Crimes contra a vida include Homicídio Flashcards

1
Q

Por ser um crime de elevado potencial ofensivo, a pena para os crimes de homicídio será

A

Reclusão de 6 a 20 anos

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2
Q

partir de qual momento o feto ou nascente é considerado uma pessoa?

A

Vida extra uterina

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3
Q

Caso ocorra do feto, ainda no útero da mãe, ser morto por ela ou que alguém o mate,

A

não será considerado homicídio, mas crime de aborto (arts. 124 a 126, do Código Penal).

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4
Q

caso a mãe mate o seu filho durante ou logo após o parto, estando ela sob efeito do estado puerperal, configurará que ela matou alguém. Contudo, responderá pelo delito

A

Infanticídio 2 a 6 reclusão

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5
Q

Pontos específicos sobre o crime de homicídio

A

• Sujeito Ativo • Sujeito Passivo • Elemento Subjetivo • Consumação • Competência • Tentativa:–Branca ou Incruenta;–Vermelha ou Cruenta.

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6
Q

crime de dolo será direto quando houver a intenção de matar, também chamado de animus

A

necandi

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7
Q

O crime de homicídio poderá também ser praticado mediante culpa, qual parágrafo do artigo 121?

A

art. 121, § 3º, do Código Penal.

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8
Q

Homicídio Simples pode ser considerado Crime Hediondo?

A

homicídio simples em regra não será hediondo, existindo apenas uma hipótese em que será tratado como hediondo: quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

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9
Q

Homicídio Privilegiado
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de

A

O juiz é obrigado a reduzir 1/6 até 1/3 da pena

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10
Q

Se a ação é praticada sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, responde pelo homicídio privilegiado, simples ou qualificado?

A

responderá pelo homicídio privilegiado, apesar de ter matado um inocente (art. 73, do Código Penal): Erro na execução (aberratio ictus)

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11
Q

Será homicídio qualificado aquele praticado contra parente ___ até terceiro grau.

A

consanguíneo

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12
Q

A “qualificadora” é que deve ser de ordem _

A

OBJETIVA

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13
Q

QUALIFICADORAS OBJETIVAS: se comunica no concurso de pessoas

A

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
VI- Feminicídio: contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

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14
Q

QUALIFICADORAS SUBJETIVA: NÃO se comunica no concurso de pessoas

A

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição:
VIII- TRAIÇÃO

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15
Q

A qualificadora do meio fogo é um meio cruel e também pode resultar perigo comum pois essa qualificadora se mostra presente quando a morte decorre do emprego fogo, como por exemplo queimar uma casa para matar um dos moradores.

A

A qualificadora do meio fogo é um meio cruel e também pode resultar perigo comum pois essa qualificadora se mostra presente quando a morte decorre do emprego fogo, como por exemplo queimar uma casa para matar um dos moradores.

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16
Q

HOMICÍDIO DE FAMILIAR

  • parricídio:?
  • matricídio: ?
  • filicídio:?
A

HOMICÍDIO DE FAMILIAR

  • parricídio: quando se mata pai
  • matricídio: quando se mata mãe
  • filicídio: quando se mata filho

Não qualifica, por si só, o homicídio;
É agravante genérica do art. 61, II, CP (contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge).

O homicídio familiar não qualifica o homicídio. O homicídio poderá ser apenas uma agravante.

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17
Q

HOMICÍDIO PREMEDITADO
• Não qualifica, por si só, o homicídio.
• Pode funcionar como circunstância judicial para a dosimetria da pena (1ª fase).
Assim como o homicídio de familiar, o homicídio premeditado também não gera qualificadora. Entretanto, o juiz pode usar a premeditação como uma fundamentação na dosimetria da pena.

A

HOMICÍDIO PREMEDITADO
• Não qualifica, por si só, o homicídio.
• Pode funcionar como circunstância judicial para a dosimetria da pena (1ª fase).
Assim como o homicídio de familiar, o homicídio premeditado também não gera qualificadora. Entretanto, o juiz pode usar a premeditação como uma fundamentação na dosimetria da pena.

18
Q

um homicídio é praticado contra uma criança de 13
anos de idade, que vem a falecer no hospital duas semanas depois, quando já tinha completado 14 anos de idade. Essa criança morreu em uma idade em que não se aplicaria a causa
de aumento de pena; entretanto, ação foi praticada quando ela tinha menos de 14.
Nessa situação, aplica-se a causa de aumento de pena?

A

Sim! O artigo 4º do CP, que trata da teoria da atividade, afirma que o crime deve ser considerado no momento da ação, ou da omissão, ainda que o resultado se dê em outro momento.
Obs.: Para que haja o aumento de pena é necessário que o autor conheça a condição da
idade da vítima.

19
Q

Suponha-se que a ação tenha sido praticada quando a vítima tinha 59 anos e esta veio a
falecer após completar 60 anos. Aplica-se a regra?

A

Nesse caso, deve-se levar, novamente, a teoria da atividade: “o crime deve ser considerado no momento da ação, ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Ou
seja, não há a aplicação da causa de aumento de pena nessa situação.

20
Q

Homicídio culposo: pode se dar em razão da negligência (culpa negativa), da imprudência (culpa positiva) ou da imperícia (culpa profissional = falta de aptidão técnica).

Exemplo de culpa negativa: ?

Exemplo de culpa positiva: ?

Exemplo de culpa profissional:?

A

culpa negativa: Um soldado esquece-se de trocar as munições letais por
munições de borracha nas armas dos policiais, que para conterem uma manifestação, acabam
atingindo algumas pessoas. Nesse caso, como a negligência do soldado resultou em morte,
este responderá por homicídio culposo.

culpa positiva: Um agente, em um estande de tiro, acaba acertando uma
pessoa que passava no momento em que ele atirava.
Houve imprudência por parte do agente,
que deveria ter parado de atirar no momento em que visualizou uma pessoa se aproximando.

culpa profissional:?
Um médico que, durante uma cirurgia, acaba matando
o paciente.

ATENÇÃO
Não admitem tentativa:
O homicídio culposo, uma vez que não há intenção de gerar um resultado, e o crime preterdoloso: lesão corporal seguida de morte, quando a intenção era gerar uma lesão
corporal, mas, por conta do excesso, a vítima vem a falecer.
Como o dolo do agente não era matar a vítima, ele não responde por homicídio.

21
Q

Homicídio doloso: defina.

A

Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de 6 a 20 anos.

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

é aquele em que o agente tem a intenção de matar (dolo direto) ou
quando assume o risco de produzir um resultado (dolo eventual).

22
Q

Crime preterdoloso?

A

lesão corporal seguida de morte, quando a intenção era gerar uma lesão
corporal, mas, por conta do excesso, a vítima vem a falecer.
Como o dolo do agente não era matar a vítima, ele não responde por homicídio.

Ex: a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um crime preterdoloso; já o aborto seguido pela morte da gestante (art. 125, c/c art. 127, do CP) é crime qualificado pelo resultado.

Pena – reclusão, de quatro a doze anos. OBS: Apenas esta última espécie é chamada de crime preterdoloso. Se o resultado for fruto de caso fortuito ou força maior não responde pelo resultado provocado. O resultado tem que ser culposo ao menos previsível (para não haver responsabilidade objetiva no direito penal)

23
Q

PERDÃO JUDICIAL
CP, art. 121. § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as
consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se
torne desnecessária.

A

O
1) O perdão judicial somente é possível no homicídio culposo.
2) A natureza jurídica é uma causa extintiva da punibilidade, art. 107, IX, CP.
3) A análise do caso concreto é realizada pelo juiz.
4) É cabível perdão judicial no homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor
– art. 302, CTB.

Ex.: Uma mãe que ao dar a ré no carro acaba matando o próprio filho.
A morte desse filho já lhe trouxe uma consequência tão grave que a sanção penal não é
necessária.

24
Q

ART. 122 – PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO OU AUTOMUTILAÇÃO

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio
material para que o faça:

A

CÓDIGO PENAL
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Redação dada pela Lei
n. 13.968, de 2019). A inclusão da automutilação na lei foi publicada e entrou em vigor no dia
26 de dezembro de 2019. Como se trata de uma nova lei, considera-se que essa conduta é
praticada só a partir dessa data.

Suicídio, tentativa de suicídio, automutilação e tentativa de automutilação não são crimes.
A lei incrimina a atitude daquele que induz, instiga ou presta um auxílio material para que
alguém pratique suicídio ou automutilação.
O princípio da alteridade dispõe que só existe infração penal no Direito Penal Brasileiro se
a conduta atingir bens jurídicos alheios.

25
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio
material para que o faça:

Os atos de induzir ou instigar são chamados pela doutrina de participação moral, porque
o crime do art. 122 é chamado, pela doutrina, de participação em suicídio ou automutilação. E
prestar auxílio é a participação material.
Induzir é criar a ideia na mente da vítima, e instigar é reforçar uma ideia preexistente.
O auxílio material precisa ser:

A

auxílio secundário e auxílio eficaz. Secundário porque
aquele que presta o auxílio não pode praticar a conduta principal; e eficaz porque precisa ser
o auxílio efetivamente usado pela vítima.
Caso o agente induza, mas preste o auxílio a vítima, ele exerceu dois verbos-núcleos do
Direito Penal, mas praticou apenas um crime do art. 122. A classificação desse artigo é um tipo
misto alternativo, isto é, ainda que mais de uma conduta seja praticada, se ele for praticado no
mesmo contexto fático contra a mesma vítima, há somente um crime.

26
Q

A doutrina entende que essas condutas do art. 122 devem ser praticadas contra pessoas
determinadas.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

A

Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, porque a pena máxima não é superior a
dois anos.
Antes da alteração do art. 122, ele era chamado de crime condicionado à produção do
resultado naturalístico, isto é, o agente que praticava induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio somente respondia por esse crime se a vítima efetivamente morresse ou se sofresse
lesão corporal grave ou gravíssima da tentativa de suicídio praticada por ela.

27
Q

Art. 122 – Participação em Suicídio ou Automutilação

cabe tentativa?

A

Não, Esse crime só existe, independente da sua modalidade, mediante dolo.
Os parágrafos 1º e 2º são modalidades qualificadoras do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação.

28
Q

Os parágrafos 1º e 2º são modalidades qualificadoras do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

A

Os §§ 1º e 2º, do art. 129, definem o que é lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
E aqui há um crime médio potencial ofensivo, porque a pena mínima não é superior a um ano
e é cabível a aplicação da suspensão condicional do processo.
Os §§ 1º e 2º são crimes materiais, só haverá essas hipóteses qualificadoras se houver
um efetivo resultado produzido.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

29
Q

Art 129 § 3º A pena é duplicada se? (2)

A

Aqui há um crime de alto ou elevado potencial ofensivo.

§ 3º A pena é duplicada:
I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

30
Q

O inciso II, ao mencionar o “menor”, significa que se aplica às pessoas de 14 a 17 anos, e
não se aplica para menores de 14 anos, porque a Legislação Brasileira entende que o menor
de 14 anos é vulnerável, ou seja, não tem discernimento para a prática de diversos atos.
A alteração do art. 122 se deu por conta de um jogo na internet chamado Baleia Azul.

A

.
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores,
de rede social ou transmitida em tempo real.
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é
cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não
pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou
contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do
art. 121 deste Código.

31
Q

Caso o agente pratique induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação contra
um menor de 14 anos e, dessa tentativa, gere uma lesão corporal grave, o agente responderia
somente pelo art. 122, § 1º. É o que leva a entender a Legislação, mas ela não foi clara

A

A roleta-russa é um jogo no qual as pessoas pegam um revólver e colocam uma munição,
gira o tambor e são enfileiradas. Cada uma delas aperta o gatilho contra sua própria cabeça,
até que uma acaba morrendo, porque atira contra si. Os participantes que permanecem vivos
são responsáveis e responderão pelo art. 122.

No Duelo americano, duas armas de fogo são colocadas em cima de uma mesa, mas só
uma está municiada. Duas pessoas pegam uma arma cada e atiram contra a própria cabeça,
a que sobrevive também pode responder pelo art. 122.

No caso do Desafio da Baleia Azul (Blue Whale), há os administradores do jogo, os responsáveis, os demais participantes que instigam, todos vão responder pelo art. 122. Caso

32
Q

INFANTICÍDIO
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de 2 dois a 6 seis anos.

A

O art. 123 é aplicado em razão do princípio da especialidade. Há nesse artigo uma conduta específica em relação ao art. 121 (que trata de homicídio). Alguns doutrinadores dizem
que o infanticídio é uma forma de homicídio privilegiado.

Esse “estado puerperal” são alterações físicas e psíquicas que a gestante sofre a partir do
momento em que o parto se inicia.

33
Q

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de dois a seis anos.

A

Se uma mulher tenta matar ou mata o seu feto antes do início do parto, há o crime de
aborto, previsto no art. 124, CP.

34
Q

Prazo do estado puerperal?

A

Prazo do estado puerperal
A lei dispõe logo após, mas enquanto subsistirem os efeitos do estado puerperal e a sua
influência, ainda será admitido o crime de infanticídio.

35
Q

É necessário perícia para atestar o estado puerperal?

A

Em regra não, presume-se o estado puerperal durante ou logo após o parto.
Caso uma mãe mate o seu filho durante ou logo após o parto, mas em razão de não ter
mais a compreensão do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela não responderá pelo crime de infanticídio, ela será considerada inimputável e
terá a sua culpabilidade excluída

36
Q

Pode haver infanticídio culposo?

A

Não, o infanticídio não comporta a modalidade culposa. Por exemplo, uma mãe está sob
efeito do estado puerperal, que gera nela esquecimento. Em determinado dia, ela coloca o
seu filho em uma bacia para dar banho, deixa a bacia enchendo de água, sai, esquece que a
bacia estava enchendo e quando retorna seu filho veio a falecer por afogamento. Essa mãe
não teve dolo de praticar a morte, mas em razão do estado puerperal, ela acabou gerando a
morte do seu filho.
Sobre esse caso, se a mãe responde por algum crime, há divergência na doutrina, a primeira corrente entende que essa mãe deve ser responsabilizada por homicídio culposo, já a
segunda corrente entende que não há crime.

37
Q

Circunstâncias agravantes

A

Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime:
(…)
II – ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
(…)
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
A mãe que pratica infanticídio não responde por essas agravantes acima, pois, se ela
respondesse por infanticídio e essas agravantes, haveria um bis in idem, ou seja, a mesma
circunstância sendo levada em consideração duas vezes na dosimetria da pena. No crime de
infanticídio já está sendo considerado automaticamente que o crime foi praticado contra um
descendente e contra uma criança.

38
Q

Por qual crime responde a mãe que, logo após o parto, sob o estado puerperal, e
com a intenção de matar o próprio filho, mata outra criança pensando ser seu filho?
Erro sobre a pessoa, previsto no artigo abaixo. E essa mãe responderá pelo crime de
infanticídio

A

Art. 20, § 3º, CP. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não
se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem
o agente queria praticar o crime.
Infanticídio
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de dois a seis anos.

39
Q

Por qual crime responde o agente que participa do infanticídio, mas que não se
encontra sob o efeito do estado puerperal?

A

A mãe responde por infanticídio. Há a hipótese de concurso de pessoas: dois ou mais
agentes buscando o mesmo resultado. Apesar de ser uma condição de caráter pessoal, trata-
-se de uma elementar do crime. O estado puerperal é uma elementar do crime do art. 123, o
crime de infanticídio não existe sem o estado puerperal.
O terceiro, que presta auxílio e que participa do crime, também responde pelo art. 123.
No Brasil é adotada a teoria unitária, isto é, se a mãe pratica infanticídio, o partícipe não pode
praticar outro crime, ele responderá pelo crime que foi praticado.
Concurso de pessoas
Art. 30, CP. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
Infanticídio

40
Q

Por qual crime responde o agente que contribui para o infanticídio?

A

1º Situação: mãe pratica os atos executórios auxiliada por terceiro. Por exemplo, uma
mãe mata seu filho com uma faca. A vizinha entregou a faca para a mãe sabendo que ela utilizaria a faca para matar o filho. A vizinha não está sob o efeito do estado puerperal, entretanto,
ela prestou auxílio para o crime de infanticídio. Nesse caso, a mãe e a vizinha responderão
pelo crime de infanticídio: a mãe como autora e a terceira como partícipe.

41
Q

2ª Situação: mãe e terceiro praticam os atos executórios conjuntamente.

A

Por exemplo, a mãe e o terceiro estão cada um com uma faca nas mãos e ambos praticam golpes e
matam a criança. A mãe sob efeito do estado puerperal e o terceiro não. A mãe responderá por
infanticídio e o terceiro será coautor do art. 123

42
Q

3ª Situação: terceiro pratica atos executórios auxiliado pela mãe

A

A mãe induz o terceiro a matar seu filho. Esse terceiro pega a faca e mata a criança. A mãe responde por
infanticídio, mas como partícipe. Sobre o crime do terceiro há uma polêmica, grande parte da
doutrina entende que não seria justo, uma vez que esse terceiro executou o crime sozinho,
que ele respondesse por infanticídio. Então essa primeira corrente entende que ele deve ser
responsabilizado por homicídio. Mas uma segunda corrente entende que não faz sentido ele
responder por homicídio e a mãe ser partícipe de um crime que não tem autor. Então, essa
segunda corrente, que é a majoritária, entende que o terceiro também reponde por infanticídio, sendo ele autor e a mãe partícipe.