Direito Civil - Coisas | 1° bi Flashcards

1
Q

Qual o conceito do Direito das Coisas?

A

É o ramo do direito privado que estuda as normas que conferem poderes aos individuos de titularidade de bens apropriaveis, fundadas na função social e boa-fé.

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2
Q

Quais são as caracteristicas principais do Direito das Coisas? (8)

A

1) Oponibilidade contra todos 2) Aderencia ou inerencia;3) Ambulatoriedade 4) Sequela 5) Publicidade 6) Taxatividade 7) Perpetuidade 8) Preferencia

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3
Q

O que quer dizer a característica da oponibilidade contra todos?

A

Quer dizer que o direito real tem eficacia erga omnes, portanto é oponível a terceiros que não guardem relação com a coisa.
O direito é absoluto, diferente do direito pessoal.

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4
Q

O que quer dizer a característica da oponibilidade contra todos?

A

Quer dizer que o direito real tem eficácia erga omnes, portanto é oponível a terceiros que não guardem relação com a coisa. O direito é absoluto, diferente do direito pessoal.

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5
Q

O que quer dizer a caracteristica da aderência ou inerência?

A

Quer dizer que o direito real submete a coisa ao titular, acompanhando ele independentemente da conduta de alguém.

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6
Q

O que quer dizer a característica da ambulatoriedade?

A

Quer dizer que o direito real acompanha o titular independentemente da conduta de alguém.
EXC

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7
Q

O que quer dizer a caracteristica da sequela?

A

Quer dizer que o titular do direito real pode exercitar o seu direito contra qualquer que possua o seu bem injustamente.

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8
Q

O que quer dizer a característica da publicidade?

A

Quer dizer que todos os atos concernentes à constituição e à transferência dos direitos reais devem ser divulgados para que possam conhecer a relação jurídica e respeitá-la.

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9
Q

O que quer dizer a característica da taxatividade?

A

Quer dizer que o rol de direitos reais (art. 1225,CC) são taxativos (numerus clausus)

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10
Q

O que quer dizer a característica da perpetuidade?

A

Quer dizer que os direitos reais tendem a ser perpétuos, não se extinguindo pelo não uso. EXC

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11
Q

O que quer dizer a característica da preferência?

A

Trata-se de características específicas de direitos reais de garantias (anticrese, penhor e da hipoteca).
O credor com garantia real tem preferência aos credores quirográficos.

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12
Q

Quais as principais diferenças entre direito real e pessoal? (4)

A

Direito real é: 1) erga omnes; 2) tem como objeto a coisa e não uma prestação; 3) não depende de intermediários; e 4) existe a sequela.

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13
Q

O que é obrigação proter rem (própria da coisa)?

A

É a obrigação relativa ao bem que acompanha o atual titular, transferindo a titularidade do bem transfere também as suas obrigações.
Por exemplo a dívida de condomínio, impostos cujo fato gerador é a titularidade do bem, etc.

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14
Q

O que é sub-rogação real?

A

Acontece quando, em virtude de lei, a coisa sobre a qual incida o direito real é SUBSTITUÍDA por outra.
Por exemplo a coisa dada em garantia real perecer, ou dos bens gravados com cláusula de inalienabilidade mediante justa causa.

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15
Q

O que diz a teoria subjetiva da posse de Savigny?

A

Diz que é a união de corpus (poder físico do bem) e animus (intenção de tê-lo para si).
Não é a aceita pelo Brasil, embora esteja presente em alguns dispositivos, por exemplo o usucapião.

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16
Q

O que diz a teoria objetiva da posse de Ihering?

A

Diz que a posse é exteriorização de um dos poderes inerentes à propriedade (usar, fruir, dispor e reaver).
O Brasil adotou essa teoria ver art. 1196,CC.

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17
Q

Quais são as possibilidades juridicas de um sujeito frente ao bem segundo Ihering?

A

1) detentor; 2) possuidor não proprietário; 3) proprietário não possuidor; e 4) proprietário possuidor.

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18
Q

O que é detenção?

A

É o poder de alguém conservar a posse em nome alheio, sob suas dependências e ordens.
É uma não-posse.

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19
Q

O que é a posse direita?

A

É hipótese de desdobramento da posse em que o sujeito tem a coisa em seu poder.

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20
Q

O que é posse indireta?

A

É hipótese de desdobramento da posse em que o sujeito em razão de direito pessoal ou real passa a coisa para poder de terceiro sem transferir a titularidade.

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21
Q

O que é posse plena?

A

É a posse sem desdobramento, ou seja, não existe possuidor direto e indireto.

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22
Q

O que é posse exclusiva?

A

É o exercicio dos poderes da posse por apenas uma pessoa.

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23
Q

O que é composse?

A

É o exercício dos poderes da posse de bem indivisível (assim definido por lei, vontade das partes ou quando a divisão destruir a sua substância) por mais de uma pessoa.

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24
Q

O que é composse pro diviso?

A

É a composse onde cada compossuidor exerça poderes da posse uma parte certa do bem.

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25
Q

Quais os efeitos externos e internos da composse pro diviso?

A

Com relação a terceiros o compossuidor é considerado possuidor do todo, mas internamente deve respeitar a parte dos outros compossuidores, com a possibilidade de usucapir a parte dos outros com a inércia deles e com o decurso do prazo legal.

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26
Q

O que é posse injusta?

A

É hipótese de vicio objetivo da posse.
Ocorre quando é proveniente de violência (vis) clandestinidade (clam) ou precariedade (precario).
É uma não posse.

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27
Q

Quando uma posse injusta é violenta?

A

Quando se dá por meio de força física ou grave ameça.

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28
Q

Quando uma posse injusta é clandestina?

A

Quando se dá as ocultas.

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29
Q

Quando uma posse injusta é precária?

A

Quando tem a obrigação de restituir a coisa e nega a fazê-lo.

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30
Q

O que é posse justa?

A

A definição é por negação, ou seja, é aquela que não é injusta.

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31
Q

A posse injusta impede a proteção possessória em face de terceiros?

A

Não, para evitar a barbárie.

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32
Q

O que é posse de má-fé?

A

É hipótese de vício subjetivo da posse.

É a posse em que o possuidor sabe que é ilegitimo para possuir aquele bem.

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33
Q

O que é posse de boa-fé?

A

É a posse em que o possuidor desconhece qualquer ilegitimidade dele para com a posse do bem.

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34
Q

Quando uma posse é considerada posse nova?

A

Quando o possuidor está com o bem a menos de 1 ano e 1 dia.

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35
Q

Quando uma posse é considerada posse velha?

A

Quando o posssuidor está com o bem a mais de 1 ano e 1 dia.

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36
Q

Quando se adquire a posse?

A

Quando for capaz de exercitar qualquer poder inerente à propriedade, desde que não seja mero detentor ou esteja em posse injusta.

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37
Q

O que é posse originária?

A

É aquela em que a coisa não guarda relação jurídica com um possuidor ou proprietário anterior.

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38
Q

O que é posse derivada?

A

É aquela em que a coisa guardava relação jurídica com um possuidor ou proprietário.

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39
Q

Aberta a sucessão hereditária o que se transmite de imediato aos herdeiros LEGÍTIMOS?

A

A posse e a propriedade.

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40
Q

Aberta a sucessão hereditária o que se transmite de imediato aos herdeiros LEGATÁRIOS?

A

A propriedade, mas não a posse.

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41
Q

O que acontece no constituto possessório ou cláusula constetuti?

A

O proprietário transfere a propriedade, mas conserva a coisa em sua posse, por locação por exemplo.

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42
Q

Pode ser adquirido posse por alguem para outrem?

A

Pode. Mandatário constituido para este fim e gestor de negócios desde que ratificado pelo interessado.

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43
Q

Como se dá a transmissão da posse para o sucessor universal e singular?

A

O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

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44
Q

Como se dá a autotutela na defesa da posse?

A

O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

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45
Q

É lícito detentor exercer a autotutela na defesa da posse em nome do possuidor?

A

Sim

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46
Q

Como se dá a ação de interdito proibitório?

A

O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

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47
Q

Para que serve a ação de manutenção da posse?

A

Serve para que o possuidor possa repelir a turbação (moléstia que impede que o possuidor exerça planamente a posse)

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48
Q

Para que serve a ação de reintegração da posse?

A

Para que o possuidor se defenda do esbulho (perda injusta da posse por atos violentos, clandestinos ou precários) ainda que parcial.

49
Q

Para que serve a ação de embargos de terceiros?

A

Para que aqueles q não figurem como parte do processo e tenha sofrido esbulho ou turbação na sua posse por ATO DE APREENSÃO JUDICIAL possam defender a posse.

50
Q

Para que serve a ação de imissão da posse?

A

Para que aquele que tem direito a possuir o bem, mas nunca o teve.
Essa ação não tem carater possessório, portanto não segue rito especial.

51
Q

O que diz o princípio da fungibilidade das ações possessórias?

A

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

52
Q

O que diz o carater dúplice das ações possessórias?

A

Diz que a defesa e o contra-ataque do réu seja feita no corpo da contestação.

53
Q

Quais são os pedidos que o autor pode cumular nas ações possessórias? (3)

A

1) Perdas e danos; 2) cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho; e 3) desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da sua posse.

54
Q

É possivel a liminar possessória?

A

Sim, desde que a turbação ou esbulho seja novo (ate 1 ano e 1 dia).
Se for velho, o processo será regido pelo procedimento comum, sem perder o caráter possessório, cabendo liminar comum.

55
Q

É possivel a ação possessória em face de terceiro?

A

Sim. Se de má-fé, ação de reintegração com perdas e danos ou apenas indenitária. Se de boa-fé, apenas reintegração, podendo o terceiro praticar a denunciação da lide.

56
Q

Quais os efeitos do possuidor de boa-fé em relação aos frutos?

A

1) frutos percebidos - tem direito; 2) frutos pendentes - devem ser restituídos ao retomante no momento em que cessar a boa-fé, deduzida as despesas com custeio.

57
Q

Quais os efeitos do possuidor de má-fé em relação aos frutos?

A

1) presume a má-fé de qm colhe por antecipação e obriga a restituir; 2) deve restituir ao retomante os colhidos e percebidos, bom como os que deixou de colher por sua negligência, deduzidas as despesas com a produção e custeio.

58
Q

Quais os efeitos do possuidor de boa-fé em relação responsabilidade civil?

A

Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

O retomante deve comprovar 1) negligência ou imprudência; 2) dano pratimonial; e 3) nexo causal.

59
Q

Quais os efeitos do possuidor de má-fé em relação responsabilidade civil?

A

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

60
Q

Quais os efeitos do possuidor de boa-fé em relação benfeitorias?

A

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

61
Q

Quais os efeitos do possuidor de má-fé em relação benfeitorias?

A

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

62
Q

Quais os direitos quanto ao valor das indenizações das benfeitorias quanto a qualidade subjetiva da posse?

A

Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

63
Q

É possivel compensar os danos sofridos com as benfeitorias?

A

Sim.
Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

64
Q

Pode existir direito de retenção por causa das benfeitorias?

A

Apenas para o possuidor de boa-fé, e além do mais quanto as benfeitorias úteis e necessárias.

65
Q

Meios de aquisição e perda da propriedade móvel, igualdade:

1) https://quizlet.com/139749711/direito-reais-direito-das-coisas-direitos-reais-flash-cards/

A

Quando uma pessoa adquire a propriedade de um bem simultaneamente alguém a perde, daí dizer que os meios para aquisição e perda da propriedade móvel serem os mesmos

66
Q

Meios de aquisição e perda da propriedade móvel, pode ser por:

A

a. Da ocupação - art. 1.263 do CC
b. Do tesouro - art. 1264 do CC:
c. Da especificação: transformação de coisa móvel em espécie nova Ex. Escultura em pedra ou madeira
d. Da confusão (mistura de coisas líquidas - ex. álcool com gasolina), da comistão (mistura de coisas sólidas - ex. grãos de soja de proprietários diferentes) e da adjunção (ocorre a justaposição de uma coisa à outra - ex. estampa de tecido colocado em peça de roupa) - art. 1272 do CC
e. Da tradição - é a entrega material da coisa
f. Usucapião- bens móveis podem ser usucapidos
(Ordinário - prazo de 3 anos ininterruptos, com justo título e boa-fé - art. 1.260 do CC e Extraordinário - prazo de 5 anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa fé - art. 1.261 do CC)

67
Q

Direitos de Vizinhança, onde está no CC:

A
  • Uso nocivo da propriedade Art. 1.277
  • Das árvores limítrofes - art. 1.282 do CC
  • Da passagem forçada - art. 1285 do CC
  • Da passagem de cabos e tubulações - art. 1.286 do CC
  • Das águas - art. 1.288 do CC
  • Dos limites entre os prédios e tapagem - art. 1.297 do CC
  • Direito de construir - art. 1.299 do CC
68
Q

Condomínio, conceito:

A

Ocorre quando os direitos elementares de proprietário pertencem a mais de um titular.

69
Q

Direitos Reais, sobre coisa própria, observação:

A

A propriedade é o único direito real sobre coisa própria. Possui os elementos constitutivos de uso, gozo, disposição e reivindicação.

70
Q

Espécies dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias

A
  1. Direito Real De Aquisição: É o direito do promitente comprador, que havia estabelecido em compromisso ou promessa irretratável, a venda de um bem imóvel, como disposto no artigo 1.417 do CC
  2. Direitos Reais de Gozo ou Fruição: O titular tem a autorização de usar e gozar ou tão-somente usar de coisa alheia, abrangendo:
    - Da superfície: (artigo 1.369 do C.C.) - direito conferido para quem pretende plantar ou construir em terreno alheio.
    - Servidões Prediais (artigos 1.378 e ss do C.C.): um prédio (serviente), suporta ônus em favor do outro (dominante) para melhorar seu aproveitamento por tempo indeterminado
    - Usufruto (artigos 1.390 e ss do C.C.)
    - Uso (artigos 1.412 e ss. do C.C.)
    - Habitação (artigos 1.414 e ss do C.C.)
  3. Direitos Reais de Garantia
71
Q

A servidão predial se classifica:

A
  • Quanto ao seu exercício: contínuas e descontínuas.

- Quanto à exterioração: aparentes e não aparentes.

72
Q

USUFRUTO, conceito:

A

É o direito real que alguém tem sobre coisa alheia de usar e gozar, sem alterar-lhe sua substância, por determinado tempo.
As partes são: usufrutuário (tem direito de uso e gozo da propriedade alheia) e nu-proprietário (é o dono, o detentor do domínio e quem tem direito de disposição sobre o bem).

73
Q

USO, conceito:

A

É um direito real sobre coisa alheia, onde o beneficiário somente pode usar a coisa dentro de sua necessidade e de sua família.
As partes são: constituinte e usuário.

74
Q

HABITAÇÃO, conceito:

A

É um direito real sobre coisa alheia, onde o titular do direito e sua família ocupam, gratuitamente, casa alheia para a moradia.

75
Q

Direitos Reais de Garantia, Espécies de garantias:

A

a. Fidejussória ou pessoal

b. Real

76
Q

São garantias reais, tipos:

A

penhor;
anticrese;
hipoteca;
propriedade fiduciária.

77
Q

Para que seja acionada a garantia, a dívida considera-se vencida:

A

a. por deterioração; se: deteriorando-se ou depreciando-se a coisa dada em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não reforçá-la
b. devedor insolvente
c. se as prestações não forem pagas
d. se preceder o objeto dado em garantia
e. se for desapropriada a coisa dada em garantia

78
Q

PENHOR, conceito:

A

Consiste na tradição de coisa móvel suscetível de alienação que o devedor ou terceiro que por ele faz ao credor ou seu representante, como garantia do adimplemento da dívida.

79
Q

Espécies de penhor

A
  1. O penhor comum (tradicional) entende-se aquele que tem por objeto coisa móvel, corpórea, que deve ser entregue ao credor ou ao seu representante pelo devedor ou alguém por ele, para segurança do credor.
  2. O penhor especial é subdividido em: penhor pecuário (de gado e semoventes) e por ele dispensa-se a tradição, pois os bens empenhados continuarão em poder do devedor que é o seu proprietário e que fica como depositário e rural (compreende o penhor agrícola).
  3. O penhor legal é o que decorre da lei para proteger determinadas pessoas em face da relação existente entre elas, para o resgate do seu crédito. Exemplo: as bagagens garantem o crédito do dono do hotel, se não for paga a estadia.
  4. títulos de crédito ou caução: o credor pode oferecer o seu direito (o direito a receber o pagamento do título ou caução), como garantia real do débito que contrair
  5. penhor industrial e mercantil - art. 1.447, CC: máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento
  6. penhor de veículos
80
Q

ANTICRESE (art. 1.506 CC), conceito:

A

Também chamada consignação de rendimentos, é um direito real sobre coisa alheia (art. 1.506 CC), é o contrato em que o devedor dá ou destina ao credor os frutos e rendimentos de bem imóvel, conservando ou não a posse sobre a propriedade. Por exemplo, o contrato em que o locador de imóvel repassa a seu credor os valores mensais recebidos a título de aluguel do imóvel de sua propriedade.

81
Q

HIPOTECA, conceito:

A

É o direito real de garantia que grava coisa imóvel ou bem que a lei entende por hipotecável, pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor, conferindo a este o direito de promover a sua venda judicial, pagando-se preferencialmente, se inadimplente o devedor.

82
Q

Podem ser objetos de hipoteca (Art. 1.473):

A

a. Os imóveis
b. Acessórios dos imóveis (como árvores, frutos pendentes, espaço aéreo, subsolo)
c. As estradas de ferro
d. As minas e pedreiras
e. Os navios - mesmo em construção, por disposição legal;
f. As aeronaves - mesmo em construção, por disposição legal;
* mais outros 4, que são complicados

83
Q

Espécies de Hipoteca

A
  1. Convencional - é a que resulta de um contrato em que o bem é dado como garantia da dívida;
  2. Legal - é a lei que determina que certos bens devem servir de garantia a uma obrigação ou pelo cargo de administração ocupado por certas pessoas
84
Q

Efeitos da Hipoteca

A
  1. Efeitos em relação ao credor: Vencida a obrigação e não implementada, terá o credor direito de executar o objeto da hipoteca com preferência sobre qualquer outro credor
  2. Efeitos em relação ao devedor: Antes de ofertada a ação - o devedor conserva todos os seus direitos sobre a coisa. Não poderá o devedor alterar a substância da coisa se implicar diminuição de seu valor.
  3. Efeitos em relação a terceiros: A hipoteca uma vez inscrita, opera efeito “erga omnes”, ou seja, contra todos, portanto ninguém poderá alegar ignorância
  4. Registro da Hipoteca
    A hipoteca somente se constitui com a inscrição no órgão competente - Cartório de Registro de Imóveis do local.
85
Q

Extinção da hipoteca, ocorre quando:

A
  1. For extinta a obrigação principal haja vista que a hipoteca é uma obrigação acessória;
  2. Houver destruição do bem hipotecado
  3. Renúncia (o credor abre mão de seu direito, liberando o bem hipotecado)
  4. Remição (pagamento da quantia devida);
  5. Sentença transitada em julgado (declarando nula ou rescindida a hipoteca);
  6. Decadência (20 anos para a especialização)
86
Q

PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conceito (art. 1.361 do CC):

A

Extinção da hipoteca, ocorre quando:
1. For extinta a obrigação principal haja vista que a hipoteca é uma obrigação acessória;
2. Houver destruição do bem hipotecado
3. Renúncia (o credor abre mão de seu direito, liberando o bem hipotecado)
4. Remição (pagamento da quantia devida);
5. Sentença transitada em julgado (declarando nula ou rescindida a hipoteca);
6. Decadência (20 anos para a especialização)
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conceito (art. 1.361 do CC):
O devedor fica na posse do bem, sendo a propriedade do credor. O devedor conserva a coisa em seu poder com as obrigações de depositário e quando pagar o valor total do bem adquirirá sua propriedade. Caso não quite a dívida o credor tem direito de vender a coisa à terceiro para se pagar.

87
Q

Extinção da hipoteca, ocorre quando:

A
  1. For extinta a obrigação principal haja vista que a hipoteca é uma obrigação acessória;
  2. Houver destruição do bem hipotecado
  3. Renúncia (o credor abre mão de seu direito, liberando o bem hipotecado)
  4. Remição (pagamento da quantia devida);
  5. Sentença transitada em julgado (declarando nula ou rescindida a hipoteca);
  6. Decadência (20 anos para a especialização)
88
Q

PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, conceito (art. 1.361 do CC):

A

O devedor fica na posse do bem, sendo a propriedade do credor. O devedor conserva a coisa em seu poder com as obrigações de depositário e quando pagar o valor total do bem adquirirá sua propriedade. Caso não quite a dívida o credor tem direito de vender a coisa à terceiro para se pagar.

89
Q

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

A

Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

90
Q

Configura-se CONSTITUTO - POSSESSÓRIO

1 - primeiro) https://quizlet.com/66945883/direito-das-coisas-exercicios-flash-cards/

A

O proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.

91
Q

A posse

A

de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

92
Q

Art. 1.238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ ; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A

P ú. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

93
Q

1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel RURAL ou URBANO, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

A

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa INDIVISA, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros com possuidores.

94
Q

É JUSTA a posse que não for VIOLENTA, CLANDESTINA ou PRECÁRIA

A

É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

95
Q

O possuidor TURBADO, ou ESBULHADO, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça LOGO; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

A

Os frutos NATURAIS e INDUSTRIAIS reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados;

96
Q

Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias NECESSÁRIAS; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

A

MÁ-FÉ SOMENTE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM DIREITO DE RETENÇÃO.

97
Q

José e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente registrado com área de 300 m2, nele construindo uma casa para residência da família, que ocupa 250 m², sendo essa área murada, embora restassem nos fundos 50 m², contíguos a uma outra área destinada a uma praça que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade, nem pelo loteador. José abandonou a família e Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio, José retornou e passou a ocupar a área remanescente de 50 m² do imóvel referido e mais 200 m² contíguos, onde se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As casas de José e Maria são as únicas de cada um. Passados 10 anos do divórcio e 5 anos desde que José veio a residir, com ânimo de dono, no local mencionado e sem que sofressem oposição às respectivas posses,

A

Maria terá adquirido o domínio integral da área em que ficou residindo com a família, depois de 2 anos ininterruptos de sua posse exclusiva, mas José não poderá adquirir por usucapião a área total que ocupa com exclusividade.

98
Q

Antonio possui, como seu, metade ideal de um imóvel urbano de 400 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia. A outra metade é possuída por seu irmão Alexandre. Desse modo, Antonio tem direito a adquirir o domínio da área se nela exercer posse sem oposição durante

A

5 anos ininterruptos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

99
Q

No que tange ao instituto da POSSE e ao DIREITO REAL de propriedade

A

Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

100
Q

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público. Nesse caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,

A

pagará ao vizinho indenização cabal, apenas.

101
Q

Acerca da posse e do direito de propriedade, bem como desdobramentos dos institutos

A

A existência de título e a boa-fé são elementos que influenciam na prescrição aquisitiva.

102
Q

No que se refere à posse e à propriedade,

A

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

103
Q

Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o litígio sobre posse

A

é competente o foro da situação da coisa.

104
Q

Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia
Certo ou Errado

A

Certo

105
Q

Se uma empresa de construção civil, proprietária de um prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel.
Certo ou Errado

A

Certo

106
Q

É de boa-fé a posse em que o possuidor ignora a existência de vício e assim permanece, enquanto não conhecer a existência de vício ou obstáculo à sua aquisição.
Certo ou Errado

A

Certo

107
Q

O constituto possessório é modo de aquisição e perda da posse, pois o possuidor, em razão da cláusula constituti, altera a relação possessória, passando a possuir em nome alheio aquilo que possuía em nome próprio.
Certo ou Errado

A

Constituto possessório: possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio.

Traditio brevi manu: possuía em nome alheio e passa a possuir em nome próprio.

108
Q

A posse nascida justa pode tornar-se injusta, especialmente no que se refere ao vício da precariedade.
Certo ou Errado

A

Certo

109
Q

O possuidor em garantia da posse pode:

A

praticar desforço pessoal

110
Q

O vínculo real incidente sobre o bem dado em garantia garante ao credor hipotecário o cumprimento da obrigação.
Certo ou Errado

A

Certo

111
Q

Para o direito pátrio, a posse

A

Art. 1206 - A posse transmite-se aos HERDEIROS ou LEGATÁRIOS do possuidor com os mesmos caracteres.

112
Q

Aquele que não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural e possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada para sua moradia ou de sua família, adquirirá seu domínio após decorridos:

A

5 anos

113
Q

Considera-se possuidor

A

todo aquele que tem de fato o exercício, PLENO ou NÃO, de algum dos poderes inerentes à PROPRIEDADE.

114
Q

O direito de superfície, instituído pelo novo Código Civil brasileiro, é um direito real autônomo. Assim, uma vez concedido, o edifício construído ou a plantação feita pertencem exclusivamente ao superficiário, enquanto o solo continua a pertencer ao seu proprietário.
Certo ou Errado

A

Certo

115
Q

A posse é injusta quando violenta, clandestina, ou precária. A posse violenta ou clandestina pode convalescer e ser protegida, desde que cessada a violência ou a clandestinidade, durante o período de ano e um dia. No entanto, a posse precária não convalesce, continuando sempre viciada.
Certo ou Errada

A

Certo

116
Q

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que tais atos não excluam os dos outros compossuidores.
Certo ou Errado

A

Certo

117
Q

A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem.
Certo ou Errado

A

Certo

118
Q

O usufruto pode recair em bens móveis e imóveis, podendo seu exercício ceder-se por título oneroso.
Certo ou Errado

A

Certo
Art. 1393 - Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

119
Q

30 - última) https://quizlet.com/66945883/direito-das-coisas-exercicios-flash-cards/
O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias, não lhe sendo assegurado o direito de retenção pela importância destas.
Certo ou Errado

A

Certo
Art. 1220 - Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.