Contratos empresariais: transporte Flashcards

1
Q

Qual a responsabilidade no transporte de simples cortesia?

A

Subjetiva

Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

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2
Q

Em contrato de transporte, pode clausula de nao indenizar?

A
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3
Q

Culpa de terceiro em acidente elide responsabilidade da transportadora?

A
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4
Q

Contrato de transporte

A

Transportar pessoa ou coisa, mediante RETRIBUIÇÃO

Natureza ONEROSA

*se for gratuito, NÃO se aplicam regras do CC

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5
Q

Limite da responsabilidade do transportador

A

Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, (se restringe ao valor que sabe que tá levando)

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6
Q

Começo e fim da responsabilidade do transportador

A

Começo:
- recebe a coisa
- passageiro entra na esfera de direção do transportador (acena ao ônibus)
- no trem, quando passa a catraca

Fim: entrega ou deposita em juízo

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7
Q

Responsabilidade no transporte cumulativo

A

Regra: cada transportador responde pelo seu percurso

Se um dos transportadores for substituido, responde solidariamente.

Se for transporte de coisa, todos respondem solidariamente (porque não sabe quem causou o dano)

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8
Q

Cláusula de incolumidade: o que é? Pode ser excluída?

A

Dever de levar pessoa e bagagem sã e salva.

Cláusula que exclui é NULA.

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9
Q

Transportador responde por culpa de terceiro?

A

RESPONDE por culpa de terceiro em caso de acidente, pois é fortuito interno.

Exemplo: cara joga carro em cima do ônibus; empresa de ônibus responde? SIM

Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

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10
Q

No contrato de transporte, cláusula de não indenizar é…

A

inoperante

Súmula 161-STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar

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11
Q

Nos contratos de transporte, horários e itinerários são…

A

VINCULANTES
(não sugestivos)

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12
Q

Transportador pode recusar passageiro?

A

NÃO, salvo higiene e saude e regulamentos

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13
Q

Desistência

A

Antes da viagem: pode, se avisar a tempo

Depois de iniciada a viagem (no-show): pode, se provar que outra pessoa foi no lugar (não teve prejuízo)

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14
Q

Direito de retenção

A

Transportador tem direito de retenção sobre bagagem (para assegurar pagamento)

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15
Q

Viagem interrompida

A

Transportador deve concluir com outro veiculo igual, ou, com anuência do passageiro, de outro tipo

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16
Q

Pablo Escobar contrata João para levar cocaina; joao não sabe, e acha que esta levando encomenda; contrato é válido?

A

SIM, pois objeto ilícito não era comum a ambas as partes, somente a Pablo.

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;