Súmulas STF - Direito Empresarial Flashcards
Assimilar as questões discutidas nas súmulas do Supremo Tribunal Federal que tratam de Direito Empresarial. (42 cards)
Que prova o devedor deve apresentar para evitar a restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito (falência/concordata)?
O devedor deve provar que a coisa foi alienada a terceiro.
Súmula/STF 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
Em que situação cabe a restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito (falência/concordata)?
A restituição cabe quando a coisa foi entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, mesmo que consumida ou transformada, se o devedor não provar sua alienação a terceiro.
Súmula/STF 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
Qual é o prazo para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências?
O prazo é de quinze dias.
Súmula/STF 193 - Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Em que situação o balanço não aprovado não prevalece na apuração de haveres?
O balanço não aprovado não prevalece quando o sócio faleceu, foi excluído ou se retirou.
Súmula/STF 265 - Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Que tipo de bem pode ser objeto de restituição na falência, segundo súmula do STF?
Dinheiro em poder do falido pode ser objeto de restituição.
Súmula/STF 417 - Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.
Qual é o efeito da multa fiscal que não se inclui no crédito habilitado em falência?
O efeito é de pena administrativa.
Súmula/STF 192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Qual é o prazo mencionado em súmula do STF em relação ao vencimento do título não pago (título vencido sem protesto e concordata preventiva)?
O prazo mencionado é de mais de trinta dias.
Súmula/STF 190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Qual é o prazo prescricional para a ação do segurador sub-rogado em caso de extravio ou perda de carga transportada por navio?
O prazo prescricional é de um ano.
Súmula/STF 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Até que momento a cambial emitida ou aceita com omissões pode ser completada?
A cambial pode ser completada antes da cobrança ou do protesto.
Súmula/STF 387 - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como que tipo de medida?
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Súmula/STF 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Como é caracterizada a multa fiscal moratória segundo súmula do STF (falência)?
A multa fiscal moratória é caracterizada como pena administrativa.
Súmula/STF 565 - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
Quem é o sujeito ativo da ação mencionada em súmula do STF com prazo prescricional de um ano (seguro)?
O sujeito ativo é o segurador sub-rogado.
Súmula/STF 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Que tipo de documento comercial tem seu exame limitado em ação judicial, segundo súmula do STF (transações entre os litigantes)?
Os livros comerciais têm seu exame limitado.
Súmula/STF 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Em ação judicial, o exame de livros comerciais é limitado a que tipo de transações?
O exame é limitado às transações entre os litigantes.
Súmula/STF 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Que tipo de documento pode ter sua exibição judicial requerida como medida preventiva?
Os livros comerciais podem ter sua exibição judicial requerida como medida preventiva.
Súmula/STF 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Quais são as situações do sócio mencionadas em súmula do STF em que o balanço não aprovado não prevalece?
As situações mencionadas são: sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Súmula/STF 265 - Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Que tipo de concordata não é impedida pelo não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto?
A concordata preventiva não é impedida.
Súmula/STF 190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Qual é a natureza da medida de exibição judicial de livros comerciais mencionada em súmula do STF?
A natureza da medida é preventiva.
Súmula/STF 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Que tipo de processo é mencionado em súmula do STF em relação à não inclusão da multa fiscal moratória (crédito habilitado)?
O processo mencionado é a falência.
Súmula/STF 565 - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
Como são considerados os avais em branco e superpostos?
Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e não sucessivos.
Súmula/STF 189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Que tipo de multa fiscal pode ser incluída no crédito habilitado em falência?
A multa fiscal simplesmente moratória pode ser incluída.
Súmula/STF 191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Em que situação a multa fiscal moratória é incluída segundo súmula do STF (falência)?
A multa fiscal moratória é incluída no crédito habilitado em falência.
Súmula/STF 191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Que tipo de multa fiscal não se inclui no crédito habilitado em falência?
A multa fiscal com efeito de pena administrativa não se inclui.
Súmula/STF 192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Em que procedimento o balanço não aprovado não prevalece, segundo súmula do STF?
O balanço não aprovado não prevalece na apuração de haveres.
Súmula/STF 265 - Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.