Cap. 3 - Órgãos e Agentes Públicos Flashcards

0
Q

Características do Órgãos Públicos

A

Não possuem personalidade jurídica

Integram estrutura de pessoa política ou de pessoa administrativa

Resultados de Desconcentração

Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira

Podem firmar contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas

Não possuem patrimônio próprio

Criação/Extinção depende de lei (iniciativa privativa do chefe desse poder)

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1
Q

Teorias sobre a natureza jurídica da relação do Estado com seus Agentes

A

Teoria da Identidade
-o órgão público é impróprio agente
Critica
-se o agente morre o órgão deve ser extinto

Teoria do Mandato
-mandante outorga poderes ao mandatário (procuração)
Críticas
-impossibilidade lógica
-Estado não tem vontade própria para outorgar mandatos
-responsabilização quando agente agisse com excesso de poder

Teoria da Representação
-Estado seria equiparado como pessoa incapaz (sendo o representante agente público)
Críticas
-equiparar Pessoa jurídica só incapaz
-Estado conferindo representantes para si mesma (necessário juiz)
-responsabilização do Estado quando o agente agisse com excesso de poder

Teoria do Órgão
Otto Gierke
-agentes são integrantes da própria estrutura (princípio da imputação volitiva)
Condições para imputação
-ato revista-se pelo menos de aparência de ato jurídico legítimo

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2
Q

Natureza Jurídica dos Órgãos públicos

A

Objetiva (*)
-órgãos sãos os centros de competência despersonalizados

Subjetiva

  • órgãos sãos os agentes públicos
  • para a existência do órgão é necessário os agentes (órgão desaparece com a saída dos agentes)

Eclético
-CC + AP

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3
Q

Capacidade processual dos Órgãos Públicos

A
  • em geral não tem capacidade processual
  • porém certos órgãos tem capacidade processual em defessa de suas prerrogativas (mandato de segurança)
    • só órgãos elevados (independentes e autônomos)
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4
Q

Classificação quanto a Estrutura dos Órgãos Públicos

A

Simples

  • constituídos de só um centro de competência
  • não são subdivididos

Compostos

  • possuem mais de um centro de competência
  • dão subdivididos em outros órgãos menores
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5
Q

Classificação quanto a Atuação Funcional dos Órgãos Públicos

A

Singulares (unipessoais)
-decisões atribuídas a um único agente

Colegiadas (pluripessoais)
-atuação mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros

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6
Q

Classificação quanto a Posição Estatal dos Órgãos Públicos

A

Independentes
-diretamente previstos no texto constitucional
-não tem subordinação hierárquica
-exercidas pelos agentes políticos
Ex. Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Presidência da República

Autônomos
-hierarquicamente logo abaixo dos independentes
-órgãos diretivos
-ampla autonomia administrativo, financeiro e técnico
Ex. Ministérios, Secretarias de estado, Advocacia Geral da União

Superiores
-possuem atribuição de direção, controle e decisão
-não possuem autonomia administrativa e financeira
Ex. Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes

Subalternos
-órgãos que exercem meras atribuições de execução
Ex. Seção de expediente, de pessoal, de material, de portaria

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7
Q

Classificação dos Agentes Públicos

A

Políticos
-integrantes do mais alto escalão do Poder Público
-normalmente investidos por eleição, nomeação ou designação
-possuem prerrogativas que os diferenciam dos demais agentes públicos
Ex. Chefes do Executivo e seus auxiliares diretos e os membros do Poder Legislativo

Administrativos
-exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada
Servidores públicos
Empregados públicos
Temporários
-contratos temporários remunerados para atender necessidade excepcional do Estado
-contrato de direito público (não é contrato trabalhista)

Honoríficos
-são cidadãos requisitados ou designados para transitoriamente colaborem com o Estado em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional
-usualmente sem remuneração
Ex. Mesários eleitoras, membros dos conselhos tutelares

Delegados
-particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade e o fazem nome próprio (sob fiscalização estatal)
Ex. Concessionários e permissionários de serviço público, leiloeiros, tradutores públicos

Credenciados
-recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato mediante remuneração
Ex. Representar o Brasil em determinado evento internacional

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