Das Lesões Corporais: artigo 129. Flashcards

1
Q

Perdão judicial.

A

Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

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2
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

A

Correto.

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3
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.

A

Errado.

No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

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4
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

A

Errado.

As formas de lesão corporal grave e gravíssima serão de ação penal pública incondicionada, conforme o CP.

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5
Q

Considere que João e José se agrediram mutuamente e que as lesões recíprocas não são graves. Nesta hipótese, o art. 129, § 5.º do CP prescreve que ambos podem:

A

Ter as penas de detenção substituídas por multa.

Art. 129 § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

II - se as lesões são recíprocas.

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6
Q

Lesão corporal de natureza grave.

A

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto: […]

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7
Q

Lesão corporal seguida de morte

A

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos

Trata-se de um exemplo de crime preterdoloso. Há dolo no antecedente, e culpa no consequente. Traduzindo, há dolo em ofender a integridade corporal ou a saúde (antecedente), entretanto, há culpa (não tinha intenção de produzir tal resultado) no resultado morte da vítima.

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