Teoria da Pena Flashcards
(42 cards)
Quais são as espécies de penas previstas no Código Penal? (3)
- penas privativas de liberdade (PPL);
- penas restritivas de direitos (PRD)
- pena de multa.
art. 32
Art. 33 - A pena de _________ deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de _________, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo _________.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
- reclusão: regime fechado, semi-aberto ou aberto.
- detenção: regime semi-aberto ou aberto (salvo necessidade de transferência ao regime fechado)
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em __________;
b) regime semi-aberto a execução da pena em __________ ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em __________ ou estabelecimento adequado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de _________:
a) o condenado a pena _________ anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado _________, cuja pena seja _________ anos e não exceda a _________, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado _________, cuja pena seja _________ anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no _________.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
Início do cumprimento da pena de reclusão:
- regime fechado: pena SUPERIOR a 8 anos;
- regime semiaberto: condenado não reincidente e pena SUPERIOR a 4 anos e ATÉ 8 anos. OBS: se o condenado for reincidente, o regime será o fechado.
- regime aberto: condenado não reincidente e pena até 4 anos. OBS: se o condenado for reincidente será o semiaberto (circunstâncias judiciais favoráveis) ou o fechado (circunstâncias judiciais desfavoráveis).
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à _________, ou à _________, com os acréscimos legais.
§4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
A progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública fica condicionada à:
- reparação do dano; ou
- devolução do produto do crime (com os acréscimos legais)
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre _________, sendo-lhe garantidos os benefícios da _________.
Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser _________ ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
HCTP
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de _________, no Brasil ou no estrangeiro, e o de _________ em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
JURIS: O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança (STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.135-SC, julgado em 23/11/2022. Recurso Repetitivo – tema 1155).
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação _________;
II - perda de _________;
III - limitação de _________.
IV - prestação de serviço à _________;
V - interdição _________;
VI - limitação de _________.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e _________, quando: (…)
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (…)
Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são ________ e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade _________ e o crime não for cometido com _________ ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for _________;
II – o réu não for reincidente em _________;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (circunstâncias judiciais favoráveis)
Requisitos cumulativos para a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos:
1:
- PPL não superior a 4 anos e crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; OU
- crime culposo (qualquer que seja a pena).
2: condenado não reincidente em crime doloso.
3: as circunstâncias juidiciais indicarem que a substituição seja suficiente.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja ________ e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática _________.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do MESMO CRIME.
REGRA: condenado reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da PPL por PRD.
EXCEÇÃO: o juiz poderá fazer a substituição, mesmo o condenado sendo reincidente em crime doloso, se:
- a substituição for socialmente recomendável;
- não for reincidente específico.
Atenção: o conceito de “mesmo crime” não pode ser ampliado para “crime da mesma espécie” porque isso afrontaria o princípio que veda a analogia in malam partem.
Art. 44, §4º: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento ________ da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de________ de detenção ou reclusão.
Art. 44, §4º: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao _________ da quantia fixada na _________ e calculada em _________. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado _________ não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
Pena de multa - critério bifásico:
- 1ª fase: cálculo da quantidade de dias-multas;
- 2ª fase: cálculo do valor de cada dia-multa.
Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de ________ dias depois de ________. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em ________.
Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante ________ e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à ________, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
A multa criminal, mesmo sendo considerada dívida de valor, não perde o caráter de sanção penal.
Qual órgão deve executar a pena de multa?
- Prioritarimente: Ministério Público (na Vara de Execução Penal);
- Subsidiariamente: Fazenda Pública (na Vara de Execução Fiscal)
JURIS: O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7.032/DF, julgado em 22/03/2024)
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Qual órgão estatual possui legitimidade para executar a pena de multa?
- Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.
- Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.
JURIS: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. (STF. Plenário. ADI 3150/DF, julgado em 12 e 13/12/2018)
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos ________, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e ________ do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja ________ do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o ________ da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
Circunstâncias judiciais:
- culpabilidade;
- antecedentes;
- conduta social;
- personalidade do agente;
- motivos;
- circunstâncias do crime;
- consequências do crime;
- comportamento da vítima.
JURIS: O comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância deve ser considerada neutra. (STJ. 5ª Turma. HC 541.177/AC, julgado em 04/02/2020)
Conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, o juiz deverá responder:
- Quais as penas aplicáveis?
- Qual a quantidade de pena aplicável?
- Qual o regime inicial de cumprimento da PPL?
- É cabível a substituição da PPL por outro espécie de pena?
Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 26:
- O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal.
- A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.
- O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes.
- O registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado não serve para o incremento da pena-base acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes, tampouco para configurar a reincidência.
- Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência.
- Para valoração da personalidade do agente é dispensável a existência de laudo técnico confeccionado por especialistas nos ramos da psiquiatria ou da psicologia.
- O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime.
JURIS: Atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social (STJ. 5ª Turma. HC 499987/SP, julgado em 30/05/2019).
JURIS²: Anotações de atos infracionais podem ser utilizadas para amparar juízo concreto e cautelar de risco de reiteração delitiva, de modo a justificar a necessidade e adequação da prisão preventiva (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 572.617/SP, julgado em 09/06/2020)
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à ________.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o ________, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a ________, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
(…)
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não _______:
I - a _______;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, _______ ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações _______, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra _______ na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a _______;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
JURIS: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. (STJ. 3ª Seção. REsp 1931145-SP, julgado em 22/06/2022. Recurso Repetitivo – Tema 585)
- Regra: a reincidência e confissão se compensam.
- Exceção: em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).
JURIS: A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.998.980-GO, julgado em 8/5/2023)
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra _______, maior de 60 (sessenta) anos, _______ ou mulher _______;
i) quando o ofendido estava sob a imediata _______;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer _______, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez _______.
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de ________ que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
ATENÇÃO: A definição de reincidência, para o Direito Penal, é encontrada a partir da conjugação do art. 63 do Código Penal com o art. 7º da Lei de Contravenções Penais.
A reincidência é uma agravante genérica da pena.
Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
JURIS: Para fins de comprovação da reincidência, é necessária documentação hábil que traduza o cometimento de novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior, mas não se exige, contudo, forma específica para a comprovação. Desse modo, é possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais. (STF. 1ª Turma. HC 162548 AgR/SP, julgado em 16/6/2020)
Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
JURIS: Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência.
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do _______ e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior _______ anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares _______ e políticos.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de cinco anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena (período depurador quinquenal).
JURIS: As condenações atingidas pelo período depurador quinquenal do art. 64, inciso I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 558.745/SP, julgado em 15/09/2020).
JURIS: Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.
- Reincidência: sistema da temporariedade.
- Maus antecedentes: sistema da perpetuidade.
Art. 65 - São circunstâncias que ________ atenuam a pena:
I - ser o agente menor de ________, na data do fato, ou maior de ________ anos, na data da sentença;
II - o ________ da lei;
III - ter o agente:
(…)
Art. 65 - São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.