Da Aplicação da Lei Penal Flashcards

1
Q

ME: Selecione a alternativa INCORRETA, nos termos do CPB:

A) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

B) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

C) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto quando decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

D) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

E) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 1º do CPB. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

B) CORRETO. Art 2o, caput, do CPB. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

C) ERRADO. Art 2o, parágrafo único, do CPB. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

D) CORRETO. Art 3o do CPB. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

E) CORRETO. Art 4o do CPB. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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Q

C ou E; Considera-se praticado o crime no momento do resultado material deste, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 4o do CPB. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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3
Q

ME: I- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional;

II- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

III- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade pública ou privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

É correto o disposto em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) I e III apenas;

D) II e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art. 5º, caput, do CPB. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Item II- CORRETO. Art 5o, parágrafo 1o, do CPB. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza PÚBLICA ou a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE ou em ALTO-MAR.

Item III- ERRADO. Art 5o, parágrafo 2o, do CPB. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de PROPRIEDADE PRIVADA (PÚBLICA NÃO!), achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

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4
Q

C ou E: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 6o do CPB. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.

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5
Q

ME: O CPB lista crimes que embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira. Em alguns desses crimes, o agente será punido segundo a lei nacional, ainda que absolvido ou condenado pela lei estrangeira. Não está incluído, entre tais crimes:

A) crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

B) crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

C) crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

D) crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

E) crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Primeiramente, veja os parágrafos 1o e 2o do art 7o do CPB:

Art. 7º, §1º, do CPB. Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

Art 7o, §2º, do CPB. Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Visto isso, vejamos os incisos I e II:

Art 7o, caput, do CPB. Ficam SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, embora COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (LETRA A)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (LETRA B)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (LETRA D)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou DOMICILIADO no Brasil; (LETRA E).

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (LETRA C)
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

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6
Q

ME: De acordo com o CCB, desde que atendidos certas condições, a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Dentre as condições para tanto, não se encontra:

A) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição;

B) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

C) entrar o agente no território nacional;

D) haver requisição do Presidente da República;

E) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art 7o, §3º, do CPB. A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (LETRA A)
b) houve requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA (E NÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA); (LETRA D)

Art 7o, §2º, do CPB. Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional; (LETRA C)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (LETRA E)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (LETRA B)

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7
Q

De acordo com CPB, a pena cumprida no estrangeiro sempre atenua a pena imposta no Brasil.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 8o do CPB. A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, QUANDO DIVERSAS, ou nela É COMPUTADA, QUANDO IDÊNTICAS.

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8
Q

C ou E: De acordo com o CPB, no Direito Penal Brasileiro, para fins de contagem de prazo, contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, incluindo-se o dia do começo no cômputo do prazo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 10 do CPB. O dia do começo INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo CALENDÁRIO COMUM.

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9
Q

C ou E: De acordo com o CPB, desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 11 do CPB. Desprezam-se, nas penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE e nas RESTRITIVAS DE DIREITOS, as frações de dia, e, na pena de MULTA, as frações de cruzeiro.

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