Empresas Públicas E Socs De Economia Mista Flashcards
Defina empresa pública
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Defina sociedade de economia mista.
É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Como se verifica a observância do interesse público da empresa pública e da soc de economia mista?
Manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas explicitados na carta anual, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: comercialização, prestação ou execução, de forma direta por empresas públicas ou sociedades de economia mista, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seus respectivos objetos sociais.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: escolha do parceiro associada a suas características particulares, vinculadas a oportunidades de negócio definidas e específicas (formação e extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais , respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente), justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: quando não acudirem interessados à licitação anterior, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiáras, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratações entre empresas públicas e sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade contratada prevista no estatuto social.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuada por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Dispensa de licitação.
É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Dispensa de licitação.