Empresas Públicas E Socs De Economia Mista Flashcards

1
Q

Defina empresa pública

A

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

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2
Q

Defina sociedade de economia mista.

A

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito de voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

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3
Q

Como se verifica a observância do interesse público da empresa pública e da soc de economia mista?

A

Manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas explicitados na carta anual, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa.

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4
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: comercialização, prestação ou execução, de forma direta por empresas públicas ou sociedades de economia mista, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionadas com seus respectivos objetos sociais.

A

Dispensa de licitação.

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5
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: escolha do parceiro associada a suas características particulares, vinculadas a oportunidades de negócio definidas e específicas (formação e extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais , respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente), justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

A

Dispensa de licitação.

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6
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

A

Dispensa de licitação.

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7
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

A

Dispensa de licitação.

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8
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: quando não acudirem interessados à licitação anterior, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiáras, desde que mantidas as condições preestabelecidas.

A

Dispensa de licitação.

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9
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes.

A

Dispensa de licitação.

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10
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

A

Dispensa de licitação.

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11
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

A

Dispensa de licitação.

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12
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

A

Dispensa de licitação.

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13
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

A

Dispensa de licitação.

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14
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

A

Dispensa de licitação.

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15
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.

A

Dispensa de licitação.

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16
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratações entre empresas públicas e sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade contratada prevista no estatuto social.

A

Dispensa de licitação.

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17
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuada por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

A

Dispensa de licitação.

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18
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

A

Dispensa de licitação.

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19
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: nas contratações visando à constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento,que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia. Participar minoritariamente do capital de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.

A

Dispensa de licitação.

20
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

A

Dispensa de licitação.

21
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: a transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.

A

Dispensa de licitação.

22
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após a avaliação da sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.

A

Dispensa de licitação.

23
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

A

Dispensa de licitação.

24
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

A

Inexigibilidade de licitação. Contratação direta.

25
Q

É dispensada ou inexigível para empresas públicas ou sociedades de economia mista o seguinte caso: contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO - a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

A

Inexigibilidade de licitação. Compra direta.

26
Q

Qual a responsabilidade da pessoa que houver decidido pela contratação , por parte de empresa pública ou sociedade de economia mista , de produtos ou serviços mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, em que o órgão de controle externo comprova posteriormente que houve sobrepreço ou superfaturamento?

A

Responsabilidade solidária.

27
Q

Quais elementos devem instruir, no que couber, o procedimento de contratação direta pela empresa pública ou sociedade de economia mista?

A

1) caracterização de situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; 2- razão da escolha do fornecedor ou do executante; 3- justificativa do preço.

28
Q

Qual o objetivo das licitações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e evitar sobrepreço ou superfaturamento.

29
Q

Quais os princípios que devem nortear as licitações, de acordo com a lei das empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. JOVIDEMPIPE

30
Q

Quando há sobrepreço na licitação?

A

Quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao preço unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviços, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou empreitada.

31
Q

Quando se considera uma licitação superfaturada?

A

Quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, POR EXEMPLO: 1- pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; 2- pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil e da segurança; 3- por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico -financeiro do contrato em favor do contratado; 4- por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção de cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

32
Q

Que modalidade de licitação é preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado)?

A

Pregão (lei 10520/2002).

33
Q

Cite exemplos de empresas públicas.

A

CEF, BNDS, ECT e INFRAERO.

34
Q

Cite duas proibições previstas na lei das empresas públicas para estas.

A

Art.11- A empresa pública não poderá: I- lançar debêntures ou outros títulos ou valores imobiliários conversíveis em ações; II- emitir partes beneficiárias.

35
Q

Diferencie empresas públicas de sociedades de economia mista quanto a composição do capital social, quanto a Justiça competente para julgar suas lides e quanto ao tipo societário.

A

1) Composição do capital social: EMPRESA PÚBLICA - capital social integralmente público. A maioria do capital social deve pertencer a ente político, mas pode ter participação de entidade da administração pública indireta. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - o capital é mistom mas o controle acionário tem que ser público (de ente político ou de entidade da administração indireta. 2) forma societária: EMPRESA PÚBLICA: forma societária livre; SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: só pode ser sociedade anônima; 3) Justiça competente para julgar a lide: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -Justiça Estadual. exceção segundo STF: Justiça Federal quando houver verdadeiro dano ao patrimônio nacional. EMPRESA PÚBLICA - Justiça Federal.

36
Q

Cite exemplos de sociedades de economia mista.

A

BB, Petrobrás e Furnas.

37
Q

De acordo com o STF, há necessidade de uma lei específica para a criação de cada subsidiária das empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Não, basta que haja autorização genérica para a criação de subsidiárias na lei que autorizou a fundação da empresa pública ou sociedade de economia mista.

38
Q

O que é necessário para que uma empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária participem em empresa privada?

A

É preciso que haja autorização legislativa e que o objeto social da empresa privada esteja relacionado ao da investidora.

39
Q

Quais são as espécies de atos DA Administração?

A

1) atos privados da adm. ou atos de gestão; 2) atos materiais; 3) atos políticos ou atos de governo; 4) atos administrativos.

40
Q

Conceitue atos privados da administração ou de gestão.

A

É espécie de ato da Administração consistente em atos em que a Administração ocupa uma posição de igualdade com o particular numa relação jurídica (horizontalidade). São regidos pelo Direito Privado. Ex. Locação de imóveis.

41
Q

Conceitue atos materiais da Administração.

A

É a espécie de ato da Administração consistente em prestações concretas de um serviço.Ex. Poda de uma árvore, pavimentação de rua, realização de cirurgia.

42
Q

Conceitue atos políticos ou de governo.

A

É a espécie de ato da Administração praticado com ampla margem de discricionariedade. A competência para a sua prática é proveniente da CF. Ex. Declaração de guerra, celebração da paz, medida provisória, veto a projeto de lei, decreto de intervenção federal.

43
Q

Conceitue ato administrativo.

A

É a espécie de ato da Administração consistente na exteriorização da VONTADE DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou de seus DELEGATÁRIOS, NESSA CONDIÇÃO, que, sob REGIME DE DIREITO PÚBLICO, vise a produção de efeitos jurídicos, com o FIM de atender ao INTERESSE PÚBLICO. Ex. Concessionária de serviço público que age em nome da Administração, Poder Legislativo quando e exerce função atípica administrativa.

44
Q

O que é mérito administrativo? O Poder Judiciário pode analisá-lo?

A

É o juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, ele é permitido quando é permitida a discricionariedade Administrativa. Nas zonas positivas e negativas do conceito jurídico indeterminado, não há óbice à análise do Poder Judiciário quanto ao ato administrativo.

45
Q

Conceitue discricionariedade administrativa e em que casos ocorre.

A

É a margem de liberdade que o administrador possui para eleger um, dentre mais de um comportamento possível, que melhor se adeque à satisfação da finalidade legal quando: 1) por força da fluidez da lei (zona cinzenta, que gera dúvidas, de conceito jurídico indeterminado. Ex. Comportamento desidioso do servidor público. Em certos casos, devido a um comportamento extremado, há certeza de que houve desídia, em outros casos, temos certeza de que não foi desidioso, mas há situações em zona grísea, que gera dúvida; 2) liberdade conferida por lei, por não se poder extrair apenas uma solução para o caso concreto. Ex. Lei diz: administrador, faça A ou B.