LICITAÇÕES SESC Flashcards

(101 cards)

1
Q

Qual é o objeto da Resolução SESC nº 1.593/2024?

A

Estabelecer o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC.

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2
Q

Quais entidades estão sujeitas ao Regulamento do SESC?

A

Todos os Departamentos Regionais e o Departamento Nacional do SESC.

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3
Q

A quem compete editar normas complementares ao Regulamento?

A

Ao Departamento Nacional do SESC.

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4
Q

Qual é o conceito da modalidade “Concorrência”?

A

Modalidade de licitação aberta a qualquer interessado que comprove requisitos mínimos exigidos no edital.

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5
Q

Quais são os instrumentos de interação com o mercado previstos na etapa preparatória da contratação?

A

Pedido de informações, reunião participativa e consulta pública.

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6
Q

Quais são as modalidades de licitação previstas?

A

Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão, Convite e Diálogo Competitivo.

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7
Q

Qual é o limite de valor para uso da modalidade convite em obras de engenharia?

A

Até R$ 2.465.000,00.

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8
Q

A quem compete a definição do modo de disputa na licitação?

A

À contratante, conforme conveniência e complexidade do objeto.

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9
Q

Qual é a forma preferencial de apresentação de propostas?

A

Preferencialmente por meio eletrônico, salvo motivo justificado.

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10
Q

O que deve conter o edital de licitação?

A

Especificações do objeto, critérios de julgamento, prazos, obrigações e penalidades.

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11
Q

Quando o edital poderá ser alterado?

A

Por razões de interesse público ou para correção de falhas, com reabertura dos prazos.

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12
Q

Quais são os casos de dispensa de licitação?

A

Situações como valor, calamidade, guerra, compra de pequeno valor e outros definidos no regulamento.

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13
Q

Quando é inexigível a licitação?

A

Quando houver inviabilidade de competição, como exclusividade ou notória especialização.

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14
Q

Quais documentos devem instruir os processos de dispensa e inexigibilidade?

A

Justificativa técnica e econômica, aprovação da autoridade competente, habilitação e outros previstos.

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15
Q

É permitida contratação com fornecedor não cadastrado?

A

Sim, desde que atenda aos requisitos previstos no edital e seja assegurada ampla publicidade.

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16
Q

O que é exigido do contratado estrangeiro quanto à habilitação?

A

Atos constitutivos e documentos técnicos, podendo ser dispensada a habilitação fiscal e econômico-financeira.

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17
Q

O que é o cadastro de fornecedores?

A

Sistema público, aberto e com chamamento público obrigatório pela internet.

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18
Q

O que o interessado deve apresentar ao requerer inscrição no cadastro?

A

Elementos necessários à habilitação exigidos no regulamento.

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19
Q

O que é pré-qualificação?

A

Procedimento para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam aos requisitos da contratante.

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20
Q

Quais são as formas de credenciamento admitidas?

A

Contratação paralela, seleção a critério de terceiros e contratação em mercados fluidos.

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21
Q

Quais são os requisitos mínimos do edital de credenciamento segundo o Regulamento do SESC?

A

Deve conter condições de contratação, descredenciamento, forma de denúncia, regras para contratação paralela e permitir contratação por outros serviços sociais autônomos.

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22
Q

Quando o edital poderá exigir implantação de programa de integridade?

A

Nas contratações de grande vulto ou complexidade, no prazo de até 6 meses da assinatura do contrato.

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23
Q

A quem cabe definir a política de sustentabilidade nas contratações?

A

Ao Departamento Nacional do SESC.

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24
Q

O que deve observar a contratação sustentável?

A

Preferência a bens recicláveis, eficiência energética, responsabilidade social, entre outros critérios.

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25
O que deve constar na solicitação formal da contratação?
Definição do objeto, estimativa de valor e recursos, com todos os documentos do edital até a homologação.
26
Quais fases devem ser observadas em uma licitação?
Recebimento, Habilitação, julgamento, classificação final, prazo recursal e homologação.
27
O que poderá ser apresentado de forma concomitante na licitação?
Propostas de preços e documentos de habilitação.
28
Quais os modos de disputa previstos?
Modo aberto (lances públicos) e modo fechado (propostas em sigilo até abertura).
29
Quando pode ser realizada diligência no processo licitatório?
Em qualquer fase, obrigatoriamente no caso de erro formal ou vício sanável.
30
Quais são os recursos administrativos previstos?
Recurso contra resultado da licitação, impugnação ao edital e pedidos de esclarecimento.
31
Quais critérios podem ser utilizados para julgamento das propostas?
Menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, entre outros.
32
O que é exigido do contratado estrangeiro?
Documentação traduzida e consularizada, com exceção de habilitação fiscal e econômica, se não aplicável.
33
Qual o prazo máximo de vigência contratual?
10 anos, salvo exceções com investimentos ou contratos de eficiência.
34
Quais formas de garantia contratual são aceitas?
Caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
35
Qual o limite da garantia de proposta?
Até 1% do valor estimado da contratação.
36
Quando é permitida a subcontratação?
Se prevista no edital e contrato, vedada com participantes da licitação.
37
Como devem ser formalizadas as alterações contratuais?
Por meio de termo aditivo, com justificativa.
38
Qual o limite para acréscimos contratuais?
Até 50% do valor global atualizado do contrato.
39
Quais penalidades decorrem da recusa injustificada em assinar contrato?
Perda do direito à contratação, da caução e suspensão por até 3 anos.
40
O que ocorre no inadimplemento do contrato?
Rescisão unilateral e penalidades como suspensão de até 3 anos.
41
Quais infrações geram impedimento nacional de licitar?
Fraude, falsidade, comportamento inidôneo e outros ilícitos.
42
Qual o prazo mínimo e máximo do impedimento nacional?
De 4 a 6 anos.
43
Quem aplica a penalidade de impedimento nacional?
O Departamento Nacional do SESC, após processo da contratante.
44
Quando o registro de preços é admitido?
Quando há compras frequentes, vários interessados, preços variáveis ou múltiplos contratantes.
45
Qual o prazo de vigência do registro de preços?
Até 12 meses, prorrogável por no máximo 36 meses.
46
Quando o fornecedor é convocado para assinar o instrumento do registro de preços?
Após aprovação da contratação.
47
O registro de preços gera direito à contratação?
Não. Pode haver contratação de terceiros com melhores preços.
48
Outros licitantes podem utilizar o preço registrado?
Sim, se previsto no edital e assinado o instrumento.
49
Quando o licitante perde o direito ao preço registrado?
Descumprimento, recusa de redução ou perda de interesse da contratante.
50
Qual o limite de acréscimo nas atas de registro de preços?
Até 50% dos quantitativos inicialmente registrados.
51
Qual a exigência mínima da estimativa de preços?
Cesta de preços baseada em diversas fontes confiáveis.
52
Qual a responsabilidade da contratada por subcontratações não autorizadas?
Responsabilidade integral pelos atos e perdas decorrentes.
53
Como se dá a adesão à ata de registro de preços por outro interessado?
O Aderente deve informar seu interesse ao Gerenciador e solicitar autorização, que indicará os quantitativos, fornecedor, condições e vigência do registro.
54
Quando o pedido de adesão à ata de registro de preços é válido?
Quando feito durante a vigência da ata e com a contratação realizada diretamente com o fornecedor autorizado.
55
As adesões à ata de registro de preços têm limites?
Sim, as aquisições por Aderente não podem ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no edital.
56
Qual o objetivo do Plano Anual de Contratações previsto na resolução?
Promover eficiência nas contratações e alinhamento com o planejamento estratégico.
57
A negociação da proposta mais vantajosa pode ser usada em quais formas de contratação?
Em todas as formas de compras e contratações previstas no Regulamento.
58
Quais formas de resolução de conflitos são admitidas pelo Regulamento?
Conciliação, mediação ou arbitragem, desde que previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
59
Em que hipótese é admitido o pagamento antecipado?
Quando for imprescindível para obtenção do objeto a ser contratado.
60
Como se dá a contagem de prazos no Regulamento?
Exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento, considerando-se dias consecutivos. Inicia-se em dia de funcionamento do SESC/SENAC.
61
Qual a restrição a contratações diretas com relação a dirigentes ou empregados do SESC?
Não podem ser contratadas empresas que tenham dirigentes ou empregados da entidade como sócios.
62
A quem se aplica a Lei nº 14.133/2021 e a quem se aplica a Resolução SESC nº 1.593/2024?
A Lei nº 14.133/2021 aplica-se à Administração Pública. A Resolução SESC aplica-se exclusivamente ao SESC/SENAC, que são entidades privadas com finalidade pública.
63
Qual é a diferença de regime jurídico entre a Lei nº 14.133/2021 e a Resolução SESC?
A Lei nº 14.133 segue o regime jurídico público; a Resolução SESC segue o direito privado, nos termos do STF (RE 789.874/DF).
64
Qual o limite para a modalidade convite nas duas normas?
No SESC: até R$ 826 mil (compras) e R$ 2,465 milhões (obras). Na Lei nº 14.133: convite não é previsto.
65
A Lei nº 14.133 permite adesão ampla ao registro de preços como no SESC?
Não. A Resolução SESC permite adesão por outros serviços sociais autônomos mesmo sem participar da licitação, desde que previsto em edital.
66
Qual o limite de vigência de uma ata de registro de preços?
Lei nº 14.133: até 1 ano, prorrogável por igual período. SESC: até 36 meses.
67
O que difere a contratação direta nas duas normas?
A Lei nº 14.133 segue hipóteses legais taxativas. A Resolução SESC prevê hipóteses mais amplas e valores próprios para dispensa.
68
As penalidades são iguais nas duas normas?
Não. O SESC prevê suspensão de até 3 anos e impedimento nacional de 4 a 6 anos; a Lei nº 14.133 detalha mais tipos de sanções.
69
Existe direito subjetivo à contratação após o registro de preços no SESC?
Não. O fornecedor pode não ser contratado mesmo com o menor preço registrado.
70
O Plano Anual de Contratações é obrigatório?
Na Lei nº 14.133 é obrigatório; no SESC, é facultativo.
71
A arbitragem está prevista em ambas as normas?
Sim, mas a Resolução SESC trata como cláusula opcional no edital ou contrato.
72
Há vedação ao fracionamento em ambas as normas?
Sim, ambas vedam fracionamento indevido, mas o SESC admite parcelamento por peculiaridade do mercado.
73
Existe exigência de compliance?
No SESC é recomendável apenas em contratações de grande vulto. Na Lei nº 14.133 pode ser exigido conforme o objeto e valor.
74
O que acontece se não houver três propostas em convite no SESC?
A licitação não será invalidada, desde que haja justificativa. Na Lei nº 14.133, não se aplica, pois não há mais convite.
75
Quem está proibido de contratar com o SESC?
Empresas com sócios que sejam dirigentes ou empregados da entidade contratante.
76
Como se dá a divulgação dos editais?
No SESC: com dois dias úteis no site. Na Lei nº 14.133: prazos legais específicos e com publicação em meios oficiais.
77
Qual a diferença de limites de valor para contratação direta?
Lei 14.133: até R$ 100 mil (obras) e R$ 50 mil (compras). SESC: até R$ 166 mil (obras) e R$ 92 mil (compras).
78
A dispensa pode ocorrer por repetição de licitação fracassada?
Sim, ambas preveem, mas o SESC admite reaproveitamento da licitação anterior realizada em até 1 ano.
79
O SESC admite hipóteses específicas ausentes na Lei 14.133?
Sim, como contratação de redes sociais, participação em feiras, consultorias de impulsionamento e contratações por credenciamento.
80
Existe vedação a contratar com dirigentes ou empregados da entidade no SESC?
Sim, essa vedação é expressa no art. 61 da Resolução SESC.
81
Qual a consequência da recusa injustificada em assinar contrato?
No SESC, pode acarretar perda da contratação, da caução e suspensão por até 3 anos.
82
O inadimplemento total ou parcial gera quais efeitos?
No SESC, enseja rescisão e suspensão de até 3 anos; na Lei nº 14.133 há gradação de penalidades (advertência, multa, etc.).
83
Quando há impedimento nacional no SESC?
Nos casos de fraude, falsidade, má conduta ou atos ilícitos; prazo de 4 a 6 anos.
84
Como as normas tratam o fracionamento para burlar a modalidade?
Ambas vedam expressamente. O SESC permite parcelamento legítimo com critérios de mercado e ampliação da competição.
85
O SESC permite o parcelamento por peculiaridade do mercado local?
Sim, desde que respeitada a economicidade e qualidade.
86
Quando o parcelamento não será adotado no SESC?
Quando comprometer economia de escala, gestão ou configurar risco ao sistema integrado.
87
Qual o limite para acréscimos no valor do contrato?
No SESC: até 50% do valor global atualizado. Lei nº 14.133: até 25% (regra geral) e 50% para reformas.
88
Há limites para supressão no SESC?
Sim, nos limites estabelecidos entre as partes, sem percentual fixado.
89
Alterações exigem termo aditivo em ambas as normas?
Sim, ambas exigem formalização por termo aditivo e justificativa expressa.
90
Como devem ser calculados os acréscimos no SESC?
Sempre sobre o valor inicial atualizado do contrato.
91
Em caso de aditivo em obra, há obrigação de reequilíbrio?
Sim, o SESC exige que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro no mesmo termo aditivo.
92
Quantas penalidades estão previstas e como são organizadas na Lei 14.133 e na Resolução SESC?
Lei 14.133: 4 penalidades com gradação (advertência, multa, impedimento, inidoneidade). SESC: 3 principais (advertência, suspensão, impedimento nacional).
93
A advertência está presente nas duas normas?
Sim. Em ambas, a advertência é aplicada em infrações leves, como descumprimento pontual ou formal do contrato.
94
Como a suspensão é tratada na Lei nº 14.133 e no SESC?
Lei 14.133: até 3 anos. SESC: também até 3 anos, aplicada pela contratante.
95
Existe penalidade com efeitos nacionais em ambas as normas?
Sim. Lei 14.133 impede contratação com todos os entes. SESC impede com os serviços sociais autônomos.
96
O SESC pode declarar empresa inidônea como a Administração Pública?
Não. O SESC aplica impedimento nacional, mas não declara inidoneidade.
97
Quem aplica as penalidades nas duas normas?
Lei 14
98
Qual é o prazo de aplicação da Lei 14.133 e do SESC?
Até 3 anos. ## Footnote SESC: também até 3 anos, aplicada pela contratante.
99
Existe penalidade com efeitos nacionais em ambas as normas?
Sim. ## Footnote Lei 14.133 impede contratação com todos os entes. SESC impede com os serviços sociais autônomos.
100
O SESC pode declarar empresa inidônea como a Administração Pública?
Não. ## Footnote O SESC aplica impedimento nacional, mas não declara inidoneidade.
101
Quem aplica as penalidades nas duas normas?
Lei 14.133: gestor competente. SESC: contratante aplica suspensão e DN aplica impedimento nacional.