10. ATOS PROCESSUAIS Flashcards

1
Q

↳ Princípio da instrumentalidade das formas

A

Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se VÁLIDOS os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial

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2
Q

⇾ Versando o processo sobre direitos que admitam AUTOCOMPOSIÇÃO:

  • É lícito às partes plenamente capazes:↳ estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa; e
    ↳ convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais
    
    ↳ antes ou durante o processo.
A

O juiz controlará a validade das convenções:

  ↳ de ofício ou a requerimento; 
  • recusando-lhes aplicação somente nos casos:
    ↳ de nulidade; 
    
    ↳ de inserção abusiva em contrato de adesão; 
    
    ↳ ou que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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3
Q

STJ - De acordo com a doutrina, quando o acordo processual interferir em poderes, deveres ou faculdades do magistrado, será necessário que este concorde com seus termos, com base em juízo discricionário.

A

O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.

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4
Q
  • Enunciado nº 20, FPPC. (art. 190) NÃO são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros:
A

acordo para modificação da competência absoluta

acordo para supressão da primeira instância

acordo para afastar motivos de impedimento do juiz

acordo para criação de novas espécies recursais

acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

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5
Q
  • Enunciado nº 115, FPPC. (arts. 190, 109 e 110) O negócio jurídico celebrado nos termos do art. 190 OBRIGA herdeiros e sucessores
A
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6
Q
  • Enunciado nº 132, FPPC. (art. 190) Além dos defeitos processuais, os vícios da vontade e os vícios sociais podem dar ensejo à invalidação dos negócios jurídicos atípicos do art. 190
A
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7
Q
  • Enunciado nº 135, FPPC. (art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.
A
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8
Q
  • Enunciado nº 253, FPPC. (art. 190; Resolução n. 118/CNMP) O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.
A
  • Enunciado nº 254, FPPC. (art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
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9
Q
  • Enunciado nº 256, FPPC. (art. 190) A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.
A
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10
Q
  • Enunciado nº 260, FPPC. (arts. 190 e 200) A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de EFICÁCIA do negócio.
A
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11
Q
  • Enunciado nº 413, FPPC. (arts. 190 e 191; Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009). O negócio jurídico processual pode ser celebrado no sistema dos juizados especiais, desde que observado o conjunto dos princípios que o orienta, ficando sujeito a controle judicial.
A
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12
Q
  • Enunciado nº 494, FPPC. (art. 191) A admissibilidade de autocomposição não é requisito para o CALENDÁRIO PROCESSUAL
A
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13
Q

A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

A
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14
Q
A
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15
Q

Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das:

A

6 (seis) às 20 (vinte) horas.

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16
Q

Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais,
EXCETUANDO-SE:

A

I - as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,

II - a tutela de urgência.

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17
Q

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e NÃO SE SUSPENDEM pela superveniência delas:

A

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos,
quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar

18
Q

Quando a lei ou o juiz NÃO determinar prazo, as intimações somente obrigarão a
comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

A

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o
prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

19
Q

Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

A
20
Q

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz
poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses

A

. Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

. Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de
prazos poderá ser excedido

21
Q

SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento.

A

. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

22
Q
A
23
Q

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de
advocacia distintos, terão prazos contados EM DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

A

. CESSA a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

. NÃO se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

24
Q

SALVO disposição em sentido diverso, considera-se DIA DO COMEÇO DO
PRAZO:

A

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação
for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação
for por oficial de justiça;

III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do
escrivão ou do chefe de secretaria;

IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a
intimação for por edital;

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do
prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a
data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a
intimação se realizar em cumprimento de carta;

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou
eletrônico;

VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga,
do cartório ou da secretaria.

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação,
do recebimento da citação realizada por meio eletrônico

25
Q

Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de
qualquer forma, participe do processo, SEM a intermediação de representante judicial, o dia
do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

A

ENUNCIADO: Quando for deferida tutela provisória a ser cumprida diretamente pela parte, o prazo recursal conta a partir da juntada do mandado de intimação, do aviso de recebimento ou da carta precatória; o prazo para o cumprimento da decisão inicia-se a partir da intimação da parte

26
Q

A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação

A
27
Q

NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO para evitar o perecimento do direito:

A

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º (segundo) grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de NOIVOS, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

28
Q

A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2
(dois) dias úteis
, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

A

As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de
processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

29
Q

A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento
da citação eletrônica, implicará a realização da citação

A

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital.

30
Q

Considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, SEM justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

A

O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

31
Q

Na ação de USUCAPIÃO DE IMÓVEL, os confinantes serão citados PESSOALMENTE,
EXCETO quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada

A
32
Q

A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca
do País, EXCETO:

A

I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

II - quando o citando for incapaz;

III - quando o citando for pessoa de direito público;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

33
Q

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

A
34
Q

. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em
seu domicílio ou residência SEM o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar

A

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência.

35
Q

A CITAÇÃO COM HORA CERTA será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o
vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado

A

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência

36
Q

A CITAÇÃO POR EDITAL será feita:

A

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

37
Q

§ 1º. Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o
cumprimento de carta rogatória.

A

§ 2º. No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º. O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de
sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

38
Q

Serão publicados EDITAIS:

A

I - na ação de usucapião de imóvel;

II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação,
para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

39
Q

Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido
em original, ficando nos autos reprodução fotográfica

A
40
Q

É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por
meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de
recebimento.

A
41
Q

STJ - O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).

A