Das Penas Flashcards

1
Q

O RDD é aplicável a que presos e em quais hipóteses?

A

Aplica-se a presos provisórios ou condenados nas seguintes hipóteses:

  • prática de crime doloso que determine subversão da ordem ou da disciplina interna;
  • situações de alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
  • situações de fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, associação criminosa_,_ ou milícia privada, independentemente de falta grave. (Adicionado pelo PAC)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual a duração máxima do RDD?

A

Conforme alteração promovida pelo Pacote Anticrime, a duração passou de 360 dias para até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quem possui legitimidade para requerer a inclusão do preso no RDD? O juiz poderá determiná-la de ofício?

A
  • A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
  • Não é possível a decretação de ofício pelo magistrado
  • Há entendimento de que o MP também seria um dos legitimados, não obstante o silêncio do art. 54, pár, 1º da LEP.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Como se dá a visitação ao preso submetido ao RDD?

A

São permitidas visitas quinzenais, com duração de duas horas, a serem realizadas em instalações equiparadas para impedir o contato físico, de duas pessoas por vez, bem como gravadas em sistema de áudio ou de áudio e vídeo - sem prévia autorização judicial - ou fiscalizadas por agente penitenciário mediante prévia autorização judicial, por:

  • pessoa da família
  • terceiro, somente com autorização judicial
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual o prazo máximo de inclusão preventiva de custodiado no RDD, sem prévia oitiva do MP e da Defesa?

A

10 dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais os requisitos e as características da possibilidade de contato telefônico do preso submetido ao RDD?

A

A ligação telefônica a que terá direito o preso submetido ao RDD terá as seguintes características:

  • será gravada
  • requer prévio agendamento
  • pode ser feita somente com uma única pessoa da família
  • será realizada somente até duas vezes por mês
  • cada ligação terá até 10 minutos
  • para que o preso faça jus ao direito de realizar ligações telefônicas, há necessidade de decurso dos 6 primeiros meses de RDD sem recebimento de visitas presenciais
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Como é regido o direito de saída da cela do preso submetido ao RDD?

A

O preso poderá sair da cela por 2h diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Ressalvada a hipótese de renovação da sanção de RDD por nova falta grave de mesma espécie, quais os requisitos para a prorrogação do RDD e qual o período de prorrogação?

A

Será possível a prorrogação sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, nas hipóteses de RDD cautelar (ou seja, quando houver alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em OC, AC, MP), quando houver indícios de que o preso:

  • continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade
  • mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quando o RDD será cumprido obrigatoriamente em estabelecimento prisional federal?

A

Quando houver indícios de que:

  • o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa, ou milícia privada; ou
  • que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais os requisitos da decisão que inclui um preso no RDD?

A

Deve ser judicial, fundamentada, precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de 15 dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual o limite máximo de presos laborando externamente numa obra?

A

10% do total de empregados da obra.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Em quais hipóteses é possível a revogação do trabalho externo do preso?

A
  • prática de crime;
  • punição por falta grave;
  • comportamento contrário aos requisitos de aptidão, disciplina e responsabilidade.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

É possível a prestação de trabalho externo pelo preso a entidade privada?

A

Sim, mas depende de consentimento expresso do preso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Como se dá a remuneração do labor prisional e qual(quais) a destinação do produto do trabalho do preso?

A

O preso deve ser remunerado, mediante prévia tabela, com quantia não inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo, garantidos os benefícios da Previdência Social. O produto do seu trabalho deve ser revertido:

  • à indenização dos danos causados pelo crime (se houver determinação judicial);
  • à assistência à família;
  • ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais os requisitos para a prestação de trabalho externo pelo preso?

A

Será autorizado pela direção do estabelecimento e dependerá de:

  • aptidão, disciplina e responsabilidade;
  • cumprimento mínimo de 1/6 da pena
    • não se exige tal requisito para quem cumpre em regime semiaberto, conforme STJ.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais os requisitos para a concessão do benefício de saída temporária (primário e reincidente)?

A

O condenado deve cumprir pena em regime semi-aberto e a autorização será concedida pelo Juiz da execução, ouvidos o MP e a Adm Penit, atendidos os seguintes requisitos:

  • comportamento adequado;
  • cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
  • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
  • não ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte (introduzido pelo PAC).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Para que fins é possível a saída temporária do preso?

A
  • visita à família;
  • freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
  • participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A autorização para saída temporária do preso poderá ser concedida por qual prazo?

A

Por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quais as condições que serão obrigatoriamente impostas ao preso que obtiver autorização para saída temporária?

A
  • fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;
  • recolhimento à residência visitada, no período noturno;
  • proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Qual o prazo mínimo de intervalo entre concessões de saída temporária?

A

45 dias, exceto quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, caso em que o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Quais os quatro fatores observados na fixação do regime prisional inicial?

A
  • espécie da pena (reclusão ou detenção)
  • quantidade de pena;
  • primariedade ou reincidência;
  • circunstâncias judiciais;
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Quais são as circunstâncias judicias do art. 59 do CP?

A
  • culpabilidade
    • não se trata da mesma “culpabilidade” que constitui elemento do crime, mas sim um maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta.
  • antecedentes do agente
  • conduta social
  • personalidade do agente
  • motivos do crime
  • circunstâncias do crime
  • consequências do crime
  • comportamento da vítima
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Qual é a fração de aumento que deve ser aplicada pelo magistrado para cada circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP)?

A

O Código Penal não prevê um critério objetivo.

A maioria da doutrina afirma que deveria ser aplicada a fração de 1/8 para cada circunstância judicial negativa.

O STJ, contudo, possui jurisprudência majoritária no sentido de que deve ser aplicada a fração de 1/6 sobre o mínimo legal para cada circunstância judicial negativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Qual o regime prisional inicial aplicado ao reincidente condenado por crime sujeito à reclusão com pena igual ou inferior a quatro anos?

A

O condenado reincidente nessas condições poderá se sujeitar ao regime fechado ou semiaberto, dependendo das circunstâncias judiciais (S. 269 do STJ).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Quais os regimes prisionais iniciais aplicados aos crimes sujeitos à reclusão?

A
  • Se a pena for superior a 8 anos o regime inicial é o FECHADO;
  • Se a pena for maior que 4 anos e menor que 8 anos o regime será SEMIABERTO. Mas se o apenado for reincidente, o regime inicial será o fechado.
  • Se a pena for de até 4 anos o regime será ABERTO. Mas se o apenado for reincidente, o regime inicial poderá ser semiaberto ou fechado. O que vai definir isso são as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado primário que tenha cometido crime sem violência à pessoa ou grave ameaça?

A

16%.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado reincidente em crime sem violência à pessoa ou grave ameaça?

A

20%.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado primário que tenha cometido crime com violência à pessoa ou grave ameaça?

A

25%

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado reincidente em crime com violência à pessoa ou grave ameaça?

A

30%.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado primário que tenha cometido crime hediondo ou equiparado?

A
  • 40%
  • ou 50%, caso haja resultado morte, vedado o livramento condicional
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado reincidente que tenha cometido crime hediondo ou equiparado?

A
  • REINCIDENTE COMUM (ISTO É, COMUM + HEDIONDO)
    • 40%
    • 50%, se houver resultado morte, vedado o livramento condicional
    • Segundo o STF, por ausência de previsão legal (o pacote anticrime não tratou dessa hipótese e, portanto, deve-se aplicar os menores percentuais relativos aos crimes hediondos, quais sejam aqueles aplicáveis ao réu primário)
  • REINCIDENTE ESPECÍFICO (ISTO É, HEDIONDO + HEDIONDO)
    • 60%
    • ou 70%, se houver resultado morte, vedado o livramento condicional
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado?

A

50%.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Considerando que o Pacote Anticrime alterou os requisitos objetivos para a progressão de regimes, qual o cumprimento mínimo da pena para a progressão do apenado condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada?

A

50%.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Quais os regimes prisionais iniciais aplicados aos crimes sujeitos à detenção?

A
  • Se a pena for maior que 4 anos, será semiaberto;
  • Se a pena for até 4 anos, será aberto. Mas se o agente for reincidente, será semiaberto.

NUNCA será inicialmente fechado para pena de detenção (pode VIRAR fechado, se necessário, mas nunca começará como fechado).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Quais os requisitos objetivos e subjetivos para aplicação da pena restritiva de direitos?

A
  • Objetivos:
    • aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo);
    • crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
      • OBS n°1: admite-se substituição para crime culposo cometido com violência
      • OBS n° 2: admite-se substituição para crime doloso cometido com violência, desde que de menor potencial ofensivo (ex: lesão corporal leve).
  • Subjetivos:
    • réu não pode ser reincidente em delito doloso
      • tal regra pode ser relativizada se:
        • não se tratar de reincidência específica, assim entendida como crimes idênticos
        • e se a medida for socialmente recomendável;
    • circunstâncias judiciais favoráveis.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

A pena unificada para atender ao limite de quarenta anos de cumprimento é considerada para concessão de quais benefícios?

A

Nenhum. Súmula 715, STF.

Desse modo, mesmo havendo a unificação da pena, o quantum a ser considerado, por exemplo, para aferição da progressão do regime prisional ou para a concessão de livramento condicional será a pena aplicada.

Ex: miliciano é condenado a um total de 240 anos de prisão em virtude de 5 processos penais pelos quais respondeu. O juiz da execução unificará a pena a fim de que o apenado cumpra no máximo apenas 40 anos de pena. Todavia, os percentuais de progressão e demais benefícios levarão em conta os 240 anos (desse modo, mesmo levando em conta o melhor percentual existente na atualidade para a progressão, que é de 16%, o agente teria que ficar por volta de 38 anos no regime fechado).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

A que estará condicionada a progressão de regime ao condenado por crime contra a Adm Pública?

A

A progressão fica condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

É obrigatório o regime inicial fechado para crimes hediondos?

A

Não. O STF entendeu em sede de controle incidental que, excepcionalmente, é possível a fixação de regime prisional mais brando no crime de tráfico de drogas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

É possível a progressão ou a regressão per saltum?

A

A progressão não. A regressão sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

É necessário o exame criminológico para fins de progressão de regime ou de livramento condicional?

A

Não é exigido por lei, mas o juiz poderá determinar sua realização mediante decisão fundamentada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Nos casos em que se defere a realização de estudo criminológico para fins de progressão de regime, é necessário que este seja realizado por médio psiquiátrico?

A

Não necessariamente. É possível a realização por psiquiatra, psicólogo ou assistente social, p ex, segundo o STJ.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Em quais casos haverá regressão na PPL?

A

Sujeitar-se-á à regressão caso o condenado:

  • pratique fato definido como crime doloso ou falta grave;

OU

  • sofra condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime;

Ademais, regredirá do regime aberto quando, além da possibilidades anteriores:

  • frustrar os princípios de autodisciplina e senso de responsabilidade;
  • frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta na sentença condenatória.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

O que é detração penal?

A

Detração penal é o desconto ou abatimento, no tempo definitivo da pena ou da medida de segurança imposta na sentença, do período em que o agente esteve privado da liberdade em virtude de prisão processual, prisão administrativa ou internação decorrente de medida de segurança.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena?

A

Sim, segundo o STJ, 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693)..

Isso porque a medida cautelar imposta com base no art. 319, V e IX, do CPP (recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica) representou uma limitação objetiva à liberdade do réu, ainda que menos grave que a prisão.

A medida cautelar do art. 319, V e IX, impede o acautelado de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis e, dessa forma, assemelha-se ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.

O cumprimento de pena em regime semiaberto gera direito à detração, razão pela qual a presente situação também deve garantir o mesmo direito.

O STJ concluiu, portanto, que as hipóteses previstas no art. 42 do Código Penal (prisão provisória, prisão administrativa e internação) não representam um rol taxativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Aplica-se a detração no caso de tratamento ambulatorial?

A

Não.

Apesar de o art. 42 do Código Penal prever a possibilidade de detração penal na medida de segurança, não há como aplicar esse instituto em caso de tratamento ambulatorial, com a compensação do período já cumprido provisoriamente, mormente por se tratar de medida que não possui função punitiva, nem se sujeita a prazo determinado.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 519.917/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/11/2021.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

A detração penal se aplica à pena de prestação pecuniária?

A

Não.

Não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária.
Isto porque, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade (em que se admite a detração).

STJ. 5ª Turma. REsp 1853916/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em04/08/2020.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 401.049/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2018.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Como se dá a fixação da pena pelo sistema dos dias-multa?

A

Fixa-se pelo sistema bifásico:

  • A pena deve variar entre 10 e 360 dias-multa, levando-se em conta a culpabilidade do infrator;
  • O valor do dia-multa, por sua vez, deve ser fixado entre 1/30 a 5x o maior salário mínimo nacional vigente ao tempo do fato, levando-se em conta a situação econômica do infrator que, a depender, poderá ensejar a extrapolação do valor em até o triplo do limite.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

As circunstâncias legais agravantes ou atenuantes são consideradas em qual etapa do cálculo da pena?

A

Segunda etapa do cálculo da pena (fixação da pena provisória).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

É possível que as circunstâncias legais agravem ou diminuam a pena além dos limites fixados no tipo penal?

A

Não. Somente as causas de diminuição ou aumento podem gerar tal extrapolação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

As circunstâncias agravantes são aplicáveis aos crimes culposos?

A

Não, exceto a reincidência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Como se resolve o concurso (conflito) de agravantes e atenuantes?

A

No concurso entre atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Se as circunstâncias forem igualmente preponderantes, devem ser compensadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Quais os requisitos da conversão de PPL, já em cumprimento, em PRD?

A

i) a pena não ser superior a 2 (dois) anos;
ii) estar o condenado cumprindo pena em regime aberto;
iii) ter cumprido ao menos ¼ da pena; e
iv) os antecedentes e a personalidade do agente indicarem ser a medida recomendável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

Em qual hipótese é possível a aplicação de PRD de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas?

A

É aplicável somente às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Qual o teto do valor da pena de perda de bens e valores?

A

Seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

Quais são as cinco penas restritivas de direitos inscritas no art. 43 do CP?

A
  • prestação pecuniária;
  • perda de bens e valores;
  • prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
  • interdição temporária de direitos;
  • limitação de fim de semana.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

É cabível a pena substitutiva de suspensão da habilitação para dirigir veículo no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor?

A

Não. Aplica-se a pena específica do Código de Trânsito Brasileiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Quais os limites mínimo e máximo da pena de prestação pecuniária e a quem os valores se destinam?

A

1 a 360 salários mínimos. O valor é revertido à vítima, aos seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

Como se dá a substituição de PPL por PRD nas condenações iguais ou inferiores a um ano e nas superiores a um ano?

A

Se presentes os demais requisitos:

  • Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos;
  • se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

Existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade, se prefere duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa?

A

Não.

Não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por qual medida prefere cumprir, cabendo ao judiciário fixar a medida mais adequada ao caso concreto.

AgRg no HC 582.302/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

Quais os prazos prescricionais da pena de multa?

A

A pena de multa prescreverá:

  • em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
  • no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

Como se dá a aplicação da pena de multa no concurso de crimes?

A

Se houver concurso formal ou material de crimes punidos com pena de multa, ao condenado devem ser aplicadas distinta e integralmente as multas referentes a cada um dos delitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

O que é confissão qualificada? Ela é circunstância atenuante?

A

Confissão qualificada é aquele em que o réu assume o fato, mas alega em seu favor excludente de antijuridicidade ou exculpante. Para o STJ, pode servir de atenuante; No entanto, o STF já julgou pela impossibilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

A confissão policial espontânea, posteriormente retratada, pode servir como circunstância atenuante?

A

Conforme Súmula 545 do STJ, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista, ainda que posteriormente retratada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

Quais são as fases de aplicação da pena?

A
  • 1ª Fase: fixação da pena-base, definida dentro dos limites entre a pena mínima e máxima do tipo penal com base nas circunstâncias judiciais.
  • 2º Fase: fixação da pena-provisória ou intermediária por meio da aplicação das circunstâncias atenuantes e agravantes, tomando como marco inicial a pena-base.
  • 3ª Fase: fixação da pena definitiva, tomando como base a pena intermediária, com aplicação das causas de aumento e diminuição da pena.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

É possível o agravamento da pena-base com fulcro em condenação penal transitada em julgado somente após o fato novo?

A

Sim, desde que tal condenação se refira a fato anterior*. No entanto, servirá como mau antecedente, e não como reincidência.

*- isto é, não se admite que fatos posteriores àqueles em julgamento sejam valorados como maus antecedentes (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1903802/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/09/2021)

66
Q

Como deve proceder o magistrado no concurso de causas de aumento ou de diminuição da pena?

A
  • Se previstas na Parte Geral do CP:
    • todas devem ser aplicadas.
  • Se previstas na Parte Especial:
    • pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
67
Q

Como se dá a aplicação da causa de diminuição da pena relativamente ao agente retardado e parcialmente incapaz de entender seu ato criminoso (semi imputável)?

A
  • A pena será diminuída de 1/3 a 2/3, conforme o grau de diminuição da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • OU, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

.

68
Q

Em quais hipóteses a prática de uma infração penal não gera reincidência?

A
  • Crime militar próprio;
  • Crime político;
  • Contravenção + Crime;
69
Q

É possível a existência de homicídio qualificado-privilegiado?

A

STJ: Sim, desde que as circunstâncias que qualificam o delito sejam de caráter objetivo (não tenham relação com os motivos determinantes do delito).

70
Q

A premeditação pode agravar a pena sob qual fundamento?

A

Por não se tratar de figura expressamente prevista como qualificadora, agravante ou causa de aumento, a premeditação somente poderá ser analisada à luz das circunstâncias judiciais.

71
Q

Como se dá o aumento da pena em razão da continuidade delitiva genérica e específica?

A
  • Crime continuado do caput do art. 71 do CP: o critério para se determinar o quantum da majoração (entre 1/6 a 2/3) é:
    • a quantidade de delitos cometidos.
  • Crime continuado específico (art. 71, parágrafo único, do CP): a fração de aumento será determinada pela:
    • quantidade de crimes praticados
    • e também pela análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

STJ. 5ª Turma. REsp 1718212/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/04/2018.

72
Q

O que é reincidência ficta?

A

É o modelo de reincidência adotado pelo Brasil, bastando o trânsito em julgado da condenação do agente para que seja considerado reincidente em fato criminoso posterior.

Veja-se:

  • Reincidência real: Agente já cumpriu a pena.
  • Reincidência ficta: Agente condenado, porém não cumpriu a pena.
73
Q

Qual o prazo depurador da reincidência?

A

A reincidência está sujeita ao sistema da temporariedade, de modo que seus efeitos deletérios perduram pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena.

  • Art. 64. Para efeito de reincidência:*
  • I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;*

IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR: Embora o CP adote a reincidência ficta, bastando para sua configuração que o réu pratique nova infração após o trânsito em julgado da primeira condenação, o marco inicial da contagem do período depurador da reincidência não é a data do TEJ, mas sim o cumprimento ou extinção da pena.

74
Q

Em casos de sursis ou livramento condicional anteriormente concedido - não revogado -, qual será o termo inicial do período depurador da reincidência?

A

É a data da audiência de advertência do sursis ou a data do livramento.

Em outras palavras, se, entre a data da concessão do livramento condicional/sursis e a da infração posterior não ocorreu o lapso depurador de 05 anos, o acusado deve ser considerado reincidente.

75
Q

O que é concurso material (ou real)? Como se dá a aplicação da pena?

A

É o concurso de crimes em que o agente pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão, sendo-lhe aplicadas cumulativamente as penas privativas de liberdade de cada delito cometido.

76
Q

O que é concurso formal (ou ideal)? Como se dá a aplicação da pena?

A
  • É o concurso de crimes em que o agente infringe várias normas penais ou uma mesma norma diversas vezes por meio de uma mesma ação ou omissão (conduta única de efeito plural). A aplicação da pena depende se o concurso formal é próprio ou impróprio.
    • Se for próprio, ou seja, sem intenção de praticar os crimes de forma autônoma:
      • aplica-se a mais grave das penas ou, se iguais, somente uma delas, mas sempre aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (1/6 até 1/2 - método da exasperação);
    • Se for impróprio, ou seja, com desígnios autônomos para cada resultado, de forma dolosa:
      • as penas serão aplicadas cumulativamente (cumulação material).
77
Q

O que é crime continuado? Como se dá a aplicação da pena?

A
  • Para o reconhecimento do crime continuado são necessários quatro requisitos objetivos e subjetivos (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva):
    • Pluralidade de condutas (prática de duas ou mais condutas subsequentes e autônomas);
    • Pluralidade de crimes da mesma espécie (prática de dois ou mais crimes iguais);
    • Condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras;
    • Unidade de desígnio.

A aplicação da pena depende se o crime continuado é comum ou específico:

  • Se for específico, ou seja, pela prática de crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça, e à luz das circunstâncias do caso, o juiz poderá aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
  • ​Se for comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços (1/6 a 2/3).
78
Q

Para fins de continuidade delitiva, o que se entende por “crimes da mesma espécie”?

A

Segundo o STJ e o STF, quando o CP fala em crimes da mesma espécie ele exige que sejam crimes previstos no mesmo tipo penal, protegendo igual bem jurídico.

Desse modo, para que seja reconhecida a continuidade delitiva é necessário que o agente pratique dois ou mais crimes idênticos

Exemplo: quatro furtos simples consumados e um tentado.

Se a pessoa comete um furto e depois um roubo não há continuidade delitiva.

79
Q

O que se entende por concurso material benéfico?

A
  • É a regra por meio da qual a aplicação da pena nos crimes sujeitos ao critério da exasperação não pode ultrapassar o montante que se chegaria se houvesse a aplicação do concurso material, uma vez que o sistema de exasperação visa justamente beneficiar o réu.
  • Aplica-se, portanto, ao crime continuado e ao concurso formal próprio.
80
Q

Quais são os efeitos secundários extrapenais automáticos (genéricos) da condenação previstos no art. 91 do CP?

A

Art. 91, CP:

  • Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
  • Perder para a União o instrumento ou produto do crime, ressalvado direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
    • Trata-se do confisco clássico
  • Perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
    • Trata-se do confisco subsidiário
81
Q

Em quais hipóteses o agente público perderá automaticamente, como efeito da condenação, seu cargo/função/emprego público/mandato eletivo? E por qual prazo ficará impossibilitado de exercer novo cargo, função, emprego público ou mandato eletivo?

A
  • Tortura:
    • ficará impossibilitado de exercer novo cargo, função, emprego público ou mandato eletivo pelo prazo equivalente ao dobro da PPL aplicada;
  • Organização criminosa:
    • ficará impossibilitado de exercer novo cargo, função, emprego público ou mandato eletivo pelo prazo de 8 anos após a pena.
82
Q

Quais os quatro efeitos secundários extrapenais não automáticos (específicos) da condenação previstos no art. 92 do CP?

A

Art. 92, CP:

  • Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:
    • PPL igual ou superior a 1 ano: ilícito é praticado com abuso de poder ou violação dos deveres funcionais;
    • PPL superior a 4 anos: qualquer ilícito;
  • Incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela:
    • crime doloso sujeito à pena de reclusão praticado contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, tutelado ou curatelado.
  • Inabilitação para dirigir veículo utilizado em crime doloso
  • Inabilitação do empresário nos delitos falimentares:
    • prazo de 5 anos após a extinção da punibilidade, salvo reabilitação penal.
83
Q

O que se entende por instrumento do crime que será perdido em favor da União?

A

São apenas aqueles que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

84
Q

Para que serve a reabilitação penal?

A
  • para garantir o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação do sentenciado
    • faz com que a condenação anterior só possa constar de certidões por força de ordem judicial
  • e proporcionar a recuperação de direitos perdidos por conta dos efeitos da condenação.
85
Q

Quais os requisitos da reabilitação penal?

A
  • Decurso de 2 (dois) anos da extinção da sanção penal;
  • Domicílio no País no prazo de 2 (dois) anos;
  • Demonstração efetiva e constante de bom comportamento público ou privado;
  • Reparação do dano causado pelo crime ou comprovação da absoluta impossibilidade de o fazer, até a data do pedido, ou comprovação da renúncia expressa da vítima ou novação da dívida.
86
Q

Para preencher um dos requisitos da reabilitação, na hipótese de a vítima ou sua família se mostrarem inertes na cobrança da indenização, é necessário que o condenado faça uso dos meios legais para o ressarcimento do dano provocado pelo delito, de modo a se livrar da obrigação?

A

SIM.

Nesse caso, se a vítima ou sua família se mostrarem inertes na cobrança da indenização, deve o condenado fazer uso dos meios legais para o ressarcimento do dano provocado pelo delito, de modo a se livrar da obrigação, salvo eventual prescrição civil da dívida, conforme entendimento do STJ.

STJ, REsp 636.307/RS, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18-11-2004, DJe 13-12-2004

87
Q

Qual a natureza jurídica da medida de segurança?

A

Trata-se de sanção penal de natureza preventiva especial.

88
Q

Como se dá a aplicação dos prazos prescricionais às medidas de segurança?

A

A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento.

89
Q

Como se dá o cumprimento da medida de segurança (início e extinção)?

A

Inicia-se após o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se, após o decurso do prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, ao exame médico para averiguação da cessação de periculosidade (ou a qualquer tempo pelo juiz da execução).

Observada a cessação da periculosidade do agente, este será submetido à desinternação gradual, durante um período de prova de 1 (um) ano, vigendo nesse prazo as condições previstas para o livramento condicional.

90
Q

Qual o limite máximo de cumprimento da medida de segurança?

A
  • STJ (s. 527): O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado;
  • STF: A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de quarenta* anos.

* pacote anticrime

91
Q

Em quais hipóteses a pena poderá ser convertida em medida de segurança?

A

Pode se dar em duas hipóteses:

  • semi-imputável que necessitar de especial tratamento curativo (art. 98, do CP);
  • superveniência de doença mental de quem já se encontrava cumprindo a pena.
92
Q

Qual a hipótese de revogação da reabilitação?

A

A reabilitação pode ser revogada, segundo o art. 95, do CP, caso o reabilitado venha a ser condenado, como reincidente, a pena diversa da multa.

93
Q

A prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena interrompe qual ou quais prazos?

A

A falta grave só interrompe o prazo para progressão de regime.

94
Q

A pena de prestação pecuniária pode ser deduzida de eventual condenação civil?

A

Sim, desde que coincidentes os beneficiários.

95
Q

Quais são as circunstâncias agravantes e atenuantes consideradas preponderantes?

A

São as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

96
Q

A condenação anterior à pena de multa impede a suspensão condicional da pena?

A

Não.

97
Q

Quais os novos confiscos previstos no art. 91-A do CP, inserido pelo “Pacote Anticrime”?

A
  • Tem-se o confisco alargado inserido pelo Pacote Anticrime, o qual não consiste em efeito automático da condenação (diferentemente dos confiscos clássico e subsidiário):
    • Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
      • Tal pedido deverá ser requerido pelo MP na denúncia, com indicação da diferença apurada
  • Há também a expropriação dos instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias, os quais deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes
98
Q

Para fins de aplicação do art. 91-A do Código Penal (confisco alargad), cabe a quem comprovar a incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos lícitos do réu?

A

Cabe ao MP, e não à defesa.

Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

99
Q

Transitada em julgado a sentença condenatória, de que forma será considerada a multa e onde esta será executada?

A

A multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causa interruptivas e suspensivas da prescrição.

100
Q

Havendo ao menos uma progressão para regime menos rigoroso, o percentual ou fração de eventual nova progressão deverá ser aplicado sobre o total da pena inicial ou sobre a pena restante?

A

O entendimento majoritário é de que será aplicado sobre o restante da pena após a progressão anterior, uma vez que “pena cumprida é pena extinta”.

101
Q

Quais os requisitos para progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência?

A

Os requisitos são, cumulativamente:

  • não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
  • não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
  • ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
  • ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
  • não ter integrado organização criminosa.
102
Q

Qual o requisito subjetivo geral para a progressão de regime do apenado?

A

O apenado só terá direito à progressão se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

103
Q

O inadimplemento deliberado da pena de multa impede a progressão do regime prisional?

A

Segundo o STF, sim, salvo se comprovada a impossibilidade econômica do apenado em pagar o valor, ainda que parceladamente.

104
Q

Quais as circunstâncias agravantes do art. 61, CP (ou seja, aquelas que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime)?

A
  • a reincidência;
  • ter o agente cometido o crime:
    • por motivo fútil ou torpe;
    • para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    • com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    • contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    • com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    • com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    • contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    • quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    • em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    • em estado de embriaguez preordenada.
105
Q

Para incidência da agravante prevista no art. 61, II, “j”, do CP, basta que o crime seja praticado durante a calamidade pública?

“j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;”

A

Não. É necessário que se prove a intenção do agente de valer-se da especial vulnerabilidade da vítima decorrente da situação calamitosa.

Trata-se, portanto, de agravante de natureza subjetiva.

STJ. 6ª Turma. HC 660.930/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/09/2021.

106
Q

Quais as circunstâncias agravantes no caso de concurso de pessoas, segundo o art. 62 do CP?

A

A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

  • promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
  • coage ou induz outrem à execução material do crime;
  • instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
  • executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
107
Q

Quais as circunstâncias atenuantes, conforme art. 65, CP?

A

São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

  • ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
  • o desconhecimento da lei;
  • ter o agente:
    • cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    • procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    • cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    • confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
    • cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
108
Q

É possível, em tese, compensar a reincidência com a confissão?

A

Sim. Segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena.

A atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, acarreta a compensação entre elas”.

109
Q

É possível, em tese, compensar a multirreincidência com a confissão?

A

Sim. No entanto, multirreincidência revela maior necessidade de repressão e rigor penal, a prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral.
Assim, em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).

STJ. 5ª Turma. HC 620640, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/02/2021.

110
Q

As hipóteses de reincidência específica ou multirreincidência podem justificar a exasperação da pena, na segunda fase da dosimetria, acima do patamar de 1/6, para a agravante de reincidência?

A

SIM.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 548.769/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro Aurélio, em 10/03/2020.

STJ. 5ª Turma. HC 462.137/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/04/2019.

111
Q

O prazo de 5 anos de depuração da reincidência (período depurador – art. 64, I, do CP) se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes?

A

Não. É POSSÍVEL considerá-lo como maus-antecedentes em nova condenação. STF, repercussão geral: RE 593818.

Assim, tanto o STF quanto o STJ pacificaram o entendimento de que se aplica o sistema da perpetuidade aos maus antecedentes, enquanto para a reincidência aplica-se o sistema da temporariedade (5 anos).

112
Q

Para a comprovação dos maus antecedentes e da reincidência é necessária a apresentação de certidão cartorária com a condenação?

A

Não,

  • PODE ser feita com a juntada da mera folha de antecedentes criminais do réu (súmula 636 do STJ)
  • PODE ser demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais (INFO 982 do STF).
113
Q

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base?

A

Sim,

Súmula 444 DO STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

114
Q

O registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado serve para o incremento da pena-base acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes, bem como, para configurar a reincidência?

A

Não.

O registro decorrente da aceitação de transação penal pelo acusado não serve para o incremento da pena-base acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes, tampouco para configurar a reincidência (jurisprudência em teses do STJ).

115
Q

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial?

A

Exatamente.

Contudo, se o réu possui mais de uma condenação criminal transitada em julgado (multirreincidente), uma poderá configurar a reincidência e a outra maus antecedentes.

Ou seja, condenações definitivas distintas podem caracterizar os maus antecedentes e a reincidência, sem caracterizar bis in idem, nem violar a súmula 241/STJ.

116
Q

Atos infracionais podem ser valorados negativamente na dosimetria da pena?

A

NÃO. Atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social.

TODAVIA, podem ser fundamentos para a decretação da preventiva.

(STJ. 6a Turma. AgRg no HC 572.617/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/06/2020).

117
Q

A condenação anterior por prática de contravenção pode servir valorada como maus antecedentes?

A

Pode, o que não é possível é a consideração como reincidência.

RELEMBRANDO:

Condenado por CONTRAVENÇÃO e depois condenado por CRIME - MAUS ANTECEDENTES

Condenado por CRIME e depois condenado por CRIME- REINCIDENTE

Condenado por CRIME e depois condenado por CONTRAVENÇÃO- REINCIDENTE

Condenado por CONTRAVENÇÃO e depois condenado por CONTRAVENÇÃO- REINCIDENTE

118
Q

Crime X, praticado em 1/1/2021, que a condenação transitada em julgado data de 12/12/2021, pode ser utilizado como maus antecedentes para Crime Y, praticado em 2/2/2021 em sentença datada de 2/2/2022?

A

Sim, é possível considerar como maus antecedentes, mas não é possível considerar reincidência.

119
Q

O fato de o agente não ter ocupação profissional pode ser valorado negativamente no 59?

A

Não, pois configura infortúnio e chaga social.

120
Q

O consumo de bebida alcólica pode ser valorado negativamente no 59?

A

Por si só, não, pois não é vedado por lei.

121
Q

O uso de drogas pode ser valorado negativamente no art. 59?

A

Por si só não pois caracteriza um infortúnio.

122
Q

É possível deixar de valorar condenação muito antiga como maus antecedentes?

A

Sim, com base no direito do esquecimento.

123
Q

O fato do agente almejar “lucro fácil” pode ser utilizado para exasperar a pena em crimes patrimoniais ou no tráfico de drogas?

A

Não, o lucro fácil é inerente a esses tipos penais, utilizá-lo para exasperar configura bis in idem.

124
Q

Qual a diferença nos requisitos da concessão de progressão de regime de mãe ou gestante, da concessão de prisão domiciliar preventiva e prisão domiciliar definitiva?

A
  • Progressão (mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência):
    • I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
    • II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
    • III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
    • IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
    • V - não ter integrado organização criminosa
  • Prisão domiciliar preventiva (imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência ou mulher com filho de até 12 anos ou gestante) :
    • I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
    • II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
  • Prisão domiciliar definitiva:
    • Somente ser condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental ou condenada gestante e estar no regime ABERTO.
125
Q

O juiz pode utilizar o número de causas de aumento para, por si só, aumentar a pena no patamar máximo?

Ex: indivíduo pratica roubo com a incidência de três causas de aumento, logo, em virtude disso, o juiz aplica o máximo previsto (que é 1/2).

A

Não. A jurisprudência sumulada do STJ veda essa prática:

Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

126
Q

Havendo pluralidade de causas de aumento na prática de determinado crime, o juiz pode utilizar uma das majorantes na terceira fase da dosimetria da pena e utilizar as outras na primeira fase? E em caso de pluralidade de qualificadoras?

A

Sim para ambos os casos.

Para o STJ, essa forma de dosimetria é válida:

  • O deslocamento da majorante sobejante (restante) para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena.
    • STJ. 3ª Seção. HC 463.434-MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/11/2020 (Info 684).
  • Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes ou como circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico.
    • STJ. 5ª Turma. HC 505.263/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/08/2019.
127
Q

O inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado, ainda que tenha havido o cumprimento integral da pena privativa de liberdade?

Há exceção?

A

Em regra, obsta.

Segundo entendeu o STJ:

Em adequação ao entendimento do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.850.903-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

O STF, ao julgar a ADI 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo ela sua natureza de sanção penal. Diante da eficácia erga omnes e do vinculante dessa decisão, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.

TODAVIA, recentemente o STJ abriu uma exceção a esse atendimento:

  • se o apenado já cumpriu a pena privativa de liberdade e, comprovadamente, não tiver condições para quitar a pena de multa, a sua inadimplência em relação a esta não obstará o reconhecimento da extinção da punibilidade.
128
Q

Para fins de reconhecimento de arrependimento posterior, o agente terá que pagar tanto o valor principal quanto o valor da correção monetária e juros até o recebimento da denúncia?

A

Não.

“É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano)
antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.”
Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.” STF. 1ª Turma. HC 165312, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/04/2020 (Info 973).

129
Q

O arrependimento posterior é incomunicável entre os autores que não tenham reparado o dano?

A

É comunicável.

Comunicabilidade no concurso de pessoas. O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano. Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores. STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531)

130
Q

Aplica-se o arrependimento posterior aos crimes contra a fé pública, moeda falsa e homicídio culposo na direção de veículo?

A

Não.

Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa — cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros —, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação dodano causado ou a restituição da coisa subtraída. STJ. 6ª Turma. REsp 1242294- PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).
Assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
Inaplicabilidade do arrependimento posterior ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. STJ. 6ª Turma. AgRg-HC 510.052-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
julgado em 17/12/2019, DJE 04/02/2020. STJ. 6ª Turma. REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590).

131
Q

De acordo com a doutrina amplamente majoritária, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz têm natureza jurídica de causa pessoal de extinção da punibilidade?

A

1ª corrente: AMPLAMENTE MAJORITÁRIA: Bittencourt, Mirabete, Rogério Grecco, Bruno Pinheiro, etc.
Trata-se de CAUSA DE ATIPICIDADE DA TENTATIVA. Isso porque o indivíduo já ingressou na fase da tentativa, mas recebe um benefício para não responder por essa tentativa. Ou seja, a tentativa deixa de ser típica.
2ª corrente: MINORITÁRIA NO BRASIL (Mas muito aceita no direito estrangeiro) – Nelson Hungria, Juarez Cirino dos Santos, Zaffaroni
Trata-se de CAUSA PESSOAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Ou seja: haveria a exclusão da punibilidade da tentativa. Não estaria ingressando no plano do crime

132
Q

O que é detração penal analógica virtual?

A

Conforme explica o Dizer o Direito:

Detração: a detração penal ocorre quando o juiz desconta da pena ou da medida de segurança aplicada ao réu o tempo que ele ficou preso antes do trânsito em julgado (prisão provisória ou administrativa) ou o tempo em que ficou internado em hospital de custódia (medida de segurança).

Analógica: o juiz afirmou que a detração que ele estava fazendo era “analógica” porque o art. 28 não prevê pena privativa de liberdade. Logo, o magistrado utilizou-se da analogia para descontar o tempo que o réu ficou preso preventivamente mesmo o art. 28 não cominando pena de prisão. Em outras palavras, o juiz utilizou-se da analogia para descontar uma situação que não estava prevista na lei (abater o tempo em que o réu ficou preso mesmo o art. 28 não prevendo pena de prisão).

Virtual: além disso, a detração foi virtual porque o juiz descontou o tempo que o réu ficou preso cautelarmente mesmo sem condenar o acusado. É como se ele dissesse o seguinte: eu nem vou condená-lo pelo art. 28 porque já reconheço que não há interesse processual nisso.

133
Q

A súmula vinculante 56 se aplica ao preso preventivo e provisório?

SV 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

A

Não.

A Súmula Vinculante nº 56 trata sobre a inexistência de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena privativa de liberdade nos regimes semiaberto e aberto, apontando quais serão as consequências nesse caso.
Desse modo, a SV 56 destina-se, com exclusividade, aos casos de efetivo cumprimento de pena.
Em outras palavras, a SV 56 somente se aplica:
• para o preso definitivo (condenação criminal transitada em julgado); ou
• para o preso que está em cumprimento provisório da condenação

134
Q

A continuidade delitiva, em regra, não pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos praticados em período superior a quantos dias?

A

30 (trinta) dias, segundo Juris em Teses.

Todavia, há vários julgados excepcionando essa “regra”.

135
Q

A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas?

A

Sim.

136
Q

A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos cometidos com modos de execução diversos?

A

Não.

Juris em teses.

137
Q

Há crime continuado quando configurada habitualidade delitiva ou reiteração criminosa?

A

Não.

138
Q

Caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se ambos os aumentos?

A

Não. Aplica-se somente o aumento relativo à continuidade, sob pena de bis in idem.

139
Q

No crime continuado, as penas de multa devem ser somadas?

A

Não.

O art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 484.057/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/02/2018).

Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

Desse modo, no crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP

140
Q

Segundo o STJ, o aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 CP) depende de que tipo de fundamentação?

A

Fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal.

141
Q

O comportamento da vítima é circunstância judicial que pode ser utilizada para incrementar a pena-base do réu?

A

Não.

O comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, tal circunstância deve ser considerada neutra.

STJ. 5ª Turma. HC 521.540/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/05/2020.

142
Q

Em que prazo o condenado deverá pagar a pena de multa? É possível o parcelamento?

A

Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

143
Q

A PRD de prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza?

A

Sim, se houver aceitação da vítima/beneficiário.

Art. 45 do Código Penal. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

§1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

§2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.

144
Q

Em quais hipóteses a cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado?

A

Art. 50, § 1º, CP - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

  • aplicada isoladamente;
  • aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
  • concedida a suspensão condicional da pena.
145
Q

O que é sistema vicariante?

A

Também conhecido como sistema da via única, é o adotado pela Reforma Penal de 1984, por meio do qual substitui o sistema duplo binário. Pelo sistema vicariante, diferentemente do anterior, o juiz somente pode escolher entre a imposição de uma pena ou de uma medida de segurança, jamais as duas cumulativamente.

146
Q

O que é sentença absolutória imprópria?

A

É a sentença aplicada ao inimputável que pratica uma infração penal, absolvendo-o da pena em razão da ausência de culpabilidade. No entanto, em razão de sua periculosidade, impõe-se uma medida de segurança (daí o nome “imprópria”).

147
Q

Quando o agente responde por resultado que agrava especialmente a pena?

A

Quando agiu ao menos culposamente.

148
Q

Na aplicação do art. 97 do CP, o juiz deve considerar a natureza da pena privativa de liberdade aplicável para determinar a internação ou o tratamento ambulatorial?

Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

A

Não.

A literalidade do art. 97 do CP induz à seguinte conclusão:

  • Crime sujeito a reclusão: internação
  • Crime sujeito a detenção: tratamento ambulatorial

No entanto, o STJ abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável. Ou seja, entende que se deve levar em consideração a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

149
Q

Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência podem ser valoradas como personalidade ou conduta social desfavorável?

A

NÃO.

Somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

STJ. 3ª Seção. EAREsp 1311636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/04/2019 (Info 647).

150
Q

É possível aplicar a redução do art. 115 do CP no momento do acórdão?

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

A

SIM. O termo “sentença”, mencionado no art. 115 do CP, deve ser entendido como “primeira decisão condenatória”, seja sentença ou acórdão proferido em apelação.

Exemplo: João tinha 68 anos quando foi prolatada a sentença; a sentença foi absolutória; o MP apelou e o TJ reformou a sentença, condenando o réu; ocorre que, no momento do acórdão condenatório, João já tinha mais de 70 anos; neste caso, será possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, conforme previsto no art. 115 do CP.

STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 491258/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 07/02/2019.
STJ. 6ª Turma. HC 316110/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/06/2019.

151
Q

Em se tratando de crimes dolosos, o art. 44, I, do CP, desautoriza a substituição da prisão por penas alternativas quando cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Pergunta-se: tal vedação abrande delitos violentos, mas de menor potencial ofensivo (ex: lesão corporal leve)?

A

A maioria da doutrina entende que, apesar de serem dolosos e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, deles não se poderia excluir o benefício da substituição, uma vez que, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo, fomentando-se a aplicação imediata de multa ou pena restritiva de direitos (interpretação sistemática). Assim se posicionou Cezar Roberto Bitencourt:

“Seria um contra-senso uma lei nova, com o objetivo nitidamente descarcerizador, que amplia a aplicação de alternativas à pena privativa de liberdade, por equívoco interpretativo obrigar a aplicação de pena privativa de liberdade às infrações de menor potencial ofensivo”.

OBS: Esse raciocínio, no entanto, não se aplica quando se está diante de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar (violência de gênero).

152
Q

A circunstância agravante presente no crime praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea?

A

NÃO.

“[…] III. A agravante decorrente de crime contra irmão prepondera em relação a atenuante da confissão espontânea, uma vez que viola sentimentos de estima e solidariedade das relações familiares e demonstra insensibilidade moral do agente. Mas a palavra verdadeira do réu é digna de premiação e não deve ser ignorada.”

(STJ, REsp 1.199.137/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 24-06-2013).

153
Q

Qual a duração das penas restritivas de direitos, à exceção (obviamente) das penas de prestação pecuniária e perda de bens e valores? Há exceção?

A

Em regra, tais PRD terão duração a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída (art. 55, CP).

  • EXCEÇÃO:
    • Quando a PRL for superior a 1 (um) ano, é facultado ao condenado cumprir a pena de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em menor tempo (art. 55), nunca inferior à 1/2 (metade) da pena privativa de liberdade fixada.
154
Q

É possível que alguém fique preso mais de 40 anos?

A

Sim. Na hipótese em que sobrevir condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, caso em que se fará nova unificação, desprezando o período de pena já cumprido (art. 75, CP).

155
Q

Nos casos em que o tipo penal prevê pena privativa de liberdade cumulada com multa, é possível a substituição da prisão por multa?

A

NÃO. Nesse casos, se preenchidos os requisitos para substituíção por PRD, a pena deverá ser substituída por duas PRD ou por PRD+multa, não havendo que se falar em somente pena de multa.

Nesse sentido:

Súmula 171-STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

  • Se ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva prevista no art. 44, § 2º, 2ª parte, do Código Penal.*
  • STJ. 5ª Turma. AgRg no HC n. 415.618/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/05/2018.*
  • STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 596.896/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2021.*
156
Q

A multa substitutiva encontrada no art. 60, § 2º, do CP, foi revogada implicitamente?

  • Art. 60. (…)*
  • Multa substitutiva*
  • § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.*
A

SIM. A doutrina majoritária entende que o art. 44, § 2º, do CP revogou implicitamente o art. 60, § 2º, aplicando o critério da sucessividade (conflito entre normas no tempo).

Desse modo, atualmente, a multa vicariante (substitutiva) em vigor no CP é somente aquela do art. 44, § 2º.

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:*
  • § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.*
157
Q

Qual a consequência do descumprimento da pena restritiva de direitos?

A

Art. 44 (…)

§ 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

158
Q

Os elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa constituem motivação idônea para a valoração negativa do vetor “consequências do crime” na 1ª fase da dosimetria da pena?

A

Não. O fato de o Estado ter gasto muitos recursos para investigar os crimes (no caso, era uma grande operação policial) e de o réu ter obtido enriquecimento ilícito com as práticas delituosas não servem como motivo para aumentar a pena-base.

STF. 2ª Turma. HC 134193/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/10/2016 (Info 845).

159
Q

O recebimento do aditamento da denúncia enseja a interrupção da prescrição?

A

Sim, se trouxer modificação fática substancial.

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1.350.483/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti, julgado em 27/10/2020.

160
Q

Em que consiste a pena de limitação de fim de semana?

A

Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

161
Q

Em que consiste a teoria da vedação ao crédito de pena, encampado pelo STJ?

A

Significa que não é possível a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida.