Excludentes de Ilicitude Flashcards
Excludentes de Ilicitude
relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo
causas de exclusão?
L Legítima defesa
E Estado de necessidade
E Estrito cumprimento do dever legal
E Exercício regular de um direito
ESTADO DE NECESSIDADE
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evita
MATAR ALGUEM PARA PEGAR O BOTE NO NAUFRAGO
Requisitos para a configuração do estado de necessidade
a) a existência de uma situação de perigo a um bem jurídico próprio ou de
terceiro;
b) o fato necessitado
Não ter sido criada voluntariamente pelo agente, explique
(ou seja, se foi ele mesmo quem deu causa, não poderá sacrificar o direito de um terceiro a pretexto de salvar o seu)
Teoria unitária de estado de necessidade
bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado
NAO PODE MATAR ALGUEM PELO UM BEM MATERIAL
No caso de o bem sacrificado ser de valor maior que o bem protegido, o agente responde pelo crime, mas tem sua pena diminuída
TEM SUA PENA REDUZIDA EM 2/3
VDD
Perigo atual – O perigo deve estar ocorrendo
A lei não permite um perigo futuro, ainda que iminente;
O agente não pode ter o dever jurídico de impedir o resultado
O BOMBEIRO NAO PODE MATAR ALGUEM PARA SE SALVAR EM UM INCENDIO
Tipos de Estado De Necessidade
Agressivo
e
Defensivo
Tipos de Estado De Necessidade
Agressivo
para salvar seu bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro
Tipos de Estado De Necessidade
Defensivo
agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a
situação de perigo.
nao deixar a pessoa pegar o bote - dar um remada
Tipos de Estado De Necessidade
Real e imaginaria
Real: Quando a situação de perigo realmente está acontecendo
Putativa: Quando a situação de perigo é imaginária
LEGÍTIMA DEFESA
Legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Agressão Injusta
Se a agressão é justa, não há legítima defesa.
preso que agride o carcereiro que o está colocando para dentro da cela não age em legítima defesa, pois a agressão do carcereiro é legitima