RISF 00 - Poder Legislativo Flashcards
(32 cards)
O mesmo sistema eleitoral, para eleição de seus respectivos membros, se aplica à CD e ao SF.
Errado. Arts. 45 e 46, CF.
[Sistema proporcional] Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
[Princípio majoritário] Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
De acordo com a CF, cada deputado federal é eleito com dois suplentes.
Errado. P14. A CF não fixou o nº de suplentes de DF.
De acordo com a CF, cada senador é eleito com dois suplentes.
Certo. Art. 46, §3º, CF. P14.
Nenhuma unidade da Federação terá menos de oito e mais de sessenta deputados.
Errado. Art. 45, §1º, CF.
O número de deputados por estado é definido em lei complementar, proporcionalmente à população.
Certo. Art. 45, §1º, CF.
O RISF decorre de decreto legislativo do SF.
Errado. Resolução. Art. 52, XII, CF.
A CF e o RISF determinam que as deliberações em plenário, via de regra, sejam tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta do SF.
Certo. Art. 47, CF. Art. 288, RISF.
Nenhum parlamentar poderá ser reconduzido para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente.
Errado. Art. 57, §4º, CF. P19. Princípio da unicidade da legislatura.
O Senador que tiver exercido mandato tampão em cargo da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Errado. Decisão do STF. P19.
Poderá o parlamentar se reeleger para o mesmo cargo na Mesa, desde que em legislatura diferente da que exerceu seu mandato.
Certo. Decisão do STF. P18. Essa exceção decorre do Princípio da Unidade da Legislatura, segundo o qual cada legislatura é uma (unitária) e independente, e permite que os novos parlamentares eleitos exerçam suas atividades sem vinculação com a legislatura anterior.
O ano legislativo coincide com o ano civil.
Errado. P21. Ano legislativo é o intervalo de tempo que compreende 12 meses, mas não coincide com o ano civil. Cada um dos anos legislativos tem início em 1º de fevereiro e término em 31 de janeiro do ano seguinte.
A sessão legislativa ordinária [SLO] não será interrompida em 17 de julho sem a aprovação do PLDO.
Certo. Art. 57, §2º, CF. P22. § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias [PLDO].
A SLE poderá ser convocada pelo presidente do SF, em caso de decretação de estado de defesa, com aprovação da maioria absoluta dos membros da CD e do SF.
Errado. Art. 57, §6º. P25.
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Cada legislatura contém quatro períodos legislativos, conforme o número de SLO.
Errado. P27.
As SLE acontecerão sempre durante o recesso parlamentar.
Certo. P27.
A CF prevê sessão conjunta do CN para deliberação do veto presidencial e para discutir e votar o orçamento.
Errado. P28. Art. 57, §3º, CF. Art. 1º, RCCN.
Nas sessões conjuntas do CN, os votos de deputados e senadores são contabilizados conjuntamente.
Errado. P28.
Não há mais possibilidade de o CN reunir-se em sessão unicameral, uma vez que já ocorrida a revisão constitucional.
Certo. P28.
O quórum de deliberação diz respeito ao número de votos necessários para que uma matéria seja aprovada.
Errado. P29.
Compete privativamente ao SF, autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o VPR.
Errado. P32. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [Autorização de processo] I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; [Quórum de aprovação de 2/3].
O quórum de deliberação na CD é de 257 deputados.
Certo. P33.
Somente em decorrência de guerra ou de comoção intestina, poderá o SF reunir-se fora de sua sede.
Errado. P36. Art. 1º, RISF.
Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores. [o termo “maioria dos Senadores” se refere sempre à “maioria absoluta”, ou seja, 41 Senadores]
Depende de requerimento, com maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, decisão da Mesa para que o SF se reúna em outro local, diverso do de sua sede.
Errado. P36. [Sede do SF] Art. 1º O Senado Federal tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
[Reuniões do SF] Parágrafo único. Em caso de guerra, de comoção intestina, de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede, o Senado poderá reunir-se, eventualmente, em qualquer outro local, por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores. [o termo “maioria dos Senadores” se refere sempre à “maioria absoluta”, ou seja, 41 Senadores]
Em decorrência de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderá o SF transferir temporariamente sua sede.
Errado. P37. O art. 1º do RISF possibilita a reunião fora da sede [e não a transferência temporária da sede].