Direitos e Deveres individuais e coletivos Flashcards
(325 cards)
Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional.
Certo ou Errado?
Errado. Encontram-se, na verdade, espalhados por toda a Constituição Federal.
O direito à vida está previsto no caput do art. 5º e pode ser observado por dois prismas, quais sejam:
a) o direito de permanecer vivo e
b) o direito a uma vida digna.
O direito de permanecer vivo abrange a vida intrauterina?
Sim. O direito a permanecer vivo abrange a vida extrauterina (a criança que nasceu com
vida) e também a vida intrauterina (dentro do útero materno).
Os cientistas podem pegar um embrião fertilizado in vitro (no tubo de ensaio)
para transformar esse embrião em células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa?
Sim.
O STF deliberou pela possibilidade de utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas e terapias. Ficou consignado que não há, na manipulação das célulastronco embrionárias, ofensa ao direito à vida.
Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito significa, considerado em sentido mais amplo, o direito a condições materiais e espirituais
mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.
Certo ou Errado?
Certo.
O direito à vida não é somente o direito à permanência da vida, mas também o direito a uma existência que assegure à pessoa as condições mínimas de dignidade humana.
Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito abrange tão somente a vida extrauterina, posto que a intrauterina é qualificada como mera
expectativa de um direito, e sua maior relevância é na área cível.
Certo ou Errado?
Errado.
A igualdade_____________ (formal ou material?) é aquela prescrita no início do caput do art. 5º e seu inciso I, em
que se identifica uma identidade de direitos e deveres concedidos a todos os membros de uma dada sociedade, sem distinções.
formal
A igualdade _____________ (formal ou material?) abrange:
a) a igualdade NA LEI - dirigida ao legislador, significa que as normas jurídicas não podem prever distinções que não sejam autorizadas pela Constituição Federal. Não
pode uma lei recém criada trazer privilégios para apenas uma parcela da sociedade;
b) a igualdade PERANTE A LEI - dirigida ao aplicador da lei, exige que as normas jurídicas sejam aplicadas de maneira igual a todos, impedindo tratamento seletivo ou discriminatório. Não pode, por exemplo, o juiz deixar de aplicar a pena a um criminoso por questões de afinidade pessoal.
formal
A igualdade formal abrange:
a) a igualdade NA LEI;
b) a igualdade PERANTE A LEI.
A igualdade NA LEI é dirigida ao legislador, significa que as normas jurídicas não podem prever distinções que não sejam autorizadas pela Constituição Federal. Não pode uma lei recém criada trazer privilégios para apenas uma parcela da sociedade.
A quem é dirigida a igualdade PERANTE A LEI?
Obs.: igualdade perante a lei = “igualdade de possibilidades virtuais”.
Ao aplicador da lei.
A igualdade PERANTE A LEI é dirigida ao aplicador da lei, exige que as normas jurídicas sejam aplicadas de maneira igual a todos, impedindo tratamento seletivo ou discriminatório. Não pode, por exemplo, o juiz deixar de aplicar a pena a um criminoso por questões de afinidade pessoal.
Obs.: Alexandre de Moraes denomina essa igualdade perante a lei de igualdade de possibilidades virtuais. Segundo o autor, “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.
A igualdade formal abrange:
a) a igualdade NA LEI;
b) a igualdade PERANTE A LEI.
A igualdade PERANTE A LEI é dirigida ao aplicador da lei, exige que as normas jurídicas sejam aplicadas de maneira igual a todos, impedindo tratamento seletivo ou discriminatório. Não pode, por exemplo, o juiz deixar de aplicar a pena a um criminoso por questões de afinidade pessoal.
A quem se dirige a igualdade NA LEI?
Ao legislador.
A igualdade NA LEI é dirigida ao legislador, significa que as normas jurídicas não podem prever distinções que não sejam autorizadas pela Constituição Federal. Não pode uma lei recém criada trazer privilégios para apenas uma parcela da sociedade.
Tendo como norte a igualdade _____________ (formal ou material?) , o Estado deve buscar a igualdade de
oportunidades a todas as pessoas por meio de políticas públicas e de leis que, atentas às características dos grupos menos favorecidos, compensem as desigualdades decorrentes do processo histórico da formação social.
material
Obs.: Na igualdade material, identificam-se diferenças nas pessoas que compõem o grupo social, e busca-se tratar os diferentes de forma diferente para garantir, ao fim e ao cabo, as mesmas oportunidades a todos. É a consagração do ideal de Aristóteles, para quem a igualdade consiste em “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.
No constitucionalismo, a existência de
discriminações positivas iguala materialmente os desiguais.
Certo ou Errado?
Certo.
Fazer discriminações positivas significa, justamente, realizar políticas públicas para corrigir distorções existentes numa dada comunidade para igualar os desiguais.
A Constituição Federal não tolera nenhum tratamento legislativo diferenciado entre homem e mulher, a não ser os que prevê taxativamente no seu texto.
Certo ou Errado?
Errado.
A Constituição Federal não só tolera, como incentiva essa prática para corrigir as desigualdades existentes entre homens e mulheres, desde que se respeite o critério de razoabilidade. Como exemplo, a Lei Maria da Penha, que tutela apenas a mulhervítima de violência doméstica.
O princípio constitucional da igualdade garante a todos o direito ao tratamento idêntico no âmbito da elaboração e da aplicação da lei, sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado.
Certo ou Errado?
Errado.
As ações afirmativas consistem em políticas públicas transitórias (temporárias) desenvolvidas com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações históricas, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória.
Certo ou Errado?
Certo.
Obs.: O STF, no julgamento da ADPF 186, concluiu pela constitucionalidade das políticas de ação afirmativa; da utilização dessas políticas na seleção para o ingresso no ensino superior, especialmente nas escolas públicas; do uso do critério étnico racial por essas políticas; da autoidentificação como método de seleção; e da modalidade de reserva de vagas ou de estabelecimento de cotas. Ademais, o citado julgado ratificou o caráter
transitório dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas. Se eles ainda assim permanecessem, poderiam converter-se em benesses permanentes, em detrimento da coletividade e da democracia.
Quando falamos no princípio da __________________(legalidade ou reserva legal?), estamos tratando da possibilidade de o Estado instituir obrigações por meio de lei em sentido amplo. Lei em sentido amplo abrange lei em sentido estrito (uma lei ordinária, por exemplo) e atos administrativos de caráter normativo (como, por exemplo, os decretos regulamentares do Presidente da República).
legalidade
obs.:
Legalidade -> lei em sentido amplo (leis + atos normativos).
Reserva Legal -> lei em sentido estrito (lei).
O princípio da __________________(legalidade ou reserva legal?)exige que a regulamentação de determinada
matéria constitucional seja feita obrigatoriamente por lei em sentido estrito, como, por exemplo, o caso previsto no inc. XXXIX do art. 5º, que exige lei em sentido estrito (lei ordinária) para a instituição de crimes e penas. Aqui, lei significa lei em sentido estrito.
reserva legal
obs.:
Legalidade -> lei em sentido amplo (leis + atos normativos).
Reserva Legal -> lei em sentido estrito (lei ordinária).
O inciso II do art. 5º, CF, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Trata-se de expressão do princípio da legalidade ou da reserva legal?
Legalidade.
Nesse caso, “lei” quer dizer lei em sentido amplo, isto é, normas constitucionais, leis em sentido estrito e atos administrativos normativos (decretos, portarias, instruções normativas etc.).
O inc. XXXIX do art. 5º, CF, exige lei em sentido estrito (lei ordinária) para a instituição de crimes e penas.
Trata-se de expressão do princípio da legalidade ou da reserva legal?
Reserva Legal.
Nesse caso, “lei” significa lei em sentido estrito.
Legalidade -> lei em sentido amplo (leis + atos normativos).
Reserva Legal -> lei em sentido estrito (lei ordinária).
A Reserva Legal pode ser:
1- Absoluta;
2- Relativa.
Quando a Constituição exigir a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido estrito, estamos diante da reserva legal absoluta.
Em que consiste a Reserva Legal Relativa?
Quando a lei em sentido estrito traz apenas PARÂMETROS GERAIS.
Obs.:
RESERVA LEGAL
1- Absoluta-> regulamentação integral por lei em sentido estrito.
2- Relativa-> lei em sentido estrito traz apenas parâmetros gerais.
Legalidade -> lei em sentido amplo (leis + atos normativos).
Reserva Legal -> lei em sentido estrito (lei ordinária).
A Reserva Legal pode ser:
1- Absoluta;
2- Relativa.
No caso da reserva legal relativa, é obrigatória a existência de uma lei em sentido estrito (uma lei ordinária, por exemplo) que trará as “ideias gerais” sobre
um determinado assunto. Mas o detalhamento pode ser feito por
um ato administrativo normativo (um decreto presidencial, por exemplo).
Em que consiste a Reserva Legal Absoluta?
Quando se exige REGULAMENTAÇÃO INTEGRAL POR LEI em sentido estrito.
Obs.:
RESERVA LEGAL
1- Absoluta-> regulamentação integral por lei em sentido estrito.
2- Relativa-> lei em sentido estrito traz apenas parâmetros gerais.
O Art. 37, XIX, CF exige lei específica para criação de autarquia.
Trata-se um exemplo de reserva legal relativa ou absoluta?
Absoluta.
O art. 37, XIX, exige lei específica (lei em sentido estrito, no caso, uma lei ordinária) para criar autarquias (e fundações públicas de direito público). Trata-se aqui de
um caso de reserva legal absoluta, uma vez que a matéria exige lei em sentido estrito para regulamentação integral da norma constitucional, isto é, a lei em sentido estrito (uma lei ordinária) irá regulamentar todos os assuntos diretamente ligados à criação das autarquias (e das fundações públicas de direito público).
Obs.:
RESERVA LEGAL
1- Absoluta-> regulamentação integral por lei em sentido estrito.
2- Relativa-> lei em sentido estrito traz apenas parâmetros gerais.
O Art. 37, XIX, CF exige autorização legislativa para instituição de empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
Trata-se um exemplo de reserva legal relativa ou absoluta?
Relativa.
Nesse caso, a lei irá trazer apenas os parâmetros gerais (a autorização legislativa), sendo a lei em sentido estrito complementada por um ato infralegal
de caráter normativo (o decreto do Presidente da República) que trará a efetiva criação da empresa estatal (seja a empresa pública ou a sociedade de economia mista) e da fundação pública de direito privado. Temos aqui um caso de reserva legal relativa.
Obs.:
RESERVA LEGAL
1- Absoluta-> regulamentação integral por lei em sentido estrito.
2- Relativa-> lei em sentido estrito traz apenas parâmetros gerais.
Como se criam as estatais?
Primeiro, o Congresso Nacional edita uma lei ordinária autorizando a criação da empresa estatal.
Após a edição desta lei ordinária, o Presidente da República edita um decreto para efetivamente criar a estatal.
A exigência de lei que autorize a criação de Estatal rata-se de caso de Reserva Legal Absoluta ou Relativa?
Relativa.
Obs.:
RESERVA LEGAL
1- Absoluta-> regulamentação integral por lei em sentido estrito.
2- Relativa-> lei em sentido estrito traz apenas parâmetros gerais.
Apesar de genericamente se afirmar que os direitos e garantias fundamentais são
relativos, para parcela da doutrina, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante seriam direitos absolutos, insuscetíveis de relativização, sob pena de se ferir de morte o próprio Estado Democrático de Direito.
Certo ou Errado?
Certo.
Obs.: No RE 580.252, o STF fixou que, considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.