Escrevente TJSP - Lei de Improbidade Administrativa Flashcards

1
Q

O sistema de responsabilização por atos de improbidade tutela o que?

A

Art. 1 - Probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social

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2
Q

(V ou F) Condutas culposas podem ser consideradas atos de improbidade administrativa

A

Art. 1 - F, somente condutas dolosas

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3
Q

O que é considerado dolo para a LIA?

A

Art. 1 - Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente

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4
Q

(V ou F) O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

A

Art. 1 - V

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5
Q

(V ou F) Não estão sujeitos às sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais

A

Art. 1 - F, estão sujeitos

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6
Q

(V ou F) Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de
prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

Art. 1 - V

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7
Q

(V ou F) Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

A

Art. 1 - F, não configura

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8
Q

(V ou F) Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades com vínculo público

A

Art. 2 - V

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9
Q

(V ou F) No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

A

Art. 2 - V

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10
Q

(V ou F) As disposições da LIA não são aplicáveis àquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, desde que não seja agente público

A

Art. 3 - F, são aplicáveis, mesmo não sendo agente público

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11
Q

(V ou F) Os sócios de pessoa jurídica de direito privado
respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica

A

Art. 3 - F, Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

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12
Q

(V ou F) As sanções da LIA não se aplicarão à PJ, caso o ato de improbidade seja também sancionado como ato lesivo à adm. pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

A

Art. 3 - V

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13
Q

Havendo indícios de ato de improbidade, o que a autoridade que conhecer dos fatos deve fazer?

A

Art. 7 - Representar ao MP competente, para providências necessárias

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14
Q

(V ou F) O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor total, ainda que supere a herança ou patrimônio transferido

A

Art. 8 - F, deve reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Aplica-se também para alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária

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15
Q

(V ou F) Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados

A

Art. 8 - V

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16
Q

O que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito?

A

Art. 9 - Auferir, mediante prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades com vínculo público

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17
Q

Quais são alguns dos princípios atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito?

A

Art. 9 - (i) Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer ativo ou servidor/empregado público ou terceiros contratados; (ii) Receber vantagem econômica para tolerar exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, narcotráfico, usura, ou aceitar promessa de tal vantagem; e (iii) adquirir, para si ou para outrem, bens de qualquer natureza decorrentes de atos de improvidade, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

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18
Q

O que constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário?

A

Art. 10 - Qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades públicas

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19
Q

Quais são alguns dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário?

A

Art. 10 - (i) Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas ou valores públicos sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (ii) frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (iii) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

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20
Q

(V ou F) Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades públicas

A

Art. 10 - V

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21
Q

(V ou F) A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade

A

Art. 10 - V

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22
Q

O que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública?

A

Art. 11 - Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade

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23
Q

Quais condutas caracterizam atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública?

A

Art. 11 - (i) descumprir sigilo; (ii) nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeamente ou servidor da mesma PJ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificado na adm. pública direta e indireta em qualquer dos Poderes, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas

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24
Q

(V ou F) Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente

A

Art. 11 - V

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25
Q

(V ou F) As penas cominadas aos atos de improbidade não são aplicadas em caso de ressarcimento integral do dano patrimonial, desde que realizado antes do trânsito em julgado da condenação

A

Art. 12 - F, independentemente do ressarcimento, bem como das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas

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26
Q

Quais são as penas cominadas para atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito?

A

Art. 12 - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acrescimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos

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27
Q

Quais são as penas cominadas para quem pratica ato de improbidade que cause prejuízo ao erário?

A

Ar. 12 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamnte ao patrimônio, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos

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28
Q

Quais são as penas cominadas para quem pratica ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública?

A

Art. 12 - Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos

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29
Q

(V ou F) A multa imposta em ato de improbidade pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade

A

Art. 12 - F, até o dobro

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30
Q

(V ou F) No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela LIA, a sanção limitar-se-à à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos, quando for o caso

A

Art. 12 - V

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31
Q

(V ou F) Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere a LIA não deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos

A

Art. 12 - F, deverá deduzir

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32
Q

(V ou F) As sanções da LIA e da Lei Anticorrupção deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem

A

Art. 12 - V

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33
Q

(V ou F) A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) previsto pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), observadas as limitações territoriais contidas em decisões judiciais

A

Art. 12 - V

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34
Q

(V ou F) As sanções previstas na LIA podem ser executadas provisoriamente após a prolação da sentença, ainda que pendente recurso em segunda instância ou Tribunal Superior

A

Art. 12 - F, somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória

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35
Q

(V ou F) Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-à retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória

A

Art. 12 - V

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36
Q

(V ou F) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

A

Art. 13 - V. Além disso, a declaração deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função

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37
Q

(V ou F) Será apenado com a pena de advertência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa

A

Art. 13 - F, a pena é de demissão

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38
Q

(V ou F) Somente o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

A

Art. 14 - F, qalquer pessoa poderá

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39
Q

(V ou F) A representação à autoridade para instauração de investigação para apuração de ato de improbidade poderá ser oral

A

Art. 14 - F, A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Autoridade pode rejeitar a representação, em despacho fundamentado, caso estas formalidades não sejam cumpridas

40
Q

(V ou F) A comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade

A

Art. 15 - V. Estes órgãos poderão, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo

41
Q

(V ou F) Na ação por improbidade poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito

A

Art. 16 - V. Este pedido pode ser feito independente de representação ao MP

42
Q

(V ou F) O pedido de indisponibilidade de bens na ação de improbidade incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacional

A

Art. 16 - V

43
Q

(V ou F) O pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 10 (dez) dias

A

Art. 16 - F, oitiva em 5 dias

44
Q

A indispobilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa pode ser decretada sem a oitiva prévia do réu?

A

Art. 16 - Sim, sempre o que contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida

45
Q

(V o F) Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito

A

Art. 16 - V

46
Q

(V ou F) O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, sendo vedada a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo

A

Art. 16 - F, é permitida a substituição e readequação

47
Q

(V ou F) A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

A

Art. 16 - V

48
Q

(V ou F) A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, bem como sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente da atividade ilícita

A

Art. 16 - F, Recai exclusivamente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário

49
Q

Qual é a ordem para indispobilidade de bens do acusado por ato de improbidade administrativa?

A

Art. 16 - (i) veículos de via terrestre; (ii) bens imóveis; (iii) bens móveis em geral; (iv) semoventes; (v) navios e aeronaves; (vi) ações e quotas de sociedades simples e empresárias; (vii) pedras e metais preciosas. Apenas na inexistência desses se procede ao bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo

50
Q

(V ou F) O Juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu observará os efeitos práticos da decisão, vedada a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos

A

Art. 16 - V

51
Q

(V ou F) É vedada a decretação de indispobilidade de quantia de até 50 (cinquenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente

A

Art. 16 - F, até 40 SMs

52
Q

Quem é titular da ação de improbidade administrativa?

A

Art. 17 - MP

53
Q

Onde deve ser proposta a ação de improbidade?

A

Art. 17 - Perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da PJ prejudicada

54
Q

(V ou F) Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 15 (quinze) dias

A

Art. 17 - F, prazo é de 30 dias

55
Q

(V ou F) No âmbito da ação de improbidade, havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 30 (trinta) dias

A

Art. 17 - F, prazo não superior a 90 (noventa) dias

56
Q

(V ou F) Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade

A

Art. 17 - V

57
Q

Após a contestação, o juiz pode desmembrar litisconsórcio com vistar aotimizar a instrução processual?

A

Art. 17 - Sim

58
Q

(V ou F) Após a réplica do MP, o Juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor

A

Art. 17 - V

59
Q

(V ou F) Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial

A

Art. 17 - V

60
Q

É possível a conversão de ação de improbidade em ação civil pública?

A

Art. 17 - Sim, a qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos

61
Q

(V ou F) Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão

A

Art. 17 - V

62
Q

(V ou F) Se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia na ação de improbidade

A

Art. 17 - F, não se aplica

63
Q

(V ou F) Não se aplica, na ação de improbidade administrativa, a imposição de ônus da prova ao réu

A

Art. 17 - V

64
Q

A quem compete dirimir conflitos de atribuições entre membros de MPs distintos?

A

Art. 17 - CNMP

65
Q

(V ou F) Se aplica na ação de improbidade o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito

A

Art. 17 - F, não se aplica

66
Q

(V ou F) A assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado

A

Art. 17 - V

67
Q

É possível a celebração de acordo de não persecução civil pelo Ministério Público? Se sim, quais resultados devem advir?

A

Art. 17 - Sim. (i) integral ressarcimento do dano; e (ii) reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

68
Q

Do que depende, cumulativamente, a celebração de acordo de não persecução civil?

A

Art. 17 - (i) oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; (ii) aprovação em até 60 dias pelo órgão do MP competente para apreciar promoções de arquivamento, se anterior ao ajuizamento da ação; e (iii) homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa

69
Q

(V ou F) No âmbito dos acordos de não persecução civil, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 180 dias

A

Art. 17 - F, o prazo é de 90 dias

70
Q

(V ou F) O Acordo de não persecução civil poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória

A

Art. 17 - V

71
Q

(V ou F) Em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o investigado ou demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 8 anos, contado do conhecimento pelo MP do efetivo descumprimento

A

Art. 17 - F, o prazo é de 5 anos

72
Q

O que deve ser considerado pelo magistrado para a aplicação das sanções?

A

Art. 17 - (i) princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; (ii) natureza, gravidade e impacto da infração cometida; (iii) extensão do dano causado; (iv) proveito patrimonial obtido pelo agente; (v) circunstâncias agravantes ou atenuantes; (vi) atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva; e (vii) antecedentes do agente

73
Q

(V ou F) Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade

A

(V ou F) Art. 17 - V

74
Q

Qual é a natureza jurídica da ação por improbidade administrativa?

A

Art. 17 - Trata-se de ação repressiva, de caráter sancionatória, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para controle da legalidade de políticas públicas e para proteção de interesses difusos, coletivos e individuais, que se submetem à LACP

75
Q

(V ou F) Caso haja enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, a pessoa jurídica deve proceder à liquidação do dano, se necessário e ao ulterior procedimento para cumprimento de da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens

A

Art. 18 - V, caso não faça em 6 meses do trânsito em julgado, MP deve fazer

76
Q

(V ou F) O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 24 parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato

A

Art. 18 - F, 48 parcelas

77
Q

(V ou F) No caso de sanções impostas em outros processos, em havendo continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/6 ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu.

A

Art. 18 - F, 1/3. Ademais, no caso de prática de novos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções

78
Q

(V ou F) As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 anos

A

Art. 18 - V

79
Q

(V ou F) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

A

Art. 19 - V, pena detenção de 6 a 10 meses + multa. Além da sanção penal o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiai, morais ou à imagem que houver provocado.

80
Q

(V ou F) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

A

Art. 20 - V

81
Q

(V ou F) A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, por até 60 dias improrrogáveis

A

Art. 20 - F, prazo de 90 dias, prorrogável uma vez por igual prazo, mediante decisão motivada

82
Q

(V ou F) A aplicação das sanções independe: (i) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; e (ii) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

A

Art. 21 - V

83
Q

(V ou F) As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluirem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria

A

Art. 21 - V

84
Q

(V ou F) Absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada,não impede o trâmite da ação de improbidade

A

Art. 21 - F, impede, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição

85
Q

(V ou F) Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas para improbidade

A

Art. 21 - V

86
Q

(V ou F) Na apuração dos ilícitos, será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações e auxiliem na elucidação dos fatos

A

Art. 22 - V

87
Q

Qual é o prazo prescricional da ação de improbidade?

A

Art. 23 - 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência

88
Q

Durante quanto tempo o inquérito civil suspense o curso do prazo prescricional?

A

At. 23 - Prazo máximo de 180 dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão

89
Q

Qual o prazo para conclusão do inquérito civil para apuração do ato de improbidade?

A

Art. 23 - 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado e submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica

90
Q

(V ou F) Encerrado o prazo de 365+365 dias corridos para conclusão do inquérito civil para apuração do ato de improbidade administrativa, a ação deve ser proposta no prazo de 30 dias, se não for caso de arquivamente

A

Art. 23 - V

91
Q

Quais são as hipóteses de interrupção da prescrição da ação de improbidade?

A

Art. 23 - (i) ajuizamento da ação de improbidade administrativa; (ii) publicação da sentença condenatória; (iii) publicação de decisão ou acórdão de tribunal de justiça ou TRF que confirma sentença condenatória ou reforma sentença de improcedência; (iv) publicação de decisão ou acórdão do STJ ou STF que confirma acórdão condenatório ou reforma acórdão de improcedência

92
Q

(V ou F) Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, por 4 anos (metade do prazo)

A

Art. 23 - V

93
Q

(V ou F) Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais

A

Art. 23 - V

94
Q

(V ou F) Nas ações e nos acordos envolvendo atos de improbidade não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas

A

Art. 23 - V

95
Q

(V ou F) No caso de procedência da ação de improbidade, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final

A

Art. 23 - V

96
Q

(V ou F) Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé

A

Art. 23 - V

97
Q

Quais as penas para os atos de improbidade administrativa?

A

VER TABELA NEAF