Efeitos da condenação - OK Flashcards
(14 cards)
Diferencie confisco clássico, por equivalência e alargado.
Confisco clássico (inciso II) - bens ilícitos
* Instrumento do crime
* Produto do crime direto e indireto
* Proveito do crime
Confisco por equivalência (§1)
* Bens lícitos, se não achar os ilícitos – em valor equivalente
Confisco alargado
* Incompatibilidade do patrimônio com o rendimento lícito.
O confisco alargado só pode em condenações a pena superior a 6 anos.
E
Pena máxima cominada superior a 6
Os bens objetos do confisco alargado devem guardar relação de equivalência ou proporcionalidade com o produto ou provento do crime.
E
Não há necessidade
Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, desde que ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, ou ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
E
Art. 91-A
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
Adriano praticou crime enquanto era escrivão da PF, valendo-se da função. Instaurada ação penal, Adriano foi condenado, momento em que já ocupava o cargo de analista do TRF1. Em razão da condenação, o juiz determinou como efeito, a perda do cargo de analista do TRF1, sob o fundamento de que a função pública é una e a utilização de cargo público para a prática de crime repudia o exercício de toda e qualquer função.
Agiu acertadamente o juiz.
E
STJ: “O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo funcionário público como efeito secundário da condenação, previsto no art. 92, I, do Código Penal, só pode ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica. Assim, a perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. 2019
Adriano praticou crime enquanto era escrivão da PF, valendo-se da função, tendo violado sigilo de investigação para ganhar R$10.000. Instaurada ação penal, Adriano foi condenado, momento em que já ocupava o cargo de delegado da PF. Em razão da condenação, o juiz determinou como efeito, a perda do cargo de delegado, sob o fundamento de que o novo cargo guarda correlação com as atribuições de escrivão.
Agiu acertadamente o juiz.
C
Inf. 599, STJ – 2017: A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores
Em razão da condenação por violação de sigilo funcional, o magistrado substituiu a PPL por PRD e determinou, como efeito da condenação, a perda do cargo.
Agiu acertadamente o juiz.
E
A substituição da PPL por PRD ou multa impede a perda do cargo ou função
O servidor público condenado por crime praticado durante o período de atividade não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal.
C
Inf. 552, 5ª T. STJ – 2014: Ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no art. 92, I, do CP, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal.
João praticou lesão corporal grave dolosa contra seu neto de 2 anos, Marcos. Em razão da condenação, o juiz determinou a perda do poder familiar de João em relação a seu filho Lucas, de 15 anos
Júlio praticou violência doméstica contra sua esposa. O juiz determinou a perda do poder familiar em relação à filha do casal.
O juiz agiu acertadamente nos casos?
Sim. Em ambos.
Perda do poder familiar:
* Crime punido com reclusão
* Independente da qtd da pena ou se PRD
* Pode abranger outros filhos/tutelados, ainda que nãos sejam a vítima do crime.
Pactuada transação penal, não é possível decretar, na sentença de extinção de punibilidaade, o confisco do proveito do crime, não havendo óbice, no entanto, ao confisco do instrumento do crime apreendido durante as investigações.
E
Em virtude da inexistência do devido processo legal com a consequente ausência formação de um título executivo judicial (sentença penal condenatória transitada em julgado), o magistrado não poderia ter decretado a medida confiscatória.
As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.
Para fins de aplicação do art. 91-A do Código Penal, cabe ao Ministério Público, e não à Defesa, a comprovação de incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos lícitos
do réu.
C
O que o MP não precisa provar é a origem ilícita
A perda do poder familiar só pode ser aplicada aos crimes punidos com reclusão.
C
A perda do cargo e do poder familiar é automática? Depende de pedido expresso do MP? Há exceções?
REGRA (2024):
> Não é automático. Exige fundamentação
> Independe de pedido do MP
Art. 92, § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (2024)
EXCEÇÃO (2024):
Crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino (não necessariamente feminicício)
> Efeito automático, tanto a perda do poder familiar, como a perda do cargo
Em 2024, foi incluído novo efeito específico da condenação no art. 92 do CP, aplicável ao crime XXXXXX, consistente na vedação da nomeação, designação ou diplomação do condenado em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o XXXXX até o efetivo XXXXX.
O efeito acima é automático?
Crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino
Trânsido em julgado da condenação
Cumprimento da pena
Automático! Para crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino, todos os efeitos do art. 92 do CP são automáticos (perda do cargo e do poder familiar), salvo inabilitaçao para dirigir.