Processo do Trabalho Flashcards

1
Q

PRESCRIÇÃO

A

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

OCORRE NO PRAZO DE 2 ANOS ;

O PRAZO PASSA A CORRER QUANDO O EXEQUENTE DEIXA DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PODE SER REQUERIDA OU DECLARADA DE OFÍCIO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.

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2
Q

DÍSSIDIO INDIVIDUAL

A

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

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3
Q

EXECUÇÃO TRABALHISTA

A

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

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4
Q

MANDADO DE SEGURANÇA

A

TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados

Súmula 418/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.»

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5
Q

RECURSO ORDINÁRIO

A

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

I - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

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6
Q

DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE

A

DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE

· Entidades sem fins lucrativos

· Empregadores domésticos

· Microempreendedores individuais

· Microempresas e empresas de pequeno porte

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7
Q

ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL

A

ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL

· Beneficiário de justiça gratuita

· Entidades filantrópicas

· Empresas em recuperação judicial

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8
Q

NÃO DÃO GARANTIA DE PENHORA

A

NÃO DÃO GARANTIA DE PENHORA

· Entidades filantrópicas e/ou sua diretoria

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9
Q

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA

A

Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

APLICAVEL TAMBÉM AO PROCESSO DO TRABALHO

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10
Q

DISSÍDIO INDIVIDUAL

A

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

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11
Q

RECURSO ORDINÁRIO

A

ecurso ordinário

895

8 dias

Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

Súmula 201 TST “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.”

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12
Q

EFEITOS DA AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA

A

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE: arquivamento

AUSÊNCIA DO RECLAMADO: revelia e confissão ficta

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13
Q

RITOS DO PROCESSO TRABALHISTAS

A

ito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. (Previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70).

Rito sumaríssimo: O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) e 40 (quarenta) salários mínimos. (Previsto no art. 852-A e seguintes da CLT.)

OBS: Com exceção da ADM. PÚBLICA QUE SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO (Parágrafo único)

Rito ordinário: esse rito é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. Esse procedimento permite um maior conhecimento do caso em tela e é utilizado para situações de maior complexidade.

OBS: A ADM. PÚBLICA SEMPRE SEGUIRÁ EM RITO ORDINÁRIO independente do valor da causa (Parágrafo único do art. 852-A da CLT)

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14
Q

EXECUÇÃO TRABALHISTA

A

Decisão judicial transitada em julgado—>Citação do executado—> Para garantir o Juízo—> Transcurso de 45 dias —> poderá ser levada a protesto—> gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

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15
Q

INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA

A

Súmula 414 TST

I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (CESPE – PGMMS/2019)

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

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16
Q

RECURSO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

A

FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO!

17
Q

RECURSOS

A

De decisão interlocutória não cabe recurso ordinário, salvo se:

a) Viola súmula ou orientação jurisprundencial do TST
b) Viola decisão recorrível do mesmo TRT
c) Acolhe exceção de incompetência territorial

Na ação de execução cabe agravo de petição.

Da decisão interlocutória que julgar as impugnações aos cálculos de liquidação cabe agravo de petição imediato.

Contra decisão de juiz do trabalho que julgar liminarmente improcedente o pedido cabe recurso ordinário de imediato.

18
Q

AÇÃO MONITÓRIA NO PROCESSO TRABALHISTA

A

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

19
Q

HONORÁRIOS PERICIAIS

A

PERITO: quem paga é a parte sucumbente, MESMO beneficiário da justiça gratuita

INTÉRPRETE: quem paga é a parte sucumbente, SALVO se beneficiário da justiça gratuita

ASSISTENTE TÉCNICO: quem paga é a parte que indicou, AINDA que vencedora

20
Q

EMBARGOS A EXECUÇÃO

A

rt. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

Para ingressar com embargos à execução na Justiça do Trabalho é preciso apresentar caução, penhora de bens ou depósito que garanta a execução. Caso contrário, o executado não pode recorrer.

A legislação trabalhista impõe como pré-requisito para a aposição do embargos à execução a garantia da execução.