1103200125021999 - Estágio Flashcards

1
Q

O que é estágio?

A

O estágio é um modelo de contratação em que o estudante inicia a sua jornada profissional. É um modelo de contratação ligando a atividade do jovem na empresa à sua área de estudo na instituição de ensino, para que o jovem coloque em prática tudo que aprende na teoria, permitindo o desenvolvimento profissional.

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2
Q

O que é o estágio obrigatório?

A

Definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma, atualmente o Nube só trabalha com o estágio obrigatório no caso de formalização do contrato, sem que haja o encaminhamento dos estudantes.

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3
Q

O que é o estágio não-obrigatório?

A

Desenvolvido como atividade opcional e na maioria das vezes pode ser realizado em qualquer momento do curso. Esse é o modelo de estágio que o Nube trabalha nas vagas de encaminhamento.

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4
Q

Quem pode ser estagiário?

A

Estudantes a partir de 16 anos regularmente matriculados e frequentando o ensino superior, ensino técnico, ensino médio-técnico, ensino médio regular e EJA.

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5
Q

Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou
doutorado)?

A

De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários os estudantes de educação superior. Em termos amplos, ao considerarmos os cursos de pós-graduação, como de nível superior, há possibilidade de contratarem tais estudantes como estagiários, de acordo com a legislação vigente, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva Instituição de Ensino.

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6
Q

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

A

Até 6 horas diárias, não ultrapassando as 30 horas semanais.

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7
Q

Após o término do curso, o estudante poderá continuar na empresa como
estagiário?

A

Não, pois, o estágio é destinado somente aos estudantes com matrícula ativa na instituição. Quando o mesmo encerra o curso a matrícula é finalizada, todavia, caso o estudante realize um novo curso pode estagiar sem problemas.

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8
Q

O estagiário pode marcar cartão de ponto?

A

O estagiário pode marcar ponto desde que possua o PIS, em casos em que o estudante não possua, pode marcar o ponto para fim de controle administrativo registrando de outra forma, sem utilizar o ponto eletrônico. - Exemplo: O totalIP é um marcador de ponto.

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9
Q

É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante?

A

Não, visto que o estágio não possui vínculo empregatício. Pode ser adicionada uma etiqueta na página de observações gerais para fins de consulta.

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10
Q

Como a empresa deve proceder em caso de falta ou atraso do estagiário?

A

Em caso de falta, a empresa pode seguir com o desconto, pois o estagiário recebe a bolsa auxílio de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Em caso de falta por atestado, a lei de estágio não incentiva nem proíbe o desconto, mas nós do NUBE orientamos a empresa a, se possível, aceitar o atestado e não seguir com o desconto. O mesmo serve para os atrasos, onde os mesmos podem ser descontados. Em caso de atraso, há a possibilidade do estagiário conversar com a sua supervisão, para entenderem sobre um horário diferenciado no mesmo dia, onde não ultrapasse as 6 horas trabalhadas nem impacte nos estudos do jovem. A compensação de horas não é permitida.

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11
Q

Qual o tempo mínimo de estágio para a empresa efetivar o estagiário?

A

Não existe tempo mínimo para a efetivação de um estagiário, o Nube sugere que o contrato dure 6 meses para que o estudante possa se desenvolver, mas caso a empresa deseje efetivá-lo antes é possível.

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12
Q

Qual a responsabilidade da empresa em casos de acidente com o estagiário? Como proceder?

A

Em caso de acidente de trabalho cabe à empresa prestar os primeiros socorros, levar o estudante ao hospital e logo após informar o Nube para que possamos solicitar o seguro contra acidentes pessoais. Ele pode ser utilizado nas seguintes ocasiões:
Perda parcial ou total de um membro;
Invalidez permanente;
Falecimento do estudante.

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13
Q

O estagiário paga imposto de renda?

A

Caso o valor da bolsa auxílio seja superior ao valor determinado anualmente pela receita federal, sim. Pois todos os profissionais que possuam o salário superior ao valor determinado anualmente pela receita federal devem declarar o imposto de renda.

A declaração do imposto de renda serve para informar os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência.

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14
Q

Quem deve providenciar a declaração de término de estágio: a empresa ou o NUBE?

A

A empresa informa ao Nube o encerramento e quem providencia a declaração é o agente integrador.

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15
Q

Quantos funcionários CLT a empresa deve possuir para contratar um estagiário de ensino médio?

A
  • 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • 6 a 10 empregados: 2 estagiários;
  • 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25: até 20% de estagiários.
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16
Q

Qual o tempo máximo de estágio?

A

O período máximo na mesma empresa é de 2 anos, nesse período entende-se que o colaborador desenvolveu todas as atividades e pode ser efetivado. Caso o mesmo deseje iniciar o estágio em outra empresa, após esse período é possível.

17
Q

Quais as obrigatoriedades da empresa com o estagiário?

A

Pagamento da bolsa-auxílio em caso de estágio não-obrigatório, auxílio transporte, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais.

18
Q

Quais os benefícios do estágio para as empresas?

A

Isenção de encargos sociais (INSS e FGTS), não há vínculo empregatício com o estudante, não há obrigatoriedade no pagamento de 13º salário e 1/3 de férias, possibilidade de treinar e moldar o jovem conforme a cultura da empresa, estudantes sem vícios de mercado e com vontade de aprender.

19
Q

Quantos estagiários um supervisor pode orientar?

A

O supervisor de estágio só pode orientar 10 estagiários simultaneamente.

20
Q

É necessário ter formação na área para supervisionar o estudante?

A

Sim, nesses casos o supervisor deve ter a mesma formação ou experiência profissional na função do estagiário.

21
Q

A empresa é obrigada a pagar vale refeição e assistência médica para o estagiário?

A

Não, o pagamento dos benefícios é opcional e, quando realizados, tornam a vaga muito mais atrativa aos estudantes.

22
Q

A estudante ficou grávida ela tem direito a licença maternidade?

A

Não, a Lei de Estágio, não prevê o benefício da licença maternidade, contudo, recomendamos às partes entrarem em acordo, por exemplo, conceder o recesso remunerado, encerrar o contrato e recontratar como CLT ou pausar o contrato da estudante nesse período.

23
Q

Em quais estados não podemos abrir vagas de estágio em ensino médio?

A

Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Maranhão.

Esta restrição existe porque o Nube não possui parceria com a respectiva secretaria de educação de cada região citada.

Importante: Está liberada a contratação de estagiários do ensino médio em Santa Catarina, porém o horário máximo definido por uma portaria local estabelece 4 horas diárias e 20 semanais. Ensino médio em Sorocaba também está liberado, porém será necessário que o TCE esteja assinado entre todas as partes.

24
Q

Qual a idade mínima para estagiar?

A

Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. Ou seja, para estágio, a idade mínima permitida é 16 anos.