01 - Caderno Flashcards
Verdadeiro ou Falso
Quando admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
Verdadeiro
Qual o recurso para quando houver OMISSÃO no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas
Embargos de Declaração
SÚM184 TST
Em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, SALVO…
na hipótese de OFENSA direta e literal de norma da Constituição Federal.
Art. 825,CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. (procedimento ordinário)
Parágrafo único - As que não comparecerem serão…
intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam intimação.
Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Prazos em Execução
- para impugnar o cálculo de liquidação da sentença;
- para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença;
- para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução;
- vezes em - - - - - - o executado será procurado para ser citado;
- para apresentar embargos à execução, igual prazo para impugnação do exequente;
Prazos em Execução
08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença;
10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença;
48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução;
2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado;
05 dias para apresentar embargos à execução, igual prazo para impugnação do exequente;
Quanto ao seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista,
O seguro garantia judicial para ser aceito deve ser prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, cabendo ao juízo, quando receber a apólice do seguro garantia, conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP.
Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e o seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal visam garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso do segundo, pressuposto de admissibilidade dos recursos.
Sobre os Embargos de Declaração:
5 dias para a parte solicitar **esclarecimentos acerca de omissões, contradições e etc.
Sobre os Embargos à Execução:
5 dias para o executado (devedor) se defender em casos de penhora incorreta, execuções indevidas, avaliações errôneas, prescrição de dívida e etc.
Prazos e conceitos:
1 - Impugnação à sentença de liquidação:
2 - impugnação fundamentada
3 - Recurso Ordinário:
4 - Manifestação sobre Laudo/ Prova Técnica
1- 5 dias para o exequente (credor) discutir o valor fixado pelo juiz que proferiu a sentença de liquidação (Fase de execução, depois de proferir a sentença) Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
2- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Antes de proferir a sentença de liquidação) Art. 879 §2º
3- 8 dias para as partes recorrerem das sentenças proferidas no juízo de 1º grau das decisões definitivas ou terminativas na FASE DE CONHECIMENTO.
4- manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 05 dias.
Sobre o Agravo de Petição:
É idêntico ao Recurso Ordinário, a diferença é que esse recurso só é cabível na FASE DE EXECUÇÃO, ou seja, houve a fase de conhecimento, o juiz deu uma sentença definitiva e agora, na fase de execução, entraremos com esse recurso para discutir o que foi decidido na fase de conhecimento.
Exemplo: Recorrer a um valor estipulado na fase de R.O. Observe que nesse recurso (agravo de petição) você precisa indicar qual foi o valor estipulado, no Recurso ordinário não teria esse valor por estar em fase de conhecimento.
Sobre o Agravo de instrumento:
Sobre o Recurso de revista:
8 dias para destrancar um recurso interposto a fim de dar seguimento no processo, chama-se agravo de instrumento porque o instrumento são as cópias do recurso. Como o processo está travado, você só consegue recorrer por causa das cópias. (Não sei se meu pensamento está correto, sou apenas uma estudante)
É aquele interposto no TST contra uma decisão de 2º instância (TRT) na justiça do trabalho .
Cabe recurso de revista em quais situações?
- TRT com interpretação diversa de outro TRT sobre dispositivo de lei federal, estadual…
- TRT contrariar súmula do TST ou súmula do STF.
- TRT violando à Constituição Federal
- No procedimento sumaríssimo: violação à CF, contrariar súmula do TST, STF
- Na execução: Não cabe recurso de revista, SALVOO se ofender a Constituição.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na…
data do ajuizamento da reclamação
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de
15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
Conflito de competência
Quem resolve Conflito de competência - Vara do Trabalho vs Vara o Trabalho
O TRT