiária, haverá benefício de ordem para a cobrança do crédito tributário?

A

Responsabilidade solidária: Não há benefício de ordem.

Responsabilidade Subsidiária: Há benefício de ordem (contribuinte primeiro e em seguida o responsável).

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6
Q

Art. 124. São solidàriamente obrigadas:

A

I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

   II - as pessoas expressamente designadas por lei.

   Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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7
Q

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

A

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

   II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

   III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
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8
Q

A citação válida de um dos devedores solidários aproveita os demais?

A

A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que a citação válida de um dos devedores solidários interrompe a prescrição também em relação aos demais, como se encontra em diversos precedentes, como o AgRg no REsp 1386161/RS.

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