Direito Constitucional - Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

Sobre o Direito Constitucional, qual sua natureza, conceito, objeto e fonte formal?

A

Natureza: Direito Público
Conceito: ramo do direito público que interpreta e sistematiza os princípios fundamentais do Estado.
Objeto: Constituição Política do Estado
Fontes: Constituição - Formal, Tratados Internacionais ( Art. 5, parágrafo terceiro), jurisprudência (especialmente do STF), doutrina (cria e interpreta) e como fonte complementar os costumes.

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2
Q

Defina o que é a constituição?

A

Norma de maior hierarquia, a qual organiza o Estado e os seus poderes, além de tratar dos direitos e garantias individuais.

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3
Q

Qual o sentido sociológico da Constituição?

A

De acordo com Ferdinand Lassale, a Constituição só seria legítima se representasse a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade, caso contrário seria apenas uma folha de papel.

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4
Q

Qual o sentido político de Constituição?

A

Pelo entendimento de Carl Schmitt a Constituição é uma decisão política fundamental. Vale ressaltar a diferença que se dá por Schmitt entre Constituição e Leis Constitucionais, nesse sentido, tem-se que a Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, as outras normas seriam somente leis constitucionais.

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5
Q

Qual o sentido jurídico da Constituição?

A

Pautado no pensamento de Hans Kelsen, a Constituição estaria no mundo do dever ser e não no do ser. A norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição. Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas.

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6
Q

Qual o sentido normativo da Constituição?

A

Pautado em Konrad Hesse, entende-se que a Constituição nem sempre é a representação dos fatores reais de poder em uma sociedade. Logo, a Constituição é capaz de imprimir ordem e conformação à realidade política e social, possui força normativa.

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7
Q

Qual o sentido culturalista da Constituição?

A

Pautado em J.H. Meirelles Teixeira, a Constituição é um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. Remete-se ao conceito de Constituição Total por apresentar aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos.

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8
Q

Quanto a classificação da origem da Constituição, diferencie: promulgada, outorgada, cesarista e pactuada?

A

Promulgada: Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
Outorgada: Imposta pelo governante, não conta com participação popular.
Cesarista: é outorgada, mas tem a participação popular por referendo, não é participação democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder.
Pactuada: Compromisso entre o rei e o Poder Legislativo, monarca sujeita aos esquemas constitucionais.

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9
Q

Qual a aplicabilidade da norma de eficácia plena?

A

Aplicabilidade direta, imediata e integral.

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10
Q

Qual a aplicabilidade da norma de eficácia contida?

A

Aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não será integral. Uma norma de eficácia plena que pode haver restrição posterior pelo próprio Constituinte oui pelo legislado ordinário.

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11
Q

Qual a aplicabilidade da norma de eficácia limitada?

A

Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação. Precisa de uma lei integrativa, será necessária a atuação do legislador infraconstitucional.

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