Concurso de Crimes Flashcards
Qual o raciocínio que deve ser realizado para afirma que se tem “concurso de crimes”?
1 - Deve verificar se há unidade ou pluralidade de condutas. 2 - Havendo pluralidade de condutas, os tipos aplicáveis, pois se houve absorção não há concurso de crimes. 3 - Não havendo ingressa-se no concurso de crimes.
No cenário global penal é utilizado o concurso de crimes?
Não. O Brasil adota seguindo o modelo espanhol, alemão e italiano, onde se distingue concurso formal e material. Países como Portugal e Áustria não fazem essa distinção.
Quais as
ESPÉCIES
de concursos de Crimes?
a) Concurso Formal (art. 70):
1 Conduta + Vários Crimes.
b) Crime Continuado (art. 71):
2 ou mais condutas + Vários Crimes + Requisitos objetivos e subjetivos.
c) Concurso Material (art. 69).
2 ou mais condutas + Vários Crimes
Quais os
SISTEMAS
de aplicação de penas?
1) Sistema da Exasperação.
- Pena do Crime mais grave ao recebe um aumento. Nào há soma das penas.
- Incide no concurso Formal e no crime continuado.
2) Sistema do Cúmulo Material.
- Há soma das penas.
- Incide no Concurso Material e no formal imperfeito.
Descreva o Concurso formal próprio na forma do art. 70 do CPB.
1 - Agente mediante uma só ação ou omissão.
2 - Pratica 2 ou mais crimes, podem ser identicos ou não.
3 - Aplica-lhe a mais grave das penas cabíveis aumentando de 1/6 até a 1/2.
Como se classifica o concurso formal de acordo a serem os crimes praticados identicos ou nao?
a) Homogêneo - Crimes idênticos.
b) Heterogêneo - Crimes diferentes.
Como se classifica o crime formal de modo a influenciar no sistema de aplicação das penas?
a) Concurso Formal Perfeito.
Unidade de Designos.
Sistema da exasperação (art. 70, 1ª parte.
b) Concurso Formal Imperfeito.
Pluralidade de Designos.
Soma de penas (art. 70, 2ª parte).
Para haver unidade de conduta o que é necessário?
1) Unidade de planejamento, resolução ou decisão criminosa.
2) Todos os atos têm que ser fruto de um mesmo planejamento. Isso é unidade de desígnios.
3) Esse planejamento pode envolver diversos resultados; ainda assim haverá unidade de planejamento.
* Não havendo unidade de desígnios, isto é, se o sujeito houver feito planejamentos separados; se ele tiver objetivos separados a serem alcançados e somente por acaso aquilo se manifestou em um contexto espacial e temporal único, haverá dualidade de desígnios.
O que se entende por
Concurso Material Benéfico?
Art. 70, parágrafo único: Diz que não poderá a pena no coruncurso formal exceder a que seria cabével aplicando o concurso material.
Ex. Latrocínio + Dano.
Dê uma noção acerca do chamado
Crime Continuado.
- É uma benesse para o sujeito que repete os crimes. Fora utilizado inicialmente para os ordenamentos em que se punia com pena de morte o sujeito a partir do terceiro crime.
- Alguns sistemas aplicam apenas quando a reiteração é uma intensificação da lesão ao bem jurídico.
- No BR é mais amplo podendo mesmo em bens personalíssimos (visão ampla). Podendo adotar em estupro, homicídios e etc.
Qual o exemplo formulado por Zaffaroni que demonstra a visão mais restrita do crime continuado?
Do funcionário que para furtar um conjunto de lençois na loja em que trabalha, por dez dias leva cada dia uma peça ao invés de levar o todo, onde acabaria por ser descoberto.
A gravidade entre furtar tudo de uma vez é a mesma que furtar aos poucos. O patrimônio admite essa progressão qualitativa sem problema.
Quais os
requisítos objetivos
para caracterizar o crime continuado?
São os previstos no art. 71.
1 - Crimes da Mesma Espécie.
Que não se confunde com crimes do esmo gênero.
2 - Semelhante condiçõea de tempo.
Não pode haver um “espalhamento” no tempo para as condutas não ganharem autonomia. Jurisprudência admite no máximo 30 dias. Pode excepcionar, ex, declaração anual de imposto.
3 - Proximidade no espaço.
Locais próximo, mesma cidade ou cidades próximas.
4 - Forma de execução semelhante.
modus operandi semelhantes.
Quais as concepções quanto aos
Requsiitos
para o Crime continuado?
1 - Objetivo-Pura
Possui apenas requsiitos objetivos, sem elemento subjetivo. É uma ficção jurídica não sendo um crime único. Teoria da ficção jurídica de Francesco Carrara, onde diversos crimes (delitos parcelares) são considerados um único para aplicar a pena.
2 - Subjetivo-objetiva.
Além dos objetivos exige um elemento de vontade devendo haver um dolo global. Nasceu para distinguir o crime continuado da teiteração criminosa pura, o sujeito que vive para cometer crimes. Baseada na ideia de conduta que é subjetiva e integra a tipicidade. Sendo o dolo e a culpa elmentos do tipo que é uma manifestação da tipicidade, exige-se esse elmento subjetivo.
Em que consiste o
DOLO GLOBAL
exigível como elemento subjetivo para o crime continuado?
DOLO GLOBAL.
Posição atual do STJ
É um planejamento unitário, tendo o sujeito previsto todas as condutas que iria realizar naquela cadeia, sendo diferente de uma genérica resolução de cometer delitos.
O dolo global tem que se dar antes do esgotamento do 1ª ato parcial do autor.
Deve haver efetiva unidade de conduta.
Em que consiste o chamado
DOLO DE CONTINUAÇÃO
no crime continuado?
- Não é atualmente adotada pelo STJ
- Menos rigosroso que o DOLO GLOBAL,
- Não exige um planejamento prévio.
- Há um aproveitamento múltiplo do agente na mesma oportunidade que facilita a conduta do sujeito.
- É um fracasso psíquico do autor (cair em tentação) que justifica uma pena menor.