2. Órgãos da Ordem dos Advogados Flashcards

1
Q

Quais os órgãos da Ordem dos Advogados?

A

São órgãos da ordem dos advogados (art.º 9.º, n.º 2 do EOA):

  1. Órgãos Nacionais
    - O Congresso dos Advogados Portugueses;
    - A Assembleia Geral;
    - O Bastonário;
    - O Presidente do Conselho Superior;
    - O Conselho Superior;
    - O Conselho Geral;
    - O Conselho Fiscal.
  2. Órgãos Regionais e Locais
    - As Assembleias Regionais;
    - Os Conselhos Regionais;
    - Os Presidentes dos Conselhos Regionais;
    - Os Conselhos de Deontologia;
    - Os Presidentes dos Conselhos de Deontologia;
    - As Assembleias Locais;
    - As Delegações;
    - Os Delegados.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual a hierarquia protocolar dos titulares dos Órgãos na Ordem dos Advogados?

A
  1. Bastonário
  2. Presidente do Conselho Superior
  3. Presidente do Conselho Fiscal
  4. Membros do Conselho Superior, do Conselho Geral e do Conselho Fiscal
  5. Presidentes dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
  6. Membros dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
  7. Presidentes das Delegações e Delegados
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Principais competências do Congresso dos Advogados Portugueses

A

Artigo 28.º EOA
- Pronunciar-se sobre o exercício da advocacia, seu estatuto e garantias
- Pronunciar-se sobre a administração da justiça
- Pronunciar-se sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Principais competências da Assembleia Geral

A

Artigo 33.º EOA
- A aprovação do orçamento e plano de atividades da OA
- A aprovação do relatório e contas da OA
- A aprovação de projetos de alteração do EOA
- A aprovação de quotas e taxas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Enquanto Advogado faz parte de algum órgão da Ordem dos Advogados?

A

Sim, o Advogado integra a Assembleia Geral, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea b) do EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Os órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por quanto tempo?

A

Os órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por um período de três anos civis, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

É possível a reeleição do bastonário para um terceiro mandato?

A

Não, não é admitida a reeleição do Bastonário para um terceiro mandato consecutivo, nos termos do artigo 10.º, n.º 2 do EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qualquer Advogado pode ser eleito ou designado para qualquer órgão?

A

Não, apenas os Advogados que tenham inscrição em vigor e no pleno exercício das suas funções. Assim, os Advogados que estejam a cumprir pena de suspensão, enquanto esta se mantiver, ou de expulsão, não poderão ser eleitos para qualquer órgão da Ordem dos Advogados (para certos cargos é necessário cinco ou dez anos de exercício de profissão), nos termos do artigo 11.º, n.º 1 e 2 do EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Os Advogados que tenham sofrido uma pena disciplinar podem ser candidatos a um órgão da OA?

A

Os Advogados que tenham sofrido uma punição disciplinar superior à advertência não podem ser candidatos aos órgãos da Ordem dos Advogados (apesar de a menção já não constar expressamente no atual artigo 11.º, tal resulta da aplicação dos artigos 18.º, n.º 1 e 130.º, n.º 11 do EOA).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O voto para a eleição do bastonário é obrigatório?

A

Sim, o voto é secreto e obrigatório, nos termos do artigo 14.º, n.º 3 do EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Existe alguma punição para quem não cumpra com a sua obrigação de voto?

A

Sim, o Advogado que sem motivo justificado não exerça o seu direito de voto paga multa que reverte para a Ordem dos Advogados, de montante correspondente ao dobro de uma quota mensal, nos termos do artigo 14.º, n.º 4 do EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou de impedimento permanente do bastonário, quem assume o cargo?

A

Artigo 19.º, n.º 1 EOA
O primeiro vice-presidente do Conselho Geral assume o cargo no caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou no caso de morte ou de impedimento permanente do bastonário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

E no caso de impedimento permanente do bastonário, quem assume o cargo e como?

A

Artigo 19.º, n.º 2 e 3 EOA
No caso de impedimento permanente, o conselho superior e o conselho geral, em reunião conjunta, convocada pelo presidente do conselho superior, deliberam previamente sobre a verificação do facto.
Até à posse do novo bastonário e em todos os casos de impedimento temporário, exerce as respetivas funções, sucessivamente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente ou o terceiro vice-presidente do conselho geral, havendo-os, e, na falta destes, o membro escolhido para o efeito pelo conselho geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Honras e tratamentos

A

Artigo 24.º EOA
Nas cerimónias oficiais, o bastonário da Ordem dos Advogados tem honras e tratamentos idênticos aos devidos ao Procurador-Geral da República, sendo colocado imediatamente à sua esquerda.
- O presidente do conselho superior, os membros do conselho geral e do conselho superior, o presidente do conselho fiscal e os presidentes dos conselhos regionais e de deontologia são equiparados aos juízes conselheiros;
- Os membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia são equiparados aos juízes desembargadores;
- Os membros das delegações, os delegados e os restantes advogados são equiparados aos juízes de direito.

O advogado que exerça ou haja exercido cargos nos órgãos da Ordem dos Advogados tem direito a usar a insígnia correspondente, nos termos do respetivo regulamento.

O advogado que desempenhe ou tenha desempenhado funções nos conselhos da Ordem dos Advogados ou na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, enquanto se encontre no exercício dos cargos e nos seis anos subsequentes, fica isento do dever de prestar quaisquer serviços de nomeação oficiosa.

Em caso de justificada necessidade, o conselho regional pode fazer cessar a isenção prevista no número anterior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O Advogado que tenha exercido um cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados tem algum título honorífico?

A

O Advogado que tenha exercido cargo nos órgãos da Ordem dos Advogados conserva honorariamente o título correspondente ao cargo mais elevado que haja exercido, nos termos do artigo 25.º EOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quando é que se realiza o congresso dos Advogados portugueses?

A

O congresso dos Advogados Portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos, nos termos do artigo 31.º, n.º 1 do EOA.
Pode verificar-se a realização de congresso extraordinário, o qual depende da deliberação, sob proposta do Bastonário, ouvido o Conselho Superior, tomada em reunião do Conselho Geral, por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício (artigo 32.º, n.º 1, alínea a) do EOA) ou de requerimento da décima parte dos Advogados com inscrição em vigor, os quais indicam simultaneamente os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem debater (artigo 32.º, n.º 1, alínea b) do EOA) - artigos 27.º a 32.º do EOA.

17
Q

Assembleia Geral

A

Artigos 33.º a 38.º

18
Q

Quem é o Presidente da Ordem dos Advogados?

A

O Bastonário é o Presidente da Ordem dos Advogados e, por inerência, Presidente do Congresso, da Assembleia Geral e do Conselho Geral, nos termos do artigo 39.º do EOA.

19
Q

Quem tem competência para julgar um processo disciplinar em que seja arguido o Bastonário ou um antigo Bastonário?

A

É competente o Conselho Superior, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) do EOA.

20
Q

O Bastonário também tem algumas competências disciplinares?

A

Não, o Bastonário não tem competências disciplinares. Em regra, essas competências pertencem em 1.ª instância aos Conselhos de Deontologia, nos termos do artigo 58.º, alínea a) e em 2.ª instância ao Conselho Superior reunido em sessão plenária, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b) do EOA.

21
Q

Dê um exemplo de uma competência específica do Presidente do Conselho Regional

A

O Presidente do Conselho Regional pode autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de sigilo profissional, nos termos dos artigos 55.º, n.º 1, alínea l) e 92.º, n.º 4 do EOA.

22
Q

O Conselho de Deontologia pode julgar antigos ou atuais membros do Conselho de Deontologia?

A

O Conselho de Deontologia não pode julgar os seus antigos ou atuais membros nos termos dos artigos 58.º, alínea a) e 44.º, n.º 3, alínea d) do EOA - compete ao Conselho Superior.

23
Q

Principais competências do Bastonário

A

Artigo 40.º EOA
- Representar a Ordem dos Advogados em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania;
- Velar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados e respetivos regulamentos e zelar pela realização das suas atribuições;
- Fazer executar as deliberações da assembleia geral, do conselho superior e do conselho geral;
- Apresentar anualmente ao conselho geral os projetos de orçamento e plano de atividades do conselho geral e da Ordem dos Advogados
- Resolver conflitos de competência entre conselhos regionais e delegações que não pertençam à mesma região;
- Decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional;
- Decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso;
- Interpor recurso para o conselho superior das deliberações de todos os órgãos da Ordem dos Advogados, incluindo o conselho geral, que julgue contrárias à lei e aos regulamentos ou aos interesses da Ordem dos Advogados ou dos seus membros.

24
Q

Principais competências do Presidente do Conselho Superior

A

Artigo 41.º EOA
- Resolver conflitos de competência entre conselhos de deontologia;
- Diligenciar na resolução amigável de desinteligências entre advogados inscritos em diferentes regiões;
- Diligenciar na resolução amigável de desinteligências entre advogados que exerçam ou tenham exercido funções de bastonário, presidente do conselho superior, membros do conselho geral ou do conselho superior, presidentes dos conselhos regionais, presidentes dos conselhos de deontologia e membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;

25
Q

Principais competências do Conselho Superior

A

Artigo 44.º, n.º 1 EOA
- Julgar os recursos interpostos das decisões sobre a renúncia ao cargo de bastonário;
- Julgar os recursos das deliberações do conselho geral, dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;
- Julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos o bastonário, antigos bastonários e membros atuais do conselho superior ou do conselho geral;
- Deliberar sobre pedidos de escusa, de renúncia e de suspensão temporária de cargo, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, e julgar os recursos das decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados que determinarem a perda de cargo de qualquer dos seus membros ou declararem a verificação de impedimento para o seu exercício;
- Deliberar sobre impedimentos e perda do cargo dos seus membros e suspendê-los preventivamente, em caso de falta disciplinar, no decurso do respetivo processo.

26
Q

Principais competências das Seções do Conselho Superior

A

Artigo 44.º, n.º 3 do EOA
- Julgar os recursos das deliberações, em matéria disciplinar, dos conselhos de deontologia;
- Ratificar as sanções de expulsão;
- Instruir os processos em que sejam arguidos o bastonário, antigos bastonários e os membros atuais do conselho superior e do conselho geral;
- Instruir e julgar, em primeira instância, os processos em que sejam arguidos os antigos membros do conselho superior e do conselho geral e os antigos ou atuais membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;
- Dar laudo sobre honorários, quando solicitado pelos tribunais, pelos outros conselhos ou, em relação às respetivas contas, por qualquer advogado ou seu representante ou qualquer consulente ou constituinte.

27
Q

Principais competências do Conselho Superior e do Conselho Geral, em reunião conjunta

A

Artigo 44.º, n.º 2 do EOA
- Julgar os recursos das deliberações sobre perda do cargo e exoneração dos membros do conselho superior e do conselho geral;
- Deliberar sobre os conflitos de competências entre órgãos nacionais e regionais e uniformizar a atuação dos mesmos.

28
Q

Principais competências do Conselho Geral

A

Artigo 46.º EOA
- Definir a posição da Ordem dos Advogados perante os órgãos de soberania e da Administração Pública no que se relacione com a defesa do Estado de direito, dos direitos, liberdades e garantias e com a administração da justiça;
- Propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
- Proceder à inscrição dos advogados e advogados estagiários, tramitada preparatoriamente pelos conselhos regionais competentes, e manter atualizados os respetivos quadros gerais, tal como os dos advogados honorários;
- Propor o valor das quotas e taxas a pagar pelos advogados;
- Prestar patrocínio aos advogados que hajam sido ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa dela;
- Deliberar sobre a realização do congresso dos advogados portugueses.

29
Q

Principais competências do Conselho Fiscal

A

Artigo 49.º EOA
- Acompanhar e controlar a gestão financeira da Ordem dos Advogados;
- Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, relatório de atividades e contas anuais da Ordem dos Advogados.