Teoria da Pena Flashcards

(42 cards)

1
Q

Quais são as espécies de penas previstas no Código Penal? (3)

A
  • penas privativas de liberdade (PPL);
  • penas restritivas de direitos (PRD)
  • pena de multa.

art. 32

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2
Q

Art. 33 - A pena de _________ deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de _________, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo _________.

A

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • reclusão: regime fechado, semi-aberto ou aberto.
  • detenção: regime semi-aberto ou aberto (salvo necessidade de transferência ao regime fechado)
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3
Q

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em __________;
b) regime semi-aberto a execução da pena em __________ ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em __________ ou estabelecimento adequado.

A

§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

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4
Q

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de _________:
a) o condenado a pena _________ anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado _________, cuja pena seja _________ anos e não exceda a _________, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado _________, cuja pena seja _________ anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no _________.

A

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

Início do cumprimento da pena de reclusão:
- regime fechado: pena SUPERIOR a 8 anos;
- regime semiaberto: condenado não reincidente e pena SUPERIOR a 4 anos e ATÉ 8 anos. OBS: se o condenado for reincidente, o regime será o fechado.
- regime aberto: condenado não reincidente e pena até 4 anos. OBS: se o condenado for reincidente será o semiaberto (circunstâncias judiciais favoráveis) ou o fechado (circunstâncias judiciais desfavoráveis).

Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

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5
Q

Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à _________, ou à _________, com os acréscimos legais.

A

§4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

A progressão de regime do condenado por crime contra a Administração Pública fica condicionada à:
- reparação do dano; ou
- devolução do produto do crime (com os acréscimos legais)

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6
Q

Art. 39 - O trabalho do preso será sempre _________, sendo-lhe garantidos os benefícios da _________.

A

Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

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7
Q

Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser _________ ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

A

Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

HCTP

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8
Q

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de _________, no Brasil ou no estrangeiro, e o de _________ em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

A

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

JURIS: O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança (STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.135-SC, julgado em 23/11/2022. Recurso Repetitivo – tema 1155).

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9
Q

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação _________;
II - perda de _________;
III - limitação de _________.
IV - prestação de serviço à _________;
V - interdição _________;
VI - limitação de _________.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e _________, quando: (…)

A

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (…)

Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

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10
Q

Art. 44. As penas restritivas de direitos são ________ e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade _________ e o crime não for cometido com _________ ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for _________;
II – o réu não for reincidente em _________;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

A

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (circunstâncias judiciais favoráveis)

Requisitos cumulativos para a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos:

1:
- PPL não superior a 4 anos e crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; OU
- crime culposo (qualquer que seja a pena).

2: condenado não reincidente em crime doloso.

3: as circunstâncias juidiciais indicarem que a substituição seja suficiente.

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11
Q

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja ________ e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática _________.

A

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do MESMO CRIME.

REGRA: condenado reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da PPL por PRD.

EXCEÇÃO: o juiz poderá fazer a substituição, mesmo o condenado sendo reincidente em crime doloso, se:
- a substituição for socialmente recomendável;
- não for reincidente específico.

Atenção: o conceito de “mesmo crime” não pode ser ampliado para “crime da mesma espécie” porque isso afrontaria o princípio que veda a analogia in malam partem.

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12
Q

Art. 44, §4º: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento ________ da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de________ de detenção ou reclusão.

A

Art. 44, §4º: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

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13
Q

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao _________ da quantia fixada na _________ e calculada em _________. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado _________ não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

A

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

Pena de multa - critério bifásico:
- 1ª fase: cálculo da quantidade de dias-multas;
- 2ª fase: cálculo do valor de cada dia-multa.

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14
Q

Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de ________ dias depois de ________. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em ________.

A

Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

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15
Q

Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante ________ e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à ________, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

A

Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

A multa criminal, mesmo sendo considerada dívida de valor, não perde o caráter de sanção penal.

Qual órgão deve executar a pena de multa?
- Prioritarimente: Ministério Público (na Vara de Execução Penal);
- Subsidiariamente: Fazenda Pública (na Vara de Execução Fiscal)

JURIS: O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7.032/DF, julgado em 22/03/2024)

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16
Q

Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Qual órgão estatual possui legitimidade para executar a pena de multa?

A
  • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.
  • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

JURIS: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. (STF. Plenário. ADI 3150/DF, julgado em 12 e 13/12/2018)

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17
Q

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos ________, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e ________ do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja ________ do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o ________ da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

A

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

Circunstâncias judiciais:
- culpabilidade;
- antecedentes;
- conduta social;
- personalidade do agente;
- motivos;
- circunstâncias do crime;
- consequências do crime;
- comportamento da vítima.

JURIS: O comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância deve ser considerada neutra. (STJ. 5ª Turma. HC 541.177/AC, julgado em 04/02/2020)

Conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, o juiz deverá responder:
- Quais as penas aplicáveis?
- Qual a quantidade de pena aplicável?
- Qual o regime inicial de cumprimento da PPL?
- É cabível a substituição da PPL por outro espécie de pena?

Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Jurisprudência em Teses do STJ. Edição nº 26:
- O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal.
- A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.
- O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes.
- O registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado não serve para o incremento da pena-base acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes, tampouco para configurar a reincidência.
- Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência.
- Para valoração da personalidade do agente é dispensável a existência de laudo técnico confeccionado por especialistas nos ramos da psiquiatria ou da psicologia.
- O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime.

JURIS: Atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social (STJ. 5ª Turma. HC 499987/SP, julgado em 30/05/2019).

JURIS²: Anotações de atos infracionais podem ser utilizadas para amparar juízo concreto e cautelar de risco de reiteração delitiva, de modo a justificar a necessidade e adequação da prisão preventiva (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 572.617/SP, julgado em 09/06/2020)

18
Q

Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à ________.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o ________, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

A

Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

19
Q

Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a ________, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.

A

§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
(…)
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

20
Q

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não _______:
I - a _______;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, _______ ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações _______, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra _______ na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a _______;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.

A

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

JURIS: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. (STJ. 3ª Seção. REsp 1931145-SP, julgado em 22/06/2022. Recurso Repetitivo – Tema 585)
- Regra: a reincidência e confissão se compensam.
- Exceção: em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).

JURIS: A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, em condenação pelo delito do art. 129, § 9º, do CP, por si só, não configura bis in idem. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.998.980-GO, julgado em 8/5/2023)

21
Q

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra _______, maior de 60 (sessenta) anos, _______ ou mulher _______;
i) quando o ofendido estava sob a imediata _______;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer _______, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez _______.

A

h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.

22
Q

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de ________ que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

A

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

ATENÇÃO: A definição de reincidência, para o Direito Penal, é encontrada a partir da conjugação do art. 63 do Código Penal com o art. 7º da Lei de Contravenções Penais.

A reincidência é uma agravante genérica da pena.

Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

JURIS: Para fins de comprovação da reincidência, é necessária documentação hábil que traduza o cometimento de novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior, mas não se exige, contudo, forma específica para a comprovação. Desse modo, é possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais. (STF. 1ª Turma. HC 162548 AgR/SP, julgado em 16/6/2020)

Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

JURIS: Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência.

23
Q

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do _______ e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior _______ anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares _______ e políticos.

A

Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de cinco anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena (período depurador quinquenal).

JURIS: As condenações atingidas pelo período depurador quinquenal do art. 64, inciso I, do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 558.745/SP, julgado em 15/09/2020).

JURIS: Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.

  • Reincidência: sistema da temporariedade.
  • Maus antecedentes: sistema da perpetuidade.
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Q

Art. 65 - São circunstâncias que ________ atenuam a pena:
I - ser o agente menor de ________, na data do fato, ou maior de ________ anos, na data da sentença;
II - o ________ da lei;
III - ter o agente:
(…)

A

Art. 65 - São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;

Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

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Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data ________, ou maior de 70 (setenta) anos, na data ________; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante ________; b) procurado, por sua espontânea vontade e ________, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do _______, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação ________, ou em cumprimento de ordem de ________, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), **na data do fato**, ou maior de 70 (setenta) anos, **na data da sentença**; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante **valor social ou moral**; b) procurado, por sua espontânea vontade e **com eficiência**, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do **julgamento**, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação **a que podia resistir**, ou em cumprimento de ordem de **autoridade superior**, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, ________, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, ________; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob ________ de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado ________, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de________, se não o provocou.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, **logo após o crime**, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, **reparado o dano**; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob **a influência** de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado **espontaneamente**, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de **multidão em tumulto**, *se não o provocou*. ## Footnote Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. **JURIS:** O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, *independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória*, e **mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada**. (STJ. 5ª Turma. REsp 1972098-SC, julgado em 14/06/2022). **OBS:** houve uma ampliação da súmula 545.O direito subjetivo do réu de ver a sua pena atenuada surge quando ele confessa. Esse é o momento constitutivo do direito. Quando o juiz cita a confissão do réu na fundamentação da sentença condenatória, isso é apenas um momento meramente declaratório. - confissão *parcial*: o réu confessa apenas parcialmente os fatos narrados na denúncia. - confissão *qualificada*: o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa. - confissão *retratada*: o agente confessa a prática do delito e, posteriormente, se retrata, negando a autoria. Ex: durante o inquérito policial, João confessa o crime, mas em juízo volta atrás e se retrata, negando a imputação e dizendo que foi torturado pelos policiais. **JURIS:** É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. (STJ. 3ª Seção. REsp 1931145-SP, julgado em 22/06/2022. Recurso Repetitivo – Tema 585) - Regra: a reincidência e confissão se compensam. - Exceção: em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).
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Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de _________, anterior ou posterior ao crime, embora não _________.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de **circunstância relevante**, *anterior ou posterior ao crime*, embora **não prevista expressamente em lei**. | atenuante inominada
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Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos _________, da personalidade do agente e da ________.
Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas *circunstâncias preponderantes*, entendendo-se como tais as que resultam dos **motivos determinantes do crime**, da personalidade do agente e da **reincidência**. ## Footnote Circunstâncias preponderantes: - motivos determinantes do crime; - personalidade do agente; - reincidência. Se compararmos a agravante e a atenuante existentes e nenhuma delas for preponderante em relação à outra, dizemos que elas são equivalentes. Neste caso, uma irá neutralizar a eficácia da outra, de forma que não haverá aumento nem diminuição nesta fase (equivalência das circunstâncias)
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Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do ________; em seguida serão consideradas as ________; por último, as causas de diminuição e de aumento. Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a ________, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do **art. 59 deste Código**; em seguida serão consideradas as **circunstâncias atenuantes e agravantes**; por último, as causas de diminuição e de aumento. Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a **um só aumento ou a uma só diminuição**, *prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua*. | sistema trifásico
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Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de _______, desde que: I - cumprida mais de ________ da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver ________; II - cumprida mais ________ se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado: (...)
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade **igual ou superior a 2 (dois) anos**, *desde que:* I - cumprida mais **de um terço** da pena se o condenado *não for reincidente em crime doloso* e tiver **bons antecedentes**; II - cumprida mais **da metade** se o condenado *for reincidente em crime doloso*; III - comprovado: (...) ## Footnote Quem está no gozo do livramento condicional **desfruta de uma liberdade:** - **antecipada:** é solto antes de ter cumprido integralmente a pena; - **condicional:** durante o período que resta da pena (período de prova), terá que cumprir certas condições; - **precária:** o benefício poderá ser revogado (e o indivíduo retornar à prisão) caso descumpra as condições impostas. **OBS:** o livramento condicional perdura durante o tempo que resta da pena.
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Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena ________ igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado ________ e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado ________; III - comprovado: a) ________ durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos ________ meses; c) bom desempenho no ________ que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a ________ mediante trabalho honesto; IV - tenha ________, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de ________ da pena, nos casos de condenação por ________, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ________ e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido ________ a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a **pena privativa de liberdade** igual ou superior a 2 (dois) anos, *desde que:* I - cumprida *mais de um terço* da pena se o condenado **não for reincidente em crime doloso** e tiver bons antecedentes; II - cumprida *mais da metade* se o condenado **for reincidente em crime doloso**; III - *comprovado:* a) **bom comportamento** durante a execução da pena; b) não cometimento de *falta grave* nos últimos **12 (doze)** meses; c) bom desempenho no **trabalho** que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover **a própria subsistência** mediante trabalho honesto; IV - tenha **reparado**, *salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo*, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de **dois terços** da pena, nos casos de condenação por **crime hediondo**, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, **tráfico de pessoas** e terrorismo, *se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza*. Parágrafo único - Para o condenado por *crime doloso*, cometido **com violência ou grave ameaça à pessoa**, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de *condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir*. ## Footnote * cumprido mais de 1/3 da pena: não reincidente em crime doloso + bons antecedentes (livramento condicional simples); * cumprido mais da metade da pena: reincidente em crime doloso (livramento condicional qualificado); * cumprido mais de 2/3 da pena: crime hediondo, TTT e trafico de pessoas. Súmula 617-STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado: a) bom comportamento durante _______; b) não cometimento de _______ nos últimos 12 (doze) meses; c) _______ no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante _______; IV - tenha reparado, salvo _______, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for _______. Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que _______.
III - *comprovado:* a) *bom comportamento* durante **a execução da pena**; b) não cometimento de **falta grave** *nos últimos 12 (doze) meses*; c) **bom desempenho** no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante **trabalho honesto**; IV - tenha reparado, salvo **efetiva impossibilidade de fazê-lo**, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for **reincidente específico em crimes dessa natureza**. Parágrafo único - Para o condenado por *crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa*, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que **o liberado não voltará a delinqüir**. ## Footnote **JURIS:** A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, III, “a”, do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea “b” do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal (STJ. 3ª Seção. REsp 1.970.217-MG, julgado em 24/5/2023, Recurso Repetitivo – Tema 1161) O ato do juiz que concede ou nega o livramento condicional é uma sentença, que deverá ser sempre motivada.
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Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de _________; II - a _________ em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) _________, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do _________ ou de qualquer bem ou valor que constitua _________ auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Art. 91 - São *efeitos da condenação:* I - tornar certa a obrigação de **indenizar o dano causado pelo crime**; II - a **perda** em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) **dos instrumentos do crime**, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato *ilícito*; b) do **produto do crime** ou de qualquer bem ou valor que constitua **proveito** auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
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Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de _________: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao _________ quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem _________. § 2º Na hipótese do § 1º, as _________ previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.
Art. 91 - São *efeitos da condenação:* I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de **terceiro de boa-fé**: a) dos *instrumentos do crime*, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do *produto* do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua *proveito* auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao **produto ou proveito do crime** quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem **no exterior**. § 2º Na hipótese do § 1º, as **medidas assecuratórias** previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. | EFEITOS EXTRAPENAIS GENÉRICOS DA CONDENAÇÃO ## Footnote "II": confisco; §1º: confisco equivalente. Os efeitos extrapenais genéricos da condenação **são automáticos**.
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Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine ________, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja ________.
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei *comine* **pena máxima SUPERIOR a 6 (seis) anos de RECLUSÃO**, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja **compatível com o seu rendimento lícito**. | CONFISCO ALARGADO ## Footnote valor do patrimônio do condenado x valor compatível com o seu rendimento lícito **OBS:** Para que ocorra o confisco alargado, não é necessário que o réu seja condenado à pena de reclusão superior a 6 anos; basta que ele seja condenado por infração penal que tenha pena máxima COMINADA superior a 6 anos de reclusão.
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Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei ________ pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data ________ ou ________; e II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do ________.
Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei **COMINE** pena *máxima* superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, *entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:* I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data **da infração penal** ou **recebidos posteriormente**; e II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do **início da atividade criminal**. ## Footnote - bens de sua titularidade; ou - bens em relação aos quais tenha domínio e benefício (direto ou indireto) NA DATA DA INFRAÇÃO PENAL ou RECEBIDOS POSTERIORMENTE - bens transferidos a terceiros a título gratuito; - bens transferidos a terceiros mediante contraprestação irrisória A PARTIR DO INÍCIO DA ATIVIDADE CRIMINAL
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Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o ________ direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e II - transferidos a terceiros a título ________ ou mediante ________, a partir do início da atividade criminal. § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da ________ ou a procedência lícita do patrimônio. § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser ________ pelo Ministério Público, por ocasião do ________, com indicação da diferença apurada.
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, *entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:* I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o **domínio e o benefício** direto ou indireto, *na data da infração penal ou recebidos posteriormente*; e II - transferidos a terceiros a título **gratuito** ou mediante **contraprestação irrisória**, *a partir do início da atividade criminal*. § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da **incompatibilidade** ou a procedência lícita do patrimônio. § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser **requerida expressamente** pelo Ministério Público, por ocasião do **oferecimento da denúncia**, *com indicação da diferença apurada*.
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Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo ________, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da ________. § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar ________ e especificar os bens ________.
§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo **Ministério Público**, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da **diferença apurada**. § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar **o valor da diferença apurada** e especificar os bens **cuja perda for decretada**. ## Footnote Na sentença condenatória, o juz deve: - declarar o valor da diferença apurada; - especificar os bens cuja perda for decretada.
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Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por ________ e ________ deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham ________ a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
§ 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por **organizações criminosas** e **milícias** deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham **em perigo** a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
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Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a ______ de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo ______, nos crimes praticados com abuso de poder ou ______; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo _________ nos demais casos. (...)
Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a **perda** de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada *pena privativa de liberdade* por tempo **igual ou superior a um ano**, nos crimes praticados com abuso de poder ou **violação de dever para com a Administração Pública**; b) quando for aplicada *pena privativa de liberdade* por tempo **superior a 4 (quatro) anos** nos demais casos. ## Footnote Perda de cargo, função ou mandato eletivo quando o agente for condenado a PPL: - *IGUAL ou SUPERIOR a 1 ano*, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Adm. Pub. - *SUPERIOR a 4 anos*, nos demais casos. **JURIS:** Mesmo que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, isso não é motivo para se recusar a aplicação do efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do CP (STJ. 5ª Turma AgRg no REsp 2.060.059-MG, julgado em 30/11/2023)
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Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com ________ ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos ________. II – a incapacidade para o exercício do ________, da tutela ou da curatela nos crimes ________ sujeitos à pena de ________ cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher ________, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como ________.
Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo *igual ou superior a um ano*, nos crimes praticados com **abuso de poder** ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos **nos demais casos**. II – a incapacidade para o exercício do **poder familiar**, da tutela ou da curatela nos crimes **dolosos** sujeitos à pena de **reclusão** *cometidos contra* outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher **por razões da condição do sexo feminino**, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como **meio para a prática de crime DOLOSO**. | EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS DA CONDENAÇÃO ## Footnote Incapacidade para o exercício do poder familiar/tutela/curatela, no caso de crime *doloso* sujeito a pena de *reclusão* cometido contra: - outrem igualmente titular do mesmo poder familiar; - descendente; - tutelado; - curatelado; - mulher, por razões da condição do sexo feminino.
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Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. § 1º Os efeitos de que trata este artigo ________, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de ________, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. § 2º Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código serão: I – aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo; II – vedadas a sua ________, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o ________ até o efetivo cumprimento da pena; III – ________ os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo.
§ 1º Os efeitos de que trata este artigo **não são automáticos**, *devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz*, mas independem de **pedido expresso da acusação**, *observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo*. § 2º Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código *serão:* I – aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo; II – vedadas a sua **nomeação**, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o **trânsito em julgado da condenação** até o efetivo cumprimento da pena; III – **automáticos** os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo. ## Footnote "III": exceção à regra de que os efeitos penais específicos da condenação não são automáticos.