Lei de Drogas - OK Flashcards

(38 cards)

1
Q

Na hipótese de determinada “substância” ser excluída do rol que consta da Portaria da Anvisa,
deixando, portanto, de ser considerada droga, devemos sustentar que houve abolitio criminis?

A

Sim, desde que excluída em situação de normalidade.
Regra geral da retroatividade do complemento da norma penal em branco.
Obs.: se incluída norma em situação temporária, esta terá ultratividade após cessada sua vigência.

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2
Q

Há crime culposo na LDD? Há crime próprio?

A

Sim. Art. 38

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

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3
Q

A LDD permite o plantio de vegetais que possam produzir drogas (i) mediante autorização legal ou regulamentar ou (ii) para plantas de uso estritamente ritualístico religioso, conforme Convenção de Viena.

A

Certo. Art. 2º

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4
Q

É aplicável o P. da Insignificância ao porte de droga para uso pessoal?

A

O STJ e a doutrina majoritária entendem que não é possível aplicar o princípio da insignificância nem
mesmo ao crime de porte de drogas para uso pessoal, utilizando 3 argumentos principais:

1) A pequena quantidade de droga já é elementar do crime, não podendo ser valorada para fins da
insignificância.

2) O objeto jurídico é a saúde pública, e não a incolumidade do próprio usuário de drogas,
sobretudo porque o Direito Penal não pune a autolesão (princípio da alteridade)

3) Trata-se de crime de perigo abstrato cujo perigo está absolutamente presumido em lei.

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5
Q

A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.

A

Certo
STJ, 2023

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6
Q

O tráfico de matéria prima (art. 33, §1º) pode ser absorvido pelo tráfico de drogas se forem praticados no mesmo contexto fático ou se o tráfico de matéria prima for um meio necessário para o crime de tráfico de drogas.

A

Certo

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7
Q

Há previsão expressa na Lei de Execução Penal no sentido de que o tráfico privilegiado não é hediondo.

A

Certo
Art. 112, §5º

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8
Q

Qual a natureza jurídica do tráfico privilegiado?

A

CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

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9
Q

O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio.

A

Certo
STJ: O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio tendo em vista que o agravado, no mesmo processo, foi condenado pelo crime de resistência. O porte de arma, per si, não comprovou a dedicação a atividades criminosas, e o mesmo fato não pode ser valorado duas vezes, sob pena de constatação de odioso bis in idem. 2020

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10
Q

Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento.

A

Certo
STJ, 2021

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11
Q

A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição referente ao tráfico prvilegiado, não indicam, por si sós, o envolvimento com o crime organizado
ou a dedicação a atividades criminosas.

A

Certo.
STJ

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12
Q

O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

A

Certo
Jurisprudência majoritária, embora não pacífico.

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13
Q

No tráfico privilegiado, o juiz pode reduzir a pena ou aplicar apenas pena de multa.

A

Errado.
Apenas reduzir a PPL.

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14
Q

No cômputo das duas pessoas para configuração da associação para o tráfico contabilizam-se eventuais agentes que eventualmente não foram
identificados.

A

Certo

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15
Q

Para majorante do tráfico internacional, adota-se a Teoria da Dupla Imputação, ou seja, a droga apreendida tem que ser ilícita nos 2 países envolvido.

A

Certo

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16
Q

João conduziu veículo sob efeito de drogas e, passando por uma escola em horário de saída dos aluno, quase atropelou duas crianças. João praticou o crime de condução sob efeito de drogas, previsto no art. 39 da LDD, com a causa de aumento do art. 40, III, tendo em vista que o crime foi praticado na frente de estabelecimento de ensino.

A

Errado.
Causas de aumento aplicam-se apenas aos arts. 33 a 37 (informante colaborador).

Não se aplicam aos crimes de prescrição culposa (art. 38) e condução sob efeito de droga (art. 39).

No caso, responde apenas pelo 38.

17
Q

Marcos, sabendo que o bairro Areias era passsagem para rodoviária, facilitando o comércio, instalou ponto de drogas no local, em banca de revista próxima a um estabelecimento de ensino perto do bairro. Marcos não responderá por tráfico majorado pelo art. 40, III, tendo em vista que não tinha a intenção de traficar para os alunos.

A

Errado.
STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006
é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo
atingir os estudantes
, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais
próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição
de pessoas ao risco
inerente à atividade criminosa da narcotraficância.

18
Q

Se o agente comanda o tráfico de
drogas de dentro do presídio, deverá incidir a causa de aumento de pena do art.
40, III, da Lei nº 11.343/2006, mesmo que os efeitos destes atos tenham se
manifestado a quilômetros de distância.

19
Q

Martha importou droga e distribuiu para venda por três estados da federação.

Joana, bahiana, importou droga para vender no Mato Grosso. A droga foi transportada de caminhão, da Bahia ao Mato Grosso.

Marque a alternativa correta:

a) Martha e Joana respondem por tráfico internacional apenas.

b) Martha e Joana respondem por tráfico internacional e interestadual.

c) Martha responde por tráfico internacional e interestadual e Joana responde por tráfico internacional.

A

Letra C

STJ: É cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, quando evidenciado que a droga proveniente do exterior se destina a mais de um estado da federação, sendo o intuito dos agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do país.
Por outro lado, a droga que se destina à unidade federativa que não seja de fronteira, necessariamente percorrerá mais de um estado. Inexistindo difusão ilícita do entorpecente no caminho e comprovado que toda droga será comercializada em um mesmo estado, de fato, não resta configurado o tráfico interestadual.
O mero transporte de entorpecente por estados fronteiriços até o destino final não é apto a configurar o tráfico interestadual. 2018

20
Q

João, maior, utilizava-se de dois jovens de 13 anos para levar a droga na casa de seus clientes. João responderá por tráfico e associação para o tráfico, ambos majorados pelo envolvimento de adolescente.

A

Certo
STJ: A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
Pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.

21
Q

A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade
que não tem o condão de anular o referido exame.

22
Q

Em regra, a falta do laudo toxicológico definitivo leva à absolvição do acusado por falta de provas da existência do crime, não sendo uma mera nulidade.

A

Certo
A condenação com base no laudo preliminar é exepcional.

23
Q

A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada.

A

Certo
STJ: A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ, 2015 (Info 570)

24
Q

É possível ação controlada por parte da Receita Federal em procedimento de investigação administrativo.

A

Certo

STJ: Ação controlada é uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

25
Na Lei de Droga, a colaboração premiada consiste em uma causa especial de diminuição de pena.
Certo Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
26
Veículos utilizados para o transporte de drogas não serão devolvidos aos investigados ainda que adquiridos de forma lícita, devendo ser definitivamente confiscados. Excepciona-se, apenas, caso a propriedade seja de terceiro de boa-fé.
Certo Art. 61
27
O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas.
Certo
28
A posse de droga para consumo próprio por parte de apenado no interior de estabelecimento prisional configura falta grave.
Certo Pois o art. 28 é crime doloso (= falta grave)
29
Embora seja imprescindível a confecção do laudo toxicológico para a persecução penal, não há a mesma exigência para carcaterização de infração disciplinar quando encontrada droga com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
Errado STJ: É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
30
A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo **despicienda** a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores.
Certo STJ Basta o risco inerente às pessoas que ali convivem ou o fato de se aproveitar da aglomeração do local para passar despercebido.
31
A aplicação das majorantes previstas no art. 40 da Lei de Drogas exige motivação concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não sendo suficiente a mera indicação do número de causas de aumento.
Certo STJ
32
É atípica a conduta daquele que vende maquinário destinado à fabricação de droga para uso pessoal.
C O art. 34 tipifica a conduta de quem vende maquinário para fins de tráfico. Por sua vez, o art. 28 criminaliza o usuário propriamente dito e aquele que plant pra fins pessoais, mas não possui dispositivo acerca de possuir/vender/transportar maquinário.
33
O crime de associação para o tráfico de drogas é hediondo.
E Não é!
34
O crime de possuir maquinário destinado à produção de droga visando ao tráfico é hediondo.
C
35
Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.
C Cespe 16
36
Conforme a lei de drogas, para se caracterizar a prática do crime de tráfico de drogas, é necessário que se comprove a intenção comercial, com o intuito de obter vantagem econômica ou com a efetiva obtenção dessa vantagem econômica.
E Cespe 22
37
Há presunção absoluta da entorpescência das drogas previstas na portaria da ANVISA.
C
38
Os bens, direitos ou valores apreendidos em decorrência do tráfico de droga ou objeto de medidas assecuratórias, após decretado seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad.
C Art. 63, §1