Lei De Improbidade Administrativa Flashcards
(87 cards)
QUAL A NATUREZA DAS SANÇÕES NA LIA?
A quem compete aplicar a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa?
Súmula nº 651, STJ: “Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.”
É possível aplicar cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?
É possível, na ação de improbidade administrativa, que o juiz aplique a cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?Há uma divergência entre o STJ e o STF:• STJ: NÃOO servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial:O magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.STJ. 1ª Seção. EREsp 1496347/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/02/2021.STJ. 1ª Seção. REsp 1.761.937; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; julgado em 19/10/2021.• STF: SIMJulgando ação rescisória, o Tribunal de origem manteve o acórdão rescindendo, que determinou a conversão da pena de perda do cargo público em cassação de aposentadoria, no âmbito da ação de improbidade administrativa. Este entendimento mostra-se em harmonia com a jurisprudência do STF, que reputa constitucional a pena de cassação da aposentadoria. STF. 1ª Turma. ARE 1321655 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/08/2021.Não obstante o caráter contributivo do benefício previdenciário, é constitucional e plenamente possível a pena de cassação da aposentadoria nos casos de configuração de ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma. ARE 1257379 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/11/2020.
Fonte: Dizer o Direito
V ou F
A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado?
FALSO
Inexistência de obrigatoriedade de a assessoria jurídica fazer a defesa do agente públicoA Lei 14.230/2021 inseriu o § 20 no art. 17 da Lei nº 8.429/92 prevendo que “A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.” O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, desse dispositivo para dizer que não existe “obrigatoriedade de defesa judicial”.Não deve existir obrigatoriedade de defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos. Contudo, permitese essa atuação em caráter extraordinário e desde que norma local assim disponha.STF. Plenário. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 31/8/2022 (Info 1066)
O que é
CRIME DE HERMENÊUTICA?
Consiste na punição daquele agente público que diverge de uma interpretação legal ou até mesmo jurisprudencial.- Desse modo, o crime de hermenêutica funciona como uma pressão de poderosos interesses, que visam embaraçar a atividade jurisdicional e, assim, dificultar a repressão à corrupção e demais práticas criminosas. E não há como não se questionar uma curiosa situação, já destacada por alguns eminentes juízes, que divulgam suas preciosas lições no meio jurídico. Imagina-se que um indivíduo seja preso em flagrante delito e o juiz de Direito, ao analisar o auto de prisão em flagrante, conclua que seja o caso de converter esta prisão em preventiva, por entender estarem presentes seus requisitos.- A vedação a punição do crime de hermenêutica trata-se de mais um mecanismo que busca evitar o chamado “apagão das canetas”, situação em que o gestor público, com medo dos riscos jurídicos da tomada de uma decisão, deixa de praticar o ato administrativo, mesmo que amparado em entendimento jurídico válido, porém, ainda não pacificado.
Quem pode propor ação de improbidade administrativa?
O STF declarou inválidos os dispositivos da Lei nº 14.230/2021, que conferiam ao Ministério Público legitimidade exclusiva para a propositura das ações por improbidade e para a realização dos acordos. Houve declaração de a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do art. 17-B, da Lei nº 8.429/92, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil. STF.
Qual o prazo prescricional na lei de improbidade administrativa?
Qual o termo inicial?
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
REGRA
Data da ocorrência do ato ímprobo
EXCEÇÃO
No caso de infrações permanentes de improbidade, o prazo prescricional só começa a ser contado quando cessar a permanência
Quais causas de suspensão e quais causas de interrupção da prescrição na LIA?
SUSPENSÃO
Instauração de inquérito civil;
Instauração de inquérito policial;
E Instauração de processo administrativo.
Obs.: suspende por no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
INTERRUPÇÃO
Ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
Publicação da sentença condenatória;
Publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
Publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
Publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
Quando começa a contar o prazo da prescrição após a interrupção?
Art. 23 (…)§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.Cuidado, o § 5° do art. 23 fala em interrupção, e não suspensão.
Qual o prazo prescricional nas ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa?
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).
Quais são as medidas cautelares previstas na Lei de Improbidade?
Indisponibilidade de bens
Tutelas provisórias do CPC
Afastamento temporário do cargo, emprego ou função
Após a reforma feita pela Lei 14.230/2021, não há mais a previsão do sequestro de bens.
A INDISPONIBILIDADE DE BENS PODE SER DECRETADA EM QUALQUER HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE?
STJ E DOUTRINA: SIM
Não se pode conferir uma interpretação literal ao art. 7º da LIA, até mesmo porque o art. 12, III da Lei nº 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano — caso exista — e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III da Lei nº 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.
Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).
PARA QUE SEJA DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA PESSOA SUSPEITA DE TER PRATICADO ATO DE IMPROBIDADE, EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA?
ANTES DA LEI Nº 14.230/2021
STJ entendia que não.
DEPOIS DA LEI Nº 14.230/2021(Atualmente)
Sim
INDISPONIBILIDADE DE BENS PODE RECAIR SOBRE BEM DE FAMÍLIA?
CARACTERISTICAS DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO AGENTE PÚBLICO
sem prejuízo da remuneração
necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos
até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
colaboração premiada pode?
Tema 1043 de Repercussão Geral, fixado pelo STF no julgamento do ARE 1175650: É possível o uso da colaboração premiada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público se a pessoa jurídica interessada participar como interveniente e se forem observadas as diretrizes fixadas pelo STF.
A conduta de :
receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ouindireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, quepossa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvelou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem públicoou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dasentidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiroscontratados por essas entidades;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática dejogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitarpromessa de tal vantagem;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobrequalquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida,qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e emrazão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor sejadesproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente dalicitude da origem dessa evolução;
Configura:
Enriquecimento ilícito
A conduta de :
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Configura:
Enriquecimento ilícito