Legislativo Flashcards
(53 cards)
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
VIII - concessão de anistia;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XII - telecomunicações e radiodifusão;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
competência exclusiva do Congresso Nacional: