DCO Flashcards
FUNDAMENTOS(Art. 1 da CF)( 5)
- SOCIDIVAPLU
- SOberania
- CIdadania
- DIgnidade da pessoa humana
- VAlores sociais do trabalho
- PLUralismo polítco
OBJETIVOS (Art. 3) ( 4)
“CONGA ERRA PRO”
* CONstruir uma sociedade justa e solidária
* GArantir o desenvolvimento nacional
* ERRAdicar a pobreza e a marginalização
* PROmover o bem de todos sem preconceitos
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
AINDA NÃO COMPREI RECONS”
* Autodeterminação dos povos
* INdependência nacional
* Defesa da paz
* NÃO intervenção
* COoperação entre os povos
* Prevalência dos DH
* Igualdade entre os Estados
* REpudio ao terrorismo e ao racismo
* CONcessão de asilo políticos
* Solução pacífica dos conflitos
Princípios expressos da Lei 14.133/2021
JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAIS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
* Julgamento Objetivo
* Vinculação ao Edital
* Moralidade
* Segregação das funções
* Eficiência
* Motivação
* Publicidade
* Razoabilidade
* Eficácia
* Legalidade
* Impessoalidade
* Celeridade
* Igualdade
* Transparência
* Economicidade
* COMpetitividade
* PLANEJAMENTO
* PROporcionalidade
* Probidade Administrativa
* Interesse público
* Segurança jurídica.
documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
ata de registro de preços:
processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
CREDENCIAMENTO
conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇOS que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
serviços NÃO contínuos ou contratados por escopo
NÃO HÁ DANO. REFERE-SE AO ORÇAMENTO
SOBREPREÇO
SUPERFATURAMENTO
HÁ DANO
. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta
LICITANTE
peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico
ANTEPROJETO
O ANTEPROJETO DEVE CONTER NO MINIMO
demonstração e justificativa do programa de necessidades,
avaliação de demanda do público-alvo,
motivação técnico-econômico-social do empreendimento
, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
PRINCIPIOS ORDEM ECONOMICA
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País