DIR PREVIDENCIÁRIO - Ordem Social e Seguridade Social Flashcards

Ordem Social e Seguridade Social

1
Q

A Lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial da PREVIDÊNCIA SOCIAL no Brasil. Por meio dessa lei houve a instituição:

A

das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs).

  • Instituiu a fase do Seguro Social (2 fase)
  • dando origem ao sistema de previdência aos trabalhadores brasileiros.
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2
Q

O Decreto Legislativo n. 4.682/1923 (Lei Eloy Chaves)

A

foi o responsável pela implantação da fase da Seguridade Social no Brasil.

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3
Q

Constituição Federal de 1824

A

começa a prever os SOCORROS PUBLICOS enquanto ação de natureza assistencial

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4
Q

ANO DE 1835:

A

MONGERAL (previdência privada, sistema mutualista)

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5
Q

Constituição de 1891

A

previa aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço do servidor

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6
Q

CONSTITUIÇÃO DE 1934

A

prevê a TRÍPLICE forma de custeio (governo, empresa e trabalhador);

CF/1934 foi a primeira Norma Maior a utilizar o termo “Previdência” em seu texto, ainda desacompanhado do adjetivo social.

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7
Q

CONSTITUIÇÃO DE 1937

A

foi a primeira que usa e expressão SEGURO SOCIAL;

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8
Q

CONSTITUIÇÃO DE 1946

A

SURGIU O TERMO PREV. SOCIAL

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9
Q

1967

A

SEGURO DESEMPREGO

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10
Q

CONSTITUIÇÃO DE 1988

A

A primeira constituição brasileira a prever a seguridade social – englobando saúde, previdência e assistência social – foi a Constituição Federal de 1988.

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11
Q

A fase evolutiva da Assistência Pública teve início após a “Lei dos Pobres (1603)

A

caracterizada por forte intervenção da Igreja nas atividades assistenciais prestadas aos necessitados a título de caridade. Assistência pública foi depois da lei dos Pobres, necessitados e desamparados.

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12
Q

A instituição do primeiro sistema de SEGURO SOCIAL no mundo?

A

se deve ao Chanceler alemão Otto Von Bismarck // revolução industrial - Financiado por EMPREGADOS E EMPREGADORES - só para quem trabalha - Seguro Social - 1883

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13
Q

William Beveridge foi responsável pela instituição do?

A

Beveridge Act, que hoje conhecemos como Seguridade Social, um sistema protetivo de caráter universal (proteção do berço ao túmulo), e não apenas aos trabalhadores.

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14
Q

Marco constitucional do Direito Previdenciário brasileiro

A

Constituição de 1934, responsável pela instituição da tríplice fonte de custeio (Governo, empresa e trabalhador), sendo o primeiro Texto Constitucional a fazer referência à expressão “Previdência”

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15
Q

Diferença entre o plano Beveridge e Bismarck:

A
  • Bismarck: a proteção era restrita, voltada aos trabalhadores.(PREVIDENCIA SOCIAL)
  • Beveridge: cria a proteção “do berço ao túmulo”, garantindo universalidade de proteção social a todos, não apenas àqueles que trabalhavam. (SEGURIDADE SOCIAL).
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16
Q

1919

A

proteção específica contra acidente do trabalho, por meio de indenização ao operário ou a sua família. Antes, essa questão era resolvida pelas regras vigentes do direito comum.

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17
Q

Conceito de Seguridade Social

A

Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da socidade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e à assistência social.” (art 194, CF)

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18
Q

ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL:

A

I - SAÚDE : Min. Saúde // Lei 8080/90 (LOS) // Não contributivo

II - ASSISTÊNCIA SOCIAL: Min do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome // Lei 8742/93 (LOAS) // Não contributivo

III - PREVIDÊNCIA: Min da Previdência Social // Lei 8212/91 (Lei Organica da Seguridade Social) e 8213/91 // CONTRIBUTIVO //

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19
Q

ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (SAUDE):

A

Min. Saúde // Lei 8080/90 (LOS) // Não contributivo

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20
Q

ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: (ASSISTÊNCIA SOCIAL )

A

Min do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome // Lei 8742/93 (LOAS) // Não contributivo

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21
Q

ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: (PREVIDÊNCIA)

A

Min da Previdência Social // Lei 8212/91 (Lei Organica da Seguridade Social) e 8213/91 // CONTRIBUTIVO //

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22
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS):

SOL - UNIVER - UNIFOREQUIV -SELETDISTR - IRREDUT - EQUID - DIVERSFIN - CARADEMeDESCADM

A

I - Princípio da SOLIDARIEDADE:

II - Princípio da UNIVERSALIADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO:

III - Princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFICÍOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

IV - Princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICÍOS E SERVIÇOS

V - Princípio da IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

VI - Princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

VII - Princípio da DIVERSIDADE DA BASE DA FINANCIAMENTO

VIII - Princípio do CARATER DEMORÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço
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23
Q
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - SOLIDARIEDADE
A

Proteção Coletiva (“socialização dos riscos”) //

Fundamenta: o Regime de Repartição Simples (x Capitalização) e a Compulsoriedade do sistema //

Justifica: a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) no 1 dia de trabalho; cobrar contribuição dos aposentados que retornem ao trabalho, mesmo sem direito a nova aposentadoria

  • Solidariedade Intergeracional: Entre pessoas de gerações distintas
  • Solidariedade Intrageracional: Entre pessoas da mesma geração
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24
Q
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - UNIVERSALIADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO:
A
  • Universalidade: ampla proteção social
  • Cobertura (Aspecto Objetivo - O QUE?): a seguridade social visa alcançar todos os riscos sociais que possam levar uma pessoa a uma condição de necessidade (contingências sociais a serem tuteladas)
  • Atendimento (Aspecto Subjetivo - QUEM?): ou seja, todos têm que ter acesso à seguridade social, seja nacional ou estrangeiro.

I.I - Universalidade nos subsistemas da Seguridade Social

Saúde: AMPLA. è direito de todos e dever do Estado (art 196); é independente de contribuição

Assistência: LIMITADA. Serviços são acessíveis apenas àqueles que necessitarem do amparo estatal; é independente de contribuição

Previdência: LIMITADA. Sistema contributivo restrito aos beneficiários da Previdência Social.

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25
Q
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - UNIVERSALIADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Universalidade nos subsistemas da Seguridade Social
  • SAUDE
A

AMPLA. è direito de todos e dever do Estado (art 196); é independente de contribuição

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26
Q
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - UNIVERSALIADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Universalidade nos subsistemas da Seguridade Social - ASSISTÊNCIA
A

LIMITADA. Serviços são acessíveis apenas àqueles que necessitarem do amparo estatal; é independente de contribuição

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27
Q
  • PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - UNIVERSALIADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Universalidade nos subsistemas da Seguridade Social - PREVIDÊNCIA
A

LIMITADA. Sistema contributivo restrito aos beneficiários da Previdência Social.

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28
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - Princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFICÍOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

A
  • Corrolário ao Princípio da ISONOMIA;
  • Antes da CF/88 havia um tratamento diferenciado entre urbanos e rurais (tutela assistêncial)
  • Uniformidade de beneficíos: a igualdade quanto ao aspecto objetivo (eventos a serem cobertos) - tanto urbano quanto rural terá plano único de beneficíos;
  • Equilvaência:valor pecuniário ou qualidade da prestação- isonomia financeira das prestações. Não quer dizer que os valores têm que ser idênticos. Quer dizer que, se as pessoas estiverem na mesma condição, não poderá ter diferenciação.
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29
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICÍOS E SERVIÇOS

A

Harmonizar o conflito entre ilimitadas demandas sociais e escassez dos recurtsos publicos, priorizando as prestadoções de maior essencialidade e as pessoas mais necessitadas

Fundamento na Reserva do possível, limita a “Universalidade”

Seletividade: Aspecto OBJETIVO (prestações sociais mais relevantes)- Visa determinar quais serão os riscos sociais amparados pelo sistema securitário

Distributividade: Aspecto SUBJETIVO (pessoas mais necessitadas) - Visa determinar quem terá acesso ao amparo desses riscos sociais

Ex.: Salário famnília apenas para os segurados de baixa renda (EC 20/98)

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30
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

A

STF: Ireedutibilidade do valor NOMINAL dos benefícios.

A preservação do VALOR REAL é garantida pelo Art 201 SS4, CF/88, que prevê reajustes periódicos para os beneficiários PREVIDENCIÁRIOS (cuidado para não confunfir com os benefiiários DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)

A definição dos índices de reajute é uma decisão política, por meio de Lei Ordinária

Os benefícios previdenciários são corrigidos anualmente pelo INPA (41-A, LBPS), na mesma data do salário mínimo.

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31
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

A

Garante a ISNOMIA MATERIAL no custeio (capacidade contributiva)

Fundamente os regimes diferenciados e a progressividade das alíquotas dos segurados

Fator Acidentário- FAP - empresas com atividade que geram mais acidentes de trabalho, pagam alíquota maior

a contribuição patronal diferenciada em face da atvividade econômica, utilização de mão-de-obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho (art 195, EC109/19)

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32
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): - DIVERSIDADE DA BASE DA FINANCIAMENTO

A
  • Identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o carater contributivo da previdência social ( EC 103/19)

Pressupõe a pluraridade das fontes de custeio da Seguridade Social, visando assegurar a sustentabilidade financeira do sistema

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33
Q

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL (Art 194 da CF chama de OBJETIVOS): -CARATER DEMORÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO

A
  • Art 10 da CF/88: É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos orgãos publicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão

Garantir a PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE no gerenciamento da seguridade social

Gestão quadripartite: Governo, Trabalhadores, Empregdores e Aposentados

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34
Q

SOBRE SAUDE NA CF DE 88:

A
  • Direito de todos e dever do Estado.
  • Qualquer pessoa tem acesso aos serviços publicos de Saúde, independente de riqueza pessoal
  • redução de risco a doença e outros agravos (diretriz de prioridade às atividades preventivas)
  • Acesso universal e igualitário a todos
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35
Q

DIRETRIZES DA SAÚDE (ART 198 DA CF):
–> DES - HI- RE - ATIPREV - PAR

A
  • DESCENTRALIZAÇÃO com direção única em cada esfera de governo
  • rede HIERARQUIZADA
  • rede REGIONALIZADA
  • ATENDIMENTO INTEGRAL com PRIORIDADE para as ATIVIDADES PREVENTIVAS sem prejuízo dos serviços assisteciais
  • PARTICIPAÇÃO da COMUNIDADE
36
Q

o SUS através da UNIÂO:

A
  • Por meio do MINISTERIO DA SAUDE,
  • fixação de políticas gerais (campanhas publicitárias, normas e mecanismos de controle da saúde, políticas de saneamento básico e vacinação)
37
Q

o SUS através dos ESTADOS e DF:

A
  • Por meio das SECRETARIAS DE SAUDE,
  • a organização geral dos serviços de saúde e a instituição de políticas estaduais.
38
Q

o SUS através dos MUNICIPIOS:

A
  • Por meio de SECRETARIAS e SBUSECRETARIAS DE SAUDE,
  • o atendimento emergenciai e gerenciamento dos serviços de vigilância (sanitária, saúde do trabalhador , de saneamento básico etc)
39
Q

Financiamento do SUS

A
  • TRIPARTIPE:
  • recursos do orçamento da seguridade social
  • Recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
  • além de outras fontes.
40
Q

Agentes comunitários de saúde ( §§ 4º e 5º do art. 198 da CF/88)

A
  • poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
    endemias por meio de processo seletivo público
  • os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, APOSENTADORIA ESPECIAL e, somado aos seus vencimentos, ADICIONAL DE INSALURIDADE.
41
Q

Assistência à Saude pode ser feita por pessoa física ou jurídica de DIREITO PRIVADO?

A
  • SIM
  • as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
  • a assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo executadas por profissionais liberais, legalmente habilitados, e pessoas jurídicas de direito privado.
  • Mas será de forma COMPLEMENTAR: quando o SUS não tiver disponibilidades suficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
  • Será formalizada mediante contrato ou convênio: normas do DIreito Publico, PREFERêNCIA AS ESTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS

-é VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • é VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. /// Lei n. 8.080/1990: doações de organismos internacionais
    vinculados à Organização das Nações Unidas - ONU, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos
42
Q

ATRIBUIÇÕES DO SUS:

CONTeFIS - EXEVIG - ORDRH - PARTSAN -INCRTEC - FISeINSPALI -PARTpsictoxrad - COLABMEIAMBI

A
  • CONTROLAR e FISCALIZAR procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • EXECUTAR as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • ORDENAR a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • PARTICIPAR da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • INCREMENTAR em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
  • FISCALIZAR e INSPECIONAR alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • PARTICIPAR do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • COLABORAR na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
43
Q

SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CF DE 88:

A
  • será prestada a quem dela necessitar
  • independentemente de contribuição à seguridade social
  • pré-requisito para o auxílio assistencial é a necessidade do assistido
44
Q

OBJETIVOS da ASSISTENCIAL SOCIAL:

A
  • PROTEÇÂO à FAMÍLIA, a MATERNIDADE, a INFÂNCIA, à ADOLESCENCIA e a VELHICE
  • AMPARO às CRIANÇAS E ADOLESCENTES CARENTES
  • PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO ao MERCADO de TRABALHO
  • HABILITAÇÃO e REABILITAÇÃO das PESSOAS PORTADOREAS DE DEFICIÊNCIA
  • Garantia de um SALÁRIO MÍNIMO de benefício mensal à PESSOA PORTADOREA DE DEFICIÊNCIA e do IDOSO, DESDE QUE NECESSITADO.
  • REDUÇÂO da vulnerabilidade socioeconômica de FAMÍLIAS em SITUAÇÃO DE POBREZA ou de EXTREMA POBREZA

Garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, via defesa de direitos,

45
Q

DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

-DESCPOLADM - PARTPOP

A
  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA: Coordenação e normas gerais à esfera FEDERAL e coordenação e execução às esferas ESTADUAL, MUNICIPAL , bem como entidades beneficientes e de assistência social
  • PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO: organizações representativas, na formulação
    das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
46
Q

DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA:

A
  • Conselho Nacional de Assistência social (CNAS) - UNIÂO, coordenar e estabelecer normas gerais
  • Conselhos Estaduais de Assistência social ou órgãos equivalentes, e os Municípios, por meio dos Conselhos Municipais de Assistência social ou órgãos equivalentes - coordenar e efetivamente executar os programas assistenciais.
  • primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
47
Q

FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

A
  • BIPARTIPE:
  • recursos do orçamento da seguridade social
  • além de outras fontes (ajuda, doações, alienações patrimoniais…)
48
Q

FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: - -FACULDADE para os Estados e para o Distrito Federal,

A

-FACULDADE para os Estados e para o Distrito Federal, determinando a possibilidade de vincular a programa de apoio à inclusão e promoção
social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: Despesas com pessoal e encargos sociais;Serviço da dívida; Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Impossibilidade de alteração futura. Ou seja, uma vez vinculada a dotação orçamentária ao programa assistencial, não se permite mais uma desvinculação

49
Q

PRINCÍPIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

SUPREMACIA NECE SOC - UNIVERSALIZAÇÃO DIR SOC - RESPEITO DIG CID - IGUALDADE DE DIR ATEN - DIVULGAÇÃO BENE

A
  • SUPREMACIA do atendimento às NECESSIDADES SOCIAIS sobre as exigências da RENTBILIDADE ECONÔMICA
  • UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
  • RESPEITO À DIGNIDADE DO CIDADÃO, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade
  • IGUALDADE DE DIREITOS NO ACESSO AO ATENDIMENTO sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais
  • DIVULGAÇÃO AMPLA DOS BENEFÍCIOS, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS ASSISTêNCIAIS, , bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão
50
Q

GESTÂO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS

A
  • Sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas),
51
Q

Tipos de Proteção da Assistência Social

A
  • Proteção Social BASICA: Visa PREVENIR situações de vulnerabilidade e risco social Palavras chave: fortalecimento de vínculos familiares e comunitário
  • Proteção Social ESPECIAL: Visa contribuir para a RECONSTRUÇÃO de vínculos familiares e comunitários
  • Essas proteções são Ofertadas precipuamente pelo CRAS ( Centro de
    Referência de Assistência Social) e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.
52
Q

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):

A
  • Unidade pública MUNICIPAL
  • Base territorial
  • Áreas com maiores indices de vulnerabilidade e risco social
  • Proteção social básica das famílias
  • articulação dos serviços socioassistenciais
53
Q

1 - A Assistência Social é uma política de seguridade social (art.194, CRFB-88),

A

1 - A Assistência Social é uma política de seguridade social (art.194, CRFB-88), ela é regulamentada pela Lei n. 8.742/1993 – LOAS sendo definida no art. 1º: Art. 1° A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

54
Q

2 - A Política Nacional de Assistência social (PNAS)

A

2 - A Política Nacional de Assistência social (PNAS) é regulada pela Res. n. 145/2004 do CNAS. A doutrina e a própria resolução a define como a MATERIALIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL à assistência social. De fato, a retirada desse direito social do campo puramente normativo para o campo da realidade por meio de serviços públicos, denominamos serviços socioassistenciais.

55
Q

3 - O Serviço Social, em síntese, é

A

3 - O Serviço Social, em síntese, é um curso superior, uma ciência. Conforme informações do site do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei n. 3.252, de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto n. 994, de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), hoje denominado Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

56
Q

SALARIO FAMÍLIA

A
  • Salario Família prescinde (não é necessário, dispensa) de carência.
57
Q

CREAS (Centro de Referência de Assistência Social):

A
  • unidade pública de abrangências MUNICIPAL, ESTADUAL ou REGINAL
  • Prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial
58
Q

INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SUAS (Carater PERMANENTE e Composição PARITÀRIA entre GOVERNo e SOCIEDADE CIVIL):

A
  • CONSELHO NACIONAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
  • CONSELHOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
  • CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
  • CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
59
Q

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

A
  • órgão superior de deliberação colegiada,
  • vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social
  • membros, nomeados pelo Presidente da República
  • mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.
  • Composto por 18 membros e respectivos suplentes - 9 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil
  • Presidido por 1 de seus integrantes, eleito dentre seus membros - mandato de 1 ano, permitida uma única recondução por igual período
  • Contará com uma Secretaria Executiva
  • A Política Nacional de Assistência Social será aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a quem compete normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
60
Q

Composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

A
  • Composto por 18 membros e respectivos suplentes - 9 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil
  • Presidido por 1 de seus integrantes, eleito dentre seus membros - mandato de 1 ano, permitida uma única recondução por igual período
  • Contará com uma Secretaria Executiva
61
Q

CADUNICO:

A
  • Registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda
  • As famílias de baixa renda poderão inscrever-se no CadÚnico nos Cras e nos Creas ou, nos termos do regulamento, por meio eletrônico.
  • A inscrição no CadÚnico&raquo_space;> PODERÀ «< ser obrigatória para acesso a
    programas sociais do governo federal
  • Será garantida a interoperabilidade de dados do CadÚnico com os dados constantes do CNIS
  • Os dados do CNIS incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico, nas 3 esferas da Federação, conforme termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, do qual constará cláusula de compromisso com o sigilo de dados
  • A sociedade civil poderá cooperar com a identificação de pessoas que precisem ser inscritas no CadÚnico
62
Q

Benefício de Prestação Continuada da LOAS (BPC LOAS)

A
  • Devido ao idoso (65 anos ou mais )
  • Devido a pessoa com deficiência (longo prazo - mínimo 2 anos - , natureza física, mental, intelectual ou sensorial)
  • Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O regulamento poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita para até 1/2 salário-mínimo
  • O beneficiário não pode acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade socialou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de ASSISTÊNCIA MÉDICA e a PENSÃO ESPECIAL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, bem como benefícios PROVENIENTES DE PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
  • será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade.
63
Q

Auxílio-Inclusão - Terá direito à concessão do auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

A
  • Receba o BPC e passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a 2 SALÁRIOS MÍNIMOS e que enquadr o beneficiário como SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS ou REGIME PRÒPIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (União, Estados DF ou Minucípios);
  • Tenha inscrição atualizada no CADUNICO no momento do rqquerimento do auxílio-inclusão
  • inscrição regular no CPF
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício
64
Q

Auxílio-Inclusão - O auxílio-inclusão poderá ainda ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, ao beneficiário:

A
  • Que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • Que tenha tido o benefício suspenso.
65
Q

Auxílio-Inclusão - mais um membro da família:

A
  • O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
66
Q

Auxílio-Inclusão - Para fins de cálculo da renda familiar per capita, serão desconsideradas:

A

− As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade
laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

− As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

67
Q

Auxílio-Inclusão - pagamento e valor:

A
  • será devido a partir da data do requerimento,
  • seu valor corresponderá a 50% do valor do BPC em vigor.
  • Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BPC.
  • O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual.
68
Q

Auxílio-Inclusão - O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

A

− Benefício de prestação continuada;

− Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou

− Seguro-desemprego.

69
Q

Auxílio-Inclusão - O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:

A

− Deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou

− Deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

70
Q

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A
  • 6 representantes do Governo FEDERAL
  • 9 Representantes da SOCIEDADE CIVIL, sendo: 3 dos aposentados /// 3 dos Empregadores // 3 dos Trabalhadores em ATIVIDADE
  • Nomeados pelo Presidente da República
  • Titulares da Sociedade Civil com mandato de 2 anos e 1 (uma)única recondução imediata)
  • Reune-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do seu presidente
  • ou Extraordinariamente por convicação do seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conorme dispuser o regimento interno co CNPS
  • É asseguada estabilidade de no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por falta grave, comprovada através de processo judicial
71
Q

PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

A
  • Universalidade de Participação nos planos previdenciários.
  • Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços às populações urbanas e rurais
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
  • Calculo dos beneficiios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente
  • Irredutibilidade do valor dos beneficios de forma a preservar-lheo poder aquisitivo
  • valor mensal dos beneficiios substitutivos do salário de contribuição ou do rencimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo
  • Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional
  • Carater democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade, e, especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados
72
Q

PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Calculo dos beneficios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente

A
  • Beneficios Previdenciários são REAJUSTADOS MONETARIAMENTE
  • O ínidice de reajuste é o INPA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR)
73
Q

PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Valor da renda mensal dos beneficiios substitutivos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo

A
  • Trata-se dos beneficios remunetatórios do RPGS (ou beneficios substituidores)
  • Não podem ter valores inferiores ao salário mínimo
  • Ex.: aposentadorias
  • OBS.: beneficios INDENIZATÓRIOS (ou COMPLEMENTARES) NÃO SEGUEM ESSA REGRAS e podem ser inferiores ao salário mínimo. Ex.: salário-família e auxílio-acidente
74
Q

PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - previdencia complementar facultativa, custeada por contribuição adicional

A
  • Tem natureza CONTRATUAL
  • Caráter FACULTATIVO
  • Depende de um ato de vontade do beneficiário
  • Precisa ser vertida contribuição adicional
75
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

A
  • O que o Ente da Federação for aplicar para o sistema securitárioconstará no respectivo orçamento, ou seja, constará na respectiva LEI ORÇAMENTARIA ANUAL do Ente e NÃO NO ORÇAMENTO DA UNIÃO
76
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

A
  • Uma vez elaborado orçamento da seguridade social , este fará parte da lei orçamentária anal (LOA), a qual é composta do orçamento fical, do çrmamento de investimento e do orçamento da seguridade social
77
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

A
  • Dependendo do ato a PJ, para participar, deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND)
78
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

A
  • Entidade de Assistência Social (EAS): presta o serviço de assistencia social aum grpo ESPECIFICO - não atendendo a sociedade como um todo. Goza de IMUNIDADE EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS.
  • Entidade Beneficiente de Assistência Social (EBAS) - Presta o serviço de assistência social a quem dela necessitar, não restringidno o atendimento. - Goca de IMUNIDADE EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS e também IMUNIDADE EM RELAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA SECURITÁRIO. // Isso inclui imóveis, obras civis e unidades da entidade, para uso proprio
79
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

A
  • Competência Residual da União -> Possibilidade de CRIAR NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAISa, além das previstas na CF/88
  • Precisa ser por LEI COMPLEMENTAR
  • Não Comulatividdade
  • Não ter o mesmo FATOR GERADOR ou BASE DE CALCULO das contribuições sociais EXISTENTES
80
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido
sem a correspondente fonte de custeio total.

A
  • preexitência do do custio em relação ao beneficio ou ao serviço
81
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos
noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”

A
  • Contribuição social majorada - respeitar os 90 dias da data da publicação da lei
  • Contribuição social reduzida - aplica-se a redução de imediato.
82
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

A
  • Se refere ao SEGURADO ESPECIAL
  • Não verte contribuições mensalmente, apenas quando comercializa a produção.
  • Contribuem com uma aliquota sobre o resultado da COMERCIALIZAÇÃO da produção rural.
83
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput.

A
  • Contribuições sociais da empresa incidem sobre : FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA OU FATURAMENTO (COFINS), LUCRO (CSLL)
  • ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA: sobre FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA OU FATURAMENTO , LUCRO
  • ALTERAÇÃO DA BSE DE CÁLCULO sobre RECEITA OU FATURAMENTO , LUCRO apenas.
84
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos

A
  • interpretação literal
85
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 -§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput.

A
  • Moratória: dilatação de prazo para pagamento do tributo
  • Parcelamento: acordo celebrado entre o contribuinte e a Fazenda Publica com finalizada de pagamento parcelado.
86
Q

Organização da Seguridade Social - Art 167 - São vedados: … XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

A
87
Q

Organização da Seguridade Social - Art 195 - § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.

A