TEORIA DA PROVA Flashcards

1
Q

TEORIA DA PROVA

A

■ OBJETO DE PROVA
São os fatos.
Independem de provas: fatos evidentes; fatos notórios; presunções legais; fatos inúteis

■ ÔNUS DA PROVA
- ACUSAÇÃO
Deve provar os fatos constitutivos (autoria e materialidade) e os elementos subjetivos do crime (dolo e culpa).
- DEFESA
Deve provar os fatos modificativos, impeditivos do crime (negativa da materialidade e da autoria, excludente de crime, extinção da punibilidade, inimputabilidade).

PROVA EMPRESTADA
É aquela que, tendo sido produzida em outro processo, vem a ser apresentada no processo corrente, de forma a também neste produzir os seus efeitos

PROVAS ILEGAIS
- ILÍCITAS
- ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO: quando admissíveis quando: não há nexo causal entre uma e outra. Quando puderem ser obtidas por fonte independente
- ILEGÍTIMAS: nulidade absoluta(não podem ser utilizadas). Nulidade relativa (Podem ser utilizadas se a nulidade é sanada ou não tinha sido arguida em momento oportuno)

CONSIDERADAS PROVAS LÍCITAS:
- Gravação telefônica ou ambiental feita por um dos interlocutores da conversa, sem que o outro tome conhecimento de tal fato.
- Filmagens feitas em locais públicos.

■ PROVAS EM ESPÉCIES ■

■ EXAME DE CORPO SE DELITO E PERÍCIA
O exame de corpo de delito será indispensável nos crimes que deixam vestígios, não podendo supri-lo a confissão, mas desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
O corpo de delito e perícias serão realizados: Por perito OFICIAL, com curso superior. Em exames complexos, que envolvam mais de uma área de conhecimento, pode-se usar mais de 1 perito. Na falta de perito oficial o exame é feito por 2 pessoas idôneas

LAUDO:
- Prazo: 10 dias, prorrogáveis a pedido do perito
- Divergência: Cada perito redigirá um laudo, sendo que o juiz nomeará um terceiro que: Concorda com um deles, ou Discorda de ambos: nesse caso o juiz manda fazer um novo exame por outros peritos.
- Aceitação: O juiz não é obrigado a aceitar o laudo, podendo determinar que seja feito novo exame

■ CADEIA D CUSTÓDIA
Trata-se do conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

■ INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
O interrogatório deve ser feito na presença do juiz, sendo que, excepcionalmente, pode ser feito por meio de videoconferência, desde que haja decisão fundamentada deste nos seguintes sentidos:
- Prevenir risco à segurança pública
- Viabilizar a participação do réu
- Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima
- Responder à gravíssima questão de ordem pública.
Se o acusado e o seu defensor dispensarem a presença daquele em audiência de instrução e
julgamento, bem como a realização de seu interrogatório, não ocorre qualquer nulidade.
Caso seja possível e inexistindo ameaça à segurança do juiz, membro do Ministério Público e auxiliares da justiça, estando presente o defensor do acusado, o interrogatório poderá ser realizado no presídio onde o acusado esteja recolhido.

■ CONFISSÃO DO ACUSADO
Ela não poderá ser utilizada de forma isolada para a condenação, devendo ser valorada pelo juiz com base nas demais provas produzidas no processo. É retratável e divisível (juiz aceitar como verdade apenas uma parte)

REQUISITOS:
INTRÍNSECOS:
- verossimilhança das alegações do réu aos fatos
- Clareza dos réus nas exposições dos motivos
- Coincidência com o que apontam as demais meios de prova
EXTRÍNSECOS :
- Pessoalidade: (não pode ser feita por procurador)
- Caráter expresso
- Competência do juízo
- Espontaneidade
- Capacidade do acusado de confessar

■ OITIVA DO OFENDIDO
O ofendido pode ser conduzido coercitivamente para prestar suas declarações. Por não ser testemunha, este não responde por falso testemunho

■ PROVA TESTEMUNHAL

ISENTOS DE TESTEMUNHAR:
Ascendente ou descendente, afim em linha reta, cônjuge (ainda que desquitado), irmão, pai, mãe e filho adotivo do acusado.
PROIBIDOS DE TESTEMUNHAR:
Pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo (salvo se, desobrigados pela parte interessada, quiserem testemunhar).

Não precisam prestar o compromisso em dizer a verdade:
- Doentes e deficientes mentais.
- Menores de 14 anos.
- Isentos de testemunhar.
A testemunha que não presta compromisso é chamada de informante
O CPP adota o sistema de inquirição direta, no qual as partes podem perguntar diretamente para as testemunhas sem necessidade de intervenção do juiz

CONTRADITA:
Ocorre quando uma das partes rejeita o depoimento por motivos de parcialidade, devendo ser feita antes do seu início.
ACAREAÇÃO:
Utilizada quando houver contradição de ponto relevante entre testemunhas, bem como nas demais hipóteses do art. 229, do CPP.

NÚMEROS DE TESTEMUNHAS
- Procedimento ordinário: (8)
- Procedimento sumário: (5)
- Procedimento sumaríssimo: (3)
- Procedimento do júri: (primeira fase = 8, segunda fase = 5)
As testemunhas devem ser arroladas por ocasião da peça de ingresso (denúncia ou queixa).

■ RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS
Tem por finalidade precípua a identificação de um suspeito ou de um objeto através da palavra da vítima ou das testemunhas.

■ PROVA DOCUMENTAL
Documentos são quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. A fotocópia do documento, devidamente autenticada, tem o mesmo valor do original. Pode ser produzida a qualquer tempo pelas partes, salvo nos casos em que a lei expressamente vede sua produção fora de dado momento.

■ BUSCA E APREENSÃO

BUSCA DOMICILIAR
Acontecerá quando tiver fundadas razões para:
- Prender criminosos.
- Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
- Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
- Apreender armas e munições, instrumentos utilizados no crime ou destinados a fim delituoso.
- Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.
- Apreender pessoas vítimas de crimes.
- Apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
- Colher qualquer elemento de convicção.
Deve:
- Ser precedida de mandado judicial
- Ser durante o dia, mas o morador pode permitir que se faça à noite.

BUSCA PESSOAL
É o procedimento de “revista”.
Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados anteriormente ou para colher qualquer elemento de convicção.
Dispensa mandado judicial

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