8.2. Controle Constitucionalidade - ADI, ADPF, ADO, ADC Flashcards

1
Q

C ou E:

A ADPF pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.

A

Certinho!

Lei 9.882/98, Art. 4º
A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator,
- quando não for o caso de ADPF,
- faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou
- FOR INEPTA.

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2
Q

C ou E:

O objeto e os legitimados para a ADI e a ADC são os mesmos; porém, enquanto na primeira, se busca declarar a inconstitucionalidade da norma, na segunda, o objetivo é a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo.

A

Errado! Erro sutil. O objeto de ADI e ADC não são iguais.

Na ADI, por exemplo, pode ser questionada Lei Estadual, enquanto que na ADC, somente lei federal pode ser declarada constitucional.

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3
Q

C ou E:

A ADPF pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.

A

Errado! Pegadinha, quer confundir com a Lei da ação civil pública.

Lei da ADPF, Art. 2º da Lei da ADPF - somente os legitimados previstos na CF.

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4
Q

C ou E:

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 90 dias.

A

Errado! O prazo é de 30 DIAS!

Lei 9868: Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

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5
Q

C ou E:

A ADPF deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.

A

Errado!

A ADPF exige somente a apresentação de cópia do ato normativo.

Art. 3º A petição inicial deverá conter:
(…)
PU. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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6
Q

C ou E:

No controle difuso, há a cláusula de reserva de plenário, de forma que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Tal previsão é aplicável também às turmas recursais dos juizados especiais.

A

Errado! Não é aplicável às turmas recursais dos juizados especiais.

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7
Q

C ou E

A ADPF é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.

A

Errado!

A ADPF é subsidiária, logo, exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito

Lei, art. 4º
§ 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

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8
Q

C ou E:

A ADPF dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.

A

Errado!

O ato ser infralegal não dispensa a intervenção do PGR.

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9
Q

C ou E:

O STF não está autorizado a modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADI.

A

ERRADA: É admitida a modulação de efeitos por 2/3 do membros.

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. - Lei 9.868/1999

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10
Q

C ou E:

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.

A

Certo!

A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. (STF Info 1011).

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11
Q

Qual o objeto da ADPF?

A

A ADPF terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público - art. 1º da Lei 9.882/99.

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12
Q

C ou E:

A ADPF não se presta a examinar suposta omissão normativa do poder público que impeça a efetividade da Constituição Federal de 1988.

A

Errado! Contraria a jurisprudência.

A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF.

Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

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13
Q

Como deve ser instruída a petição inicial de ADPF?

A

[I PeIPro Cc]

Art. 3o A petição inicial deverá conter:

I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

II - a indicação do ato questionado;

III - a prova da violação do preceito fundamental;

IV - o pedido, com suas especificações;

V - se for o caso, a COMPROVAÇÃO da existência de CONTRIVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

PU.: A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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14
Q

Da decisão de indeferimento da petição inicial de ADPF cabe qual recurso e em qual prazo?

A

Cabe agravo no prazo de 5 dias.

Lei, art. 4º, § 2º

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15
Q

Qual o quórum para que o STF possa deferir pedido de medida liminar na ADPF?

A

Quórum de maioria absoluta.

Lei 9.882/99, art. 5º:
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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16
Q

C ou E:

Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar de ADPF, ad referendum do Tribunal Pleno.

A

Certinho!

Lei, art. 5º, § 1º.

17
Q

C ou E:

A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, incluídas as decorrentes da coisa julgada.

A

Errado!

Tudo certo, menos o final. A redação correta da última frase seria: “SALVO as decorrentes de coisa julgada”.

18
Q

C ou E:

Decisão proferida em ADI que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.

A

ERRADA: Não vincula o poder legislativo.

Art 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. - Lei 9.868/1999

19
Q

Apreciado o pedido de liminar da ADPF, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado em qual prazo?

A

No prazo de 10 dias.

Art. 6º da Lei.

20
Q

C ou E:

A decisão que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade poderá ser objeto de ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos, iniciando a contagem do seu trânsito em julgado.

A

ERRADA: Não pode ser objeto de ação rescisória.

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. - Lei 9868|1999

21
Q

Complete a lacuna conforme a Lei 9.882/99.

Art. 8º A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos _______ dos Ministros.

A
  • dois terços.
22
Q

Complete as lacunas conforme a Lei 9.882/99:

Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de ADPF, e tendo em vista razões de _________ ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por ____________ de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha __________ a partir de seu _______________ ou ________.

A
  • segurança jurídica;
  • maioria de dois terços;
  • eficácia;
  • trânsito em julgado;
  • de outro momento que venha a ser fixado.
23
Q

Conforme a Lei 9.882/99, complete as lacunas:

Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é _________, não podendo ser objeto de ____________.

Art. 13. Caberá ______________ contra o descumprimento da decisão proferida pelo STF, na forma do seu____________.

A
  • irrecorrível;
  • ação rescisória;
  • reclamação;
  • Regimento Interno.
24
Q

O que não pode ser objeto de ADI (5)?

A

Não podem ser objeto de ADI [LDN SA]:

1- Normas constitucionais originárias;
2- Direito pré-constitucional;
3- Leis ou atos normativos revogados ou de eficácia exaurida;
4- Súmulas e súmulas vinculantes; e
5- Atos normativos secundários.

25
Q

O que não faz parte do bloco de constitucionalidade e por consequência não pode ser objeto de ADI?

A

São 3:
- O preâmbulo da CF;
- Normas da ADCT com eficácia exaurida; e,
- Normas de constituições pretéritas.

26
Q

C ou E:

Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

A

Certinho!

Lei 9.868, art. 7º

27
Q

C ou E:

A concessão de medida cautelar em ADI terá efeito ex tunc, salvo se o STF entender que lhe deva conferir eficácia prospectiva.

A

Errado!

  • Lei 9868|1999
    Art. 11, § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc , salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
28
Q

C ou E:

A concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, exceto se houver expressa manifestação em sentido contrário.

A

Certo!

Conforme a Lei 9.868/99, art. 11, §2º

29
Q

C ou E:

A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.

A

Errado!

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si.
Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

30
Q

C ou E:

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

A

Certo!

Essa é a jurisprudência do STF.

31
Q

C ou E:

Cabe recurso extraordinário da ação direta de inconstitucionalidade estadual por descumprimento de dispositivo constitucional de repetição obrigatória

A

Certinho!

Quando o constituinte estadual reproduz normas obrigatórias da CF em suas constituições, a jurisprudência permite o uso da ADI estadual para analisar a conformidade de leis ou atos normativos locais com essas normas. Contudo, existe a opção de recorrer ao STF via RE, caso a interpretação dada à norma constitucional estadual, que espelha a norma federal obrigatória, seja contrária à sua intenção e escopo original, como estabelecido no caso STF Rcl 383.

32
Q

C ou E:

O amicus curiae é legitimado para interpor recursos nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

A

Errado!

O STF, no julgamento do ADI 3.615-ED, estabeleceu que o amicus curiae, participante auxiliar nos processos, não possui legitimidade para apresentar recursos em casos de controle concentrado de constitucionalidade. Essa decisão delimita o papel do amicus curiae, restringindo sua atuação a contribuições no debate, sem conceder-lhe direitos recursais plenos.

STF, Tribunal Pleno, Adi 3.615-ED, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 17.3.2008

33
Q

C ou E:

A CF atribui ao governador de estado a prerrogativa de propor representação de inconstitucionalidade estadual.

A

Errado!

Não há imposição de que cabe ao governador ou apenas a ele. pois o art. 125, §2º, da CRFB menciona que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

34
Q

C ou E:

É cabível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra decreto regulamentar de lei estadual.

A

Errado!

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI.

(STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes)

35
Q

C ou E:

É inadmissível ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tenha por objeto texto legal fruto de acordo homologado judicialmente, por ofender a garantia da coisa julgada.

A

ERRADO

Mesmo que uma lei seja fruto de acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material. INFO 955 STF

36
Q

C ou E:

Reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no plenário virtual, a questão não mais poderá ser discutida em deliberação presencial.

A

Errado! Conforme a jurisp.

  • STF no julgamento do RE 584247:
    “O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes.

STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016.”

37
Q

C ou E:

A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante não acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou de seu cancelamento pelo STF, conforme o caso.

A

Errado. Depende, mas de ofício pode haver essa revogação ou modificação

Art. 5º da Lei 11.417/16: “Art. 5º. Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.”

38
Q

C ou E:

A ADPF é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

A

Errado!

Conforme jurisprudência do STF, a ADPF não é a visa adequada.

39
Q

C ou E:

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o STF não pode tomar nenhuma outra deliberação a não ser comunicar a omissão legislativa ao Congresso Nacional.

A

Errada!

É possível a concessão cautelar. Até o advento da Lei nº 12.063/2009, o STF entendia que não era cabível medida cautelar em ADO. Após a edição da referida lei, a cautelar passou a ser possível, por expressa previsão legal, nos termos do art. 12-F da Lei nº 9.868/1999:

Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder
medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.