DIREITO ADMINISTRATIVO - Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo Flashcards

AULAS 01 A 04

1
Q

Conceito de ESTADO

A
  • Pessoa Jurídica de Direito Público
  • constituida por POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO
  • Sociedade política e juridicamente organizada em determinado território com um Governo Soberano.
  • São formas de Estado o Estado unitário e o Estafo federado, sendo que este último é o adotado em nosso ordenamento
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2
Q

PODER DE POLÍCIA

A
  • o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público
  • restringe o particular.
  • A Constituição permite que a União venha a instituir taxa para custear o exercício do poder de polícia.
  • A aplicação de uma multa de trânsito é um ato administrativo que revela o caráter repressivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.
  • O ato de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, dispensando autorização judicial.
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3
Q

Formas de Estado - ESTADO UNITÀRIO

A
  • Poder político concentrado em um único ente central
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4
Q

Formas de Estado - ESTADO FEDERADO

A
  • divisão das competências e do poder político em vários entes federativos
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5
Q

PRERROGATIVAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - AUTO-ORGANIZAÇÃO

A
  • Os entes podem elaborar suas próprias Constituições (Federal ou Estadual) ou Leis Orgânicas
  • União: Constituição Federal
  • Estados Constituições Estaduais
  • Municipios e DF: Lei Orgânica
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6
Q

PRERROGATIVAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - AUTOLEGISLAÇÃO

A
  • Os entes podem elaborar suas próprias normas, devendo observar as regras da Constituição Federal e da respectiva norma fundamental de cada ente
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7
Q

PRERROGATIVAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - AUTOGOVERNO

A
  • Os entes podem organizar seus próprios poderes. Nos cargos eletivos, a escolha será feita pela população. Nos demais Poderes, será feita conforme previsão de cada um dos entes
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8
Q

PRERROGATIVAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO - AUTOADMINISTRAÇÃO

A
  • Cada ente possui competências administrativas próprias, estabelecidas pela Constituição de forma exclusiva ou cumulativa
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9
Q

Conceito de GOVERNO

A
  • Trata-se de uma expressão política destinada a formular políticas públicas
  • É composta pelos agentes políticos, tais como os Chefes do Poder Executivo e os Parlamentares
    .
  • São formas de Governo a Monarquia e a República, sendo que esta é a utilizada em nosso ordenamento
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10
Q

GOVERNO SEGUNDO HELY LOPES MEIRELES

A
  • Dividido em FORMAL, MATERIAL e OPERACIONAL
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11
Q

GOVERNO SEGUNDO HELY LOPES MEIRELES - SENTIDO FORMAL

A
  • Composto por todos os órgãos e agentes previstos na Constiuição
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12
Q

GOVERNO SEGUNDO HELY LOPES MEIRELES - SENTIDO MATERIAL

A
  • Composto pelas atividades essenciais à coletividade
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13
Q

GOVERNO SEGUNDO HELY LOPES MEIRELES - SENTIDO OPERACIONAL

A
  • Composto pela condução política dos negócios públicos
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14
Q

Conceito de ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

A
  • Trata-se da atividade de executar as políticas públicas elaboradas pelo Governo
  • É composta pela administração direta, pela administração indireta e pelos agentes públicos
  • Pode ser classificada de acordo com os sentidos subjetivo e objetivo e amplo ou restrito. Em nosso ordenamento jurídico, adotam-se os sentidos restrito e subjetivo
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15
Q

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SENTIDO AMPLO

A
  • Compreende as atividades de elaboração e de execução das políticas públicas
  • Compreende os agentes políticos e os agentes administrativos
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16
Q

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SENTIDO ESTRTO

A
  • Compreende APENAS as atividades de EXECUÇÂO das políticas públicas
  • Compreende APENAS os AGENTES ADMINISTRATIVOS
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17
Q

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SENTIDO SUBJETIVO, ORGANICO e FORMAL

A
  • Questiona-se “QUEM É” administração pública
  • Compreende todos os ÕGÃOS da administração direta, todas as ENTIDADES da
    administração indireta e os respectivos AGENNTES públicos
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18
Q

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SENTIDO OBJETIVO, FUNCIONAL e MATERIAL

A
  • Questiona-se “O QUE É” administração pública
  • Ainda que não haja uninimidade, as atividades de FOMENTO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, SERVIÇOS PUBLICOS e INTERVENÇÃO são costumeiramente apontadas neste critério
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19
Q

PODER HIERARQUICO

A
  • SE APLICA A SERVIDORES

-

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20
Q

PODER DISCIPLINAR

A
  • servidores + quem tiver vinculo com a adm.
  • O poder disciplinar que fundamenta a demissão de servidor, por exemplo.
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21
Q

FORMA DE ESTADO NO BRASIL

A

FEDERAÇÃO

22
Q

ENTES DA FEDERAÇÃO

A
  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Possuem autonomia, ou seja, auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.
23
Q

Competência Adm da União:

A

Artigo 21 da CF.

24
Q

Competência Adm dos Estados:

A
  • O que não for da união, se for de interesse regional são de propriedade dos estados e interesse local de adm dos Municípios.
  • OBS.: Serviço de Gás canalizado (Art 26 CF) é expresso como titularidade dos ESTADOS MEMBROS
25
Q

TERRITÓRIOS

A

Territórios não são considerados entes da Federação, tem natureza de Autarquias Federais.
- São Regiões com capacidade meramente adm e financeira

  • Brasil não possui território atualmente mas a CF permite a criaçãO
26
Q

DIVISÃO DOS PODERES

A
  • EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
  • INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI
  • SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPSOS (CHECKS AND BALANCES)
  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PODERES
  • NÃO HÁ MONOPÓLIO ENTRE OS PODERES (ambos possuem funções típicas mas também tem funções atípicas)
27
Q

PODER JUDICIÁRIO

A
  • Funções Típicas - Jurisdição, Supremacia da Constituição
  • Funções atípicas: Legislativa ( quando faz seu regimento interno, por exemplo), Administrativa (quando faz concurso, contrata servidores, por exemplo).
28
Q

PODER LEGISLATIVO

A
  • Funções Típicas: Legislar (prodzir leis, inovar no meio jurídico) e Fiscalizar (através de CPI - art 59 CF, através de fiscalização financeira - Arts 70 a 75 CF com auxílio do Tribunal de Contas)
  • Funções Atípicas: Julgamento de Crime de Responsabilidade do Presidente da republica. // Administrativa (quando faz concurso, contrata servidores, por exemplo).
29
Q

LEI DE EFEITO CONCRETO

A
  • é feita para regular um grupo específico em situação específica. Não vale para todos.
  • Possui efeito de Lei mas não natureza de Lei.
  • Tem natureza de um Ato Adm.
30
Q

PODER EXECUTIVO

A
  • Funções Típicas: Função Administrativa e Função Política do Estado
  • Funções Atípicas: Legislar por Medida Provisória, que possui força de Lei Ordinária // ADM: CARF - Julgam se tributo é legítimo ou não.
31
Q

GOVERNO

A
  • Núcleo decisório do Estado.
  • Define as diretrizes, metas, políticas públicas
32
Q

FORMA DE GOVERNO

A

REPUBLICA

33
Q

FORMA DE GOVERNO

A

PRESIDENCIALISMO

34
Q

SISTEMA DE GOVERNO

A

DEMOCRATICO // ELETIVIDADE

35
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Conceito do Direito Administrativo:

A
  • Ramo Autônomo do Direito
  • Direito Publico
  • Regula a ativbidades da Administração Publica
  • Estabele a relação entre o Poder Publico e os Administrados
  • Princípios e normas próprias
  • Formado essencialmente de elementos doutrinários e jusrisprudenciais (ou seja, não é codificado como, por exemplo, o Código Civil, Còdigo Penal etc)
36
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Objetivo do Direito Administrativo - CRITÉRIO LETGALISTA

A
  • Leis e demais normas destinadas a regulamentar as atividades do PODER EXECUTIVO.
  • NÃO INCLUI conceitos e funções, memso atípicas, dos PODERES LEGISLATIVO e JUDICIÀRIO
37
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Objetivo do Direito Administrativo - CRITÉRIO DO SERVIÇO PUBLICO

A
  • Direito Adm regularia apenas as atividades POSITAS prestadas pelo Poder Publico à sociedade, independnete do regime juridico (publico ou privado)
  • Não compreende atividades administrativas NEGATIVAS do Estado (limitasoras de direitos, como poder de política ou intervenção)
38
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Objetivo do Direito Administrativo - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS

A
  • Direito Adm é o conjunto das relações travadas entre a administração pública e os paticulares
  • Esse critério é insifuciente, devido a outros ramos do Direito (como tributário e constitucional)
39
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Objetivo do Direito Administrativo - CRITÉRIO TELEOLÓGICO/ FINALISTICO

A
  • sistema dos principios que regulam a atividade do Estado para cumprimento de seus fins.
  • se preocupa exclusivamente com o estudo das atividades destinadas ao atendimento de um fim específico. ( o bem-estar da coletividade)
40
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Objetivo do Direito Administrativo - CRITÉRIO NEGATIVO

A
  • O Dir ADm seria encontrado por exclusão, após a retirada das atividades LEGISLATIVA e JUDICIAL
  • Todas as atividades destinadas ao alcance dos fins publicos, EXCETO elabortação de Leis e julgamento de conflitos com trânsito em julgado
41
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Objetivo do Direito Administrativo - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

A
  • conjunto de principios e normas que regem a adminstração publica e a relação desta com seus administrados
  • critério adotado no Brasil
  • possui como objeto a regulação de toda e qualquer relação travada entre o Poder Público e seus administrados, bem como as relações internas da administração pública e os diversos direitos e vantagens atribuídos aos agentes públicos que compõem a atividade estatal
42
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo - LEIS

A
  • Fonte PRIMÁRIA
  • Tanto a Lei em sentido estrito quanto também Constituição, as Leis delegadas, Leis Complementares, Emendas Constituicionais
  • Inclui também regulamentos administrativos, estatutos funcionais, regimentyos interno, instruções e os tratados internacionais firmados pelo Brasil
43
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo - LEIS - LEI EM SENTIDO ESTRITO

A
  • São todas as normas que inovam no ordemanento juridico, sendo dotadas de GENERALISDADE (alcançam número indeterminado de pessoas) e ABSTRAÇÃO (não se aplicam a um caso concreto mas a todas as hipoteses que se enquadram nas situações nela previstas)
44
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo - LEIS - LEI EM SENTIDO LATO (AMPLO)

A
  • Todas as normas expedidas pelo Poder Publico que versem sobre temas regidos pelo Direito Administrativo, tais como os tratados internacionais, os estatutos e os Regulamentos.
45
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo - DOUTRINA

A
  • Conjunto de teorias e teses criadas pelos estudiosos da matéria
  • Fonte SECUNDÀRIA
  • Influencia na produção de leis nas decisões administrativas e judiciais
46
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo -JURISPRUDÊNCIAS

A
  • Conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria
  • Fonte SECUNDÁRIA
47
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo -JURISPRUDÊNCIAS - SUMULAS VINCULANTES

A
  • Editadas pelo STF
  • Inovam no ordenamento jurídico
  • Fonte PRIMÀRIA
48
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Fontes do Direito Administrativo - COSTUMES

A
  • Trata-se de regras não escritas e de observância obrigatória quando houver
    lacuna na lei.
  • Válido para COSTUMES ADMINISTRATIVOS, ou seja:
  • a repetição de um comportamento da administração pública
  • a convicção da necessidade de sua obrigatoriedade
  • Fonte SECUNDÁRIA
49
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Sistemas de Jurisdição - UNICIDADE DE JURISDIÇÃO

A
  • Sistema adotado no Brasil
  • Todas as causas e conflitos podem ser levadas à análise do PODER JUDICIÁRIO, a qualquer tempo
  • Poder Judiciário pode manifestar-se quando provicado.
  • Sistema INGlÊS
  • Art. 5º, XXXV da CF/88 - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Poder Judiciári é o UNICO PODER que possui capacidade em nosso ordenamento de tomar decisões com caráter de definitivdade (Trânsito em Julgado)
  • Não há necessidade de esgotamento da esfera administrativa para que o interessado possa acionar o Poder Judiciário, EXCETO: ações relativas as competições desportivas, HHabeas data e Reclamação referente ao descumprimento de Súmula Vinculante
  • cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) desempenha uma função típica, não podendo as suas decisões ser alvo de contestação pelos demais Poderes, que apenas exercem a fiscalização e o controle sobre as decisões tomadas.
50
Q

ORIGEM E CONCEITO DE DIREITYO ADMINISTRATIVO - Sistemas de Jurisdição - DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

A
  • Causas envolvendo a Administração Publica apenas podem ser julgadas pelo tribunais administrativos
  • Ao PODER JUDICIÀRIO cabem as decisões envolvendo conflitos ENTRE PARTICULARES, desde que a administração ão seja uma das partes envolvidas
  • Ambmas as cortes (Administrativa e Judicial) possuem prerrogativa para decisões trasitarem em julgado, não sendo objeto de nova contestação em nenhuma das duas cortes.
  • Em caso de conflito de competência, cabe ao TRIBUNAL DE CONCLITOS, localizado acima das duas justiças decidir qual a Jurisdição competente.