Mun Flashcards

1
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica.

A

Sim. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, […]

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2
Q

A lei orgânico do Município será votada em um ou dois turnos?

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos […]

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3
Q

A lei orgânico do Município será votada em dois turnos, qual o interstício mínimo entre as votações?

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, […]

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4
Q

Qual o quórum de aprovação de lei orgânica de Município?

A

Art. 29 […] aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal […]

bizu: o pato fica na lagoa do Municpio. Precisa de 2 patos para dar matéria orgânica e formar 3.

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5
Q

Qual é o processo legislativo da Lei Orgânica de um Município?

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

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6
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício máximo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A

Errado. Art. 29 […] interstício MÍNIMO de dez dias […]

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7
Q

A lei orgânica de um Município será sancionada e promulgada pelo Prefeito.

A

Errado, não há sanção do Prefeito e quem promulga é a Câmara Municipal.
Art. 29 […] da Câmara Municipal, que a promulgará, […]

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8
Q

A lei orgânica de um Município deverá atender as princípios constitucionais não só federais, como estaduais, também.

A

Correto. Art. 29. […] atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

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9
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

A

Correto. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: […]

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10
Q

De quantos anos será o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito?

A

Art. 29., I - […] para mandato de quatro anos […];

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11
Q

De quantos anos será o mandato dos Vereadores?

A

Art. 29., I - […] para mandato de quatro anos […];

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12
Q

A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto, mas serão realizadas as dos Vereadores em anos alternados.

A

Errado. Art. 29., I - […] mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

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13
Q

Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

A

Correto - Art. 29., I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

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14
Q

Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano do término do mandato dos que devam suceder.

A

Errado. Art. 29., II - […] primeiro domingo de outubro do ano ANTERIOR ao término do mandato dos que devam suceder, […]

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15
Q

As eleições municipais terão segundo turno também, assim como as federais.

A

Errado, nem todas. Art. 29., II - […] , aplicadas as regras do art. 77 (= 2º turno), no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

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16
Q

A CF estabelece que a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras de segundo turno no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

A

Correto. Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 (2º turno) no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

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17
Q

Nas eleições municipais, só haverá segundo turno quando o Município possuir mais de duzentos mil habitantes.

A

Errado. Art. 29., II - […] , mais de duzentos mil ELEITORES

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18
Q

Nas eleições municipais, só haverá segundo turno quando o Município possuir mais de duzentos mil eleitores.

A

Correto. Art. 29, II

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19
Q

Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, poderá ocorrer 2º turno. Se houver, será no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devem suceder.

A

Art. 29., II - […] , aplicadas as regras do art. 77 (= 2º turno), no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

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20
Q

Quando se dará a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito?

A

Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

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21
Q

A CF estabelece que posse do Prefeito e do Vice-Prefeito se dará no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição

A

Correto. Art. 29, III.

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22
Q

A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica.

A

Correto, mas a CF traz limites.. Art. 29, III. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

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23
Q

A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica, mas a CF traz limites máximos com base nos eleitores.

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

[….] habitantes.

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24
Q

A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica, mas a CF traz limites máximos com base nos habitantes.

A

Correto. Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

[….] habitantes.

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25
Q

A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica, mas a CF traz limites máximos com base nos habitantes. O numero de vereadores vai de 9 a 55.

A

Correto. Art. 29,. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 9
[…]
x) 55

Bizu: Município é representado por 9 letras, logo, mínimo de 9 vereadores. Quando estiver Lotado de Vereadores -> LV = 55 em romanos

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26
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem até 15.000 (quinze mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 9 (nove) Vereadores,
bizu: sempre aumenta de 2 em 2, ou seja, numeros ímpares de 9 a 55.

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27
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

b) 11 (onze) Vereadores
bizu: sempre aumenta de 2 em 2, ou seja, numeros ímpares de 9 a 55.

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28
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

c) 13 (treze) Vereadores

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29
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

d) 15 (quinze) Vereadores,

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30
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

e) 17 (dezessete) Vereadores,

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31
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

f) 19 (dezenove) Vereadores;

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32
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

g) 21 (vinte e um) Vereadores,

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33
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

h) 23 (vinte e três) Vereadores,

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34
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores

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35
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

j) 27 (vinte e sete) Vereadores

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36
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

k) 29 (vinte e nove) Vereadores

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37
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

l) 31 (trinta e um) Vereadores

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38
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

m) 33 (trinta e três) Vereadores

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39
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores

40
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

o) 37 (trinta e sete) Vereadores

41
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

p) 39 (trinta e nove) Vereadores

42
Q

Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

q) 41 (quarenta e um) Vereadores

43
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos

44
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores

45
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores

46
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores

47
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores

48
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores

49
Q

Qual o limite de vereadores para Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes?

A

Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores

50
Q

Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados por lei. De quem será a iniciativa?

A

Art. 29, V - […] de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(teto constitucional; parcela única - sem acréscimos; proibição de tratamento tributário desigual em razão de função; competência da União para instituição de impostos sobre renda, impostos que terão generalidade, universalidade e progressividade)

51
Q

Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei. De quem será a iniciativa?

A

Art. 29, V - […] de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

52
Q

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, deverão respeitar o teto constitucional.

A

Correto. Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(teto constitucional; parcela única - sem acréscimos; proibição de tratamento tributário desigual em razão de função; competência da União para instituição de impostos sobre renda, impostos que terão generalidade, universalidade e progressividade)

53
Q

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, deverão se dar em parcela única, ou seja, vedados quaisquer acréscimos.

A

Correto. Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(teto constitucional; parcela única - sem acréscimos; proibição de tratamento tributário desigual em razão de função; competência da União para instituição de impostos sobre renda, impostos que terão generalidade, universalidade e progressividade)

54
Q

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, não podendo receber tratamento tributário desigual em razão da função.

A

Correto. Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(teto constitucional; parcela única - sem acréscimos; proibição de tratamento tributário desigual em razão de função; competência da União para instituição de impostos sobre renda, impostos que terão generalidade, universalidade e progressividade)

55
Q

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, respeitada a competência da União para instituir impostos sobre a renda.

A

Correto. Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(teto constitucional; parcela única - sem acréscimos; proibição de tratamento tributário desigual em razão de função; competência da União para instituição de impostos sobre renda, impostos que terão generalidade, universalidade e progressividade)

56
Q

Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O imposto que sobre ele incidir (sobre renda -> União) deverá ter generalidade, universalidade e progressividade.

A

Correto. Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

(teto constitucional; parcela única - sem acréscimos; proibição de tratamento tributário desigual em razão de função; competência da União para instituição de impostos sobre renda, impostos que terão generalidade, universalidade e progressividade)

57
Q

A quem compete fixar o subsídio dos Vereadores?

A

Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais […]

58
Q

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada ano.

A

Errado. Art. 29, VI - […] em cada LEGISLATURA[…]

obs.: legislatura = 4 anos (4 sessões legislativas) ou 8 períodos legislativos (8 “semestres”)

59
Q

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura que se iniciar.

A

Errado. Art. 29, VI - […] em cada legislatura para a SUBSEQUENTE[…]

60
Q

o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, mas devem ser observadas a CF e a lei orgânica.

A

Correto. Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: […]

61
Q

A CF traz limites máximos para os subsídios dos Vereadores, que serão fixados pela Câmara Municipal.

A

Correto. Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: […]

62
Q

A CF traz limites máximos em percentual para os subsídios dos Vereadores, a depender de seus habitantes. Os limites serão estabelecidos com base em percentuais dos subsídios dos Deputados Estaduais.

A

Correto. Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a)[…] habitantes […] por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

63
Q

Segundo a CF, qual o limite máximo do subsídios dos Vereadores em Municípios de até dez mil habitantes?

A

Art. 29, VI - […] os seguintes limites máximos:

a) […] vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

64
Q

Segundo a CF, qual o limite máximo do subsídios dos Vereadores em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes?

A

Art. 29, VI - […] os seguintes limites máximos:

b) […] trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

65
Q

Segundo a CF, qual o limite máximo do subsídios dos Vereadores em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes?

A

Art. 29, VI - […] os seguintes limites máximos:

c) […] quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

66
Q

Segundo a CF, qual o limite máximo do subsídios dos Vereadores em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes?

A

Art. 29, VI - […] os seguintes limites máximos:

d) […] cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

67
Q

Segundo a CF, qual o limite máximo do subsídios dos Vereadores em Municípios trezentos mil e um a quinhentos mil?

A

Art. 29, VI - […] os seguintes limites máximos:

e) […] sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

68
Q

Segundo a CF, qual o limite máximo do subsídios dos Vereadores em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes?

A

Art. 29, VI - […] os seguintes limites máximos:

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

69
Q

Qual o limite de gasto da receita com a remuneração dos Vereadores ?

A

Art. 29, VII - […] cinco por cento da receita do Município;

70
Q

O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

A

Correto. art. 29, VII

71
Q

A inviolabilidade dos Vereadores alcança suas opiniões?

A

art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos […]

72
Q

A inviolabilidade dos Vereadores alcança suas palavras?

A

art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos […]

73
Q

A inviolabilidade dos Vereadores alcança seus votos?

A

art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos […]

74
Q

Haverá inviolabilidade dos Vereadores por todas suas opiniões, palavras e votos?

A

Não, Art. 29, VIII - […] no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

75
Q

Haverá inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos independente de onde esteja.

A

Errado. Art. 29, VIII - […] na circunscrição do Município;

76
Q

Há inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

A

Correto. Art. 29, VIII

77
Q

Os vereadores se submetem às proibições e incompatibilidades estabelecidos para os membros do Congresso Nacional.

A

Incompleto art. 29, IX -[…], SIMILARES, no que couber, […] e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

78
Q

Os vereadores se submetem às proibições e incompatibilidades estabelecidos para tanto os membros do Congresso Nacional quanto na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

A

Correto. art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, SIMILARES, NO QUE COUBER, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

79
Q

Os vereadores se submetem às proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa

A

Correto. art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

80
Q

A quem compete julgar o Prefeito?

A

Correto. art. 29, X - […] Tribunal de Justiça;

81
Q

O julgamento do Prefeito será perante o Tribunal de Justiça;

A

Correto. art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

82
Q

A Lei Orgânica do Município atenderá a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal

A

Correto. art. 29, XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

83
Q

A Lei Orgânica do Município atenderá a cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

A

Correto. art. 29, XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

84
Q

Haverá cooperação das associações representativas no planejamento municipal.

A

Correto. art. 29, XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

85
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei?

A

Sim. art. 29, XIII - […] de interesse específico […]

86
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município?

A

Sim. art. 29, XIII - […] de interesse específico do Município […]

87
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico da cidade?

A

Sim. art. 29, XIII - […] de interesse específico do Município, da cidade […]

88
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico de bairros?

A

Sim. art. 29, XIII - […] de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, […]

89
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos…..?

A

art. 29, XIII - […] pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

90
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento dos habitantes.

A

Errado. art. 29, XIII - […] pelo menos, cinco por cento do ELEITORADO;

91
Q

No Município cabe iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

A

Correto. art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

92
Q

A CF estabelece que aplicam-se ao prefeito as prescrições do relativas à perda do mandato de governador.

A

Correto. Art.. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (= perda do mandato de governador.)

STF ADI336

93
Q

A CF estabelece que aplicam-se ao prefeito as prescrições do relativas à perda do mandato de governador, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios.

A

Correto. Art.. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (= perda do mandato de governador.)

STF ADI336

94
Q

Pode Estado ou Município modificar ou ampliar os critérios de perda de mandato do chefe do seus poderes executivos.

A

STF: Não. A CF estabelece que aplicam-se ao prefeito as prescrições do relativas à perda do mandato de governador, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios.

95
Q

Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta?

A

Correto, Art.. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.(§1º)
c/c
art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, RESSALVADA a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

96
Q

Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, em virtude de concurso público?

A

Não, Art.. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.(§1º)
c/c
art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, RESSALVADA a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (= Prefeito fica afastado, mas escolhe a remuneração)

97
Q

Lei orgânica pode prever como sanção a perda do cargo de prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição

A

Não. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais. (ADI 336, 2010.).

Art. 28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
c/c
Art.. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.(§1º)