Penal Flashcards
(6 cards)
Qual a lógica da teoria do domínio do fato de ROXIN? Como ele explica essa teoria no caso de aparatos organizados de poder? Quem é partícipe? Qual diferença da teoria de roxin para a teoria objetivo no caso da autoria mediata?
- Roxin criou uma teoria para dizer quem é autor e quem é partícipe. O autor tem domínio do fato (controle final do fato até a sua consumação), que pode-se dar de 3 formas:
a. Domínio da AÇÃO: autor imediato - pratica ação.
b. Domínio da VONTADE: autor mediato - controla a vontade de quem pratica a ação.
c. Domínio FUNCIONAL DO FATO: coautores com atuação coordenada - divide funções na ação. - Roxin explica como funciona o autor nos casos de aparatos organizados de poder: uma organização com hierarquia vertical em que o chefão não pratica a ação. Aqui temos:
a. Domínio da vontade - autoria mediata por domínio da organização.
b. Organização hierárquica.
c. Executor fungível.
d. Organização à margem da lei: ilícita (se é lícita, como uma empresa legal, pressupõe-se que quem executou foi pq consentiu no crime, não foi por causa da estrutura de poder/fungibilidade. - Partícipe colabora dolosamente para o resultado sem ter domínio do fato. Coopera, induz, incita.
P.S.: a teoria só funciona para crimes dolosos, pois o autor é quem quer o resultado final já que tem o domínio do fato. Não serve para imputar responsabilidade, mas apenas para diferenciar autor e partícipe.
- A teoria objetiva considera o autor aquele que objetivamente pratica o núcleo da ação, enquanto os demais são partícipes. Por isso, o autor mediato ou autor intelectual é mero partícipe.
Qual a lógica do confisco alargado?
- Impedir que a pessoa se enriqueça em razão de uma crime que praticou, suprindo a dificuldade em saber quanto lucrou com o ilícito
- Compara o rendimento mensal lícito com o patrimônio acumulado e confisca a diferença que não tem explicação - desde a data do crime.
- Não precisa demonstrar que essa diferença veio do crime, ao contrário, o réu pode demonstrar que é lícito ou perde.
- Justifica-se só para crimes graves: pena MÁXIMA SUPERIOR A 6 ANOS.
- Fica tudo arrestado até a condenação provocar o confisco - perdimento.
Qual a lógica do estelionato previdenciário quanto ao crime ser permanente, instantâneo ou continuado?
- É permanente se eu mesma fraudo para obter o benefício, sigo criminosa a todo tempo, com a existência da fraude.
- É instantâneo com efeitos permanentes se outra pessoa comete a fraude pra mim, aí consuma ali na hora, mas os efeitos duram pra mim.
- É continuado se eu não comunico que o meu parente faleceu e fico indo todo mês retirar o dinheiro da conta do falecido, a cada mês um crime novo porque a todo momento eu poderia interromper isso e comunicar. Como são vários crimes, a lei cria a ficção jurídica do crime continuado.
Qual a lógica da competência da justiça federal na matéria penal quanto aos CORREIOS?
- Atingir bem, interesse ou pessoa jurídica que seja federal - União, suas autarquias e EP.
- Correios é federal, mas e se for franquia particular depende. Se o crime atinge a atividade fim dos correios, que é o serviço postal - federal, é comp. FEDERAL. Se atinge serviço de valores, banco, é estadual.
Crime cometido por brasileiro contra estrangeiro, no exterior, com extradição negada. Isso significa que o brasileiro voltou para o Brasil antes da ordem de prisão no exterior e o outro país pediu sua extradição, porém como é nacional brasileiro foi negada.
Quem julgará esse crime no Brasil?
- Como é um caso de COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, entre dois países, normalmente é regulado por alguma convenção bilateral, sendo assim existe interessa da UNIÃO: Justiça Federal.
Qual a lógica da consunção de delitos? Há consunção da evasão de divisas pela lavagem de dinheiro?
- A consunção faz com que a pessoa que cometeu dois crimes (um mais grave que o outro) apenas responda por um crime, caso:
a. estejam dentro de uma linha causal lógica em busca do resultado final (crime-meio e crime-fim, ou é meio necessário ou fase de preparação ou execução do outro delito),
b. esgotando a potencialidade lesiva do primeiro no segundo crime.
Ex.: crime-meio absorvido pelo crime-fim: falsidade ideológica absorvida pelo crime de uso de documento falso ou pelo crime de estelionato - caso a falsidade tenha se exaurido para esse fim.
O uso do mesmo documento falso em oportunidades diversas e com diferentes fins impede a aplicação do Princípio, tendo em vista que a potencialidade lesiva do documento apresentado não se exauriu.
- Evasão de divisas e lavagem de dinheiro ofendem bens jurídicos diversos; não são fases de preparação/execução do delito, nem meio necessário; possuem um intento diverso e não esgotam a potencialidade lesiva, já que a lavagem quer o branqueamento do dinheiro proveniente de ilícito, enquanto a evasão quer manter esse dinheiro à margem de fiscalização e controle por órgãos oficiais.