DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Flashcards

1
Q

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (Ingo Sarlet)

A

É FUNDAMENTO da República (art. 1º):
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)
III - a dignidade da pessoa humana;
## NÃO se trata de um DIREITO, pois NÃO É CONFERIDA pelo ORDENAMENTO. A dignidade é um ATRIBUTO do ser humano, independente de condição específica, requisito ou norma jurídica.
##A DPH é considerada como VALOR constitucional SUPREMO. É o valor que vai informar toda a interpretação constitucional (princípio da unidade constitucional)

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Q

Quais são os 4 usos habituais da dignidade humana na jurisprudência brasileira?

A

1) serve de fundamentação na criação jurisprudencial de novos direitos (EFICÁCIA POSITIVA) ⇉ por exemplo, o STF reconheceu o “direito à busca da felicidade”, sustentando que este resulta da dignidade humana.
OBS: Gilmar Mendes defende que, para se reconhecer um novo direito fundamental, deve ser provado um vínculo com a dignidade humana (a chamada derivação direta) ou pelo menos ser o novo direito vinculado a direito por sua vez decorrente da dignidade humana (derivação indireta).
2) Serve para uma interpretação adequada a direitos modificados ⇉ por exemplo, o STF reconheceu que o direito de acesso à justiça e à prestação jurisdicional do Estado deve ser célere, pleno e eficaz, pois é uma das formas de se concretizar o princípio da dignidade humana.
3) Serve de limite à ação do Estado (EFICÁCIA NEGATIVA) ⇉ por exemplo, limites ao uso desnecessário de algemas.
4) Serve para fundamentar o juízo de ponderação ⇉ por exemplo, o STF utilizou a dignidade humana para fazer prevalecer o direito à informação genética em detrimento do direito à segurança jurídica, afastando o trânsito em julgado de uma ação de investigação de paternidade.

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3
Q

DPH: POSTULADO, PRINCÍPIO OU REGRA?

DPH como Postulado

A

DPH como Postulado⇉ pois auxilia a INTERPRETAÇÃO e APLICAÇÃO de outras normas, mormente os direitos fundamentais. EX: STF e a maioria da doutrina fazem uma interpretação extensiva do art. 5º, CF, autorizados pelo postulado normativo da DPH.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Ora, se a DPH é atributo de qualquer pessoa, qualquer estrangeiro também possui os direitos garantidos no art. 5º, e não apenas os estrangeiros residentes.

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4
Q

DPH: POSTULADO, PRINCÍPIO OU REGRA?

DPH como Princípio

A

DPH como Princípio ⇉ É NORMA que APONTA FINS a serem alcançados. “É a norma que busca um estado ideal das coisas” (Humberto Ávila). Enquanto princípio, a DPH aponta que o Estado tem o dever de promover os meios necessários para uma vida humana digna. Nesse sentido, a ideia do “MÍNIMO EXISTENCIAL”, que consiste no conjunto de bens e utilidades indispensáveis a uma vida humana digna. Esse grupo DEVE SER IMPLEMENTADO, obrigatoriamente, pelo Estado, não podendo alegar sequer a reserva do possível.

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5
Q

DPH: POSTULADO, PRINCÍPIO OU REGRA? (DPH como regra)

A

“Fórmula do objeto” (Kant)
Para Kant, tudo tem um preço ou uma dignidade: aquilo que tem preço é substituível e tem equivalente; já aquilo que não admite equivalente, possui uma dignidade. Assim, as coisas possuem preço; os INDIVIDUAIS POSSUEM DIGNIDADE.
O que diferencia o homem da coisa é a dignidade. A DIGNIDADE É VIOLADA quando o ser HUMANO É TRATADO não como um fim em si mesmo, mas COMO UM MEIO para se atingir determinados fins. Ou seja, basta a pessoa ser tratada COMO UM OBJETO que estaria o ato A AFONTRAR A REGRA DA DIGNIDADE da pessoa humana.
Tribunal Alemão: Não basta a pessoa ser tratada como objeto, o tratamento deve ser fruto da “expressão do desprezo pelo ser humano”.
Exemplo do arremesso de anões na França.

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6
Q

DPH X DIREITOS FUNDAMENTAIS

A

A DPH NÃO É um DIREITO, É um ATRIBUTO que TODO SER HUMANO POSSUI, independentemente de qualquer condição.
Se a DPH está na CF, ela deve ter alguma consequência jurídica. Quando a CF consagra a DPH como FUNDAMENTO da REPÚBLICA Federativa do Brasil, ela ordena que os PODERES PÚBLICOS tenham o DEVER de zelar pela: PROTEÇÃO, RESPEITO e PROMOÇÃO da DPH, assim como para os PARTICULARES, que devem respeito.
** A DPH é o NÚCLEO em torno do qual GRAVITAM os DIREITOS FUNDAMENTAIS.** É através dos direitos fundamentais que a CF promove e protege a DPH. Os DFs surgiram para PROTEGER a DPH, que confere a eles caráter sistêmico e unitário.

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7
Q

DHP X DIREITOS DE PERSONALIDADE

A

DIREITOS DE PERSONALIDADE constituem uma categoria especial de DIREITOS SUBJETIVOS, reconhecida ao titular da personalidade para que ele possa desenvolvê-la plenamente, estando voltados à sua ESFERA PRIVADA.

Pablo Stolze conceitua direitos da personalidade como aqueles que têm por objeto os ATRIBUTOS FÍSICOS, PSÍQUICOS, E MORAIS DA PESSOA em si e em suas projeções sociais.
OBS: É direito da personalidade TUDO aquilo QUE a PESSOA PRECISA ter PARA ter uma VIDA DIGNA (sob o prisma de uma relação privada).
MAS ATENÇÃO!! NEM TODO direito da personalidade é um direito fundamental constitucional E VICE-VERSA. Os DF são garantias aplicáveis no âmbito PÚBLICO E PRIVADO, enquanto os DP possuem uma vertente eminentemente PRIVADA. Exemplo de direito fundamental que não é da personalidade: Direito à propriedade.

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8
Q

Direitos de Personalidade x Liberdades Públicas

A

os DP são vistos por um ENFOQUE PRIVADO, são relacionados à proteção essencial das relações existenciais da pessoa e NÃO DECORREM DE POSITIVAÇÃO, porquanto são INATOS AO TITULAR.
Já as LIBERDADES PÚBLICAS, direitos fundamentais do indivíduo frente ao Estado, só EXISTEM mediante POSITIVAÇÃO e refere-se eminentemente ao Direito Público.

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