Derrotabilidade Jurídica Flashcards

1
Q

O que se entende por derrotabilidade da norma jurídica?*

A

O autor inglês Herbert Hart conceitua a defeasibility, ou derrotabilidade jurídica, como sendo a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

Em razão dessa teoria, toda norma, seja ela qualificada como regra ou princípio, está sujeita a exceções que não são previstas de forma exaustiva, podendo ser superada ou derrotada de acordo com o caso concreto e a argumentação desenvolvida. Porém, embora possa uma norma jurídica ser derrotada ou afastada diante do caso concreto, ela continua sendo aplicada a casos normais, pois uma norma que é excepcionada ainda é ainda uma norma.

Em outras palavras, a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos ensina que a “derrotabilidade é o ato pelo qual uma norma jurídica deixa de ser aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de modo a prevalecer a justiça material no caso concreto”. O STJ em diversos julgado se utiliza da teoria da derrotabilidade da norma, como recentemente no Tema 1120 dos Recursos Repetitivos.

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