03 - Art. 5º - Parte 03 Flashcards
art. 5ª - LXVI
LXVI - ninguém será:
levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
art. 5ª - LXVI
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
art. 5ª - LXVII
LXVII - não haverá:
prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
art. 5ª - LXVII
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
art. 5ª - LXVIII
LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que:
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
art. 5ª - LXVIII
LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
art. 5ª - LXIX
LXIX - conceder-se-á_______ __ _________ para proteger_______ _______ _ _____, não amparado por “______-______” ou “______-____”, quando o responsável pela ___________ ou _____ __ _____ for __________ _______ ou _____ __ ______ ________ no exercício de atribuições do Poder Público;
mandado de segurança
direito líquido e certo
habeas-corpus
habeas-data
ilegalidade ou abuso de poder
autoridade pública
agente de pessoa jurídica
art. 5ª - LXIX
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para:
para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
art. 5ª - LXIX
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
art. 5ª - LXX
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
art. 5ª - LXX
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;