Jurisprudência DOD Flashcards

1
Q

Registrador de imóveis cobrou emolumentos (taxa) a mais do que seriam devidos ao aplicar procedimento diverso do que era estabelecido na lei. Ocorre que o texto da lei era confuso e gerava dificuldade exegética, dando margem a interpretações diversas.

Pergunta-se: houve excesso de exação? (art. 316, § 1º do CP)

A

Não. Segundo o STJ, a mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.943.262-SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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2
Q

Se o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, exclui circunstância judicial reconhecida na sentença, isso deve gerar a diminuição da pena?

A

Sim.

É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1826799-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/09/2021, DJe 08/10/2021 (Info 713).

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3
Q

Qual a Justiça competente para julgar os crimes de contrabando e de descaminho? E quando não houver transnacionalidade na conduta?

A

A Justiça Federal, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

STJ. 3ª Seção. CC 160748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018 (Info 635).

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4
Q

O juiz pode decretar o arresto dos bens do condenado a fim de aliená-los em caso de descumprimento da pena restritiva de direitos (e.g. prestação pecuniária)?

A

Não. Segundo o STJ, o CP prevê como consequência do descumprimento da PRD a sua conversão em PPL.

Logo, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de cumprimento forçado da pena substitutiva.

A possibilidade de reconversão da pena já é a medida que, por força normativa, atribui coercividade à pena restritiva de direitos.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.699.665-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2018 (Info 631).

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5
Q

Nos delitos contra a ordem tributária e contra a Administração Pública é possível o agravamento da pena-base com fundamento no prejuízo sofrido pelos cofres públicos?

A

Sim, a título de “consequências do delito”, quando o valor do prejuízo representa montante elevado, dada a maior reprovabilidade da conduta.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1249284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/06/2018.

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