Escrevente TJSP - Direito penal Flashcards
Qual a pena para falsificar, fabricando ou alterando papéis públicos?
Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Quais papéis públicos podem ser falsificados, com pena de reclusão de 2 a 8 anos + multa?
Art. 293, CP - (i) selos e papéis relacionados aos tributos; (ii) papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; (iii) vale postal; (iv) cautela de penhor caderneta de depósito da caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; (v) talão,recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; (vi) bilhete, passe ou conhecimento de transporte público
Quem incorre na mesma pena de falsificação de papéis públicos? (2 a 8 anos de reclusão + multa)
Art. 293 - Quem usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados. Quem importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria (a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; ou (b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.
(V ou F) É de 1 a 5 anos reclusão + multa a pena para quem suprimir, em qualquer papel público, quando legítimo, com o fim de torná-lo novamente utilizável, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização
Art. 293 - F, a pena é de 1 a 4 anos + multa. Incorre nesta pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis
(V ou F) Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de reclusão, de 1 a 2 anos e multa.
Art. 293 - F, A pena é detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa
Qual é a pena para Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente
destinado à falsificação de qualquer dos papéis públicos? (petrechos de falsificação)
Art. 294 - A pena é reclusão de 1 a 3 anos + multa
(V ou F) Se o agente é funcionário público, e comete o crime de petrechos de falsificação prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena da sexta parte.
Art. 295 - V
Qual é a pena para falsificação de selo ou sinal público? (identificação e autenticação da adm pública)
Art. 296, CP - Pena de 2 a 6 anos + multa. Vale também para quem usa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte
Qual a pena para falsificação de documento público ou alteração de documento público verdadeiro?
Art. 297 - Reclusão de 2 a 6 anos + multa. Aumenta-se a sexta parte se funcionário público valendo-se do cargo
(V ou F) Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado
de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade
comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 297 - V
(V ou F) Incorre nas mesmas penas de falsificação de documento público (reclusão de 2 a 6 anos + multa) quem insere informações visando fraudar a previdência ou quem omite nome do
segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Art. 297 - V
(V ou F) Possui pena de reclusão de 1 a 5 anos + multa a falsificação ou alteração de documento particular verdadeiro
Art. 298 - V
(V ou F) Não equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Art. 298 - F, equipara-se (pena = reclusão de 1 a 5 anos + multa)
No que consiste a falsidade ideológica, e qual a pena cominada ao delito?
Art. 299, CP - A falsidade ideológica consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular (aumenta de sexta parte se funcionário público)
Qual é a pena para quem reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja?
Art. 300 - A pena é reclusão de 1 a 5 anos + multa, se o documento é público e de 1 a 3 anos + multa, se o documento é particular
Qual é a pena para quem atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou
circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter
público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301 - Detenção de 2 meses a 1 ano + multa
Qual é a pena para quem falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de
ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem?
Art. 301 - Detenção, de 3 meses a 2 anos. Se visa lucro, tem multa também
(V ou F) A pena para falsidade de atestado médico é detenção, de um mês a um ano, sempre com multa
Art. 302 - F, a multa só se aplica se o crime é cometido com o fim de lucro
(V ou F) A pena para reprodução ou alteração de selo ou peço filatélica, que tenha valor para coleção, é detenção de 1 a 3 anos + multa, salvo quando anotada na face ou verso do selo ou peça
Art 303 - V
(V ou F) Quem fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados terá a mesma pena cominada à falsificação ou à alteração
Art. 304 - V
Qual é a pena para quem destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor?
Art. 305 - reclusão, de 2 a 6 anos + multa, se o documento é público e reclusão de 1 a 5 anos + multa se o documento é particular
(V ou F) A pena para falsa identidade visando proveito próprio ou alheio, ou dano a outrem é reclusão de 1 a 5 anos + multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave
Art. 307 - F, a pena é detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constituir elemento mais grave
Qual é a pena para quem usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro?
Art. 308 - Detenção, de 4 meses a 2 anos + multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Qual é a pena para quem Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si
ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de certames de interesse público? (ex: concurso, vestibular)
Art. 311-A - Reclusão de 1 a 4 anos + multa. Se houver dano à adm pública a pena é reclusão de 2 a 6 anos + multa. Bônus de 1/3 se FP. Vale também para quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas.
O que é peculato e qual a sua pena?
Art. 312 - Apropriar-se o FP de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheiro. Pena é reclusão de 2 a 12 anos + multa. Aplica-se a pena se FP facilitar, mesmo sem ter posse.
Existe peculato culposo? Se sim, qual a pena?
Art. 312 - Sim. Detenção de 3 meses a 1 ano. A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível (sem recurso), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O que é peculato mediante erro de outrem e qual a sua pena?
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Pena reclusão de 1 a 4 anos + multa.
Qual é a pena para inserção de dados falsos em sistema de informações da adm pública?
Art. 313 - Reclusão de 2 a 12 anos + multa