habeas corpus Flashcards

1
Q

Habeas Corpus

A
  • O habeas corpus é classificado como uma ação autônoma de impugnação. Seu objetivo precípuo é o de proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
  • O habeas corpus faz parte do art. 5º da CF/1988, de modo que é considerado um direito fundamental.
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2
Q

Habeas Corpus Preventivo.

A

• A coação está na iminência de ocorrer.

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3
Q

Habeas Corpus Repressivo

A privação de liberdade já ocorreu.

  • Também é chamado de liberatório.
  • Exemplo: HC em favor de indivíduo preso.
A

Habeas Corpus Suspensivo

  • A privação de liberdade ainda não ocorreu mas a medida ilegal já existe.
  • Ex.: HC em favor de indivíduo que ainda não foi preso mas que já está com mandado de prisão expedido
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4
Q
A

Hipóteses de Cabimento do HC segundo o CPP

• Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

− São coações ilegais:

◦ I – quando não houver justa causa;

◦ II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

◦ III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

◦ IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

◦ V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

◦ VI – quando o processo for manifestamente nulo;

◦ VII – quando extinta a punibilidade.

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5
Q

HC & Sujeitos Processuais

  • Impetrante − Indivíduo responsável por intentar o HC.
  • Impetrado − Polo passivo do HC, é o responsável pelo ato ilegal que está sendo questionado.
  • Paciente − É o beneficiado pelo HC.
A

Forma

• A petição de habeas corpus conterá:

− O nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

− A declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

− A assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

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6
Q

habeas corpus

preventivo (fase de IP)

repressivo (maioria dos hc, depois da prisao)

trancativo (tranca inquérito ilegal)

A

HC é diferente de recurso.

recurso - meio de uma impugnação a uma decisão judicial ocorre no mesmo processo, feito depois da condenação.

HC- é uma ação autonoma

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7
Q

Sujeitos do processo de HC -

  • IMPETRANTE
  • COAGIDO
  • COATOR
A

QUALQUER PESSOA PODE IMPETRAR O HC

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8
Q

PRINCÍPIOS

  • CELERIDADE
  • GRATUIDADE
  • INFORMALIDADE
A

HIPÓTESES DE CABIMENTO art 648 cpp

DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade

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9
Q
  • Súmula 695, STF: NÃO CABE “HABEAS CORPUS” QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
A

Art. 648 CPP. A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa; ( letra C )

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (letra B)

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; ( letra E )

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade. ( letra D ).

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10
Q

- Habeas Corpus: direito de locomoção.

- Habeas Data: direito de informação pessoal.

- Mandado de segurança: direito líquido e certo.

- Mandado de injunção: omissão legislativa.

- Ação Popular: ato lesivo.

O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

A

“Quem MANDA paga” (mandado de segurança e mandado de injunção)

“Os HABEAS são gratuitos” (habeas corpus e habeas data)

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11
Q

HC PREVENTIVO —-> salvo-conduto

HC REPRESSIVO —-> alvará de soltura

A

sobre o HC

  • É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É ação autônoma de impugnação;
  • Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico
  • PJ pode impetrar HC, mas não pode ser paciente;
  • Pode ser REPRESSIVO (alvará de soltura) ou PREVENTIVO(salvo conduto);
  • Não há dilação probatória

não cabe HC.

  1. Quando já extinta a pena - S. 695, STF
  2. Pena suspensão dos direitos políticos
  3. Impeachment
  4. Afastamento de cargo publico
  5. S. 694 – perda de patente de oficial
  6. S.693 – multa
  7. Mérito da punição militar. Legalidade cabe.
  8. Trancamento de PAD.
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