Concurso de Crimes Flashcards

1
Q

Qual o raciocínio que deve ser realizado para afirma que se tem “concurso de crimes”?

A

1 - Deve verificar se há unidade ou pluralidade de condutas. 2 - Havendo pluralidade de condutas, os tipos aplicáveis, pois se houve absorção não há concurso de crimes. 3 - Não havendo ingressa-se no concurso de crimes.

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2
Q

No cenário global penal é utilizado o concurso de crimes?

A

Não. O Brasil adota seguindo o modelo espanhol, alemão e italiano, onde se distingue concurso formal e material. Países como Portugal e Áustria não fazem essa distinção.

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3
Q

Quais as

ESPÉCIES

de concursos de Crimes?

A

a) Concurso Formal (art. 70):

1 Conduta + Vários Crimes.

b) Crime Continuado (art. 71):

2 ou mais condutas + Vários Crimes + Requisitos objetivos e subjetivos.

c) Concurso Material (art. 69).

2 ou mais condutas + Vários Crimes

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4
Q

Quais os

SISTEMAS

de aplicação de penas?

A

1) Sistema da Exasperação.

  • Pena do Crime mais grave ao recebe um aumento. Nào há soma das penas.
  • Incide no concurso Formal e no crime continuado.

2) Sistema do Cúmulo Material.

  • Há soma das penas.
  • Incide no Concurso Material e no formal imperfeito.
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5
Q

Descreva o Concurso formal próprio na forma do art. 70 do CPB.

A

1 - Agente mediante uma só ação ou omissão.

2 - Pratica 2 ou mais crimes, podem ser identicos ou não.

3 - Aplica-lhe a mais grave das penas cabíveis aumentando de 1/6 até a 1/2.

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6
Q

Como se classifica o concurso formal de acordo a serem os crimes praticados identicos ou nao?

A

a) Homogêneo - Crimes idênticos.
b) Heterogêneo - Crimes diferentes.

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7
Q

Como se classifica o crime formal de modo a influenciar no sistema de aplicação das penas?

A

a) Concurso Formal Perfeito.

Unidade de Designos.

Sistema da exasperação (art. 70, 1ª parte.

b) Concurso Formal Imperfeito.

Pluralidade de Designos.

Soma de penas (art. 70, 2ª parte).

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8
Q

Para haver unidade de conduta o que é necessário?

A

1) Unidade de planejamento, resolução ou decisão criminosa.
2) Todos os atos têm que ser fruto de um mesmo planejamento. Isso é unidade de desígnios.
3) Esse planejamento pode envolver diversos resultados; ainda assim haverá unidade de planejamento.
* Não havendo unidade de desígnios, isto é, se o sujeito houver feito planejamentos separados; se ele tiver objetivos separados a serem alcançados e somente por acaso aquilo se manifestou em um contexto espacial e temporal único, haverá dualidade de desígnios.

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9
Q

O que se entende por

Concurso Material Benéfico?

A

Art. 70, parágrafo único: Diz que não poderá a pena no coruncurso formal exceder a que seria cabével aplicando o concurso material.

Ex. Latrocínio + Dano.

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10
Q

Dê uma noção acerca do chamado

Crime Continuado.

A
  • É uma benesse para o sujeito que repete os crimes. Fora utilizado inicialmente para os ordenamentos em que se punia com pena de morte o sujeito a partir do terceiro crime.
  • Alguns sistemas aplicam apenas quando a reiteração é uma intensificação da lesão ao bem jurídico.
  • No BR é mais amplo podendo mesmo em bens personalíssimos (visão ampla). Podendo adotar em estupro, homicídios e etc.
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11
Q

Qual o exemplo formulado por Zaffaroni que demonstra a visão mais restrita do crime continuado?

A

Do funcionário que para furtar um conjunto de lençois na loja em que trabalha, por dez dias leva cada dia uma peça ao invés de levar o todo, onde acabaria por ser descoberto.

A gravidade entre furtar tudo de uma vez é a mesma que furtar aos poucos. O patrimônio admite essa progressão qualitativa sem problema.

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12
Q

Quais os

requisítos objetivos

para caracterizar o crime continuado?

A

São os previstos no art. 71.

1 - Crimes da Mesma Espécie.

Que não se confunde com crimes do esmo gênero.

2 - Semelhante condiçõea de tempo.

Não pode haver um “espalhamento” no tempo para as condutas não ganharem autonomia. Jurisprudência admite no máximo 30 dias. Pode excepcionar, ex, declaração anual de imposto.

3 - Proximidade no espaço.

Locais próximo, mesma cidade ou cidades próximas.

4 - Forma de execução semelhante.

modus operandi semelhantes.

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13
Q

Quais as concepções quanto aos

Requsiitos

para o Crime continuado?

A

1 - Objetivo-Pura

Possui apenas requsiitos objetivos, sem elemento subjetivo. É uma ficção jurídica não sendo um crime único. Teoria da ficção jurídica de Francesco Carrara, onde diversos crimes (delitos parcelares) são considerados um único para aplicar a pena.

2 - Subjetivo-objetiva.

Além dos objetivos exige um elemento de vontade devendo haver um dolo global. Nasceu para distinguir o crime continuado da teiteração criminosa pura, o sujeito que vive para cometer crimes. Baseada na ideia de conduta que é subjetiva e integra a tipicidade. Sendo o dolo e a culpa elmentos do tipo que é uma manifestação da tipicidade, exige-se esse elmento subjetivo.

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14
Q

Em que consiste o

DOLO GLOBAL

exigível como elemento subjetivo para o crime continuado?

A

DOLO GLOBAL.

Posição atual do STJ

É um planejamento unitário, tendo o sujeito previsto todas as condutas que iria realizar naquela cadeia, sendo diferente de uma genérica resolução de cometer delitos.

O dolo global tem que se dar antes do esgotamento do 1ª ato parcial do autor.

Deve haver efetiva unidade de conduta.

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15
Q

Em que consiste o chamado

DOLO DE CONTINUAÇÃO

no crime continuado?

A
  • Não é atualmente adotada pelo STJ
  • Menos rigosroso que o DOLO GLOBAL,
  • Não exige um planejamento prévio.
  • Há um aproveitamento múltiplo do agente na mesma oportunidade que facilita a conduta do sujeito.
  • É um fracasso psíquico do autor (cair em tentação) que justifica uma pena menor.
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16
Q

O que são crimes da mesma espécie para fim de reconhecimento de crime continuado?

A

1ª Posição (majoritária) Hungria:

  • São aqueles tipificados pelo mesmo dispositivo legal, consumados ou tentados, seja na forma simples, privilegiada ou qualificada.
  • Mas não basta, precisam possuir a mesma estrutura jurídica, ou seja, devem ser idênticos os bens jurídicos tutelados. Ex. Roubo e latrocínio, embora previstos no art. 157 do Código Penal (são crimes do mesmo gênero), não são crimes da mesma espécie.

2ª Posição (minoritária) Fragoso.

  • Aqueles que tutelam o mesmo bem jurídico, pouco importando se estão ou não previstos no mesmo tipo penal. Ex. furto mediante fraude e estelionato – crimes contra o patrimônio – seriam da mesma espécie.
17
Q

Adoção da

Teoria Objetivo-subjetiva ou mista

para reconhecimento do crime continuado nos Tribunais.

Adota na doutrina po Eugenio Raúl Zaffaroni e Magalhães Noronha.

Majoritária na jurisprudência.

Segue julgado.

A

Para configurar o crime continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão; b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime; c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do crime (tempo, lugar, modo de execução e outras similares) indiquem que as ações ou omissões subsequentes efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. É assente na doutrina e na jurisprudência que não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro. O entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado.RHC 93.144/SP, rel. Min. Menezes Direito, 1.ª Turma, j. 18.03.2008.

18
Q

Quais as

ESPÉCIES

de Crime continuado?

A

a) Simples.

A penas dos delitos parcelares são idênticas.

b) Qualificado.

As penas são diversas.

c) Específico.

Parágrafo único do art. 71, nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada até o triplo.

19
Q

Prescrição

e

Crime continuado.

A

Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal:

“Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”

20
Q

Crime continuado e

SUSPENSÃO CONDICIONAL

DO PROCESSO

A

Súmula 723 do Supremo Tribunal Federal:

“Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano”.

21
Q

Qual o critério quantitativo de aumento de pena

no caso de

Crime Continuado Simples ou qualificado.

A

O critério para o aumento é exclusivamente o número de crimes praticados:

2 crimes — aumenta 1/6

3 crimes — aumenta 1/5

4 crimes — aumenta 1/4

5 crimes — aumenta 1/3

6 crimes — aumenta 1/2

7 ou mais — aumenta 2/3

22
Q

Qual o critério quantitativo de aumento de pena

no caso de

Crime Continuado Específico.

A

Ocorre no caso de:

  • crimes dolosos;
  • cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • contra vítimas diferentes.

Aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, e aumenta até o triplo (3x).

  • Apesar de não haver previsão legal, a jurisprudência entende que o aumento mínimo é de 1/6.

Critério:

A exacerbação da pena deverá se nortear por critérios objetivos (número de infrações praticadas) e subjetivos (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e circunstâncias do crime). (STJ. 5ª Turma. HC 305.233/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/10/2015)