Lei de Drogas - OK Flashcards
(38 cards)
Na hipótese de determinada “substância” ser excluída do rol que consta da Portaria da Anvisa,
deixando, portanto, de ser considerada droga, devemos sustentar que houve abolitio criminis?
Sim, desde que excluída em situação de normalidade.
Regra geral da retroatividade do complemento da norma penal em branco.
Obs.: se incluída norma em situação temporária, esta terá ultratividade após cessada sua vigência.
Há crime culposo na LDD? Há crime próprio?
Sim. Art. 38
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
A LDD permite o plantio de vegetais que possam produzir drogas (i) mediante autorização legal ou regulamentar ou (ii) para plantas de uso estritamente ritualístico religioso, conforme Convenção de Viena.
Certo. Art. 2º
É aplicável o P. da Insignificância ao porte de droga para uso pessoal?
O STJ e a doutrina majoritária entendem que não é possível aplicar o princípio da insignificância nem
mesmo ao crime de porte de drogas para uso pessoal, utilizando 3 argumentos principais:
1) A pequena quantidade de droga já é elementar do crime, não podendo ser valorada para fins da
insignificância.
2) O objeto jurídico é a saúde pública, e não a incolumidade do próprio usuário de drogas,
sobretudo porque o Direito Penal não pune a autolesão (princípio da alteridade)
3) Trata-se de crime de perigo abstrato cujo perigo está absolutamente presumido em lei.
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
Certo
STJ, 2023
O tráfico de matéria prima (art. 33, §1º) pode ser absorvido pelo tráfico de drogas se forem praticados no mesmo contexto fático ou se o tráfico de matéria prima for um meio necessário para o crime de tráfico de drogas.
Certo
Há previsão expressa na Lei de Execução Penal no sentido de que o tráfico privilegiado não é hediondo.
Certo
Art. 112, §5º
Qual a natureza jurídica do tráfico privilegiado?
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio.
Certo
STJ: O porte de arma de fogo, disparada contra os agentes da segurança pública, não tem o condão de afastar o privilégio tendo em vista que o agravado, no mesmo processo, foi condenado pelo crime de resistência. O porte de arma, per si, não comprovou a dedicação a atividades criminosas, e o mesmo fato não pode ser valorado duas vezes, sob pena de constatação de odioso bis in idem. 2020
Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento.
Certo
STJ, 2021
A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição referente ao tráfico prvilegiado, não indicam, por si sós, o envolvimento com o crime organizado
ou a dedicação a atividades criminosas.
Certo.
STJ
O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.
Certo
Jurisprudência majoritária, embora não pacífico.
No tráfico privilegiado, o juiz pode reduzir a pena ou aplicar apenas pena de multa.
Errado.
Apenas reduzir a PPL.
No cômputo das duas pessoas para configuração da associação para o tráfico contabilizam-se eventuais agentes que eventualmente não foram
identificados.
Certo
Para majorante do tráfico internacional, adota-se a Teoria da Dupla Imputação, ou seja, a droga apreendida tem que ser ilícita nos 2 países envolvido.
Certo
João conduziu veículo sob efeito de drogas e, passando por uma escola em horário de saída dos aluno, quase atropelou duas crianças. João praticou o crime de condução sob efeito de drogas, previsto no art. 39 da LDD, com a causa de aumento do art. 40, III, tendo em vista que o crime foi praticado na frente de estabelecimento de ensino.
Errado.
Causas de aumento aplicam-se apenas aos arts. 33 a 37 (informante colaborador).
Não se aplicam aos crimes de prescrição culposa (art. 38) e condução sob efeito de droga (art. 39).
No caso, responde apenas pelo 38.
Marcos, sabendo que o bairro Areias era passsagem para rodoviária, facilitando o comércio, instalou ponto de drogas no local, em banca de revista próxima a um estabelecimento de ensino perto do bairro. Marcos não responderá por tráfico majorado pelo art. 40, III, tendo em vista que não tinha a intenção de traficar para os alunos.
Errado.
STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006
é desnecessária a efetiva comprovação de que a mercancia tinha por objetivo
atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais
próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição
de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância.
Se o agente comanda o tráfico de
drogas de dentro do presídio, deverá incidir a causa de aumento de pena do art.
40, III, da Lei nº 11.343/2006, mesmo que os efeitos destes atos tenham se
manifestado a quilômetros de distância.
Certo
STJ
Martha importou droga e distribuiu para venda por três estados da federação.
Joana, bahiana, importou droga para vender no Mato Grosso. A droga foi transportada de caminhão, da Bahia ao Mato Grosso.
Marque a alternativa correta:
a) Martha e Joana respondem por tráfico internacional apenas.
b) Martha e Joana respondem por tráfico internacional e interestadual.
c) Martha responde por tráfico internacional e interestadual e Joana responde por tráfico internacional.
Letra C
STJ: É cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, quando evidenciado que a droga proveniente do exterior se destina a mais de um estado da federação, sendo o intuito dos agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do país.
Por outro lado, a droga que se destina à unidade federativa que não seja de fronteira, necessariamente percorrerá mais de um estado. Inexistindo difusão ilícita do entorpecente no caminho e comprovado que toda droga será comercializada em um mesmo estado, de fato, não resta configurado o tráfico interestadual.
O mero transporte de entorpecente por estados fronteiriços até o destino final não é apto a configurar o tráfico interestadual. 2018
João, maior, utilizava-se de dois jovens de 13 anos para levar a droga na casa de seus clientes. João responderá por tráfico e associação para o tráfico, ambos majorados pelo envolvimento de adolescente.
Certo
STJ: A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
Pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.
A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade
que não tem o condão de anular o referido exame.
Certo
STJ
Em regra, a falta do laudo toxicológico definitivo leva à absolvição do acusado por falta de provas da existência do crime, não sendo uma mera nulidade.
Certo
A condenação com base no laudo preliminar é exepcional.
A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada.
Certo
STJ: A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização. STJ, 2015 (Info 570)
É possível ação controlada por parte da Receita Federal em procedimento de investigação administrativo.
Certo
STJ: Ação controlada é uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial ou administrativa (ex: Receita Federal, corregedorias), mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior, com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa, recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.