4. Incompatibilidades e Impedimentos no Exercício da Advocacia Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre incompatibilidade e impedimento no exercício da advocacia?

A

Nos casos de impedimento estamos perante uma incapacidade restrita, ou seja, o Advogado não pode exercer o patrocínio em casos de determinada natureza. Existe a preocupação de impedir situações de promiscuidade e confusão suscetíveis de fazer surgir, aos olhos da opinião pública, dúvidas acerca da transparência que deve ser apanágio da figura do Advogado. Ao invés, nos casos de incompatibilidade existe uma incompetência absoluta, ou seja, a pessoa em questão não pode exercer a advocacia, pois o cargo, funções e atividades que leva a cabo não lhe permitem cumprir as normas deontológicas.

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2
Q

Quais os princípios que estão inerentes aos impedimentos e incompatibilidades para o exercício da advocacia?

A

Os princípios que estão inerentes aos impedimentos e incompatibilidades são os princípios da autonomia técnica, da isenção, da independência, da responsabilidade, da probidade, da confiança e da integridade - art.º 81.º a 87.º do EOA.

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3
Q

Dê alguns exemplos de profissões incompatíveis com a advocacia.

A

Por exemplo, não podem exercer a Advocacia os Notários e Conservadores (salvaguardando os casos de direitos legalmente adquiridos ao abrigo da legislação anterior - art.º 86.º do EOA), os Funcionários dos Tribunais, Gestores Públicos, Revisores Oficiais de Contas e Técnicos Oficiais de Contar (art.º 82.º do EOA).

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4
Q

Diga algumas exceções às incompatibilidades previstas no artigo 82.º do EOA.

A

Os membros da Assembleia da República e os docentes contratados em regime de prestação de serviços são exemplos de exceções às incompatibilidades previstas no artigo 82.º do EOA (cfr. n.ºs 2, 3 e 4).

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5
Q

Imagine que o Advogado é convidado para um cargo que lhe suscita dúvidas sobre a existência ou inexistência de incompatibilidade. A quem deve pedir parecer?

A

As incompatibilidades ou os impedimentos são declarados e aplicados pelo Conselho Geral ou pelo Conselho Regional que for competente (artigos 3.º, n.º 1, al. c), e 81.º, n.º 5 do EOA).

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6
Q

Imagine que o Advogado é convidado para consultor do Presidente da República. Pode continuar a advogar?

A

Não pode continuar a advogar uma vez que viola o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do EOA — consultor de um titular de órgão de soberania.

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7
Q

O que deve fazer o Advogado em caso de incompatibilidade?

A

O Advogado deve suspender a sua inscrição na Ordem dos Advogados, nos termos do artigo 45.º, n.º 1, al. a) do EOA e artigo 46.º do Regulamento n.º 913-C/2015 - artigo 91.º, al. c) e d) do EOA.

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8
Q

Como é que o Advogado procede à suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados?

A

O Advogado, para suspender a sua inscrição na Ordem dos Advogados deve apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Geral ou ao presidente do Conselho Regional, consoante se trate de Advogado ou Advogado Estagiário, nos termos do artigo 46.º do Regulamento n.º 913-C/2015 e artigo 91.º, al. c) e d) do EOA.

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9
Q

Um Advogado pode receber comissões para angariar clientes para um Banco?

A

O Advogado pode receber comissões para angariar clientes para um Banco, uma vez que não desrespeita os princípios deontológicos. O inverso é que não pode acontecer, ou seja, um Banco não pode receber comissões para angariar clientes para um Advogado (artigo 82.º a contrario do EOA).

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10
Q

É possível um Advogado ser gestor ou liquidatário judicial?

A

Não, uma vez que estaria numa situação de incompatibilidade, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, al. m) do EOA.

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11
Q

Atualmente há Advogados que são gestores ou liquidatários judiciais. Como é possível?

A

É possível que atualmente existam Advogados que sejam, por exemplo, liquidatários judiciais, pois as incompatibilidades e impedimentos criados pelo atual Estatuto da Ordem dos Advogados não prejudicam os direitos legalmente adquiridos ao abrigo da legislação anterior, nos termos do artigo 86.º do EOA.

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12
Q

Os Advogados podem ser jurados?

A

Os Advogados não podem ser jurados, nos termos do artigo 4.º, al. i) do Decreto-Lei n.º 387-A/87, de 29 de dezembro.

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13
Q

Um Advogado pode ser árbitro de futebol?

A

Um Advogado pode ser árbitro de futebol pois essa função não desrespeita os princípios deontológicos (artigo 82.º a contrario).

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14
Q

Imagine que um Advogado é eleito para deputado na Assembleia da República — podia continuar a ser Advogado?

A

Um Advogado eleito deputado na Assembleia da República pode continuar a exercer advocacia, pois está numa situação de exceção ao regime geral das incompatibilidades, nos termos dos artigos 82.º, n.º 2, al. a) e 83.º, n.º 3 do EOA.

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15
Q

E se fosse um funcionário da Assembleia da República, podia exercer Advocacia?

A

Sim, podia exercer advocacia, pois estaria numa situação de exceção ao regime geral das incompatibilidades, nos termos dos artigos 82.º, n.º 2, al. a) e 83.º, n.º 4 do EOA.

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16
Q

E se fosse funcionário do Estado, podia continuar a exercer advocacia?

A

Um Advogado que se torne funcionário do Estado deve suspender a sua inscrição, pois encontra-se numa situação de incompatibilidade, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, al. i) do EOA, existindo no entanto as exceções previstas no n.º 3 do artigo 82.º que permitem ao funcionário do Estado exercer a advocacia nas situações e condicionalismos nele descritos, verbi gratia, exercer a advocacia em regime de subordinação e exclusividade ao serviço das entidades referidas na alínea i) do número 1 do artigo 82.º do EOA.

17
Q

Um Professor pode exercer advocacia?

A

Os Docentes, mesmo que não lecionem Direito, podem exercer advocacia, pois estão numa situação de exceção ao regime geral das incompatibilidades, nos termos do artigo 82.º, n.º 2, al. c) do EOA.

18
Q

Imagine que um Advogado é sócio de uma sociedade imobiliária e dá instruções aos seus funcionários para tentarem ludibriar os compradores no preço. Pode fazê-lo?

A

Um Advogado, tal como qualquer cidadão, não pode praticar atos contrários à lei. No entanto, é de salientar que o Advogado fruto das suas funções e regras profissionais tem um dever especial de não praticar atos contrários lei, sendo a sua culpa apreciada de forma mais gravosa.

19
Q

Um Advogado pode ser sócio de uma imobiliária?

A

Um Advogado pode ser sócio de uma imobiliária nos termos do artigo 82.º, n.º 1, al. n) do EOA, contudo não pode desenvolver a atividade de mediador imobiliário.

20
Q

Num determinado processo em Tribunal, um indivíduo intervém na qualidade de Procurador Adjunto da República. Mais tarde, ingressa na advocacia e um dos arguidos desse processo pede a sua intervenção no processo como Advogado. É possível?

A

No caso concreto, o agora Advogado não pode aceitar tal patrocínio, uma vez que ao fazê-lo estaria numa situação de impedimento, nos termos do artigo 83.º, n.º 1 do EOA.

21
Q

Os Advogados podem ser Solicitadores?

A

Os Solicitadores não podem ser Advogados. No entanto, alguém que frequente a primeira fase do estágio na Ordem dos Advogados poderá também estar cumulativamente inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Caso passe para a fase seguinte terá que optar entre uma das profissões (artigo 85.º do EOA).

22
Q

Os Advogados podem ser Agentes de Execução?

A

O Advogado pode estar registado na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução enquanto Agente de Execução, nos termos do artigo 85.º, n.º 3 (vide artigos 105.º e 106.º do EOA e artigo 136.º da Lei n.º 154/2015).

23
Q

Que nome se dá ao crime de exercício ilegítimo da advocacia?

A

Quem pratica o exercício ilegítimo da advocacia pratica o crime de procuradoria ilícita, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 49/2004.